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Glossário do seguro garantia: conheça os principais termos

O objetivo deste glossário do seguro garantia é apresentar as definições de termos usualmente utilizados no seguro garantia.

Apólice de seguro – Documento emitido pela seguradora que representa formalmente a garantia

Carta de nomeação –  Instrumento utilizado para permitir acesso do corretor de seguros ao cadastro da empresa junto a seguradora de garantia.

Condições Gerais – Cláusulas comuns a todas as coberturas e/ou modalidades de um ramo de seguro. Neste documento é estabelecido as obrigações e os direitos das partes contratantes.

Condições Especiais – Disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um ramo de seguro que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais do seguro garantia.

Condições Particulares – Conjunto de clausulado que altera as Condições Gerais da apólice de seguro e/ou Condições Especiais.

Contrato Principal – O instrumento contratual primitivo bem como seus aditivos e anexos que especificam as obrigações e direitos de cada parte.

Contrato de contra garantia CCG – Contrato de proteção legal da seguradora onde a empresa (tomador) assume a responsabilidade de ressarcir a seguradora em caso de sinistro indenizado

CosseguroOperação que consiste na divisão do risco de um mesmo segurado entre duas ou mais seguradoras do mercado.

Endosso – Documento formal emitido pela seguradora de garantia que realiza modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência da empresa (tomador) e segurado.

Indenização – Nome dado ao pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro garantia.

Modalidade – Denominação dada às subdivisões dos ramos de seguro garantia, de forma a atender às várias especificidade dos riscos.

Objeto do Seguro – Designação geral de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.

Prêmio do seguro – Valor a ser pago pela empresa (tomador) à seguradora em função da cobertura do seguro contratado. Esse valor deve sempre constar na apólice de seguro garantia ou do endosso.

Processo de Regulação de Sinistro – Procedimento pelo qual a seguradora verificará ou não a procedência da Reclamação de indenização (sinistro) , bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice de seguro garantia

Proposta de Seguro – Documento formal das condições de emissão de apólice de seguro garantia firmado nos termos da legislação em vigor.

Relatório Final de Regulação – Documento emitido pela seguradora onde se comunica o posicionamento final acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado e os valores a serem indenizados.

ResseguroSeguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos para um ressegurador e cede parcela de responsabilidade e do prêmio emitido nas apólices de seguro.

Segurado – Credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e seus aditivos.

Seguradora – Empresa que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador(empresa).

Seguro Garantia – Seguro que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme as condições da apólice de seguro

SinistroInadimplemento das obrigações do tomador cobertas pela apólice de seguro garantia.

Taxa – Porcentagem utilizada para cálculo do seguro garantia que é definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de seguro garantia escolhida.

Tomador – Devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado na apólice de seguro.

Valor da Garantia – Valor máximo por que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

Vigência – Prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas contratadas.

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