O objetivo deste glossário do seguro garantia é apresentar as definições de termos usualmente utilizados no seguro garantia.
Apólice de seguro – Documento emitido pela seguradora que representa formalmente a garantia
Carta de nomeação – Instrumento utilizado para permitir acesso do corretor de seguros ao cadastro da empresa junto a seguradora de garantia.
Condições Gerais – Cláusulas comuns a todas as coberturas e/ou modalidades de um ramo de seguro. Neste documento é estabelecido as obrigações e os direitos das partes contratantes.
Condições Especiais – Disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um ramo de seguro que alteram as disposições estabelecidas nas Condições Gerais do seguro garantia.
Condições Particulares – Conjunto de clausulado que altera as Condições Gerais da apólice de seguro e/ou Condições Especiais.
Contrato Principal – O instrumento contratual primitivo bem como seus aditivos e anexos que especificam as obrigações e direitos de cada parte.
Contrato de contra garantia CCG – Contrato de proteção legal da seguradora onde a empresa (tomador) assume a responsabilidade de ressarcir a seguradora em caso de sinistro indenizado
Cosseguro – Operação que consiste na divisão do risco de um mesmo segurado entre duas ou mais seguradoras do mercado.
Endosso – Documento formal emitido pela seguradora de garantia que realiza modificações na apólice de Seguro Garantia, mediante solicitação e anuência da empresa (tomador) e segurado.
Indenização – Nome dado ao pagamento dos prejuízos resultantes do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro garantia.
Modalidade – Denominação dada às subdivisões dos ramos de seguro garantia, de forma a atender às várias especificidade dos riscos.
Objeto do Seguro – Designação geral de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
Prêmio do seguro – Valor a ser pago pela empresa (tomador) à seguradora em função da cobertura do seguro contratado. Esse valor deve sempre constar na apólice de seguro garantia ou do endosso.
Processo de Regulação de Sinistro – Procedimento pelo qual a seguradora verificará ou não a procedência da Reclamação de indenização (sinistro) , bem como a apuração dos prejuízos cobertos pela apólice de seguro garantia
Proposta de Seguro – Documento formal das condições de emissão de apólice de seguro garantia firmado nos termos da legislação em vigor.
Relatório Final de Regulação – Documento emitido pela seguradora onde se comunica o posicionamento final acerca da caracterização ou não do sinistro reclamado e os valores a serem indenizados.
Resseguro – Seguro da seguradora para cobrir riscos assumidos perante os segurados. A seguradora que transfere parte de determinado risco ou mesmo uma carteira de riscos para um ressegurador e cede parcela de responsabilidade e do prêmio emitido nas apólices de seguro.
Segurado – Credor das obrigações assumidas pelo tomador no contrato principal e seus aditivos.
Seguradora – Empresa que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador(empresa).
Seguro Garantia – Seguro que garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme as condições da apólice de seguro
Sinistro – Inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pela apólice de seguro garantia.
Taxa – Porcentagem utilizada para cálculo do seguro garantia que é definida pela qualidade financeira do tomador e da modalidade de seguro garantia escolhida.
Tomador – Devedor das obrigações por ele assumidas perante o segurado na apólice de seguro.
Valor da Garantia – Valor máximo por que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.
Vigência – Prazo que determina o início e o fim da validade das coberturas contratadas.
Ficou com alguma dúvida?