Quem trabalha com comércio exterior, e-commerce, logística ou transporte de carga sabe que existem variadas modalidades de fretes. Essas são determinadas por certas características, como quem se responsabiliza pelo transporte da mercadoria e quem paga a conta desse serviço. Neste aspecto, sobre o frete FOB: quem paga a conta?
Quando realizam compras, seja de insumos ou outros itens, muitas vezes, dependendo da situação, as empresas preferem elas mesmas cuidar da entrega dessa carga até a sua sede. Por essa razão, optam pelo frete FOB e não pelo CIF.
Já conhece essas siglas? Sabe quem paga a conta no frete FOB? Neste artigo, aprofundaremos essa modalidade de entrega e explicaremos em detalhes como funciona o seu pagamento. Vamos lá?
O que é frete FOB?
O frete FOB é uma categoria de frete que tem como característica principal a responsabilidade do transporte da mercadoria adquirida ser do comprador dela.
A sigla vem do termo em inglês “free on board”, que pode ser traduzido como “livre a bordo”. Ele se refere ao fato de que o vendedor fica livre de suas obrigações para com o produto no momento em que ele deixa o armazém.
Isso porque o transporte fica a cargo do comprador que, a partir do instante em que a carga é despachada, passa a ser o responsável por ela. Essa responsabilidade contempla a transferência da mercadoria, os seus custos e os riscos de danos que podem acontecer desse instante até a sua entrega.
Nesse sentido, o frete FOB é muito cômodo para o vendedor, que tem o trabalho de vender o seu produto, mas não precisa assumir nenhuma obrigação em relação à circulação das mercadorias que vende.
Qual é a diferença entre frete FOB e frete CIF?
Os termos FOB e CIF fazem parte dos Incoterms (International Commercial Terms), que em português costumam ser chamados de Termos Internacionais de Comércio. Eles foram criados com a finalidade de definir padrões de nomenclatura para facilitar o comércio entre países de línguas diferentes.
Dificilmente, tratamos sobre o frete FOB sem falar também do CIF, pois são opções distintas de modalidades para quem realiza uma compra e necessita que ela seja deslocada de um local para outro. Além disso, a diferença entre eles auxilia na compreensão de cada uma dessas categorias.
Logo, nesse sentido, é importante saber que no frete CIF, diferentemente do FOB, a responsabilidade pelo transporte da mercadoria é do fornecedor. Isso significa que as suas obrigações não terminam quando esta deixa o armazém, mas somente quando chega ao destino e é entregue ao destinatário.
A sigla CIF faz referência aos termos “cost, insurance and freight”, ou seja, custo, seguro e frete, e descreve as responsabilidades do vendedor. Nesse caso, ao contrário do frete FOB, quem tem a vida facilitada é o comprador, que deve simplesmente aguardar a entrega e não precisa fazer nada além de pagar pela compra.
Quem paga a conta no frete FOB?
Por falar em pagamento, voltemos agora ao frete FOB, no qual, como mencionamos, a entrega é de responsabilidade do comprador. Nesse caso, quem terá de negociar e contratar o serviço de transporte é o próprio comprador. Desse modo, no frete FOB, quem paga a conta é quem compra o produto.
De fato, a responsabilidade envolvida nessa modalidade e assumida pelo comprador inclui os custos do transporte e outras despesas relacionadas. A isso somam-se, além da prestação do serviço em si, o seguro e os impostos que incidem no frete.
Por fim, nesse tipo de operação, costuma-se recolher alguns tributos, entre eles o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e o COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Frete FOB: quem paga a conta? Confira o exemplo
Vamos exemplificar com uma história fictícia para você entender quem paga o frete FOB.
- Imagine que Fernando compra uma fogão industrial para a cozinha de sua empresa. O fornecedor do produto, Eletros Brasil S/A, informou que o frete é por conta dele — que comprou o produto;
- Fernando contrata a empresa Mais Fretes Ltda para realizar o serviço de entrega. Dentro do preço do frete já inclui o seguro de transporte de carga;
- A companhia Eletros Brasil S/A informa que a Nota Fiscal está pronta (sendo especificado nela a modalidade “frete FOB”) e que a coleta já poderá ser realizada pela empresa de transporte;
- Depois disso, a companhia de transportes Mais Fretes Ltda realiza a coleta e faz a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) com os dados da nota, especificando Fernando como o tomador, isto é, o responsável por pagar o frete;
- Fernando, por fim, realiza o pagamento do produto à Eletros Brasil S/A e o pagamento do serviço de transportes para a Mais Fretes Ltda.
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E no frete CIF, quem paga a conta?
Uma vez que no frete CIF é o fornecedor que se responsabiliza pela contratação do transporte, então, é ele quem realiza o pagamento do prestador de serviço. No entanto, isso não significa que o comprador não paga essa conta, afinal, o valor é embutido no valor total da compra.
Assim, além do preço do produto adquirido, o valor que será pago terá também incluso a quantia do frete, do seguro e dos tributos incidentes. Isso porque o vendedor, evidentemente, não quer ter prejuízos, por isso, repassa o valor ao comprador que, no fim, é quem arca com essas despesas indiretamente.
Em quais situações o frete FOB é indicado?
Agora que você já sabe quem paga a conta no frete FOB, chegou a hora de entender para quais tipos de situações essa modalidade é indicada.
Se você, como consumidor, costuma fazer compras pela internet, já deve ter concluído que não é essa a modalidade de entrega mais comum nesses casos. De fato, nas relações B2C — entre empresas e consumidores — o frete CIF é mais comum, pois o cliente não quer ter esse compromisso e o fornecedor se responsabiliza pelo transporte da mercadoria.
No entanto, em negócios entre empresas — relações B2B —, o frete FOB costuma ser muito utilizado, principalmente quando se trata de cargas de alto valor agregado ou com custo de transporte elevado.
Além disso, muitas organizações têm exigências específicas em relação ao frete e às suas condições e já contam com parceiros para a realização desse serviço, sendo assim, elas mesmas preferem cuidar disso e se responsabilizar.
O frete FOB também é o mais utilizado em operações internacionais, uma vez que simplifica a vida tanto do comprador quanto do vendedor, pois representa, na maioria dos casos, um processo de despacho menos burocrático.
Quais são as vantagens do frete FOB?
Apesar de assumir um compromisso com a carga e arcar diretamente com os custos do transporte, sendo quem paga o frete FOB, o comprador também tem vantagens ao optar por essa modalidade.
Evidentemente, o fornecedor é o mais beneficiado nessa situação, pois se isenta completamente da responsabilidade após a saída do produto do seu armazém e não tem que cuidar de nada relacionado ao envio, despesas, burocracias e riscos envolvidos no transporte.
Mas também existem benefícios para quem realiza a compra que precisam ser considerados. Acompanhe!
Autonomia para negociação das condições de transporte
No frete CIF, o comprador não costuma ter muita autonomia para decidir o tipo de transporte que deseja contratar ou até mesmo o prazo de entrega. No máximo, o vendedor pode oferecer duas opções em vez de uma única, mas, via de regra, são formatos fechados e sem possibilidade de se adequar a situações específicas.
O quadro muda completamente no frete FOB: como é o próprio comprador quem contrata o transporte, ele pode negociar os detalhes conforme achar mais adequado, além de optar por uma data de entrega que lhe convém.
Possibilidade de encontrar preços mais interessantes
Outro ponto positivo é que o transporte no frete FOB acaba por ter um custo mais baixo para o comprador. Isso porque ele pode ir atrás de diversas possibilidades e encontrar diferentes valores e condições de pagamento, como parcelamento, optando por aquele que lhe parecer mais interessante.
Maior controle em relação à entrega
O frete FOB é indicado, sobretudo, para quem deseja ter maior controle em relação à entrega, seja por se tratar de uma carga especial, seja para cumprir exigências de qualidade ou para poder ter autonomia para definir prazos e condições.
Sendo o comprador o contratante do serviço, ele tem contato direto com a transportadora, o que significa também um acompanhamento mais de perto do envio e a possibilidade de maior interferência, caso seja necessário.
Quais são as desvantagens dessa modalidade?
Por outro lado, é claro que o frete FOB também tem pontos negativos que devem ser colocados na balança antes da tomada de decisão. Aqui, citaremos algumas das principais desvantagens. Confira!
Necessidade de gestão logística
A empresa que opta por utilizar o frete FOB para a compra de matéria-prima, por exemplo, precisa ter uma estrutura mínima de gestão logística, o que significa ter pessoas e ferramentas para organizar e acompanhar essas entregas.
Trabalho extra caso não tenha estrutura pronta
Caso não tenha uma estrutura preparada para isso, negociar e contratar uma transportadora será um trabalho extra para a equipe, o que pode interferir em outras atividades. Logo, a maioria das organizações que opta por essa modalidade já tem parcerias com prestadores de serviços de confiança.
Responsabilidade total pelo transporte
Por fim, quem opta pelo frete FOB deve ter consciência de que o transporte da mercadoria será de sua inteira responsabilidade e que o fornecedor não intervirá em nenhum momento, já que esse papel não lhe cabe nesse cenário.
Logo, caso ocorra qualquer imprevisto, será o comprador que terá que entrar em contato com a transportadora para resolver a questão da melhor forma. Portanto, quando o assunto é modalidades de frete, não se trata apenas de quem paga a conta, é preciso avaliar também outras questões que pontuamos aqui.
Como calcular frete FOB?
Na hora de calcular o frete FOB, você precisa levar em conta alguns fatores. Confira:
- Peso de toda a mercadoria;
- Volume da mercadoria (levando em conta o cálculo de cubagem);
- Valor total da Nota Fiscal;
- Modais envolvidos no serviço de transporte;
- Taxas e pedágios;
- Distância de local de coleta e entrega.
O frete FOB é bom para a transportadora?
Como quem paga o frete FOB é a pessoa que compra o produto, a transportadora, na prática, atua mais como uma intermediária nos serviços de transporte, ou seja, para ela tanto o frete FOB pode ser interessante como também o frete CIF.
Na verdade, ao atuar com ambas modalidades, a empresa de transporte pode adquirir mais oportunidades de negócios e, assim, mais tração para crescimento no mercado.
Não se esqueça do Seguro de Transporte de Cargas
Esperamos que suas dúvidas sobre quem paga o frete FOB tenham sido respondidas.
E, não importa em que modalidade de frete uma mercadoria está sendo transportada, é necessário um seguro de transporte que a proteja contra risco de roubos, furtos e acidentes nas estradas.
Infelizmente, essas situações são imprevisíveis, por isso é bom ter um especialista em transporte de cargas à sua disposição a todo momento.
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O frete CIF não é de responsabilidade do Emitente? Você citou que é de responsabilidade do Fornecedor…
Olá, Angela! Quando se negocia um frete CIF, quem remete a carga (o fornecedor) tem a responsabilidade de pagar pelo frete e pelo seguro das mercadorias.
Boa tarde, em caso de cancelamento imotivado da compra por empresa estando a mercadoria já embarcada, quem paga a despesas do frete em andamento e o retorno?
Tem base legal para isso?
Boa tarde! Em caso de cancelamento imotivado da compra por uma empresa, com a mercadoria já embarcada, as despesas do frete em andamento e o retorno normalmente ficam a cargo de quem cancelou o pedido, ou seja, a empresa compradora. Isso se dá porque, na modalidade FOB, a responsabilidade sobre a mercadoria e os custos associados passam para o comprador no momento em que a mercadoria é entregue ao transportador.
A base legal para essas situações pode variar conforme a legislação de cada país e os termos contratuais acordados entre as partes. Em geral, contratos de venda internacionais que utilizam termos Incoterms (como o FOB) têm suas regras bem definidas pela Câmara de Comércio Internacional, que especifica os direitos e obrigações de compradores e vendedores.
Para um caso específico, é recomendável consultar um advogado especializado em direito comercial ou internacional, que pode fornecer orientação com base nas leis aplicáveis ao contrato e na jurisdição relevante. Ele também pode ajudar a interpretar os termos do contrato entre as partes para determinar as responsabilidades exatas relativas aos custos de frete e retorno da mercadoria.
Uma dúvida
Fiz o enviou para um cliente como Fob exatamente como o vendedor (empresa remetende, nao destino) solicitou, ao chegar no destino o cliente é desconhecido, sendo assim de quem é a responsabilidade do frete?
Na modalidade de frete FOB (Free on Board), a responsabilidade pelo pagamento do frete é do comprador, ou seja, do cliente. Isso significa que, uma vez que a mercadoria é entregue ao transportador (indicado pelo comprador), a responsabilidade pelo pagamento do frete, bem como os riscos de transporte, passam do vendedor para o comprador. Se o cliente é desconhecido ao chegar no destino, ainda assim, a responsabilidade do frete é do comprador. Em casos assim, é importante que o vendedor (empresa remetente) tenha documentação que comprove a entrega da mercadoria ao transportador conforme acordado em termos FOB, transferindo a responsabilidade ao comprador. Se houver problemas na entrega final, a questão deve ser resolvida entre o comprador e o transportador ou entre o comprador e o vendedor, dependendo do acordo entre as partes.
E possível desistir de uma compra que foi realizado através de FOB?
Sim, é possível desistir de uma compra, independentemente da forma de entrega escolhida, como o FOB (Free On Board). No entanto, as consequências dessa desistência e a capacidade de recuperar qualquer pagamento já realizado dependerão dos termos do contrato e das leis locais ou internacionais aplicáveis.
Vamos abordar isso com base no Incoterm FOB:
Entendendo o FOB (Free On Board): No termo FOB, o vendedor é responsável por entregar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque mencionado. A partir do momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio, o risco passa do vendedor para o comprador.
Desistindo de uma compra em termos FOB: Se você decidir desistir da compra depois que a mercadoria foi colocada a bordo do navio, é provável que você já tenha assumido o risco e seja responsável pelos custos associados. Além disso, se você já pagou pela mercadoria, recuperar esse pagamento pode ser complicado e dependerá dos termos contratuais.
Consequências da desistência: Ao desistir, você pode ser responsável por diversos custos, como taxas de armazenagem, desembaraço aduaneiro (caso a mercadoria já tenha chegado ao destino), ou até mesmo penalidades estipuladas no contrato.
Contrato é Rei: A capacidade de desistir de uma compra e as consequências associadas a essa decisão serão amplamente determinadas pelo que foi acordado no contrato. É crucial revisar o contrato ou consultar um advogado especializado em comércio internacional antes de tomar qualquer decisão.
Negociação com o Vendedor: Em muitos casos, se a desistência for por uma razão genuína e você se comunicar aberta e honestamente com o vendedor, pode ser possível chegar a um acordo amigável.
Portanto, enquanto tecnicamente é possível desistir de uma compra feita sob o termo FOB, há potencialmente significativas implicações financeiras e legais associadas. É sempre recomendável buscar aconselhamento jurídico quando se considera essa opção.