O transporte de carga é uma tarefa complexa, que envolve diversos riscos operacionais, como extravios, avarias, furtos e roubos de mercadorias. Dessa forma, neste artigo, iremos tratar especialmente da diferença entre furto e roubo de cargas.
Para você entender sobre o risco do qual estamos falando, a Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística) registrou, no ano de 2020, um surpreendente número de crimes de roubos e furtos de carga no país: 14.159 ocorrências.
Avaliando tão preocupante cenário, entender melhor a diferença entre as práticas criminosas ajuda a analisar as cláusulas para saber qual o seguro e as coberturas mais adequadas para as suas necessidades. Afinal, os gestores precisam ter estratégias preventivas para garantir a segurança das operações e dos profissionais envolvidos no processo.
Neste artigo, você entenderá as principais diferenças entre furto e roubo no seguro de carga para tomar a melhor decisão no momento de contratar a sua apólice. Continue acompanhando e confira!
O que é furto de carga?
Talvez você já tenha usado as palavras furto e roubo como sinônimas. No entanto, é importante saber que elas têm significados diferentes.
O furto de carga acontece quando a vítima não está presente e a mercadoria é levada sem seu conhecimento. Por exemplo, quando o motorista faz uma parada para almoçar e, enquanto está longe, tem a carga levada sem que ninguém note.
O que é roubo de carga?
O roubo de carga, por sua vez, é a apropriação de uma propriedade alheia por meio de violência. Ou seja, quando alguém ameaça ou agride o motorista para conseguir a mercadoria, essa pessoa comete um roubo.
O assalto é a forma mais comum. Nesse caso, a vítima é rendida pelo infrator e deve ceder suas mercadorias para preservar a sua vida e integridade física. Porém, tanto no roubo quanto no furto, é importante fazer o boletim de ocorrência (BO).
Esse documento é necessário para solicitar a cobertura do seguro, caso a carga e/ou o veículo não forem recuperados, ou caso tenham sofrido avarias no processo.
Diferença entre furto e roubo: quais são os tipos?
Além de conhecer ambos os conceitos, é preciso saber que existem diferentes tipos de furtos ou roubos. A diferença entre furto e roubo e seus tipos está na abordagem em que ocorre cada crime, que pode classificá-lo como simples ou qualificado.
No roubo qualificado, o bandido adota práticas consideradas agravantes, como no caso de concurso de pessoas, se for utilizada arma branca ou arma de fogo, ou se a vítima sofrer lesões corporais graves. Já o furto qualificado acontece quando há rompimento de obstáculo para subtrair o item.
O mesmo acontece quando há abuso de confiança, escalada, destreza ou concurso de pessoas. Um exemplo comum ocorre quando ele quebra uma janela ou uma trava.
Embora o prejuízo seja o mesmo do furto simples, a diferença entre furto e roubo está no nível de violência da ação. Além disso, no furto qualificado, existe uma prova do crime. Assim, é comum esse tipo de exigência quando se trata de seguros.
Por fim, o furto simples é aquele em que não há vestígios da ação, exceto o sumiço do objeto. É o caso de quando alguém encontra uma bicicleta estacionada e a leva embora, sem grandes dificuldades. Nesse caso, podem surgir questionamentos a respeito da ocorrência, de fato, de um crime.
Furto e roubo: qual a importância de saber a diferença?
Nos setores de logística e de transportes, o furto e o roubo de cargas costumam ser uma das principais preocupações dos gestores. Infelizmente, a incidência desses episódios ainda é bastante comum nas estradas brasileiras.
A diferença entre furto e roubo está relacionada diretamente com o tipo de cobertura do seguro de carga, os adicionais e as exclusões na apólice. Por exemplo, ela pode se limitar aos roubos e furtos qualificados, por exemplo.
Outra condição geral do seguro pode ser o limite máximo de garantia reduzido. Nesse caso, ele pode ser previsto quando há transporte de carga visada para roubo ou mercadorias com alto índice de ações criminosas.
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Furto e roubo: como eles se relacionam com o seguro de carga?
Sabendo que a diferença entre furto e roubo está relacionada com a escolha do seguro de carga, primeiro, é importante entender como esse serviço funciona. O seguro pode ser contratado tanto por transportadores (empresas ou autônomos) quanto por embarcadores.
O transportador é quem realiza a movimentação, ou seja, é o responsável pelo transporte da mercadoria. Nesse caso, o seguro de carga protege a própria transportadora para que ela não tenha que arcar financeiramente em uma situação de danos à mercadoria de terceiros.
Essa garantia é fundamental para evitar o custo extra, que pode gerar uma preocupante quebra de caixa. Em alguns casos, pode até mesmo resultar na falência da transportadora. Por isso, entre os seguros de carga para transportadores existentes, está o seguro de responsabilidade civil facultativo — desaparecimento de carga (RCF-DC).
Ele não é obrigatório, mas garante a responsabilidade do transportador em relação às perdas de mercadorias em razão de diversos crimes. Por exemplo: furtos simples ou qualificados, roubos praticados por quadrilhas, estelionato, extorsão simples por meio de sequestro ou roubo em depósito de propriedade do transportador.
No entanto, as práticas criminosas devem ser devidamente comprovadas e resultar em perda parcial ou total da carga, com ou sem veículo.
O que influencia o preço do seguro?
Para escolher o melhor seguro, também é válido entender como o preço do serviço de proteção é determinado. Além do tamanho da cobertura, é preciso pensar em dois fatores principais. O primeiro deles é o risco de roubo e furto da carga.
Se você aciona o serviço de seguro logo após pagar a primeira mensalidade, a seguradora fica em grande prejuízo. Por isso, é comum que ela cobre mais caro quando o risco de acionamento é maior.
Também é importante analisar se a companhia não cobre algumas situações, como cargas muito instáveis ou rotas com altos índices de criminalidade. Existem seguradoras que preferem evitar esse tipo de risco.
O segundo fator é o valor da carga e do veículo. É preciso pensar no quanto a seguradora precisará gastar para repor o prejuízo. Se o preço da mercadoria é muito alto, a transportadora necessitará de mais dinheiro para ressarcir os clientes. Com isso, também será preciso pagar mais pelo seguro da carga.
Independentemente do tipo de crime do qual o motorista foi vítima e da diferença entre furto e roubo, é essencial tomar uma atitude o mais rápido possível. Entenda melhor, em seguida, quais são as ações que devem ser tomadas.
O que fazer em caso de roubo e furto de cargas?
Bem, a diferença entre roubo e furto de cargas você já entendeu. Agora, vamos falar sobre quais são as ações que você deve tomar a partir do momento em que, infelizmente, um infortúnio como este já tiver acontecido.
O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima e, como já adiantamos lá em cima, registrar um boletim de ocorrência (BO). Depois disso, o segundo passo é você acionar o atendimento 24h da sua seguradora e informar sobre o sinistro ocorrido.
A partir dessas ações, você certamente será orientado, por parte da polícia e seguradora, sobre prazos e procedimentos nos dias e semanas seguintes.
Diferença entre furto e roubo: como evitar o crime durante o transporte de cargas?
Como já dissemos lá atrás, o trabalho com o transporte de cargas é uma tarefa complexa e que envolve riscos. Então, além de mostrar para você a diferença entre o furto e roubo no transporte de cargas, gostaríamos de mostrar também como você pode evitar ser vítima dessas ações criminosas:
Se possível, viaje durante o dia
Eu sei que nem sempre isso é possível, mas o tráfego durante o dia é mais aconselhável. Isso acontece porque, à noite, o fluxo de veículos é mais reduzido, assim como o policiamento das rodovias. Essas questões, somadas ao esperado cansaço do motorista, podem ser um prato cheio para a ação de furto e roubo por parte de bandidos.
Evite oferecer caronas
É como já diz o ditado: “Quem vê cara, não vê coração“. A sua intenção pode ser das melhores, mas é importante evitar se expor ao risco de furto e roubo ao colocar estranhos dentro do seu veículo.
Além de entender a diferença entre furto e roubo e contar com um bom seguro, este cuidado é essencial.
Reduza o tempo do repouso da carga
Você já deve ter entendido a diferença entre furto e roubo, então agora eu vou te contar uma coisa: uma carga parada por longo período costuma ser visada pelos bandidos — para furtos e também roubos. Faça mais paradas (paradas seguras, é claro), se preciso, mas evite longos repousos.
Agora você sabe a diferença entre furto e roubo e pode escolher o seguro ideal e as coberturas mais adequadas para a carga do transportador. Isso mostra a importância de elaborar uma estratégia de segurança e contar com esse serviço no setor de logística.
Conte agora com um seguro simples e ágil para proteger as mercadorias que você transporta.
Ficou com alguma dúvida?