A execução provisória trabalhista é uma etapa do processo que permite a efetivação da sentença ou do acórdão antes do seu trânsito em julgado. Esse tipo de execução está previsto no Art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possibilitando a execução provisória até a fase de penhora.
Para agilizar o recebimento dos valores ou direitos reconhecidos pela justiça, sem a necessidade de aguardar o término de todos os recursos interpostos pela parte contrária, esse mecanismo se mostra relevante. Afinal, um processo de execução, conforme veremos mais adiante, pode levar um tempo considerável.
Nesse artigo, vamos abordar o que é execução provisória trabalhista, como fazer, quais são seus requisitos e documentos necessários. Acompanhe conosco!
O que significa execução provisória em um processo trabalhista?
Em um processo judicial, a execução de uma sentença pode ser provisória ou definitiva. A execução provisória compreende a possibilidade da execução da sentença ou do acórdão antes de seu trânsito em julgado.
A previsão da execução provisória trabalhista está contida no Art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme análise que segue:
“Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.“
Portanto, a execução provisória no processo trabalhista permite a execução de uma decisão judicial antes do término de todos os recursos possíveis. Isso significa que, mesmo que a parte que perdeu o caso esteja recorrendo da decisão, a parte vencedora pode iniciar a execução da sentença, sem precisar aguardar e com a garantia de maior agilidade no processo.
Qual a finalidade da execução provisória trabalhista?
No contexto trabalhista, a execução provisória pode ser especialmente importante para garantir que a parte vencedora receba de forma mais rápida, sem ter que esperar para isso o fim de todos os recursos interpostos pela parte contrária.
Por óbvio, isso não impede que a parte perdedora continue recorrendo da decisão, mas permite que a parte vencedora inicie o processo de recebimento do que foi determinado pela justiça enquanto os recursos são analisados. Considerando, é claro, decisões das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo.
Em resumo, a execução provisória visa conferir maior celeridade ao processo. Ao mesmo tempo, vale lembrar que a execução provisória se fundamenta numa presunção favorável ao autor dada pela decisão objeto do recurso da parte contrária.
Como funciona a execução provisória na Justiça do Trabalho?
A execução provisória de sentença trabalhista segue procedimentos similares à execução definitiva, mas possui características próprias devido a sua natureza temporária.
Dessa forma, no processo de execução provisória, cabe exclusivamente ao requerente dar início, ou seja, o juiz não pode iniciar esse processo por conta própria.
Além disso, uma vez que o credor é responsável por tomar a iniciativa, ele assume todos os riscos e a responsabilidade por eventuais prejuízos da parte contra quem a execução é direcionada.
Leia também: Processo trabalhista: saiba como funciona e conheça as principais etapas
Quais as características da execução provisória trabalhista?
- Iniciativa e risco do credor: a execução corre por iniciativa, conta e responsabilidade do credor, não podendo ser iniciada pelo juiz por conta própria. Dessa forma, é também o credor que assume a responsabilidade, se a sentença for reformada, de reparar os danos que o executado tenha sofrido;
- Caráter precário: a execução provisória é considerada precária devido à possibilidade de reversão da decisão em instâncias superiores, podendo ser suspensa ou anulada caso ocorram mudanças no julgamento do caso. Sobrevindo o trânsito em julgado, a execução provisória se transformará em definitiva;
- Preservação do direito de recorrer: a execução provisória não impede a parte que perdeu o caso de continuar recorrendo da decisão, buscando sua revisão em instâncias superiores. A parte vencedora pode executar a sentença enquanto os recursos são analisados.
Quais documentos juntar na execução provisória trabalhista?
O Art. 522 do Código de Processo Civil dispõe sobre os documentos que devem ser juntados na execução provisória, sendo o dispositivo aplicável ao Processo do Trabalho. Dessa forma, estabelece o dispositivo:
“Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.
Parágrafo único. Não sendo eletrônicos os autos, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:
I – decisão exequenda;
II – certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;
III – procurações outorgadas pelas partes;
IV – decisão de habilitação, se for o caso;
V – facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.“
Assim que o pedido de execução provisória for formalizado e os documentos exigidos forem apresentados, a Carta de Sentença será oficialmente registrada. Essa carta será o instrumento utilizado para dar andamento à execução provisória do caso.
Quais os requisitos necessários para a execução provisória trabalhista?
Para dar início à execução provisória, faz-se necessário um instrumento chamado Carta de Sentença, que, por sua vez, possui os seguintes requisitos:
- autuação;
- petição inicial e procuração das partes;
- contestação;
- sentença exequenda;
- despacho do recebimento do recurso.
Assim como acontece no procedimento definitivo, a execução provisória é processada no mesmo foro competente pelo processo original.
Quando é possível a execução provisória?
Como vimos, a execução provisória é viável quando o direito ainda está em discussão nos tribunais superiores.
Portanto, não se aplica quando há uma sentença definitiva ou um título executivo extrajudicial que já passou por todas as fases de contestação e não está mais sujeito a questionamentos.
Como fazer execução provisória na Justiça do Trabalho?
No Processo Civil, a execução provisória também ocorre por responsabilidade do credor. No entanto, esse assume o compromisso de indenizar eventuais prejuízos causados ao devedor, muitas vezes mediante a prestação de caução.
Entretanto, no âmbito trabalhista, dispensa-se essa garantia. Geralmente, a Justiça do Trabalho considera o credor, que é o trabalhador, como hipossuficiente, representando a parte mais fraca na relação jurídica.
Ou seja, essa dispensa de garantias visa assegurar que o processo não se torne inviável para o trabalhador, levando em conta essa desigualdade presumida entre as partes envolvidas.
Dúvidas frequentes
Para aprofundar ainda mais o assunto, confira a seguir algumas dúvidas comuns acerca da execução provisória trabalhista.
Quando pedir a execução provisória trabalhista?
Após a sentença ser dada na primeira instância e enquanto se aguarda a análise em instâncias superiores, o reclamante ou a parte que move a execução pode solicitar a execução provisória da sentença.
Esse processo ocorrerá em autos apartados e será encerrado após a penhora de bens que assegure o pagamento do valor devido.
O que acontece depois da execução provisória?
Conforme vimos na análise do Art. 899, que refere que a execução provisória irá até a penhora, não há nesse processo a liberação de valores. Ou seja, a execução provisória segue somente até alcançar a fase de penhora.
Caso a sentença não seja confirmada, o prejudicado poderá ressarcir-se nos mesmos autos, não sendo necessário a propositura de nova ação para indenizar os prejuízos decorrentes da constrição de seus bens. No caso da sentença exequenda ser modificada apenas em parte, somente esta parte perderá seus efeitos.
- Leia também: Execução de título extrajudicial: como funciona o processo, o que acontece se não pagar e quando cabe?
Qual a diferença entre execução provisória e definitiva no processo do Trabalho?
Na Justiça do Trabalho, a execução provisória e a definitiva se diferenciam principalmente pela fase em que são realizadas e pelas condições para sua efetivação:
Execução Provisória
- Acontece antes do trânsito em julgado da decisão, ou seja, antes de esgotar todos os recursos possíveis;
- Permite que a parte vencedora inicie a execução da sentença mesmo que a parte contrária ainda possa recorrer da decisão;
- É uma forma de possibilitar que o credor receba de forma mais rápida, sem ter que aguardar o final de todos os recursos.
Execução Definitiva
- Acontece após esgotar todos os recursos cabíveis e quando não há mais chance de modificar a decisão;
- Só é possível após o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos;
- Nessa fase, a parte vencedora pode iniciar o processo de cobrança efetiva do que foi determinado pela sentença.
O que é liberação de valor incontroverso na execução trabalhista?
O valor incontroverso representa a quantia em disputa no processo judicial na qual não há discordância ou disputa entre as partes. É o montante sobre o qual ambos os lados estão de acordo, não existindo divergências ou questionamentos quanto à sua validade ou montante.
De acordo com a jurisprudência, a liberação de valores incontroversos, ainda que em autos de execução provisória, conta com permissão legal. A base para esse entendimento está no Art. 897, §1º, da CLT, que permite a execução imediata da parte não impugnada por meio de recurso.
Ou seja, a regra de limitação da execução provisória até a penhora tem como objetivo evitar a liberação dos valores que ainda estão sendo discutidos ou, em outras palavras, que são controversos.
Execução provisória justiça do trabalho em autos apartados: o que é?
Como vimos, a execução provisória trabalhista corre em autos apartados, o que significa que nesse processo de execução há separação do processo principal. Ou seja, enquanto o processo principal continua em tramitação com os recursos nas instâncias superiores, a execução provisória corre à parte do processo principal.
Mesmo durante a análise de recursos, a parte vencedora pode buscar que se cumpra a decisão judicial, com a garantia, em certa medida, que o que foi determinado pela justiça comece a ser efetivado.
Execução provisória de sentença trabalhista até a penhora?
A execução provisória no âmbito trabalhista é uma ferramenta que permite dar início ao cumprimento da sentença antes mesmo do trânsito em julgado. Contudo, essa execução encontra um limite definido no Art. 899, que estabelece que ela perdura apenas até o momento da penhora de bens, sem possibilitar a liberação imediata de valores.
Em outras palavras, a execução provisória trabalhista segue somente até atingir a etapa da penhora, que é quando acontece a constrição dos bens para assegurar o pagamento do débito reconhecido judicialmente
É cabível recurso de revista em execução trabalhista?
Via de regra, não cabe Recurso de Revista durante a fase de execução do processo trabalhista. No entanto, essa possibilidade existe caso haja uma violação direta e explícita da Constituição Federal. Dessa forma, para levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) através desse recurso, a parte precisa evidenciar claramente essa violação.
Nesse sentido, dispõe o §2º do Art. 896 da CLT:
“§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.”
Quanto tempo demora a fase de execução no processo trabalhista?
O tempo para concluir a fase de execução de um processo trabalhista depende de diversos fatores. Assim, o prazo pode variar de acordo com a complexidade do caso, a quantidade de recursos em tramitação e até mesmo a disponibilidade dos ministros.
Em todo caso, o relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que as ações trabalhistas duram, em média, 3 anos e 4 meses. Nesse tempo, a fase de execução costuma ser a mais demorada.
Esclarecimentos finais sobre execução provisória trabalhista
Neste texto, abordamos detalhadamente o significado, funcionamento e características da execução provisória trabalhista. Trata-se de um instrumento que serve para agilizar o recebimento de valores, permitindo que a parte vencedora inicie a execução enquanto os recursos estão em análise.
Esse procedimento se destaca por sua natureza temporária, que permite a efetivação da sentença antes do trânsito em julgado. A iniciativa do credor na execução mostra que a responsabilidade por iniciar o processo recai sobre ele, assim como a de reparar eventuais prejuízos causados à outra parte caso haja a reforma da sentença trabalhista.
Entre os documentos necessários e os requisitos para a execução provisória, importante destacar a Carta de Sentença como instrumento para dar andamento à execução. Também é necessário atentar para as etapas da execução provisória, que se estende somente até a penhora de bens.
A compreensão desses aspectos é fundamental para as partes no processo trabalhista, pois permite o exercício efetivo de seus direitos. Em resumo, entender o funcionamento da execução provisória trabalhista contribui para a agilização dos processos, sem prejudicar a possibilidade de recurso e resguardando os direitos de ambas as partes.
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