Lei 8666 93: por que ela existe
Antes de conhecer melhor a lei 8666 93, saiba onde o porque da sua existência. Quando os administradores governamentais precisam comprar, locar ou contratar produtos, obras ou serviços, na maior parte das vezes, é obrigatório um processo chamado de Licitação. De forma geral, a licitação é uma competição formal entre empresas que desejam oferecer seus serviços as organizações públicas.
Como as entidades públicas usam verba do governo, devem realizar processos transparentes e seguir algumas regras, por isso a lei 8666 93 foi criada.
Tudo está bem descrito na Lei Federal 8.666/93, ou seja, estados e municípios, não podem criar leis próprias para reger esse tipo de contrato. Além disso, a Lei 10.520/2002 complementa as regras para a realização de uma licitação.
O Senado brasileiro aprovou, no dia 10 de dezembro de 2020, o projeto de lei da Nova Lei de Licitações 4.253/2020. foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, será um novo marco legal para substituição da Lei 8.666/1993, que regulava os processos licitatórios no país, assim como a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e a Lei do RDC (nº 12.462/2011).
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Lei 8666 93: a Lei das Licitações
LEI Nº 8666/93
A Lei 8666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
▪ A competência para dispor sobre normas gerais de licitações e contratos é da União, nos termos do art. 22, XXVII, e do art. 37, XXI, da CF:
art. 22 […] XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades,
Para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;
art. 37 […] XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Lei 8666 93: obrigações e normas
▪ A competência trata apenas das “normas gerais”. Por isso, os estados, DF e municípios podem dispor sobre normas específicas, independentemente da delegação prevista no art. 22, parágrafo único da CF. Nesse caso, a única exigência é que os estados, o DF e os municípios observem o disposto nas normas gerais da União.
▪ A União também pode legislar sobre normas específicas de licitações, mas estas disposições apenas serão aplicáveis à própria União. Ex.: o STF entendeu que o art. 17, I, “b” e “c”, e II, “b”, é norma específica, aplicável somente à União (ADI 927).
▪ Nos termos do art. 173, § 1º, III, da CF, compete à União elaborar o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Lei 13.303/2016 e 10.520/2002
Tal estatuto consta na Lei 13.303/2016, que dispõe, entre outras coisas, sobre o regime de “licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública” específico para as empresas estatais.
▪ A Lei 10.520/2002 estabelece normas gerais de licitações para a modalidade pregão, aplicando-se integralmente a todos os entes da Federação (União, estados, DF e municípios) e também a todas as entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).
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Lei 8666 93: os processos licitatórios e a garantia contratual em licitação
Muitas empresas de bens ou serviços veem uma grande possibilidade de crescimento em parcerias e negócios com órgãos públicos. Não é à toa, afinal, o governo é considerado um dos “melhores compradores do Brasil”. Contudo, para realizar esses serviços ou vendas, é preciso conhecer bem a Lei 8666 93 e entender a exigência de garantia contratual em licitação e a importância do Seguro Garantia Licitação.
A administração pública, formada por um conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado, atua com foco em sanar as necessidades da sociedade. Trata-se de um gerenciamento complexo, que passa por diferentes áreas: saúde, educação, cultura, segurança, habitação etc.
Logo, para dar conta de seu papel, o governo precisa de produtos ou serviços de empresas privadas especializadas. Mas para garantir a transparência do processo, em boa parte dos casos, essa distribuição de competências deve ser regida por uma legislação — a Lei 8666 ou Lei de Licitações.
Como veremos neste artigo, entre vários princípios, ela prevê a possibilidade de exigência de garantia contratual em licitação. Além disso, entenderemos melhor como funcionam os processos licitatórios e a importância do Seguro Garantia Licitação. Acompanhe!
O que é uma licitação pública e como funciona?
A licitação é um processo administrativo utilizado pelos órgãos públicos para selecionar a proposta mais vantajosa, de maior qualidade e menos onerosa para realizar compras ou a contratação de uma obra ou serviço. Trata-se, portanto, de uma competição formal entre organizações que desejam oferecer seus préstimos ou produtos ao governo.
Um dos objetivos dessa concorrência é dar oportunidade para que diferentes empresas — de diversos portes — possam atender às demandas do Estado. Por isso, as licitações devem ser públicas e acessíveis para todos.
O que é a Lei 8666 93 ou Lei de Licitações?
Processos de licitação devem assegurar a idoneidade, a isonomia e a competitividade para que a escolha de uma empresa seja feita da forma mais benéfica possível para a administração pública e, consequentemente, para a sociedade.
Além disso, como essas entidades utilizam recursos públicos, os processos devem ser absolutamente transparentes e seguir alguns princípios. Assim, todas as regras acerca das licitações estão determinadas na Lei 8666 93 (Lei 8.666, de 21 de junho de 1993), também conhecida como Lei de Licitações, e complementadas pela Lei 10520 (Lei 10.520, de 17 de junho de 2002).
As normas reforçam o conceito de eficiência dessas compras e o fundamento do bom uso da verba pública. A Lei 8666 93 também define quem pode participar de uma concorrência: médias e grandes empresas, MEI, MPE e até Pessoas Físicas.
Há, no entanto, segundo a Lei 8666, algumas exceções que visam proteger o processo licitatório de concorrentes que podem prejudicá-lo. As regras estabelecidas na Lei de Licitações, por exemplo, buscam evitar que uma pessoa ou empresa tenha vantagem sobre seus concorrentes.
Quais são os tipos de licitação segundo a Lei 8666?
De acordo com a Lei 8666/93, o tipo de licitação é relacionado ao critério de julgamento utilizado pela administração para seleção da proposta mais vantajosa. Sendo assim, conheça, a seguir, os mais utilizados.
Licitação Menor preço
O critério de seleção estabelece que a proposta mais vantajosa será a de menor preço. Assim, costuma ser utilizado para compras e serviços de modo geral.
Licitação Melhor técnica
A seleção é baseada em fatores de ordem técnica, sendo utilizados em serviços de natureza intelectual, como elaboração de projetos e estudos técnicos, cálculos, fiscalização e gerenciamento.
Licitação Técnica e preço
Nesse tipo, o vencedor será definido com base na maior média ponderada, considerando-se as pontuações obtidas nas propostas de preço e técnica. Logo, é obrigatório na contratação de bens e serviços de informática e nas modalidades Tomada de preços e Concorrência.
Inexigibilidade de licitação
A Lei de Licitações prevê, ainda, dispensa ou inexigibilidade do procedimento licitatório em algumas hipóteses. Quando comprovada a inviabilidade ou desnecessidade de licitação, é autorizado ao administrador público contratar diretamente o fornecedor do produto ou a execução de serviços.
A inexigibilidade é permitida pela Lei 8666 93 em situações nas quais houver fornecedor exclusivo, singularidade para contratação de serviços técnicos, contratação de artista, notória especialização e outras.
Como encontrar editais de licitações em andamento?
O princípio da publicidade é um dos pontos da Lei 8666 e estabelece que qualquer interessado deve ter acesso aos editais de licitação. Por essa razão, existe o Aviso de Licitação, que é publicado em Jornal Oficial da União, do Estado, do Município e jornal de grande circulação.
Contudo, dado que acompanhar regularmente esses veículos demanda bastante trabalho, existem, atualmente, instrumentos legais e ferramentas tecnológicas para isso. Esses recursos permitem encontrar chamadas de concorrência abertas às quais a sua empresa pode se candidatar.
Os boletins informativos específicos podem ser uma boa forma de descobrir processos em andamento. Nesses periódicos, costumam ser publicados tanto avisos de licitação pública quanto homologações, retificações e súmulas de contrato.
Há também softwares desenvolvidos especialmente com esse fim. Eles fazem a cobertura de portais públicos de todo o Brasil. O RCC, por exemplo, permite o acompanhamento de editais por segmento e a pesquisa por filtros. Outra opção são os chamados “bancos de licitação”.
O que é garantia contratual em licitação na Lei 8666/93?
Conforme a Lei 8666 93, para a assinatura de contratos, os órgãos públicos podem exigir uma garantia — e é muito comum que o façam. A chamada garantia contratual em licitação objetiva assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em processos licitatórios e contratos.
Já o Seguro Garantia Licitação é a modalidade de garantia mais utilizada nesses processos. Com ele, caso o contrato firmado não seja cumprido, o valor da garantia contratual em licitação poderá ser convertido em favor do Estado.
Como funciona o seguro garantia licitação?
Além de demonstrar a qualificação econômico-financeira da empresa e fornecer segurança para os órgãos públicos, a exigência de uma garantia, como o Seguro Garantia Licitação, de acordo com a Lei de Licitações, também protege os concorrentes. Isso porque ela acaba por inibir a participação em editais de empresas que não teriam como levar o contrato até o fim.
A garantia contratual em licitação, segundo a Lei 8666, limita-se a 5% do valor total do contrato. Porém, no caso de obras, serviços ou fornecimentos de grande vulto, alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, o Seguro Garantia Licitação poderá ser de até 10% do valor do contrato.
Ainda, em obras e serviços de maior porte (superiores a R$ 200 milhões) o Seguro Garantia Licitação é obrigatório e poderá ser de até 30%, com cláusula de retomada.
Seguro Garantia licitante e Seguro Garantia execução
Vale destacar que podem existir dois tipos de garantias relacionados aos processos licitatórios.
Um deles, conforme a Lei 8666 93, pretende assegurar o cumprimento de todas as normas contratuais pela empresa que tenha sido vencedora em uma licitação. O Seguro Garantia licitante cobre, portanto, o risco contra a recusa do vencedor. Isso significa que, se a empresa não assinar o contrato, essa modalidade protege o licitante (segurado) dos custos da anulação da concorrência ou chamada do segundo colocado.
Por outro lado, há também o Seguro Garantia execução, que é voltado para contratos que têm o objetivo de proteger contra uma possível inadimplência dos respectivos executantes. No caso de serem órgãos públicos, essa garantia é exigida, pois, se as empresas vencedoras e responsáveis por serviços, obras ou fornecimento de produtos não entregarem o acordado, o governo será indenizado no valor da apólice.
Quais são as vantagens do Seguro Garantia Licitação?
Além do Seguro Garantia, existem outras modalidades de garantia contratual em licitação previstas na Lei 8666 93, como caução em dinheiro ou títulos da dívida pública e fiança bancária.
Mas o Seguro Garantia em Licitação apresenta uma série de vantagens em comparação a essas outras duas modalidades. Ao optar pelo caução, o valor depositado ou usado em títulos fica retido e indisponível durante o período do contrato. Já no caso da fiança bancária, o banco se torna o fiador e a empresa acaba por ter o seu limite de crédito comprometido.
Sendo assim, a opção pelo Seguro Garantia Licitação se faz mais vantajosa, além de também ser menos onerosa do que as outras modalidades. Ademais, estão entre os benefícios desse serviço a possibilidade de contratação rápida e a proteção ao capital de giro da empresa.
Quanto custa um Seguro Garantia Licitação?
O valor do Seguro Garantia Licitação é calculado como uma pequena porcentagem do total do edital de contratação. As taxas para contratos maiores podem variar de 1% a 1,5% ou serem até mais baixas. Já em casos de valores maiores, o preço é de cerca de 3% do valor do contrato.
Entretanto, cabe ressaltar que esse custo pode ser maior ou menor, de acordo com a qualidade do crédito da empresa que está contratando o seguro, além da saúde financeira da organização. Assim, para conseguir um valor mais baixo, é preciso comprovar a solidez da empresa e a sua capacidade de cumprimento de suas obrigações.
Como contratar um Seguro Garantia Licitação?
Para contratar um Seguro Garantia Licitação, após encontrar um edital de interesse — que deverá ter sido elaborado conforme a Lei 8666 93—, o primeiro passo é entrar em contato com uma corretora de seguros especializada. Ela ajudará a buscar a melhor solução para a sua necessidade e fará a mediação entre sua empresa e a seguradora.
Por meio da corretora, pode-se fazer a cotação do serviço pela internet. Isso é possível em plataformas, como a da Mutuus Seguros que, sendo uma corretora digital, também faz a contratação da apólice online.
Assim, para cotar o Seguro Garantia Licitação, será preciso realizar um cadastro simples, que inclui o CNPJ da empresa e as informações sobre o contrato — valor, garantia e período. Dependendo do valor e do período solicitado, a corretora pode mostrar as cotações na hora e você prossegue imediatamente com a contratação.
Após a aprovação da proposta e o envio dos documentos para cadastro na seguradora, a apólice será emitida de forma rápida. Na Mutuus, em alguns casos, é possível até receber o seu contrato de Seguro Garantia no mesmo dia, por e-mail ou WhatsApp.
Nova Lei de licitações 14.133
O Senado brasileiro aprovou, no dia 10 de dezembro de 2020, o projeto da Nova Lei de Licitações 4.253/2020. sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, é um novo marco legal para substituição da Lei 8.666/1993, que regulava os processos licitatórios no país, assim como a Lei do Pregão (nº 10.520/2002) e a Lei do RDC (nº 12.462/2011).
A Nova Lei de Licitações já está em vigor desde o dia 1º de abril de 2021 No entanto, é previsto que a revogação das leis vigentes aconteça até Dezembro de 2023
Isso significa, portanto, que durante dois anos teremos o chamado período de transição, no qual estarão em vigor duas normas gerais relacionadas às licitações. Esse é o prazo para que órgãos públicos e empresas possam se adequar às novidades da lei 14.133
Qual valor da DISPENSA DE LICITACAO EM 2021
De acordo com o DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018, os valores limites para dispensa são respectivamente: até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para compras e outros serviços. Porém, quando a contratação for efetuada por sociedades de economia mista e empresas públicas, além de autarquias e fundações qualificadas como agências executivas, esses valores serão de até R$ 30.000,00 para obras e serviços de engenharia e de até R$ 16.000,00 para compras e outros serviços.
De acordo com a Lei 14.065 de 30 de Setembro de 2020, estes valores limites são alterados durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 :R$ 100.000,00 (cem mil reais), para obras e serviços de engenharia, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente; e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para outros serviços e compras, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou de compra de maior vulto, que possam ser realizados de uma só vez.
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos 14.133 de 01 de abril de 2021 elevou os valores permitidos para uso da dispensa. Para a compra de bens e contratação de serviços, o teto passou de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil. Já para contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores o valor passou de R$ 33 mil para R$ 100 mil. O uso da dispensa de licitação também é possível em algumas situações, como em pequenas obras, compras de insumos de pequeno valor e também na aquisição de itens para uso das Forças Armadas.
Obrigada pelo conteúdo! Estou estudando para concurso público.
excelente , gostei muito das respostas
Que explicação maravilhosa 👏👏👏👏👏👏👏👏
boa tarde, na nova lei 14.133 ou no projeto de lei 14.253/2020, existe um capitulo especifico sobre acervos?
Em suma, o acervo técnico exigido para alguns editais podem ser somente do profissional responsável por executar o objeto? e não da empresa?
Boa tarde! Agradeço por sua pergunta no blog da Mutuus sobre a Lei 14.133 e o projeto de lei 14.253/2020, em relação aos acervos técnicos.
A Lei 14.133, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, substitui a Lei 8.666/1993 e traz diversas inovações na forma como as licitações públicas são conduzidas no Brasil. No entanto, até onde vai o meu conhecimento atual, a Lei 14.133 não possui um capítulo específico dedicado exclusivamente a “acervos técnicos”.
Quanto à sua pergunta sobre o acervo técnico em editais, na nova lei, as exigências relacionadas ao acervo técnico para participação em licitações podem variar. Geralmente, o acervo técnico diz respeito à experiência prévia e capacidade técnica para executar o objeto da licitação. Isso pode se referir tanto à empresa que está participando da licitação quanto ao profissional responsável pela execução do projeto.
É comum que editais solicitem o acervo técnico da empresa, mas em certos casos, especialmente em serviços especializados, o acervo técnico do profissional responsável pode ser considerado relevante ou até mesmo necessário. Isso depende dos requisitos específicos do edital e da natureza do serviço ou obra a ser contratada.
O projeto de lei 14.253/2020, até onde sei, propõe alterações em diversos aspectos da nova lei de licitações, mas não posso afirmar com certeza se ele aborda especificamente a questão do acervo técnico.
Recomendo sempre a leitura atenta dos editais e, se necessário, a consulta a um especialista em licitações para esclarecimentos adicionais sobre requisitos específicos, incluindo o acervo técnico.
Espero ter ajudado com sua dúvida. Se tiver outras questões, estamos à disposição!