Você traçou planos para expandir seus negócios e deu tudo de si para concretizá-los. Porém, por não entender bem sobre o imposto GNRE e a importância de pagá-lo, a sua empresa foi penalizada com multas.
Além do gasto inesperado, ela sofreu danos na reputação junto a clientes e parceiros comerciais, comprometendo parte do capital de giro necessário para o crescimento.
Então, consegue imaginar como seria abrir mão das metas e objetivos corporativos simplesmente por não emitir e pagar o imposto GNRE? Esse problema pode ser evitado se você conhecer mais sobre o assunto e melhorar a gestão fiscal do seu negócio.
Por esse motivo, preparamos este artigo para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre GNRE. Tem interesse em ficar por dentro? Continue a leitura!
O que é o imposto GNRE?
O imposto GNRE é um documento que recolhe impostos estaduais quando uma empresa vende ou transporta mercadorias entre estados diferentes. A sigla quer dizer Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais. Assim, a GNRE ajuda a comprovar que o pagamento dos impostos foi feito corretamente, evitando problemas com a fiscalização e possíveis multas.
Ela foi criada em 2016 para controlar e dividir o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Então, o ICMS passou a ser recolhido diretamente para o estado de destino, onde a mercadoria será entregue pela transportadora. Isso ajudou a organizar e compartilhar o imposto arrecadado nas operações entre estados.
Antes da criação do GNRE, o ICMS era dividido desigualmente entre os estados de origem e destino da mercadoria, gerando desequilíbrio. Quer dizer, alguns estados ganhavam mais do que outros, gerando críticas dos governadores. Por isso, foi preciso mudar gradualmente a gestão fiscal.
Logo, sempre que uma empresa realiza um transporte sujeito ao ICMS, é necessário ter a GNRE para enviar o imposto ao estado de destino da mercadoria. Isso garante que o imposto seja pago corretamente e evita problemas com a fiscalização.
Qual é a diferença entre GNRE e ICMS?
A GNRE é o documento usado para pagar o ICMS ao vender ou transportar mercadorias para outros estados. Com isso, ela garante que o imposto seja adequadamente recolhido e enviado para o estado de destino da mercadoria.
Qual é a diferença entre GNRE e DAE?
A GNRE e o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) são documentos usados para pagar impostos, mas têm propósitos diferentes. A primeira é específica para o pagamento do ICMS em operações entre estados.
Enquanto isso, a DAE é usada para pagar todos os tipos de impostos estaduais, como FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e outros.
Qual a diferença entre Difal e GNRE?
Difal (Diferencial de Alíquota) é a parte do ICMS destinada ao estado de destino em operações interestaduais de venda, cujo valor deve ser recolhido pelo remetente da mercadoria.
Já a GNRE é o documento usado para fazer o pagamento do ICMS devido ao estado de destino em operações interestaduais, garantindo que o imposto seja recolhido corretamente.
Ou seja, com a correta emissão da GNRE, o remetente da mercadoria pode efetuar o pagamento do DIFAL devido ao estado de destino. Isso assegura que o ICMS seja recolhido adequadamente, afastando problemas com fiscais.
Quem precisa emitir a GNRE?
A GNRE precisa ser emitida pelas empresas que vendem ou transportam mercadorias para outros estados brasileiros. Dessa forma, elas cumprem com as obrigações fiscais e evitam problemas com a fiscalização.
Quando é necessário emitir a GNRE?
A GNRE precisa ser emitida sempre que uma empresa vende ou transporta mercadorias entre estados diferentes. Desse modo, o contribuinte comprova o pagamento do imposto estadual ao estado de destino da mercadoria.
Qual o prazo para emitir a GNRE?
Geralmente, o documento deve ser emitido antes do início da operação interestadual, ou seja, antes da mercadoria ser enviada para outro estado. Porém, é importante verificar as normas específicas do estado de destino da mercadoria para garantir o cumprimento dos prazos.
Logo, para ter certeza do prazo correto, acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado destinatário da mercadoria. Outra opção é entrar em contato com a autoridade fiscal responsável para obter as informações atualizadas e precisas sobre a emissão da GNRE.
Quem precisa recolher a GNRE?
O recolhimento da GNRE pode ser feito tanto pelo remetente (quem envia a mercadoria) quanto pelo destinatário (quem recebe), dependendo do contexto e condições da operação. Isso segundo a Emenda constitucional n.º 87 de 2015.
Quer dizer, o recolhimento da GNRE fica sob responsabilidade do remetente quando o destinatário não for uma empresa contribuinte do ICMS. Caso contrário, quem deve recolher a GNRE é quem recebe a mercadoria.
Qual é a importância da GNRE no setor de transporte?
A GNRE é importante para garantir a regularização fiscal do transporte de mercadorias entre estados, evitando problemas logísticos, atrasos nas entregas e prejuízos financeiros. Saiba mais!
Regularização Fiscal
A GNRE é necessária para que o transporte de mercadorias entre estados esteja conforme a legislação. Sem a emissão e o pagamento correto da GNRE, a empresa de transporte pode enfrentar problemas com a fiscalização, multas e até interrupção das operações.
Evita Atrasos e Paralisações
Se a GNRE não for emitida ou paga corretamente, a carga pode ser parada nos postos fiscais. Dessa forma, ocorrem atrasos na entrega e prejuízos para a logística da empresa de transporte e para o cliente.
Reputação e Relações Comerciais
Empresas de transporte que emitem a GNRE corretamente demonstram comprometimento com suas obrigações fiscais e legais. Isso ajuda a fortalecer a reputação da empresa e a construir boas relações comerciais com clientes e fornecedores.
Contribuição para o Estado
O ICMS recolhido por meio da GNRE é importante para o estado de destino, pois é uma das principais fontes de receita pública. Com ele, é possível investir em educação, saúde, segurança, infraestrutura, entre outros. Logo, ao pagar o imposto adequadamente, a empresa de transporte contribui para a manutenção de serviços públicos essenciais.
O que acontece se não pagar e emitir a GNRE?
A falta de emissão ou pagamento da GNRE pode trazer diversas consequências negativas para as empresas. Acompanhe algumas das mais comuns!
Multas e Penalidades
A empresa pode ser multada e penalizada pelas autoridades fiscais por não cumprir com suas obrigações tributárias, resultando em gastos extras e prejuízos financeiros. Consequentemente, os planos de expansão do negócio podem ser comprometidos pela falta de verba.
Paralisação das Operações
A falta de regularização fiscal pode levar à paralisação das operações de transporte, causando atrasos nas entregas e insatisfação dos clientes. Isso porque as mercadorias ficam retidas sem a emissão do imposto.
Problemas com Clientes e Fornecedores
A falta de emissão da GNRE pode gerar problemas nas relações comerciais com clientes e fornecedores, afetando a reputação da empresa no mercado. Logo, você pode perder parceiros antigos e prejudicar a aquisição de novos futuramente, caso eles analisem o feedback negativo da corporação.
Dificuldades na Fiscalização
Sem a GNRE, a empresa fica sujeita a fiscalizações mais rigorosas, o que pode aumentar o tempo e os custos envolvidos no processo.
Passo a passo de como emitir a GNRE
Para emitir a GNRE on-line, siga o passo a passo abaixo:
- acesse o portal da GNRE;
- procure pela opção “Gerar GNRE” ou algo similar no site. Geralmente, essa opção é encontrada no menu de serviços ou no campo destinado aos contribuintes;
- preencha as informações solicitadas, como receitas, valores, tipo de GNRE, UF, data de vencimento e de pagamento e outras informações do contribuinte;
- verifique todas as informações preenchidas para garantir que estão corretas e precisas;
- escolha a forma de pagamento da GNRE. Geralmente, é possível optar por pagar por meio de internet banking ou gerar um boleto para quitação em bancos autorizados;
- após confirmar os dados e a forma de pagamento, clique no botão de “Emitir” ou “Gerar GNRE”.
- A GNRE será gerada, e você poderá visualizá-la e imprimi-la. Guarde uma cópia do documento para comprovar o pagamento;
- efetue o pagamento da GNRE conforme a opção escolhida.
Porém, não é possível fazer a emissão da GNRE no portal GNRE referentes aos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Nesses lugares, a emissão só ocorre por sistemas específicos em cada um desses locais.
A GNRE é necessária para todas as vendas de mercadorias?
Não, a GNRE não é necessária para todas as vendas de mercadorias. Ela é específica apenas para operações de venda ou transporte de mercadorias interestaduais.
Nas vendas dentro do mesmo estado, não é preciso emitir a GNRE. Isso porque o ICMS é recolhido conforme as regras estaduais internas, sem a necessidade de utilizar esse documento.
Então, na dúvida, sempre confira se na nota fiscal da mercadoria tem informações sobre a partilha do ICMS entre os estados envolvidos na operação. Se sim, a operação é interestadual. Logo, é obrigatório emitir a GNRE para garantir que o imposto seja corretamente recolhido.
Como é feito o cálculo da GNRE?
O Portal Emissor ou sistema disponibilizado pelas Secretarias da Fazenda dos estados faz o cálculo da GNRE automaticamente, facilitando para os envolvidos na operação. Ele também automatiza o cálculo da alíquota correta do ICMS. Com isso, é mais fácil e rápido gerar o documento de pagamento e garantir que tudo esteja correto.
Conheça o Seguro Responsabilidade Civil
Como visto, o correto entendimento e o cumprimento das obrigações relacionadas à GNRE são essenciais para manter a empresa em conformidade com a legislação. Logo, é possível evitar problemas com a fiscalização, garantir a eficiência logística e preservar a boa imagem da empresa no mercado.
Por falar em proteger a sua empresa, conheça o Seguro Responsabilidade Civil. Com ele, você tem uma proteção financeira caso seja responsabilizado por danos ou prejuízos durante o transporte de mercadorias. Acesse o nosso artigo e entenda como esse seguro pode ajudar o seu negócio!
Ficou com alguma dúvida?