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Lei do Consórcio: o que diz, para que serve e quais as regras do consórcio? Entenda tudo sobre a Lei 11.795!

O consórcio é uma modalidade de compra muito popular no Brasil, especialmente para a aquisição de bens de alto valor, como imóveis e veículos. A Lei do Consórcio regulamenta essa forma de compra, que oferece uma alternativa sem juros, atraindo aqueles que desejam planejar as suas aquisições de uma maneira organizada e mais econômica.

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), mais de 10,4 milhões de brasileiros estavam ativos em um grupo de consórcio em fevereiro de 2024, o que representa uma alta de 10,2% em relação ao mesmo período do ano passado.

Tendo em vista a alta adesão a esse tipo de compra parcelada, a Lei do Consórcio exerce um papel importante no sentido de conferir uma maior segurança jurídica. Afinal, a legislação define os direitos e os deveres dos consorciados e das administradoras, além de estabelecer diversas regras claras para o funcionamento dos consórcios.

Neste texto, vamos explorar o que é a Lei 11.795, para que serve e quais são as principais regras que regulamentam o sistema de consórcios no Brasil. Também detalharemos as principais disposições legais que regem tanto as as administradoras quanto os consorciados. Acompanhe conosco!

O que é consórcio?

O consórcio é uma modalidade de compra bastante difundida no Brasil, usada para adquirir bens de maior valor, como imóveis e carros, ou serviços como viagens. Ele funciona como uma compra a prazo. Porém no consórcio um grupo de pessoas se une para contribuir com parcelas que, somadas, permitem a aquisição do bem, sem a cobrança de juros.

A origem desse sistema de compra, de acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio, remonta ao início da década de 1960 e tem relação com a instalação da indústria automobilística no Brasil.

Devido à escassez de crédito direto ao consumidor, um grupo de funcionários do Banco do Brasil teve uma ideia inovadora: eles formaram um grupo de amigos para criar um fundo destinado à compra de automóveis.

Cada participante contribuía com uma parte do valor do carro, e, para decidir quem receberia o primeiro veículo, adotaram o sistema de sorteio. Dessa iniciativa, nasceu o consórcio, uma forma de concessão de crédito isenta de juros, com o objetivo de facilitar a aquisição de bens e serviços.

Essa solução pioneira rapidamente se tornou um importante mecanismo econômico, beneficiando consumidores e também setores como a indústria automobilística, que estava em plena expansão no Brasil.

Como é que funciona um consórcio?

No consórcio, um grupo de pessoas com o mesmo objetivo — como a compra de um carro, imóvel ou até mesmo uma viagem — contribui mensalmente para formar um fundo comum. Esse montante é dividido ao longo de um período predeterminado, e cada participante paga uma parcela mensal. 

Os valores que os consorciados pagam formam uma poupança conjunta, que é usada para a compra do bem. A cada mês, um participante é sorteado ou contemplado por meio de lances. E o plano segue até que todos recebam o crédito para a aquisição. Assim, o sistema oferece uma alternativa sem juros, apenas com a cobrança de uma taxa de administração.

Cabe à administradora de consórcios, autorizada pelo Banco Central, definir o prazo e o número de cotas antes da assinatura do contrato, e o valor do bem é diluído ao longo do tempo. Essas parcelas podem ser ajustadas com o passar dos meses, de acordo com fatores como a valorização do bem a ser adquirido e os índices de inflação.

Independentemente de serem contemplados ou não, todos os participantes arcam com as atualizações do valor do crédito.

Qual é a Lei que rege o consórcio?

A Lei n.º 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios, foi criada para regulamentar os contratos de consórcio e garantir maior segurança aos participantes. 

Essa legislação define os direitos e obrigações de todos os envolvidos, promovendo equilíbrio, transparência e estabilidade para quem adere a esse serviço. Para isso, a Lei dos Consórcios é dividida em oito capítulos que abordam:

  • O sistema de consórcios;
  • O contrato de consórcio;
  • O funcionamento do grupo;
  • O encerramento do grupo;
  • Recursos não procurados;
  • Administração especial e liquidação extrajudicial;
  • Penalidades;
  • Disposições finais.

Ao regular essa modalidade de aquisição, a legislação contribui para a educação financeira da população, permitindo que mais pessoas compreendam os riscos e benefícios associados aos consórcios. 

Para que serve a Lei do Consórcio?

A Lei 11.795 tem como objetivo principal regulamentar os contratos de consórcio, oferecendo mais segurança para as partes envolvidas, ao definir seus direitos e deveres de forma clara.

Resultado de um processo extenso, a legislação trouxe maior segurança jurídica tanto para as empresas administradoras quanto para os consorciados, proporcionando um entendimento mais transparente das regras do sistema de consórcios. 

Com isso, o consórcio se firmou como uma modalidade sólida e segura de acesso ao crédito, sendo uma ferramenta importante para a realização de objetivos pessoais e para o crescimento econômico do Brasil.

Quais são as regras do consórcio?

Como vimos, a Lei do Consórcio aborda os diversos pontos referentes a essa modalidade de compra parcelada. Entre tantas disposições, vale destacar especialmente as que dizem respeito ao contrato de adesão, visto que esse é o principal instrumento que regula a relação entre a administradora e o consorciado.

Ou seja, é esse documento que estabelece um vínculo de direitos e deveres. Isso tanto entre os participantes do consórcio quanto entre eles e a administradora responsável.

Porém, para que seja considerado válido, a Lei do Consórcio e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem que o contrato deve conter:

  • Objetivo do contrato (compra de um bem ou serviço);
  • Número de identificação da cota de participação;
  • Previsão de multa por descumprimento e as garantias exigidas;
  • Data de início e também da duração;
  • Valor e forma de pagamento das parcelas;
  • Regras para os sorteios e lances;
  • Condições para receber a carta de crédito;
  • Procedimentos para a transferência de cotas;
  • Normas para a utilização do crédito.

Lei do consórcio: direitos e deveres 

A Lei dos Consórcios define os direitos e deveres de quem participa de um consórcio, bem como das empresas que o administram, trazendo mais segurança para todos. 

Entre os principais direitos dos consorciados estão participar das assembleias, ter acesso a informações claras sobre o andamento do consórcio, como os sorteios e lances, e receber a carta de crédito ao ser contemplado. Eles também podem transferir sua cota para outra pessoa e precisam ser informados sobre possíveis garantias exigidas.

Por outro lado, os consorciados têm a responsabilidade de pagar suas parcelas em dia e seguir as regras estabelecidas no contrato. Se não fizerem isso, podem enfrentar multas ou até serem excluídos do grupo. 

Já as empresas que administram os consórcios devem garantir a transparência nas operações, cuidar dos sorteios de forma justa e seguir as regras estabelecidas pelo Banco Central, que é o órgão responsável por fiscalizar os consórcios no Brasil.

Quem fiscaliza as empresas de consórcio?

As empresas que administram consórcios precisam de autorização e são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, que tem a função de garantir que elas sigam as regras estabelecidas e ajam de forma segura e responsável. O papel desse órgão é assegurar que essas empresas operem de acordo com a lei e ofereçam um serviço confiável.

Assim, as empresas de consórcio são obrigadas a apresentar relatórios periódicos, detalhando a saúde financeira do grupo e a situação das contemplações. Essa exigência proporciona uma visão clara do andamento do consórcio, permitindo que os participantes se sintam mais seguros sobre onde estão investindo seu dinheiro. 

Além da fiscalização oficial do Banco Central, a Lei do Consórcio também permite que os próprios participantes do consórcio acompanhem as movimentações financeiras. Normalmente, três pessoas do grupo são escolhidas para monitorar como o dinheiro é administrado, o que ajuda a garantir mais transparência para a operação.

O controle feito pelos consorciados é uma forma eficiente de manter a empresa responsável e dar mais segurança a quem faz parte do consórcio. Ademais, essa prática incentiva uma relação de confiança e colaboração entre os participantes e a administradora.

O que a Lei diz sobre cancelamento de consórcio?

A lei 11.795 não estabelece uma regra geral para desistência após a assinatura do contrato. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor garante que, em qualquer compra de produto ou serviço, o consumidor tem até sete dias para desistir sem pagar multa. Esse direito vale para o consórcio também, desde que a desistência ocorra dentro desse prazo.

Se o participante decidir cancelar o consórcio após esses 7 dias e já tiver pago algumas parcelas, o que prevalece são as regras definidas no contrato. Ou seja, as condições para desistência podem variar conforme o tipo de consórcio, a administradora e o tempo em que o consorciado participou.

Assim, é importante que o cliente esteja atento ao contrato para entender exatamente o que acontece em caso de cancelamento após o período inicial. Com efeito, também é prudente avaliar a necessidade de desistência, considerando a possibilidade de suspensão das parcelas.

Outra opção é a transferência da cota a outra pessoa, o que pode ser uma alternativa viável ao cancelamento. 

Qual o valor da multa de quebra de contrato de consórcio?

O consorciado que não foi contemplado pode pedir formalmente a sua saída do grupo. Mesmo com a rescisão do contrato, ele tem direito a receber o dinheiro de volta, com o desconto da taxa de administração.

Dessa forma, o reembolso pode acontecer de duas maneiras: após o fim do contrato ou ao término do consórcio. 

Além disso, pode ou não haver incidência de taxas e multas. Tudo depende do que consta no contrato com a administradora. Quanto ao valor da multa de quebra do contrato de consórcio, a maioria dos tribunais tem decidido que esse não deve ultrapassar 10% do valor total do contrato. 

É importante ressaltar que, ao solicitar a rescisão do contrato, o consorciado deve estar ciente das condições, bem como dos prazos estabelecidos no documento.

Somado a isso, a transparência nas informações prestadas pela administradora também é essencial, garantindo que todos os consorciados compreendam os termos e as possíveis penalidades em caso de quebra de contrato.

É possível aplicar o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de consórcio?

O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de consórcio, já que essa modalidade se enquadra no conceito de prestação de serviço. Ou seja, a Lei dos Consórcios está subordinada ao referido conjunto de normas protetivas.

Isso significa que os consorciados, como consumidores, estão protegidos pelas normas do CDC, que garantem direitos importantes, como o acesso à informação clara, a possibilidade de desistência nos primeiros 7 dias sem multa e a devolução de valores em caso de rescisão, conforme as condições contratuais.

Esse alinhamento garante que os contratos de consórcio respeitem os direitos dos participantes e promovam maior segurança e transparência nas relações de consumo, desde a adesão até igualmente o fim do contrato.

Conclusão

O consórcio funciona como uma alternativa interessante de crédito, permitindo que um grupo de pessoas se organize para adquirir bens de alto valor. Com a participação mensal e o sorteio ou lance como mecanismos de contemplação, o sistema garante que todos os consorciados tenham acesso ao bem ou serviço pretendido ao longo do tempo.

Por sua vez, a Lei 11.795/2008, ou Lei do Consórcios, trouxe uma estrutura jurídica sólida e segura para regulamentar essa modalidade de compra, que é bastante popular no Brasil.

Ao definir as regras que regem os consórcios, a lei protege tanto os participantes quanto as administradoras, promovendo uma maior transparência nas operações.

Entre outras disposições, a lei estabelece a fiscalização e controle dos consórcios pelo Banco Central. Portanto, assegura que as administradoras sigam as regras e proporcionem segurança às operações. Ademais, a previsão da própria participação dos consorciados no monitoramento das finanças reforça a transparência e a confiança entre os envolvidos. 

Por fim, a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de consórcio complementa as proteções já estabelecidas pela Lei dos Consórcios.

Assim, o consórcio se consolida como uma opção segura e justa para aquisição de bens e serviços, respeitando os interesses das partes envolvidas.

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