Para dar início à fase de execução do processo trabalhista, é necessário realizar a chamada liquidação de sentença trabalhista. Como o próprio termo denota, trata-se da etapa em que a sentença torna-se “líquida”, ou seja, é atribuída a ela um valor específico.
É por isso que na etapa de liquidação é calculado o valor final resultado da condenação no processo de conhecimento. Essa é uma fase de extrema importância para o processo trabalhista, razão pela qual é fundamental se debruçar sobre o assunto.
Neste artigo, você terá acesso a um guia completo com as principais informações sobre a liquidação de sentença trabalhista, a começar pelo seu conceito, conhecendo cada uma das suas etapas e acessando informações sobre cálculo e modalidades. Acompanhe!
O que é uma liquidação de sentença trabalhista?
A liquidação de sentença trabalhista é uma etapa do processo trabalhista em que as partes envolvidas apuram qual é o valor que a parte vencida deve pagar ao credor. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata o tema a partir do artigo 879, que define:
“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.”
Neste contexto, para dar início ao processo de execução é imprescindível tornar a sentença líquida, o que é feito por meio do procedimento intitulado “liquidação de sentença trabalhista”.
A seguir, você vai conhecer mais sobre as modalidades de liquidação de sentença trabalhista, compreendendo como cada uma delas funciona na prática.
Quais são as modalidades de liquidação de sentença trabalhista?
A liquidação de sentença trabalhista pode ser realizada de diferentes formas: por cálculo apresentado pela parte, por cálculo realizado pelo contador judicial, por arbitramento (cálculo pericial) ou por artigos de liquidação (procedimento judicial específico). Entenda como funciona cada uma delas.
Liquidação por cálculo
Quando se fala em liquidação por cálculo, existem dois tipos: aquele realizado pela parte e aquele realizado pelo contador judicial. Ela está prevista no já mencionado artigo 879, da CLT, e é considerada a modalidade mais comum nos processos trabalhistas.
Ao realizar a liquidação por cálculo, além da CLT, é preciso levar em consideração a súmula 200 do TST: “Os juros de mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.” A liquidação segue as seguintes etapas:
- transitada em julgado a decisão, a parte reclamante é intimada para apresentar os cálculos — geralmente o magistrado concede o prazo de dez dias para apresentação;
- depois de apresentar os cálculos, a parte reclamada é intimada para se manifestar, podendo concordar com os cálculos ou impugná-los — o prazo também é de dez dias;
- depois das manifestações das partes, o magistrado analisa os cálculos da seguinte forma: havendo divergência, determina a correção dos cálculos ou intima um perito para que realize os cálculos; e, não havendo divergências, dá prosseguimento ao processo.
Liquidação por arbitramento
A liquidação por arbitramento está prevista no artigo 509, I do Código de Processo Civil (CPC):
“Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I – por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;”
Desta maneira, quando a sentença assim definir, ou se houver um acordo entre as partes para que seja arbitramento ou, ainda, se a natureza da liquidação assim determinar, ela será feita por meio de arbitramento.
O arbitramento é caracterizado pela apuração do valor devido por meio de uma perícia. De forma geral, trata-se de uma modalidade pouco utilizada em processos trabalhistas em função de ter um custo considerável.
[mautic type=”form” id=”63″]
Liquidação de sentença trabalhista por artigos
A liquidação por artigos não está prevista na CLT, entretanto, trata-se de uma possibilidade legal prevista no Código de Processo Civil, no inciso II do artigo 509. Na prática, a liquidação por artigos é utilizada nas situações em que a liquidação depende da comprovação de fatos que não foram totalmente esclarecidos no processo de conhecimento.
Assim, é necessário esclarecer os pontos para valorar a quantia devida na execução. Para você entender, vamos pensar em um exemplo prático. Imagine que a sentença reconheceu a ocorrência de horas extras, mas não houve a sua quantificação. Neste caso, a liquidação por artigos se faz necessária a fim de determinar o valor devido.
Perceba que esta é uma modalidade mais complexa, tendo em vista que pode tornar todo o procedimento mais moroso, por isso não é muito utilizado na seara trabalhista.
Quem é o responsável pelos cálculos em um processo trabalhista?
Frequentemente, a apresentação dos cálculos em um processo trabalhista é feita pela parte reclamante. Além dela, poderá a parte reclamada contestar os cálculos apresentando a sua versão. Um contador judicial e/ou perito podem ser intimados para que auxiliem no procedimento de elaboração do cálculo e liquidação dos valores.
Qual é a base de cálculo utilizada na liquidação de sentença?
Quando se fala em cálculos em liquidação de sentença trabalhista, a base de cálculo é um assunto que carrega divergências. Atualmente, existem duas correntes vigentes: a que defende uma base de cálculo horizontal e a que defende a base de cálculo vertical.
A corrente de cálculo verticalizada defende que as verbas salariais devem incidir uma sobre a outra. Diferentemente dela, a corrente de cálculo horizontal entende que as verbas incidem apenas sobre o salário base, isso quer dizer que o salário-base seria o único ponto de partida para os adicionais de remuneração.
Havendo essa divergência, como saber qual é a base de cálculo a ser utilizada? Nos tribunais trabalhistas, prevalece o entendimento de que o conceito de cálculo vertical é o que deve ser utilizado.
Como funciona a homologação dos cálculos e o início da execução de sentença trabalhista?
Como você viu até agora, a liquidação é uma etapa que antecede a execução da sentença trabalhista. Ela é necessária, pois permite definir e delimitar os valores que serão executados.
Antes de proferir a sentença de liquidação, é comum que o juiz abra vistas às partes para manifestação. Caso estas não se manifestem, haverá a preclusão do direito e as partes não terão outra oportunidade para impugnar o cálculo:
“Art. 879 – Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
(…)
§ 2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.”
Aqui, cabe destacar outro artigo importante da CLT:
“Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
(…)
§ 3º – Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
§ 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.”
Isso significa que, nos casos em que houver a homologação direta dos cálculos, poderá haver uma impugnação posterior. Essa situação só se aplica se o magistrado não tiver aberto prazo para manifestação na etapa de apresentação dos cálculos.
Depois de proferida a sentença de liquidação, o executado é intimado a pagar a dívida ou oferecer bens à penhora no prazo de até 48 horas. Havendo penhora, os bens são vendidos para pagar o valor devido.
Quais são os recursos cabíveis após a homologação dos cálculos?
No processo trabalhista há uma infinidade de recursos que podem ser interpostos em diferentes fases do processo. No caso específico do cálculo, a parte interessada, após realizar o depósito, garantia ou penhora, tem o prazo de cinco dias para realizar a impugnação. Não se esqueça de que este prazo só se aplica se o juiz não tiver concedido o prazo para contestação antes de proferir a sentença.
Nestas situações, é possível interpor dois recursos: embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação. Depois da decisão do magistrado acerca de qualquer um desses recursos, ainda é possível ingressar com o recurso de agravo de petição, que será julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.
Em última instância poderá ser interposto o Recurso de Revista para os tribunais superiores, entretanto, ele só é cabível nas situações em que houver argumento embasado de ofensa à Constituição Federal.
Como é feita uma execução de sentença trabalhista?
Quando um processo trabalhista entra no que chamamos de “fase de execução”, é sinal de que já existe uma decisão formada no que diz respeito ao mérito da ação. Esta é uma etapa em que se “executa” a sentença. Confira, a seguir, as principais etapas do processo de execução.
- Primeira etapa: liquidação da sentença — quantificação de valores devidos, incluindo as contribuições previdenciárias.
- Segunda etapa: sentença de liquidação — decisão do juiz sobre os cálculos.
- Terceira etapa: citação do executado pagar a dívida ou garantir a execução. A garantia pode ser dada de diferentes formas: depósito do valor em juízo, nomeação de bens à penhora ou, ainda, apresentação do seguro garantia judicial. Depois de garantida a execução, poderá entrar com recurso.
- Quarta etapa: penhora/bloqueio de bens — se não houver apresentação de garantia, o magistrado realizará a penhora de bens utilizando: BacenJud, RenaJud e/ou por meio de Oficial de Justiça. Nesta fase, ainda cabem recursos.
- Quinta etapa: sentença de embargos e impugnação — é proferida a decisão de embargos e impugnação; delas, ainda é possível entrar com recursos em instâncias superiores, avaliadas as particularidades de cada processo.
- Sexta etapa: leilão — se não houver pagamento dos valores devidos, será realizado leilão judicial com o objetivo de levantar o valor necessário para pagar o exequente.
- Sétima etapa: crédito ao exequente — pagamento dos valores ao exequente.
- Oitava etapa: arquivamento do processo — cumprido o pagamento das obrigações, a execução será finalizada e o processo arquivado em definitivo.
Liquidação de sentença trabalhista: Conclusão
Como você pode ver, a liquidação de sentença trabalhista é uma etapa importante no processo trabalhista. É ela que traz clareza com relação aos valores devidos no processo e que devem ser pagos em favor da parte ganhadora da ação.
Além da Consolidação das Leis Trabalhistas e das Súmulas do TST, é necessário ficar atento às normas do Código de Processo Civil e à Constituição Federal, tendo em vista que elas trazem diretrizes importantes acerca dos direitos e procedimentos a serem adotados em processos trabalhistas.
Você gostou deste artigo sobre liquidação de sentença trabalhista? No blog da Mutuus você encontra vários conteúdos jurídicos! Aproveite para conferir este post sobre Depósito Recursal no processo trabalhista!
Muito bom! tirei várias dúvidas e tive um pouco de conhecimento sobre liquidação de sentença trabalhista . Nota 10.
Olá, Gimario! Obrigada pelo comentário, continue acompanhando nossos conteúdos.
Em um processo em fase de liquidação com reintegração, o emprego pode ser reintegrado antes de receber os valores a ele devido?
Sim, em um processo trabalhista que envolve reintegração ao emprego, é possível que a reintegração ocorra antes de o empregado receber os valores a ele devidos. A ordem e o timing da reintegração e do pagamento das verbas decorrentes da ação judicial podem variar de acordo com a decisão judicial, as negociações entre as partes, ou especificidades do processo.
A reintegração ao emprego é uma medida que visa restabelecer o trabalhador ao seu cargo, normalmente em casos de demissão considerada injusta ou ilegal, e é tratada de forma independente em relação à liquidação dos valores devidos ao empregado. Isso significa que a decisão judicial que determina a reintegração pode ser cumprida assim que se tornar definitiva, sem necessariamente esperar pela conclusão da liquidação de sentença que define o montante das verbas indenizatórias, salários atrasados, benefícios, entre outros.
Excelente explicação, meu processo está nessa fase de liquidação, aonde o juiz intimou para apresentar os cálculos. Espero que a parte vencida não conteste os valores, até porque os cálculos serão realizados por especialistas. O processo em si foi longo, e a saúde mental acaba sendo afetada pela demora. Pois o que mais almejo é a finalização de tudo isso…
Olá, Gaby! Obrigada por compartilhar o seu relato conosco.
Muito esclarecedor essa informação
Me encontro da mesma maneira 6 anos d uma longa espera ,doente fazendo tratamento psiquiátrico
Lamento ouvir que você está passando por essa situação difícil e estressante.
A liquidação de sentença trabalhista é a fase posterior à condenação, em que se define o valor exato a ser pago ao reclamante (ou seja, você, no caso). Em resumo, é o cálculo do montante devido.
Vou oferecer uma visão geral e algumas sugestões para essa situação:
Demora na Liquidação: A Justiça do Trabalho, em especial em grandes centros urbanos, pode ser sobrecarregada com um grande volume de processos, o que pode gerar demora em diversas fases do processo. No entanto, seis anos é um tempo consideravelmente longo para a fase de liquidação.
Consulte seu Advogado: O primeiro passo é conversar com seu advogado. Ele ou ela deve lhe informar sobre a situação atual do processo, os motivos da demora e quais são os próximos passos.
Cumprimento da Sentença: Se já houve a liquidação e foi definido o valor a ser pago, mas o devedor (a empresa ou empregador) ainda não efetuou o pagamento, o próximo passo é a fase de cumprimento de sentença. Nesta etapa, o juiz pode determinar a penhora de bens da empresa, por exemplo, para garantir o pagamento da dívida.
Prazos: Existem prazos processuais que devem ser respeitados, tanto para você quanto para a empresa. Se esses prazos não estão sendo cumpridos, seu advogado pode e deve tomar medidas judiciais.
Cuidados com a Saúde: A demora e a incerteza quanto ao recebimento podem causar stress e afetar a saúde mental. É fundamental continuar seu tratamento psiquiátrico e, se possível, considerar outras formas de apoio, como terapia ou grupos de apoio.
Reclamação ou Mudança de Advogado: Se você acredita que seu advogado não está agindo no melhor de seus interesses ou não está sendo proativo, você tem o direito de buscar outro profissional ou até mesmo fazer uma reclamação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o comportamento do profissional.
A espera e a incerteza são difíceis, especialmente quando envolvem questões financeiras e de saúde. Mantenha-se informado e ativo no processo, e não hesite em buscar apoio para sua saúde mental durante esse período desafiador.
Excelente iniciativa, o conteúdo muito explicativo, me atualizei.
Meu muito obrigada!
Muito obrigada pelo comentário! Continue acompanhando nossos conteúdos 🙂
nos tempos atuais quanto tempo se demora em media pra desenrolar todos esses trâmites
Olá, Mauricio! Depende muito de cada processo.
Aqui na minha cidade de 2 a 3 anos alguns casos 1 ano e meio
Muito bom o conteúdo muita clareza fácil de entender estão de parabéns.
Obrigada, Junior! Continue acompanhando nosso conteúdo 🙂
Meus cumprimentos aos usuários da plataforma;
Então, qual a estimativa de tempo entre a fase de liquidação da sentença até a fase de execução para pagamento? (01 ano, 02 anos?)
Att: Leandro
Bom dia, Leandro! É difícil dar um prazo, ainda, principalmente sem saber o valor da causa. Mas o prazo pode variar, de acordo com o valor da condenação, quantidade de processos no Tribunal, etc.
Muito bom, trabalho a anos realizando cálculos de liquidação etc…
Obrigada pelo comentário, João! Continue acompanhando nossos conteúdos.
Gente, qual a melhor forma para poder realizar esse calculo de liquidação de sentença?
Olá, Amanda! Para esses casos, o ideal é utilizar os serviços de peritos judiciais. Eles podem ser tanto designados pelo Juiz, como podem ser contratados por uma das partes.
Olá! A liquidação foi homologada pela magistrada, a partir desse momento o prazo é grande para receber a quantia?
Olá! A liquidação de sentença trabalhista é um passo importante no processo de execução de uma decisão judicial. Após a homologação da liquidação pelo juiz, o próximo passo é a execução da sentença, que é o procedimento através do qual se busca efetivar o pagamento da quantia determinada ao trabalhador.
O prazo para receber a quantia após a homologação da liquidação pode variar bastante dependendo de vários fatores, incluindo:
Disponibilidade de recursos do devedor: Se o empregador (devedor) dispõe de recursos financeiros facilmente acessíveis, o pagamento pode ser realizado de forma relativamente rápida.
Impugnações e recursos: O empregador pode tentar impugnar a liquidação ou interpor recursos contra a homologação, o que pode prolongar o processo.
Procedimentos de execução: Depende também dos procedimentos legais de execução adotados, como penhora de bens, caso o devedor não realize o pagamento voluntariamente.
Atuação do juízo da execução: A eficiência e a celeridade do juízo responsável pela execução também influenciam no tempo necessário para o recebimento da quantia.
De modo geral, não é possível estabelecer um prazo exato para o recebimento, pois cada caso possui suas particularidades. No entanto, é importante manter um acompanhamento constante do processo e, se necessário, consultar seu advogado para entender melhor as expectativas de tempo no seu caso específico e as possíveis ações para agilizar o recebimento.
Olá a todos!!! Eu como parte em um processo vou ser sincero muito desgaste, fico imaginando a qualidade de gente que morre esperando essa justiça lenta. O meu começou após 6 anos essa fase de liquidação agora é vendo umas respostas aí desanimei mais ainda 1 a 2 anos ainda misericórdia
Olá! Realmente, o processo judicial, especialmente na esfera trabalhista, pode ser bastante longo e desgastante. A fase de liquidação de sentença marca um passo crucial rumo à conclusão, mas, como você mencionou, mesmo após essa etapa, pode haver um período de espera adicional até que a execução seja finalmente concluída e os valores devidos sejam recebidos.
Esse tempo adicional pode ser influenciado por diversos fatores, como recursos e impugnações, procedimentos de execução, e a disponibilidade de recursos do devedor para cumprir com o pagamento. Infelizmente, em alguns casos, esse processo pode levar de 1 a 2 anos ou até mais, especialmente se houver complexidades legais ou dificuldades na execução contra o devedor.
É compreensível o desânimo e a frustração diante dessa realidade, e sua preocupação é compartilhada por muitas pessoas que se encontram em situações semelhantes. A demora na justiça não apenas prolonga o desgaste emocional e financeiro das partes envolvidas, mas também pode impactar a percepção sobre a eficácia do sistema judicial como um todo.