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Lei Complementar 213/25: impactos e mudanças para cooperativas de seguro e associações de proteção patrimonial mutualistas

Quais os reais impactos e benefícios da Lei Complementar 213/25?

Em essência, essa nova lei resolve a falta de regulamentação que existia acerca da atuação das cooperativas de seguros e das associações de proteção patrimonial mutualistas.

Afinal de contas, elas já funcionavam no mercado, mas não tinham o respaldo legal. 

Com essa nova legislação, a história muda: agora, por exemplo, as associações de proteção serão obrigadas a contratar administradoras específicas para gerenciar o patrimônio dos grupos de proteção patrimonial.

Isso, no entanto, é só uma das nuances desse tema. Há outras que você também tem de ficar a par. Foi por isso que montamos esse artigo completo sobre o assunto.

O que é a Lei Complementar 213/25?

A Lei Complementar 213, de 15 de janeiro de 2025, dispõe sobre diversos temas relacionados ao setor de seguros, incluindo:

  • Sociedades cooperativas de seguros;
  • Operações de proteção patrimonial mutualista;
  • Termo de compromisso;
  • Processo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Essa nova legislação — que, aliás, veio do Projeto de Lei Complementar 143/2024 — regulamenta o funcionamento das cooperativas de seguros e dos grupos de proteção patrimonial mutualista.

Por conta disso, ela promove uma ampla reforma no Sistema Nacional de Seguros Privados, além de ampliar os instrumentos de supervisão à disposição da Susep.

E o que isso implica em termos práticos?

Que a Lei Complementar 213 permite às cooperativas de seguro atuarem em qualquer ramo de seguros privados — exceto, é claro, naqueles expressamente vedados em regulamentação específica.

Outro ponto que deve ser falado é que essa lei cria a figura das administradoras de operações de proteção patrimonial mutualistas e submete os novos operadores aos poderes de regulação e supervisão do CNSP e da Susep. 

Para que serve a Lei Complementar 213/25?

De forma bem direta, a Lei Complementar 213/2025 visa regulamentar o funcionamento das cooperativas de seguros e dos grupos de proteção patrimonial mutualista no Brasil. 

Sendo assim, ela estabelece um marco legal claro para a atuação dessas entidades, ampliando a capacidade de operação das cooperativas de seguros para além dos seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.

Como traz Armando Vergilio, presidente da Fenacor, “isso amplia o mercado”, além de que “vai fazer com que o mercado possa realmente se desenvolver”.

Nesse sentido, entre os objetivos dessa nova lei estão a modernização do setor, a proteção ao consumidor e a sustentabilidade socioambiental e climática. E mais: essa nova legislação fortalece a supervisão e a regulação do mercado por parte da Susep.

Qual o impacto da Lei Complementar 213/25?

A Lei Complementar 213/2025 realmente “mexeu” com o mercado segurador.

E isso se deu por alguns motivos, como o fato de que, antes, as cooperativas de seguros só podiam trabalhar com seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho. 

Agora, com a nova lei, elas podem atuar em praticamente qualquer ramo de seguros privados, exceto nos que forem especificamente proibidos. Em um bom português, isso significa mais oportunidades e crescimento para tais cooperativas.

Além disso, a lei criou as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista, que vão gerenciar os interesses patrimoniais de grupos de pessoas. Essas administradoras estarão sob a supervisão da Susep — em outras palavras: mais segurança e transparência.

Outro ponto importante é que as cooperativas de seguros precisam da autorização da Susep para operar e estarão sob sua supervisão contínua. O objetivo, obviamente, é garantir que elas sigam as melhores práticas e normas vigentes no Brasil.

Com isso, as cooperativas terão que se adaptar a esses novos requisitos. Será desafiador? Com certeza, mas também uma ótima oportunidade para inovar e se destacar no mercado.

Nesse sentido, vale destacar o que disse o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, a respeito dessa nova lei subordinar a atuação dos novos entrantes à regulação e à supervisão do CNSP e da Susep: 

“A Lei criou as bases necessárias para que os novos operadores atuem dentro de regramentos pré-estabelecidos e sejam continuamente supervisionados pelo Poder Público, dando maior confiabilidade ao Sistema Nacional de Seguros Privados e garantindo uma maior proteção ao consumidor”.

Quais mudanças a Lei Complementar 213/25 trouxe?

A Lei Complementar 213/2025 trouxe várias mudanças importantes. Agora, por exemplo, as associações que oferecem serviços de proteção patrimonial mutualista precisam seguir as exigências da Susep e pagar uma taxa de fiscalização. 

O artigo 51 deixa isso claro quando diz que os contribuintes dessa taxa englobam:

“as instituições autorizadas a operar com seguros privados e com proteção patrimonial mutualista, os resseguradores locais e admitidos, as entidades registradoras credenciadas pela Susep, as sociedades processadoras de ordem do cliente, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar”.

Somado a isso, tais associações precisam garantir que as contribuições dos associados sejam suficientes para formar uma reserva financeira e que a má gestão dessas reservas “constitui crime contra a economia popular”.

Em relação às cooperativas, elas terão regras específicas dependendo de seu nível de atuação, como “cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros”

Fora isso, outras mudanças que a Lei Complementar 213/25 traz são:

  • As associações que “estiverem realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem a autorização da Susep” têm 180 dias a partir de 16 de janeiro de 2025 para se adaptarem às novas regras ou suspenderem suas atividades;

  • Há multas mais pesadas para quem desobedecer as normas e atuar sem autorização — as multas podem chegar a R$ 35 milhões, inclusive;

  • A Susep ganhou novas funções, como a autorização do funcionamento das sociedades seguradoras em geral;

  • “A administração das operações de proteção patrimonial mutualista” deve acontecer por meio de uma outra empresa “previamente autorizada a funcionar pela Susep”.

Como a Lei Complementar 213/2025 afeta as associações de proteção veicular?

A Lei Complementar 213/2025 trouxe mudanças significativas para as associações de proteção veicular

Isso porque, antes, tais associações operavam de maneira informal e sem a supervisão da Superintendência de Seguros Privados (Susep) —  e quando se trata disso, não é preciso ir muito longe para entender que isso causava insegurança jurídica nos consumidores. 

Com a nova legislação, no entanto, essas associações agora são regulamentadas e precisam se submeter à supervisão da Susep.

Inclusive, Armando Vergilio, presidente da Fenacor, destaca algo sobre isso, ao dizer que essa lei:

“Vai mudar a realidade de milhões de consumidores que vinham, até agora, por impossibilidade financeira, aderindo à proteção veicular, um segmento que ainda não era regulado e que, por essa razão, não oferecia a necessária segurança jurídica para os consumidores”.

Quais os vetos na Lei Complementar 213/25?

O Presidente da República vetou somente uma parte do Projeto de Lei Complementar 143/2024: uma que visava criar novos cargos e funções dentro da Superintendência de Seguros Privados.

Conforme a mensagem oficial, o veto foi especificamente ao art. 11, cuja proposta era a criação de “Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE)” na Susep. 

Mas… qual foi a razão desse veto?

Resumindo, foi por conta de inconstitucionalidade

Afinal, somente o Presidente da República pode propor a criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como o aumento de sua remuneração — é o que você encontra no art. 61, § 1º, inciso II, alínea ‘a’, da Constituição.

Lei Complementar 213/2025: impactos e transformações no mercado segurador

Sem dúvida, as alterações introduzidas pela Lei Complementar 213/2025 desempenham um papel crucial na regularização da atuação das cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualistas.

Como você notou ao longo da leitura, essa nova regulamentação visa criar um ambiente mais transparente e seguro para todos os envolvidos.

É para isso, afinal, que serve a supervisão da Susep: assegurar que as práticas adotadas pelas administradoras estejam alinhadas com os interesses dos consumidores e com as diretrizes regulatórias.

Como também foi falado, essa nova lei (assim como fez a recente Lei do Contrato de Seguro) abre o mercado de seguros a novos participantes. Isso tem potencial de aumentar a concorrência e o crescimento do setor? Com certeza, além de tornar o mercado mais estável e confiável.

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