A garantia de proposta em licitação é uma exigência que a Administração Pública pode fazer às empresas que fornecem bens e serviços. Essa forma de garantia é solicitada no edital de uma licitação e possui regras que devem ser cumpridas pelas licitantes e pelo poder público, referentes a:
- Valores;
- Prazos;
- Objeto do contrato;
- Obrigações.
Continuando a leitura abaixo, você vai saber mais sobre como a sua empresa deve agir caso participe de uma licitação que exige a garantia de proposta.
O que é garantia de proposta em licitação?
De acordo com a Lei 14.133/21, a Administração Pública tem permissão para cobrar uma garantia das empresas que participam de licitações de obras e serviços. Mas, para ser válida, a exigência deve estar especificada no edital de inscrição para o certame.
A garantia de proposta em licitação serve para verificar se os participantes do processo seletivo correspondem às exigências financeiras do projeto. Ademais, analisa se as empresas têm a qualificação e o comprometimento necessários para executar a obra ou serviço.
Também, serve como primeira avaliação das participantes, já que, nesta etapa, pode haver desclassificação de empresas que não cumpram os requisitos básicos. Isso ajuda a diminuir os riscos de prejuízos e golpes antes do fechamento do contrato.
Como funciona a garantia de proposta em licitação?
As empresas participantes da licitação têm direito a escolher a forma de pagamento da garantia, dentro de três opções. As três modalidades disponíveis são:
- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- Fiança bancária;
- Seguro garantia.
Para comprovar o pagamento é necessário anexar o recibo de seguro garantia, caução ou carta de fiança bancária ao restante dos documentos exigidos e colocá-los no envelope de habilitação. Se a modalidade escolhida for o seguro garantia, o prazo mínimo para prestar a garantia de proposta é um mês, contado a partir da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
A Administração Pública estabelece o preço que os licitantes devem pagar, porém, há limites. A garantia de proposta corresponde a até 1% do valor estimado da contratação da obra ou serviço, conforme disposto no § 1º do artigo 58 da Lei 14.133/21.
É importante diferenciar a garantia de proposta em licitação e a garantia contratual. Ao ser solicitada, a garantia de proposta em licitação é dever de todos os participantes do certame. Por sua vez, quando exigida, a garantia contratual é obrigação apenas do vencedor da licitação. O objetivo desta é assegurar que a empresa escolhida irá desempenhar suas obrigações na execução da obra ou serviço, após a assinatura do contrato.
Qual é o prazo de validade de uma proposta em licitação?
A garantia de proposta em licitação tem o prazo de validade de 60 dias desde a abertura do certame. Ou seja, após esse período, se não houver convocação para contratação, a empresa licitante está livre das obrigações acordadas.
Contudo, a Administração Pública pode estabelecer outro prazo de validade, desde que especifique no edital da licitação. Ainda assim, as datas estipuladas devem ser razoáveis, condizentes com outros processos seletivos semelhantes.
Quando é exigida a proposta em licitação?
A garantia de proposta em licitação não é obrigatória por lei, mas uma escolha da Administração Pública. Ou seja, é uma decisão do poder público exigir ou não esse pagamento durante um processo seletivo.
Porém, se estiver especificado no edital da licitação, a apresentação da garantia da proposta é uma regra. Portanto, todas as empresas participantes do certame devem cumprir a exigência, sob risco de serem desclassificadas ainda na inscrição.
Quais são os benefícios do seguro garantia?
O seguro garantia é uma das formas de pagamento da proposta em licitação que as empresas fornecedoras de bens e serviços podem escolher. A modalidade apresenta vantagens em relação à fiança bancária e à caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública. A seguir, listamos os principais benefícios do seguro garantia para ajudar sua empresa em licitações públicas.
Benefícios financeiros
O seguro garantia funciona mediante pagamento de um prêmio, com a possibilidade de parcelamento, em muitos casos. Isso já representa uma vantagem em relação à caução e à fiança bancária, pois o pagamento não precisa ser imediato. Ademais, o valor do prêmio da apólice de seguro é menor do que o valor total da garantia.
Outro benefício está relacionado às taxas de juros, que são menores em comparação às outras duas modalidades. Além disso, o seguro não limita o acesso da empresa ao crédito. Essas características tornam o seguro garantia a opção mais econômica, especialmente para os pequenos negócios. Já que a cobrança da caução ou da fiança bancária causaria impactos nas contas das empresas de pequeno porte, com lucro reduzido.
Rapidez e facilidade na contratação
A contratação do seguro garantia pode ser online. Basta procurar uma seguradora autorizada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e consultar as coberturas de seguro disponíveis.
Inclusive, outra vantagem é que você pode personalizar as apólices, de acordo com as necessidades da sua empresa e as especificidades da licitação.
Como a contratação do seguro garantia é online, o tempo para emissão das apólices é de apenas algumas horas. Todo o processo é simples de fazer e não requer burocracia. Basta fornecer as informações e documentos necessários à seguradora, algo que leva poucos minutos.
Possibilidade de renovação
O contrato de seguro garantia é renovável (inclusive, pode ter renovação automática). É uma vantagem caso os prazos da licitação sofram alterações ou no fornecimento contínuo de serviços e bens.
Proteção contra inadimplência e outros riscos
A apólice de seguro garantia continua em vigência até o prazo de validade da licitação mesmo que a empresa licitante deixe de pagar o prêmio. Contudo, a seguradora pode fazer cobranças de multas, especificadas em um contrato de contragarantia.
Ademais, como trata-se de um seguro, existe a possibilidade de personalizar as apólices e contratar coberturas que protejam a empresa e os órgãos públicos de vários prejuízos referentes a licitações.
Como contratar o seguro garantia para licitação?
Para contratar o seguro garantia, primeiramente, deve-se entrar em contato com uma seguradora autorizada pela SUSEP que ofereça essa modalidade de seguro. Depois de encontrar a operadora, você deve consultar as coberturas disponíveis e escolher a mais adequada para sua empresa e para a licitação.
Você também pode buscar uma corretora de seguros, como a Mutuus, que irá lhe ajudar a escolher a melhor seguradora e apólice para o seu perfil.
Para contratar um seguro garantia para licitação, é bom estar atento a algumas regras. Como citado anteriormente, a empresa licitante tem a responsabilidade de pagar o prêmio da apólice. Inclusive, a seguradora pode solicitar um contrato de contragarantia para a cobrança de multas em caso de inadimplência.
Além disso, a vigência da apólice deve ser igual ou maior do que o prazo de validade da licitação. Caso haja modificações nos prazos do certame, estas deverão estar contempladas no contrato de seguro.
O contrato de seguro garantia pode ser renovado ou substituído, em caso de fornecimento contínuo de bens e serviços. Contudo, a exigência é que a cobertura e as condições da apólice permaneçam iguais e que nenhum período da licitação fique descoberto.
O seguro pode ser acionado caso a empresa escolhida na licitação não assine o contrato dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, a Administração Pública recebe o valor integral da garantia.
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Cotação online
Antes de fechar o contrato de uma apólice de seguro garantia para licitação, você pode consultar uma corretora de seguros, como a Mutuus. O objetivo da corretora é ajudar sua empresa a escolher a melhor cobertura, que atenda as demandas do seu negócio e do tipo de licitação que você está concorrendo.
Na Mutuus, você informa seu email e preenche um formulário com dados da sua empresa para fazer a cotação da apólice. Então, as informações são analisadas e você recebe opções de seguradoras específicas para o seu perfil. Assim, fica mais fácil escolher a melhor alternativa, que seja condizente com o que você procura.
Todo o processo de cotação e contratação da apólice de seguro garantia é feita online, por email. Ainda, todas as etapas são rápidas, de modo que você pode fechar o contrato no mesmo dia que realizou a cotação.
Conclusão
A exigência de garantia de proposta em licitação fica a cargo do órgão público que contrata os bens ou serviços. Mas, uma vez que é solicitada no edital do processo seletivo, todas as empresas participantes devem apresentá-la, como prova de que estão aptas à execução da obra ou prestação de serviços.
Para apresentar a garantia, as licitantes têm três opções, sendo o seguro garantia a que apresenta o melhor custo-benefício. Entre as vantagens dessa modalidade de seguro estão:
- Menores custos;
- Menores taxas de juros;
- Maior agilidade na contratação;
- Possibilidade de contratação 100% online;
- Menor burocracia;
- Apólices personalizadas, com coberturas mais amplas;
- Proteção contra inadimplência;
- Possibilidade de renovação de contrato.
Se a sua empresa precisa de um seguro garantia em licitação, solicite uma cotação de apólice agora mesmo. A Mutuus oferece uma consultoria especializada para você escolher a melhor opção de seguro, que corresponda ao que o seu negócio precisa.
Ficou com alguma dúvida?