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Lei 9099/95: o que é a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para que serve e como surgiu?

No cenário jurídico brasileiro, a eficiência e a agilidade no sistema judiciário são temas de constante debate e preocupação. Nesse contexto, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, regulados pela Lei 9099, destacam-se como uma importante resposta a essa necessidade por celeridade, oferecendo soluções mais rápidas e menos burocráticas para litígios de menor complexidade.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que os processos nos Juizados Especiais têm um tempo médio de tramitação quase dois anos menor do que os casos nas demais instâncias de primeiro grau, com ações concluídas em média após um ano e seis meses, comparadas aos três anos e sete meses dos processos comuns. 

Ou seja, um diferencial que reflete a eficácia desses juizados em acelerar a resolução de conflitos e proporcionar um acesso mais ágil à justiça.

Neste texto, vamos abordar detalhadamente a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, analisando o que a Lei 9099 contempla, seu surgimento e os princípios que ajudam a moldar um ambiente jurídico mais justo e dinâmico!

O que diz a Lei 9099/95?

A Lei nº 9099/1995, também conhecida como a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, define as normas e procedimentos que regem o funcionamento desses órgãos nos tribunais estaduais do Brasil. 

Nos Juizados Especiais Cíveis, a lei regula a tramitação de questões como pequenas indenizações, disputas de consumo e ações possessórias sobre bens imóveis de valor reduzido. Para essas causas, a lei prevê procedimentos simplificados e menos formais, facilitando o acesso dos cidadãos à justiça. 

Nos Juizados Especiais Criminais, a lei trata de infrações penais de menor potencial ofensivo. Além disso, estabelece a aplicação de medidas alternativas à prisão, promovendo a conciliação entre vítima e réu. 

A lei também busca reduzir a burocracia e os custos processuais com o objetivo de tornar o sistema judicial mais ágil e acessível.

Para que a Lei 9099 foi criada?

A criação dos Juizados Especiais está prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 98, inciso I, que estabelece a competência da União e dos Estados para criar esses juizados. 

A Lei nº 9.099/1995 nasceu com o objetivo de implementar essa previsão constitucional e regular o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. 

O objetivo principal da lei é tornar o sistema judicial mais acessível e eficiente, especialmente para causas de menor complexidade. Ela busca facilitar o acesso dos cidadãos à justiça, simplificar procedimentos, promover a conciliação e reduzir custos. 

Além disso, a legislação busca agilizar a resolução de conflitos e garantir uma resposta adequada para infrações de menor gravidade, aplicando medidas alternativas e evitando a sobrecarga dos tribunais comuns. 

Como surgiu a Lei 9099: breve histórico

A ideia dos Juizados Especiais surgiu no Rio Grande do Sul em 1982, com conselhos de conciliação e arbitragem para resolver conflitos de menor complexidade. Inicialmente, esses juizados não tinham poder judicial e os juízes atuavam fora do expediente normal. 

Para regulamentar esses juizados, ocorreu a promulgação da Lei nº 7.244/84, que tratava apenas das chamadas “Pequenas Causas”, focando em disputas de baixo valor econômico. No entanto, essa legislação não abrangia questões criminais nem estabelecia uma estrutura para Juizados Especiais Criminais.

Com a Constituição de 1988, veio a previsão da criação de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com a competência para lidar com causas de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo. 

Em resposta a essa previsão constitucional, nasceu a Lei nº 9.099/1995, que atualmente regula o funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito estadual.

Quais são os princípios da Lei 9.099/95?

A Lei 9.099/95 dispõe de início, mais precisamente em seu artigo 2º, que o processo será orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

Mas… afinal, o que representa cada um desses princípios? É o que veremos a seguir.

Princípio da oralidade

Como o próprio nome dá a entender, o princípio da oralidade enfatiza a comunicação verbal. Além disso, prioriza a simplificação e agilidade dos processos judiciais. 

Explicando de uma forma resumida, os juizados especiais prezam pela descomplicação, permitindo que atos processuais sejam predominantemente orais e concentrados em poucas audiências.

Isso facilita o acesso à justiça e proporciona uma resolução mais rápida e eficiente das causas de menor complexidade e valor econômico.

Princípio da simplicidade

Esse princípio está presente desde o estabelecimento da competência dos juizados especiais, uma vez que a Constituição Federal estabelece no inciso I do artigo 98 a competência para conciliar, julgar e executar causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.

Em relação ao procedimento, o princípio da simplicidade é o que embasa que os atos processuais sejam o menos complexo possível.

Nesse sentido, o parágrafo único do artigo 17 dispõe, por exemplo, que havendo pedidos contrapostos poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

Princípio da informalidade

Busca reduzir formalidades e burocracia, tornando os processos mais acessíveis e menos rígidos. Isso é feito através da simplificação de documentos e realização de audiências de forma menos formal.

Um exemplo é a permissão de que as partes, muitas vezes leigas e sem conhecimento jurídico, possam participar dos atos de forma mais direta e verbal. 

A meta é acelerar a resolução de conflitos, eliminando ou minimizando procedimentos que possam atrasar o processo e garantindo uma solução rápida, prática e eficiente desde a propositura da ação até a sentença.

Princípios da celeridade e economia processual

O princípio da celeridade na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais busca garantir uma resolução rápida dos processos. Isso é alcançado por meio da concentração dos atos processuais, procedimentos simplificados, audiências ágeis, menor burocracia e decisões rápidas.

Essas medidas visam proporcionar uma justiça eficiente e imediata, reduzindo o tempo e custo envolvidos.

Por sua vez, o princípio da economia processual preconiza que se deve alcançar o máximo resultado com o menor esforço.

Assim, se um ato processual atingir sua finalidade, não precisa ser repetido ou corrigido, exceto em casos de nulidade absoluta. Isso resulta em menos ônus para o judiciário e mais rapidez nas sentenças, bem como menor custo para as partes envolvidas.

Quais os benefícios da Lei 9099/95?

A Lei nº 9099 estabelece condições especiais para facilitar o acesso à justiça. Ou seja, benefícios para tornar o processo mais acessível e eficiente, especialmente para litígios de menor complexidade.

Para causas cíveis de até 20 salários mínimos, as partes podem comparecer sem advogado. Outrossim, os procedimentos são mais simplificados, com a defesa apresentada em uma única peça. 

Além disso, o sistema busca reduzir custos para as partes, com custas processuais menores ou isentas em alguns casos. 

Nos Juizados Especiais Criminais, são aplicadas medidas alternativas à prisão para infrações de menor potencial ofensivo, enquanto a possibilidade de apresentar pedidos oralmente reduz a necessidade de formalidades. 

Qual a competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais?

Como vimos, o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, estabeleceu que cabe aos juizados especiais a competência para conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo.

Em relação ao Juizado Especial Criminal, as infrações de menor potencial ofensivo compreendem os crimes com pena máxima de até 2 anos de prisão ou contravenções penais.

No que tange ao Juizado Especial Cível, o artigo 3º da Lei 9.099 foi explícito ao dispor o que define as causas de menor complexidade:

  • Ações cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo; 
  • Causas mencionadas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
  • Ações de despejo para uso próprio; 
  • Ações possessórias sobre imóveis de valor não superior ao limite mencionado. 

Além disso, o juizado especial é responsável pela execução de suas próprias decisões e dos títulos executivos extrajudiciais até 40 vezes o salário mínimo, conforme as disposições da lei.

Quais são os recursos do Juizado Especial?

  • Nos Juizados Criminais são cabíveis a apelação (da sentença e da decisão que rejeita a denúncia ou a queixa) e os embargos de declaração (quando ocorrer obscuridade, contradição ou omissão na sentença).
  • Na esfera cível dos Juizados são cabíveis recurso inominado (da sentença prolatada) e embargos de declaração (da sentença ou do acórdão, conforme os artigos 41 e 48).

Nos Juizados Especiais, a Turma Recursal funciona como uma segunda instância, diferentemente da Justiça Comum, onde a instância superior é o Tribunal de Justiça. 

Não é possível recorrer das decisões da Turma Recursal ao Superior Tribunal de Justiça, mas é possível apresentar um Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal se houver questão constitucional em jogo. Da decisão que inadmitiu o seguimento de recurso extraordinário é possível apresentar agravo interno à própria Turma Recursal. 

A jurisprudência ainda admite a impetração de mandado de segurança contra ato coator praticado na esfera dos Juizados Especiais.

Como é uma audiência no Juizado Especial Cível?

  • Primeiramente, nos Juizados Cíveis, é agendada uma audiência de conciliação, que pode ser conduzida por um juiz ou conciliador;

  • Se a conciliação não for alcançada, as partes podem escolher pelo juízo arbitral. O árbitro, no caso, é selecionado entre os juízes leigos, que são advogados com mais de cinco anos de experiência;

  • Se essas etapas não resolverem o conflito, procede-se imediatamente à audiência de instrução e julgamento, onde as partes serão ouvidas, as provas serão coletadas e, em seguida, a sentença será proferida.

Como é uma audiência no Juizado Especial Criminal?

  • É marcada uma audiência preliminar para tentar a conciliação e propor a composição dos danos, onde o suposto autor do fato oferece à vítima uma reparação pelos prejuízos causados pela infração;

  • Se não houver composição civil dos danos e houver representação, o Ministério Público pode propor a aplicação de penas restritivas de direitos, conhecida como transação penal;

  • Se a composição civil dos danos ou a transação penal não forem possíveis, é marcada uma audiência de instrução e julgamento. Nessa audiência o juiz colherá provas, ouvirá testemunhas e proferirá a sentença. 

Quais são os prazos do Juizado Especial conforme a Lei 9099?

Anteriormente, em conformidade com o antigo Código de Processo Civil, a contagem dos prazos nos Juizados Especiais ocorria de forma contínua, incluindo sábados, domingos e feriados. Isso porque a Lei nº 9.099/95 não especificava como a contagem dos prazos deveria acontecer. 

Com a sanção da Lei 13.728/18, houve a adição do artigo 12-A à Lei nº 9.099/95. Esse dispositivo estabelece que, para a prática de atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos correm apenas em dias úteis. Ou seja, de acordo com o Novo Código de Processo Civil.

Em contraste, nos Juizados Especiais Criminais, a contagem dos prazos ocorre de forma contínua, conforme o artigo 64 da Lei nº 9.099/95 e o artigo 798 do Código de Processo Penal. Tais dispositivos determinam que os prazos processuais não se interrompem por férias, domingos ou feriados.

Conclusão

A Lei nº 9.099/1995, conhecida como Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, regula o funcionamento dos juizados nos tribunais estaduais do Brasil. Nos Juizados Cíveis, a lei trata de pequenas indenizações e causas de menor complexidade. Já nos Juizados Criminais, ela aborda infrações penais de menor potencial ofensivo.

A previsão inicial dos Juizados Especiais consta na Constituição Federal de 1988, que autorizou a criação desses órgãos pela União e pelos Estados.

Em resposta, a Lei nº 9.099/1995 surgiu para regulamentar o seu funcionamento. Dessa forma, o objetivo da lei é tornar o sistema judicial mais acessível e eficiente para causas de menor complexidade.

Os princípios da Lei 9.099/95 incluem oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A oralidade prioriza a comunicação verbal,  enquanto a simplicidade reduz a complexidade dos atos processuais. Já a informalidade diminui a burocracia, enquanto a celeridade e economia visam uma resolução com menos custo e esforço.

Em conclusão, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais representa um avanço significativo na administração da justiça no Brasil.

Ao promover a simplificação dos procedimentos e a redução da burocracia, a lei busca facilitar o acesso dos cidadãos à justiça, bem como melhorar a eficiência do sistema judicial como um todo. Essa abordagem mais acessível não só contribui para a resolução mais rápida dos casos, mas também para a promoção de uma justiça mais equitativa.

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