Para entender o que é o seguro garantia judicial, é necessário assimilar alguns pontos antes…
Atualmente, as empresas têm diferentes alternativas em contextos de necessidade de depósitos em execuções cíveis ou fiscais, medidas cautelares ou mandados. O seguro é uma delas e a sua utilização é cada vez maior no Brasil.
Até algum tempo atrás, no país, o seguro garantia era usado apenas como garantia em contratos privados ou na contratação de serviços e obras pela administração pública. No entanto, mais recentemente, algumas normativas formaram uma base legal e consolidaram a aceitação do seguro garantia no âmbito judicial brasileiro por parte do Poder Judiciário.
Dessa forma, a apólice passou a ser utilizada como garantia também em processos judiciais ou em substituição a um depósito recursal já existente. Assim, as empresas conseguem mitigar riscos jurídicos e impedir que trâmites processuais em diferentes esferas – seja cível, trabalhista ou tributária – comprometam o seu patrimônio ou o fluxo de caixa.
Acompanhe até o final para saber o que é seguro garantia judicial e como ele pode ser usado como ferramenta de proteção para os negócios em diferentes circunstâncias. Além disso, também trataremos sobre as vantagens e como se dá a contratação.
O que é seguro garantia?
Antes de detalhar o que é seguro garantia judicial e o seu funcionamento, vale a pena compreender a categoria mais ampla da qual faz parte essa modalidade: a do seguro garantia.
Trata-se de um tipo de apólice que tem a finalidade de assegurar prazos e valores definidos em um acordo formal. Portanto, via de regra, tem por objeto as obrigações estabelecidas em contrato entre um contratado (tomador, responsável pelo pagamento do prêmio) e o contratante (segurado, beneficiário da apólice).
A seguradora, nesse caso, é responsável pela emissão da apólice e é quem assegura o cumprimento das obrigações do tomador. Logo, caso este não cumpra com as suas obrigações, será a parte que indenizará o segurado.
Contudo, existem diferentes tipos de seguro garantia, que podem ser utilizados em distintas situações, além do contexto dos acordos contratuais.
Como exemplo, podemos citar a apólice para ser utilizada em licitações, a garantia de retenção de pagamentos ou, ainda, o seguro garantia aduaneiro.
O que é seguro garantia judicial?
Conhecido também pela nomenclatura em inglês “Court Bond”, é um dos principais tipos de seguro garantia.
Trata-se de uma apólice criada para ser usada no âmbito jurídico, mais especificamente em processos judiciais, como alternativa ao pagamento de cauções, à realização de depósitos judiciais, à fiança bancária ou à penhora de bens.
Portanto, podemos dizer que consiste em uma forma de garantia dada por uma empresa para o caucionamento de uma ação judicial.
A modalidade evita que os negócios sejam afetados pela insegurança jurídica e já é amplamente aceita como nova caução ou em substituição a garantias já existentes em execuções fiscais, processos trabalhistas, ações previdenciárias e outras circunstâncias desse tipo.
Quais são os tipos de processos judiciais?
Como você já deve ter percebido, os processos judiciais são de vários tipos. Cada um tem as próprias particularidades, mas o seguro garantia judicial, tema deste conteúdo, pode ser usado como garantia em qualquer um deles.
Para deixar isso mais claro, estamos falando de processos judiciais nas esferas cíveis, trabalhistas e fiscais, tais como:
Exemplo de processo judicial | Características |
Tutela de urgência | Quando envolve pedido de liminar (ou seja, decisão provisória) para proteger direitos que correm risco iminente. |
Cumprimento de sentença | Após a decisão judicial, o cumprimento de sentença é a fase destinada a assegurar que o que foi decidido pelo juiz seja efetivamente realizado, como o pagamento de quantias devidas, entrega de bens ou cumprimento de obrigações específicas. |
Ação de execução | Processo em que o credor busca a satisfação de uma obrigação que consta em título executivo, seja ele judicial (decisões judiciais) ou extrajudiciais (notas promissórias, contratos de locação, etc.) |
Execuções trabalhistas | Processo que envolve o cumprimento de obrigações trabalhistas, como salários atrasados e cobrança de verbas rescisórias. |
Execuções fiscais | Processos em que o governo busca a cobrança de tributos não pagos pelos contribuintes, como impostos e taxas. |
Multas administrativas | Processo relativo à contestação ou cobrança de multas aplicadas pelos órgãos administrativos — multas de trânsito e ambientais, por exemplo. |
Recursos trabalhistas | Quando há pedido de reexame de decisões judiciais trabalhistas, o que serve para rever decisões consideradas injustas/equivocadas. |
Quais os tipos de seguro garantia judicial?
Há diferentes tipos de processos judiciais, como os citados na tabela, o que nos leva a tipos diferentes de seguro garantia judicial. Todos eles têm a mesma essência (garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo tomador), mas categorizam-se em:
- Seguro garantia judicial cível: garante ao Juízo em âmbito cível o pagamento das obrigações decorrentes de processos judiciais, como uma empresa envolvida em um processo cível por danos morais e materiais;
- Seguro garantia judicial trabalhista: garante ao Juízo em âmbito trabalhista o pagamento das obrigações decorrentes de processos judiciais trabalhistas — uma empresa processada por um ex-funcionário por falta de pagamento de verbas rescisórias exemplifica isso;
- Seguro garantia judicial para depósitos recursais: usado quando uma empresa precisa recorrer de uma decisão desfavorável em um processo trabalhista, evitando que ela tenha de tirar dinheiro do caixa para fazer o depósito recursal;
- Seguro garantia judicial tributário: garante ao Juízo em âmbito tributário o pagamento das obrigações decorrentes de processos judiciais tributários, como uma empresa envolvida em um processo de cobrança de tributos;
- Seguro garantia judicial de execução fiscal: garante ao Juízo o pagamento da execução fiscal (cobrança judicial de dívidas tributárias). Imagine uma empresa com débitos de impostos: ela pode utilizar esse seguro para evitar a penhora de seus bens enquanto discute a dívida na justiça;
- Seguro garantia judicial de parcelamento fiscal: garante ao Juízo o pagamento das parcelas de um parcelamento fiscal, como quando um negócio entra em um acordo de parcelamento de dívidas fiscais com o governo.
Como funciona o seguro garantia em processo judicial?
A finalidade do seguro garantia judicial é assegurar o pagamento de valores que uma organização tem que realizar enquanto se dá a tramitação de um determinado processo judicial.
Aqui, podemos pensar, por exemplo, em uma empresa que é acionada na Justiça por um ex-funcionário e precisa realizar um depósito recursal para recorrer a uma decisão em primeira instância.
Nesse caso, assim como em outros, o seguro poderá ser utilizado como garantia e, desse modo, a organização não precisa desembolsar esse valor do seu caixa.
As apólices seguem as condições gerais determinadas pela Superintendência Geral de Seguros (SUSEP), o órgão regulador do setor. No entanto, o acordo também tem pontos que são flexíveis para atender diferentes perfis e necessidades de cada tomador.
Por falar em tomador, aqui cabe detalharmos um pouco mais as partes envolvidas na contratação dessa modalidade e as suas respectivas responsabilidades:
- Tomador: é a pessoa jurídica que contrata a apólice e paga o prêmio com o intuito de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um processo judicial;
- Segurado: é o beneficiário da apólice, que pode ser uma pessoa física ou jurídica que tem o direito de receber a indenização. Para ilustrar, em processos cíveis e trabalhistas, trata-se do potencial credor da obrigação pecuniária, enquanto que, em ações fiscais, será o credor da obrigação fiscal;
- Garantidor: é a seguradora, devidamente autorizada pela SUSEP, para emitir o seguro garantia judicial e atuar como a parte que garante as obrigações do tomador na esfera judicial;
- Contrato de contragarantia: também chamado de CCG, serve para proteger os direitos da seguradora, pois garante que ela possa recuperar o valor pago em um sinistro;
- Fiador: é a pessoa ou empresa, designada no contrato de contragarantia, que fica responsável por cumprir as obrigações referentes à seguradora caso o tomador não o faça.
Como é feita a garantia do juízo?
Só para simplificarmos os termos, fazer a garantia do juízo é um mecanismo legal que uma empresa, por exemplo, usa para assegurar que vai cumprir uma decisão judicial.
Essa garantia pode ser feita de algumas maneiras, como por meio do seguro garantia judicial que falamos até aqui. Porém, há outras garantias que podem ser usadas, como o depósito judicial, a penhora de bens e a fiança bancária.
Ainda neste conteúdo, você verá que, dentre essas alternativas, a melhor é o seguro garantia judicial.
Qual o prazo para garantir o juízo?
Conforme o CPC (Código de Processo Civil), o prazo padrão para o devedor garantir o juízo é de 15 dias, que começam a contar a partir da citação ou intimação.
É nesse período que o devedor deve tomar medidas para garantir o juízo, o que pode incluir o seguro garantia judicial.
Qual a diferença entre carta fiança e seguro garantia judicial?
Como falamos acima, tanto a carta fiança quanto o seguro garantia judicial são formas de apresentar uma garantia em juízo. Ambas são válidas no Brasil, porém, elas têm características diferentes.
De um lado, a carta fiança, emitida por uma instituição financeira, serve para garantir o pagamento de uma obrigação financeira se o devedor ficar inadimplente.
Enquanto isso, o seguro garantia judicial é um instrumento que, em caso de o devedor perder um processo e não cumprir com sua obrigação após isso, a seguradora faz a devida indenização.
Acontece que, das duas alternativas, o seguro garantia judicial é a melhor, pois tem, em geral, custo menor, além de ser mais fácil de conseguir (o processo de contratar é simples e você pode fazer tudo online) e não impede que os ativos do devedor fiquem presos.
Para que serve o seguro garantia judicial?
Agora que já tratamos sobre o que é seguro garantia judicial e como se dá o funcionamento da apólice, é o momento de entender melhor para que ele serve.
Na prática, ao ser determinado um valor cautelar que precisa ser pago por uma organização durante um processo judicial, esta contrata um seguro com a finalidade de que a seguradora garanta o pagamento caso ela não o faça.
Tudo isso, é claro, de acordo com os detalhes definidos no contrato, em termos de objeto, valor segurado, vigência e outros pontos específicos. Além disso, esse tipo de apólice pode ser utilizado em diferentes contextos e situações.
A seguir, confira algumas delas para entender de que forma o seguro pode ser utilizado:
- Execuções fiscais da União, Estado ou Município, tanto em processos novos, suspendendo a necessidade de crédito tributário, quanto para substituir garantias já existentes em processos já em andamento;
- Ações relacionadas a débitos tributários, como as anulatórias, cautelares, mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal vinculada ao débito;
- Ações cíveis e trabalhistas em geral, incluindo procedimentos incidentais ou medidas de urgência, tais como mandados de segurança, medidas cautelares e outras.
O que o seguro garantia judicial cobre?
O seguro garantia judicial, como você conseguiu entender, é usado em processos judiciais, então sua proteção cobre o pagamento das obrigações judiciais quando o devedor (o tomador) perde o processo e não cumpre com sua obrigação.
Já citamos um exemplo antes, mas veja outro cenário: imagine que uma empresa foi processada por um funcionário por não lhe pagar as verbas rescisórias. Esse é o processo judicial no qual a empresa (devedor) e o funcionário (credor) estão envolvidos.
A empresa pode ganhar ou perder o processo. Certo? Certo. O mesmo vale para o funcionário.
Diante disso, a empresa contrata o seguro garantia judicial, cuja cobertura funciona da seguinte forma: se ela perder o processo e não cumprir com sua obrigação judicial, o seguro garantia em questão é acionado para garantir o pagamento das obrigações do processo.
Por fim, um detalhe importante é que o seguro garantia judicial pode ser uma opção para qualquer tipo de processo judicial, desde que o tomador passe pelo processo de cadastro e seja aceito pela seguradora, que também deve estar disposta a assumir o risco do processo.
Em quais casos o seguro garantia judicial não cobre?
O seguro garantia judicial é um seguro amplo porque pode ser usado em diversos tipos de processos judiciais: cíveis, trabalhistas, entre outros.
Mas… e quando se trata dos aspectos que esse tipo de seguro garantia não cobre, quais são as exclusões?
Nesse caso, o que o seguro garantia judicial não cobre são os riscos a primeiro requerimento e os sinistros fora da vigência da apólice. Além disso, é importante ter em mente que, a depender do seguro contratado, as exclusões podem variar.
Quem faz seguro garantia judicial?
Diante dos contextos descritos, já temos uma ideia de quem poderia ser o tomador de apólices dessa modalidade, não é mesmo?
O seguro garantia judicial pode ser contratado tanto por organizações privadas quanto por órgãos públicos.
Além disso, o produto consegue atender as necessidades de empresas privadas de todos os portes e segmentos. Portanto, não são apenas grandes negócios que podem contratar uma apólice.
Na verdade, qualquer PJ que necessite realizar depósitos em juízo ou comprovar recursos em um processo como garantia de uma obrigação pode contratar esse seguro.
O que acontece depois do seguro garantia judicial?
Após a empresa contratar o seguro garantia judicial, o que acontece com a apólice enquanto ocorre a tramitação do processo? Bom, existem algumas possibilidades.
Primeiramente, se o processo for finalizado antes do final da vigência da apólice, poderá haver a devolução do prêmio, desde que a seguradora não tenha realizado o pagamento da indenização.
Para tanto, a empresa tomadora deverá apresentar a documentação comprobatória e a devolução será proporcional ao prêmio pago, considerando-se a data de solicitação.
Por outro lado, se o processo for finalizado com uma decisão desfavorável e a empresa for condenada ou o recurso for negado, cabe a esta fazer o pagamento da obrigação.
Caso não o faça, constitui-se o sinistro e a indenização será paga pela seguradora após uma simples intimação judicial, conforme valor determinado judicialmente e limitado à importância segurada.
Contudo, é importante saber que a organização não fica isenta de realizar o pagamento do valor indenizado pela companhia seguradora. O tomador tem a obrigação de reembolsar o garantidor e, se não o fizer, será solicitado a fazê-lo por via judicial.
Qual é a legislação que dá bases para a utilização do seguro garantia judicial?
Embora dependa da concordância do juiz, existe amparo legal para a utilização do seguro garantia judicial nas diferentes esferas judiciais. O uso da apólice está previsto no § 2° do artigo 835 Novo Código de Processo Civil CPC/15 como substituta da penhora no processo civil.
Em processos trabalhistas, a Reforma Trabalhista trouxe na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a possibilidade da utilização do seguro no lugar do depósito recursal.
É importante ressaltar que o seguro garantia judicial não é aplicável apenas em novas causas.
Em processos que já estavam em andamento há mais tempo, é possível substituir valores caucionados utilizando-se esse recurso. Dessa forma, as empresas conseguem desmobilizar um capital e trazê-lo de volta ao caixa do negócio.
Outros dispositivos legais que tratam do seguro garantia judicial
Além das previsões legais citadas, outras também abordam o seguro garantia judicial, como a Lei 11.382/2006, que destaca que esse seguro, assim como a fiança, pode substituir a penhora. Isso está no art. 656, § 2º, que diz:
“A penhora pode ser substituída por fiança bancária ou seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, mais 30% (trinta por cento)”.
A PGFN 1153 de 2009 / Portaria 164 também é um exemplo, pois regula justamente “o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”.
Por fim, outras previsões legais são:
- Lei 6.830/1980, que, desde quando passou a valer, incitou mudanças futuras, como a do seguro garantia judicial para execução fiscal;
- Circular Susep 477/2013, que regulamenta todas as condições dos seguros de garantia, incluindo o seguro garantia judicial;
- Lei 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil e equiparou o seguro garantia judicial a dinheiro para efeito de penhora;
- Lei 13.467/2017, que diz no art. 899, § 11, que “o depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial”;
- Lei 13.043, também conhecida como Lei de Execuções Fiscais: ela equipara as apólices de seguro garantia às fianças bancárias no âmbito das execuções fiscais para cobrança das dívidas ativas federal, estadual/distrital e municipal;
- TST.CSJT.CGJT 1/2020, que altera as regras anteriores (ato conjunto 1/19) do TST, destaca aspectos como:
- “O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução trabalhista mediante apresentação de seguro garantia judicial”;
- “Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto”;
- “O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro.”
Por que substituir um depósito recursal por seguro garantia?
Depois de explicar o que é seguro garantia judicial e tudo que você já leu até aqui, agora, vamos além para tratar um pouco sobre as vantagens da apólice.
Nos últimos anos, com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em 2017, muito se falou sobre a substituição do depósito recursal pelo seguro.
De fato, a nova regulamentação é um grande marco, pois essa nova possibilidade é muito benéfica para as empresas. O depósito recursal é uma das condições para que uma organização recorra de uma sentença na esfera trabalhista.
O problema é que ele imobiliza os recursos da organização, o que significa que o valor sai do caixa e fica inutilizado e bloqueado pela Justiça, o que pode ser muito prejudicial para os negócios e, muitas vezes, até inviabiliza o pedido de recurso.
Contudo, a partir da reforma, as alterações possibilitam que a fiança bancária e o seguro garantia judicial sejam aceitos como substitutos desse depósito em juízo, trazendo mais opções para as empresas nessa situação.
A opção pela fiança, no entanto, não é exatamente conveniente, uma vez que existem altas taxas e que a empresa fica com o crédito bancário comprometido. Sendo assim, a alternativa menos onerosa e mais vantajosa é mesmo o seguro garantia judicial.
Logo, não é por acaso que a modalidade está ganhando cada vez mais adeptos. Abaixo listamos os principais benefícios da apólice e por que vale a pena optar por ela no lugar do depósito e da fiança bancária:
- Maior chance de reverter uma decisão judicial;
- Agilidade na contratação;
- Liberação dos recursos financeiros da empresa;
- Proteção do fluxo de caixa;
- Manutenção do limite de crédito bancário.
Além disso, também vale citar o resgate em juízo, que é uma das principais vantagens do seguro garantia judicial. Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça de março de 2020 liberou a troca de depósitos realizados em processos anteriores à reforma.
Assim, empresas com recursos inacessíveis podem levantar imediatamente os valores apresentando uma apólice de seguro garantia judicial para substituir o depósito.
Como é corrigido o valor do seguro garantia judicial?
O valor que o seguro garantia judicial garante (que também recebe o nome de importância segurada) é atualizado anualmente no mês de aniversário da apólice.
E como essa atualização monetária acontece?
Bem, ela se dá por meio do índice aplicado aos débitos do processo garantido. Esse ajuste é feito por meio de um endosso (documento que oficializa uma alteração na apólice) e, após isso, o tomador tem a cobrança adicional do prêmio para cobrir o aumento do risco.
Outros dois detalhes sobre essa correção monetária é que ela está dentro do que a Susep determina e que a emissão do endosso é obrigatória.
É preciso renovar o seguro garantia judicial?
Sempre que o risco ainda existir (ou seja, enquanto o processo judicial estiver em andamento e a dívida não tiver sido paga ou extinta), é necessário que o tomador renove a apólice.
Porém, também existe a renovação automática/compulsória no seguro garantia judicial. Ela diz respeito a uma cláusula que assegura que a apólice seja renovada automaticamente ao final do seu prazo de vigência — e isso se dá sem a necessidade de uma nova solicitação do tomador.
E se o tomador optar por não renovar a apólice?
Nesse caso, ele deve apresentar uma nova forma de garantia ao processo. Isso, na prática, pode ser uma nova apólice de seguro garantia judicial (caso ele queira contratar com outra seguradora, por exemplo), bem como uma fiança, depósito judicial, entre outras garantias.
O fato é que o tomador deve assegurar que o processo judicial não fique sem garantia, então… se ele vai ou não renovar o contrato de seguro que usa atualmente como garantia, alguma garantia deve existir.
Mesmo tendo incluído os 30% no momento da emissão da apólice, é preciso atualizar a importância segurada?
Ainda que seja incluído o acréscimo de 30% na hora de emitir a apólice do seguro garantia judicial, é necessário atualizar todos os anos a importância segurada.
Isso é uma forma de assegurar que a cobertura permaneça compatível com o débito real do processo judicial. Assim, ao mesmo tempo que se cumpre as exigências legais, garante a proteção financeira adequada.
Pode acontecer recusa da apólice de seguro para garantia do Juízo?
Sim, pode acontecer a recusa da apólice de seguro garantia judicial para garantia do juízo e isso se dá por algumas razões específicas.
É o caso de quando a apólice do seguro não está em conformidade com as exigências e de quando o valor da garantia é insuficiente para cobrir o débito em disputa.
Ainda, por conta do livre julgamento do juiz, também chamado de “livre convencimento motivado”, isso também pode, a depender do caso, interferir na aceitação ou recusa de uma apólice de seguro garantia judicial.
Isso acontece porque tal julgamento do magistrado leva em conta sua interpretação dos fatos, provas e leis aplicáveis ao caso.
Como cancelar seguro garantia?
A seguradora pode cancelar o seguro garantia judicial? Sim, mas somente em alguns cenários. São eles:
- Quando o risco garantido pela apólice deixa de existir, o que, em outras palavras, refere-se a quando o processo judicial é concluído ou a obrigação é satisfeita;
- Quando a garantia oferecida pela apólice é substituída por outra forma de garantia aceita pelo juiz, como a fiança bancária.
Outro detalhe referente ao cancelamento é que a seguradora tem de obter a homologação do magistrado e apresentar alguns documentos para provar que o risco foi extinguido ou que o tomador vai substituir a garantia.
Nesse processo, existem alguns documentos envolvidos, como:
- Documentos que comprovem que a obrigação foi cumprida ou que uma nova garantia foi aceita;
- Documento oficial emitido pelo juiz declarando a extinção do processo e confirmando que a decisão judicial é definitiva (trânsito em julgado);
- Ordem judicial autorizando a retirada da apólice dos autos do processo.
Como funciona a subscrição e a linha de crédito no seguro garantia judicial?
Bem, a subscrição é o processo que a seguradora usa para avaliar o risco e, com isso, decidir se aprova ou não a emissão da apólice de seguro garantia judicial.
Enquanto isso, a linha de crédito é o limite financeiro disponível para cobrir as obrigações garantidas.
Nesse processo, a seguradora leva em conta alguns aspectos, como:
- Balanço patrimonial: documento contábil que mostra a situação financeira da empresa;
- DRE: relatório que traz o desempenho financeiro da empresa ao longo de um período;
- Estrutura societária e acionistas: a seguradora avalia a composição da empresa, incluindo quem são os sócios ou acionistas e como a empresa está organizada.
O que é uma ficha para análise de seguro garantia judicial?
É um documento utilizado para coletar e avaliar informações detalhadas sobre o processo judicial e as partes envolvidas.
Sendo direto ao ponto, ele é essencial para a subscrição do seguro, pois permite que a seguradora compreenda os riscos associados e decida se aprova ou não a emissão da apólice.
Quais as partes de uma ficha para análise de seguro garantia judicial?
Para você ter uma ideia melhor, separamos um exemplo/modelo de ficha. Cada seção deve ser preenchida com dados específicos.
Antes de você ver esse modelo, porém, é preciso citar duas observações:
- Em ações mais complexas, será necessária uma maior quantidade de informações acerca do processo. A seguradora precisará disso para aceitar o risco e, assim, emitir a apólice;
- No caso de depósito recursal, você pode simplesmente usar a plataforma de cotação da Mutuus para emitir sua apólice de seguro garantia online, basta clicar aqui.
Esclarecido isto, aqui está um modelo de ficha para análise do seguro garantia judicial:
Dados básicos do processo:
- Envolvidos: informações sobre o tomador (quem contrata o seguro), o segurado (beneficiário do seguro) e o autor (parte que move a ação).
- CNPJ/CPF e endereço: identificação das partes com seus respectivos registros e endereços.
Informações do réu:
- Nome e qualificação: detalhes sobre a parte que está sendo processada.
Números do processo:
- Identificação do processo judicial.
Tipo de ação:
- Especificação do tipo de ação judicial (cível, trabalhista, tributária).
Juízo:
- Tribunal ou vara judicial onde o caso está sendo tratado.
Valor da causa:
- Valor monetário em disputa no processo.
Data de distribuição da ação:
- Data em que a ação foi oficialmente registrada no sistema judiciário.
Tipo de caução:
- Se é uma nova caução, substituição de garantia ou garantia adicional.
Objeto do processo:
- Descrição do que está sendo discutido ou solicitado no processo.
Histórico do processo:
- Resumo dos eventos e avanços do processo até o momento.
Linha de defesa sustentada:
- Estratégia de defesa adotada pelo réu ou tomador.
Classificação quanto à probabilidade de êxito:
- Avaliação da chance de sucesso da ação (provável, possível, remota).
Valor atualizado da garantia:
- Valor atualizado da garantia judicial a ser apresentada, considerando correções monetárias.
Índice de reajuste adotado:
- Índice utilizado para ajustar o valor da garantia.
Objetivo da garantia:
- Finalidade da garantia — assegurar pagamento de uma dívida, por exemplo.
Vigência:
- Período de validade da apólice, geralmente até 3 anos.
Dados do patrocinador da causa:
- Informações sobre o advogado responsável pela causa, incluindo o número de inscrição na OAB e o estado de registro.
Assinatura:
- Espaço para a assinatura do responsável pela ficha, confirmando a veracidade das informações fornecidas.
Como acionar seguro garantia judicial em caso de sinistro?
Quando se trata da pergunta “Em quais casos acionar o seguro garantia judicial?”, é importante entender como funcionam as etapas.
O que acontece primeiro é: a empresa precisa apresentar uma garantia em juízo, contrata o seguro garantia e o apresenta no processo judicial.
O tribunal, por sua vez, avalia a apólice e pode ou não aceitá-la. Isso vai depender se a apólice que está sendo apresentada está dentro de todos os requisitos necessários.
Mas… e quando um sinistro acontece?
Bem, no seguro garantia judicial, o sinistro acontece quando o tomador perde o processo judicial, mas não paga a obrigação do processo judicial depois que o juiz convoca para o pagamento, ficando, assim, inadimplente.
É nesse ponto que a seguradora recebe uma intimação judicial para pagar o valor da execução. Ela pode, se for o caso, pedir que mais documentos ou informações sejam adicionados ao processo judicial caso os documentos já presentes não sejam suficientes.
Quanto custa o seguro garantia judicial?
Não existe um valor fixo para o seguro garantia judicial, pois ele varia, em média, entre 0,5% a 2,5% do valor total da garantia necessária ao processo judicial. Essa variação se dá por conta de fatores como o valor do processo e até a complexidade do caso.
Por isso, o mais recomendável é solicitar orçamentos para ver qual o valor desse seguro garantia. Você pode fazer isso facilmente — com seu celular, por exemplo — por meio da plataforma de cotação da Mutuus. Clique aqui.
Quais seguradoras fazem seguro garantia judicial?
No Brasil, existem diversas seguradoras de garantia, cada uma delas com suas particularidades e pontos positivos.
Ao fazer uma cotação com a Mutuus, você não precisa ir atrás de seguradoras, pois nós mostraremos à você as melhores para o seu caso assim que fizer uma cotação de seguro garantia judicial em nossa plataforma.
Apesar disso, para você já ficar por dentro de quais seguradoras comercializam esse tipo de seguro garantia, confira:
- Tokio Marine;
- Akad Seguros;
- Pottencial Seguros;
- Austral Seguros;
- AVLA Seguros;
- Berkley Seguros;
- Chubb Seguros;
- Essor Seguros;
- Ezze Seguros;
- Fator Seguros;
- JNS Seguros;
- Junto Seguros;
- Sombrero Seguros;
- Sompo Seguros;
- Zurich Seguros.
Como contratar o seguro garantia judicial?
Atualmente, existem no mercado diversas seguradoras autorizadas pela SUSEP a trabalhar com esse seguro. Mas como acontece também com as outras modalidades, a contratação deve ser realizada sempre por meio de uma corretora de seguros.
A boa notícia é que com as corretoras digitais é possível fazer a cotação pela internet. A Mutuus Seguros, consegue, inclusive, emitir a apólice no mesmo dia, pois conta com um processo simplificado de contratação.
Para cotar o seguro, será preciso fornecer os dados da empresa e as informações sobre o processo – valor da ação etc. Com isso, a seguradora pode avaliar os riscos em questão e determinar o custo do prêmio.
A análise do tomador costuma ser criteriosa, pois esse tipo de produto é de alto risco para o garantidor, afinal, não é possível prever a decisão de um processo judicial.
O custo do seguro garantia judicial costuma ser um percentual sobre o valor da causa, mas também dependerá de outros fatores, como o tipo de processo, o porte da empresa e a vigência do contrato.
Quanto à vigência, para ações trabalhistas, está determinado que a apólice precisa ter vigência mínima de três anos e renovação automática. No caso de ações de execução fiscal, a vigência não pode ser inferior a dois anos.
Ficou com alguma dúvida?