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Garantia contratual: como funciona e quais os principais tipos? Entenda sua importância e vantagens!

A garantia contratual é uma cláusula inserida em contratos para assegurar que as partes cumpram suas obrigações. Ela serve como uma forma de proteção adicional, tanto para o contratante quanto para o contratado. Seu objetivo é ajudar a mitigar riscos e oferecer segurança em diferentes contextos.

Neste texto, exploraremos o conceito de garantias contratuais. Também suas diferenças em relação à garantia legal e os principais tipos disponíveis, como caução, fiança bancária e seguro garantia. 

Entenderemos também como essas garantias contratuais funcionam na prática e quais são suas vantagens para empresas e consumidores, bem como como o impacto que elas têm nos contratos públicos e nos processos de licitação!

O que é garantia contratual?

A garantia contratual é uma cláusula que estabelece as condições e responsabilidades da empresa em relação ao produto ou serviço fornecido. Via de regra, estabelece direitos ao adquirente, como as situações em que a garantia pode ser acionada. Também estabelece quais procedimentos devem ser seguidos em caso de defeito ou falha. 

Existem vários tipos de garantia contratual, que variam conforme a situação. Fora do contexto do direito do consumidor, por exemplo, a garantia contratual aparece com frequência em contratos entre empresas ou em contratos públicos, como em licitações. 

Nessa esfera pública, a garantia atua como um compromisso entre as partes para assegurar que o contratado vai cumprir suas obrigações conforme estabelecido no contrato. Aliás, no caso de grandes projetos, essa garantia pode incluir penalidades ou retenção de pagamentos até que todos os requisitos sejam atendidos.

Ou seja, ao exigir a garantia contratual, o contratante busca proteger-se de prejuízos caso a empresa contratada não cumpra o que foi acordado. Isso funciona como uma espécie de seguro, pois ajuda a prevenir fraudes ou problemas na execução dos serviços contratados.

Em contratos públicos e empresariais, a garantia legal refere-se aos requisitos mínimos estabelecidos por leis e regulamentações para garantir a conformidade com normas e padrões básicos. 

No caso dos contratos públicos, por exemplo, a Nova Lei de Licitações estabelece que contratos públicos devem atender a critérios de segurança, competitividade e razoabilidade, entre outros. São exigências obrigatórias que visam proteger a integridade dos projetos e serviços públicos, independentemente das cláusulas contratuais adicionais acordadas.

Já a garantia contratual é uma cláusula adicional negociada pelas partes do contrato, que vai além das exigências legais. Ela pode incluir compromissos específicos relacionados à qualidade do trabalho, prazos de entrega, manutenção e reparos, além de prever penalidades para o não cumprimento dos termos acordados. 

A inclusão da garantia contratual em projetos complexos e de grande escala pode servir como um mecanismo para mitigar riscos financeiros e operacionais.

Ao exigir garantias adicionais, o contratante está protegido contra possíveis falhas ou atrasos, além de assegurar um melhor alinhamento de interesses ao longo da execução do contrato.

Quais os tipos de garantias contratuais?

Como vimos, as garantias contratuais variam conforme o cenário. No contexto dos contratos públicos e acordos comerciais, as mais comuns são a caução, a fiança bancária e o seguro garantia

As referidas modalidades de garantias contratuais estão referidas no §1º do artigo 96 da Lei 14.133/21, que dispõe que o contratado pode optar por qualquer uma delas. A seguir detalhamos as peculiaridades de cada tipo de garantia.

Caução

Conforme estabelece o inciso I do §1º, do artigo 96 da Lei 14.133/21, a caução pode ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

A caução em dinheiro envolve o depósito de uma quantia que fica à disposição do credor para garantir o cumprimento do contrato. Alternativamente, o devedor pode oferecer títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural e registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil. 

A caução garante diretamente o cumprimento das obrigações e oferece segurança financeira ao contrato. No entanto, sua desvantagem é que pode exigir que o contratado imobilize uma quantia significativa de recursos.

Em contraste, o seguro garantia é mais acessível e flexível, permitindo uma gestão financeira mais eficiente.

Fiança bancária

A fiança bancária encontra previsão no inciso III do §1º, do artigo 96 da Lei 14.133/21. Trata-se de uma garantia contratual fornecida por uma instituição financeira. Neste modelo, o banco compromete-se a pagar uma quantia específica ao credor caso o devedor não cumpra suas obrigações.

É fato que a fiança bancária oferece ao credor segurança financeira, assegurando que, em caso de inadimplemento, o pagamento será garantido pela instituição financeira. 

Por outro lado, a desvantagem em comparação com o seguro garantia é que a fiança bancária costuma envolver custos adicionais. Da mesma forma, pode requerer que o devedor mantenha uma relação com uma instituição financeira, o que pode ser um processo mais rígido e menos flexível. 

Seguro garantia

Por sua vez, o inciso II do §1º, do artigo 96 da Lei 14.133/21, traz a previsão do seguro garantia entre as possibilidades de garantia contratual. Nesse cenário, uma seguradora compromete-se a pagar uma quantia ao credor caso o devedor não cumpra suas obrigações.

Diferente da caução, que pode exigir que o devedor bloqueie uma grande quantidade de dinheiro, e da fiança bancária, que pode ter custos altos e exigências rígidas, o seguro garantia permite uma gestão mais fácil dos recursos. 

Isso porque pode ser ajustado para se adaptar às necessidades do contrato, não atrapalha o fluxo de caixa e oferece mais liberdade financeira. Em resumo, é uma solução prática e econômica que cobre diversas obrigações contratuais.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a garantia contratual?

A garantia contratual, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 50, é uma proteção extra que a empresa oferece ao consumidor por meio de um contrato. Esse documento, chamado termo de garantia, é entregue ao cliente no momento da compra de um produto ou contratação de um serviço e esclarece quais são seus direitos.

Esses direitos, que complementam aqueles assegurados pela garantia legal, podem incluir não só um prazo maior de cobertura, caso o produto ou serviço apresente defeito, mas também condições especiais, como suporte técnico gratuito, troca de produto sem burocracia ou até mesmo reparos fora do prazo da garantia estipulada por lei.

Vale lembrar que o CDC também prevê, em seu artigo 24, a garantia legal de adequação do produto ou serviço, dizendo que essa independe de termo expresso. Além disso, estabelece que um prazo de 30 dias para a garantia de produtos não duráveis e de 90 dias para produtos duráveis.

Portanto, em se tratando de direito do consumidor, a garantia contratual é também uma extensão da garantia legal, disponibilizada de forma voluntária pela empresa fornecedora e formalizada em contrato ou termo de garantia.

Como funciona a garantia contratual?

A garantia contratual é um compromisso estabelecido em um contrato que define as responsabilidades e condições para assegurar que um produto ou serviço atenderá às expectativas acordadas. Conforme abordamos neste texto, ela pode existir em diferentes contextos e com diversas peculiaridades, porém, seu funcionamento, em geral, engloba:

  • Estabelecimento da garantia: no contrato, são definidos os termos da garantia, incluindo o que está coberto, por quanto tempo e as condições para acioná-la;

  • Cobertura: a garantia pode abranger diferentes aspectos, como qualidade do produto, prazos de entrega, manutenção ou reparos;

  • Procedimento de acionamento: o contrato detalha como a parte pode acionar a garantia, documentos necessários e prazos para reclamações;

  • Cumprimento: se o produto ou serviço não atender às condições acordadas, a garantia pode permitir substituições, reembolsos ou outras formas de compensação.

Em resumo, a garantia contratual atua como uma forma de assegurar que ambas as partes cumpram suas obrigações. É uma ferramenta importante para resolver eventuais problemas e proteger os interesses das partes envolvidas em diversos contextos.

Garantia contratual na licitação: como funciona?

A nova Lei de Licitações estabelece regras claras sobre as garantias exigidas durante o processo de licitação. Entre essas garantias, duas se destacam: a garantia de proposta e a garantia de execução (ou garantia contratual), que têm finalidades e momentos distintos na licitação.

A garantia de proposta é uma exigência inicial que pode ser solicitada quando a empresa apresenta sua proposta na licitação. Por outro lado, a garantia contratual, também conhecida como garantia de execução, está prevista no artigo 96, sendo exigida somente do licitante vencedor e devendo ser apresentada no momento da assinatura do contrato. 

Como o próprio nome indica, a garantia contratual na licitação visa garantir que o contratado cumprirá suas obrigações de acordo com o que foi estabelecido no contrato. Pode ser oferecida na forma de caução, seguro garantia ou fiança bancária, mas é uma exigência que só se aplica após a seleção do vencedor e deve ser especificada no edital.

Como contratar seguro garantia licitação?

Para contratar o seguro garantia licitação, o ideal é contar com o suporte de uma corretora de seguros especializada. A corretora ajuda a analisar as diversas opções disponíveis no mercado, garantindo que você encontre o seguro mais adequado às exigências do edital e ao seu orçamento.

Uma ótima escolha é a corretora de seguros Mutuus, onde o processo de cotação é totalmente online. Isso proporciona várias vantagens, como a possibilidade de comparar diferentes apólices e modalidades de seguro garantia de maneira rápida e prática, sem precisar sair de casa.

Além disso, a Mutuus oferece uma plataforma intuitiva e eficiente, permitindo que você obtenha cotações personalizadas, facilitando a escolha do seguro mais apropriado para atender às exigências da licitação.

Em resumo, ao contratar uma corretora experiente, você terá acesso às melhores opções de seguro garantia para licitações, além de um processo de contratação ágil e descomplicado.

Quais as vantagens da garantia contratual?

As garantias contratuais proporcionam segurança e estabilidade em contratos, especialmente em licitações e acordos comerciais, pois oferecem diversas vantagens, como:

  • Segurança jurídica: protegem contra o descumprimento de obrigações, trazendo mais certeza quanto ao cumprimento das responsabilidades;

  • Mitigação de riscos: evitam prejuízos financeiros em projetos de grande porte, garantindo que o contratado cumpra o acordado;

  • Flexibilidade financeira: modalidades como o seguro garantia não exigem imobilização de grandes quantias, facilitando a gestão de recursos;

  • Fortalecimento das relações: aumentam a confiança entre as partes, incentivando negócios futuros.

Qual é o prazo da garantia contratual?

A garantia contratual é uma ferramenta amplamente utilizada em diversos contextos jurídicos e comerciais para oferecer segurança nas relações entre as partes envolvidas. Sua aplicação e prazos variam significativamente conforme a área em que é empregada, seja no direito do consumidor, nos contratos públicos, no setor imobiliário e outros.

No direito do consumidor, por exemplo, a garantia legal garante que produtos e serviços estejam protegidos por um período mínimo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

No entanto, os fornecedores podem oferecer uma garantia contratual, que estende esse prazo conforme os termos acordados com o consumidor. 

Já em contratos de locação, a garantia contratual tem outro papel. Ela pode garantir o pagamento dos aluguéis e encargos durante o período de vigência do contrato.

Assim, o prazo de garantia contratual geralmente está vinculado ao tempo de vigência do contrato de locação, podendo ser renovado em caso de prorrogações contratuais.

Essas variações de aplicação da garantia contratual demonstram como ela é uma ferramenta flexível, adaptando-se às necessidades específicas de cada situação. 

Conclusão: o que vimos sobre garantia contratual

A garantia contratual é uma ferramenta que assegura o cumprimento das obrigações estabelecidas em contratos. Tem o objetivo de oferecer segurança adicional tanto para os consumidores quanto para as empresas. Ela se diferencia da garantia legal, que é exigida por lei, e pode ser adaptada conforme as necessidades específicas das partes envolvidas. 

No contexto dos contratos públicos e empresariais, as garantias contratuais assumem formas variadas. Assim, temos a caução, a fiança bancária e seguro garantia, cada uma com suas peculiaridades e vantagens.

O seguro garantia, por exemplo, proporciona uma solução mais flexível e econômica, sem impactar negativamente o fluxo de caixa.

Essas garantias desempenham um papel essencial em projetos de grande escala e processos licitatórios. Afinal, nesse contexto, a proteção contra riscos e a certeza do cumprimento das obrigações são fundamentais.

Dessa forma, as garantias contratuais contribuem para a mitigação de prejuízos financeiros e facilitam a execução e o gerenciamento dos contratos.

Por fim, a garantia contratual demonstra sua flexibilidade e adaptabilidade. Ela cobre uma ampla gama de cenários, desde o direito do consumidor até contratos de locação e acordos comerciais. Sua aplicação prática reforça a importância de se estabelecer acordos claros e detalhados, promovendo a estabilidade e a segurança nas relações contratuais.

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