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O que é seguro garantia judicial: tudo que você precisa saber sobre a modalidade

Atualmente, as empresas têm diferentes alternativas em contextos de necessidade de depósitos em execuções cíveis ou fiscais, medidas cautelares ou mandados. O seguro é uma delas e a sua utilização é cada vez maior no Brasil. Mas, se ainda tem dúvidas sobre o que é seguro garantia judicial e como ele funciona, este artigo é para você!

Até algum tempo atrás, no país, essa modalidade era usada apenas como garantia em contratos privados ou na contratação de serviços e obras pela administração pública. No entanto, mais recentemente, algumas normativas formaram uma base legal e consolidaram a aceitação do seguro garantia no âmbito judicial brasileiro por parte do Poder Judiciário.

Dessa forma, a apólice passou a ser utilizada como garantia também em processos judiciais ou em substituição a um depósito recursal já existente. Assim, as empresas conseguem mitigar riscos jurídicos e impedir que trâmites processuais em diferentes esferas – seja cível, trabalhista ou tributária – comprometam o seu patrimônio ou o fluxo de caixa.

Acompanhe até o final para saber o que é seguro garantia judicial e como ele pode ser usado como ferramenta de proteção para os negócios em diferentes circunstâncias. Além disso, também trataremos sobre as vantagens e como se dá a contratação. 

O que é seguro garantia?

Antes de detalhar o que é seguro garantia judicial e o seu funcionamento, vale a pena compreender a categoria mais ampla da qual faz parte essa modalidade: a do seguro garantia

Trata-se de um tipo de apólice que tem a finalidade de assegurar prazos e valores definidos em um acordo formal. Portanto, via de regra, tem por objeto as obrigações estabelecidas em contrato entre um contratado (tomador, responsável pelo pagamento do prêmio) e o contratante (segurado, beneficiário da apólice). 

A seguradora, nesse caso, é responsável pela emissão da apólice e é quem assegura o cumprimento das obrigações do tomador. Logo, caso este não cumpra com as suas obrigações, será a parte que indenizará o segurado.

Contudo, existem diferentes tipos de seguro garantia, que podem ser utilizados em distintas situações, além do contexto dos acordos contratuais. Como exemplo, podemos citar a apólice para ser utilizada em licitações, a garantia de retenção de pagamentos ou, ainda, o seguro garantia aduaneiro.

O que é seguro garantia judicial?

Conhecido também pela nomenclatura em inglês “Court Bond”, é um dos principais tipos de seguro garantia. 

Trata-se de uma apólice criada para ser usada no âmbito jurídico, mais especificamente em processos judiciais, como alternativa ao pagamento de cauções, à realização de depósitos judiciais, à fiança bancária ou à penhora de bens.

Portanto, podemos dizer que consiste em uma forma de garantia dada por uma empresa para o caucionamento de uma ação judicial

A modalidade evita que os negócios sejam afetados pela insegurança jurídica e já é amplamente aceita como nova caução ou em substituição a garantias já existentes em execuções fiscais, processos trabalhistas, ações previdenciárias e outras circunstâncias desse tipo.

Como funciona o seguro garantia judicial?

A finalidade do seguro garantia judicial é assegurar o pagamento de valores que uma organização tem que realizar enquanto se dá a tramitação de um determinado processo judicial. 

Aqui, podemos pensar, por exemplo, em uma empresa que é acionada na Justiça por um ex-funcionário e precisa realizar um depósito recursal para recorrer a uma decisão em primeira instância. Nesse caso, assim como em outros, o seguro poderá ser utilizado como garantia e, desse modo, a organização não precisa desembolsar esse valor do seu caixa.

As apólices seguem as condições gerais determinadas pela Superintendência Geral de Seguros (SUSEP), o órgão regulador do setor. No entanto, o acordo também tem pontos que são flexíveis para atender diferentes perfis e necessidades de cada tomador.

Por falar em tomador, aqui cabe detalharmos um pouco mais as partes envolvidas na contratação dessa modalidade e as suas respectivas responsabilidades:

  • Tomador: é a pessoa jurídica que contrata a apólice e paga o prêmio com o intuito de garantir ao segurado o cumprimento das obrigações assumidas em um processo judicial;
  • Segurado: é o beneficiário da apólice, que pode ser uma pessoa física ou jurídica que tem o direito de receber a indenização. Para ilustrar, em processos cíveis e trabalhistas, trata-se do potencial credor da obrigação pecuniária, enquanto que em ações fiscais, será o credor da obrigação fiscal;
  • Garantidor: é a seguradora, devidamente autorizada pela SUSEP, para emitir o seguro garantia judicial e atuar como a parte que garante as obrigações do tomador na esfera judicial. 

Para que serve o seguro garantia judicial?

Agora que já tratamos sobre o que é seguro garantia judicial e como se dá o funcionamento da apólice, é o momento de entender melhor para que ele serve. Na prática, ao ser determinado um valor cautelar que precisa ser pago por uma organização durante um processo judicial, esta contrata um seguro com a finalidade de que a seguradora garanta o pagamento. 

Tudo isso, é claro, de acordo com os detalhes definidos no contrato, em termos de objeto, valor segurado, vigência e outros pontos específicos. Além disso, esse tipo de apólice pode ser utilizado em diferentes contextos e situações. 

A seguir, confira algumas delas, que ajudam a entender de que forma ela pode ser utilizada:

  • Execuções fiscais da União, Estado ou Município, tanto em processos novos, suspendendo a necessidade de crédito tributário, quanto para substituir garantias já existentes em processos já em andamento;
  • Ações relacionadas a débitos tributários, como as anulatórias, cautelares, mandados de segurança e/ou eventual execução fiscal vinculada ao débito;
  • Ações cíveis e trabalhistas em geral, incluindo procedimentos incidentais ou medidas de urgência, tais como mandados de segurança, medidas cautelares e outras.

Quem pode contratar o seguro garantia judicial?

Diante dos contextos descritos, já temos uma ideia de quem poderia ser o tomador de apólices dessa modalidade, não é mesmo? O seguro garantia judicial pode ser contratado tanto por organizações privadas quanto por órgãos públicos.

Além disso, o produto consegue atender as necessidades de empresas privadas de todos os portes e segmentos. Portanto, não são apenas grandes negócios que podem contratar uma apólice. Na verdade, qualquer PJ que necessite realizar depósitos em juízo ou comprovar recursos em um processo como garantia de uma obrigação pode contratar esse seguro.

O que acontece depois do seguro garantia judicial?

Quando contrata o seguro garantia judicial, a empresa é parte de uma ação judicial em andamento. Mas e depois, com a tramitação do processo, o que acontece com a apólice? Bom, existem algumas possibilidades.

Primeiramente, se o processo for finalizado antes do final da vigência da apólice, poderá haver a devolução do prêmio, desde que a seguradora não tenha realizado o pagamento da indenização. Para tanto, a empresa tomadora deverá apresentar a documentação comprobatória e a devolução será proporcional ao prêmio pago, considerando-se a data de solicitação.

Por outro lado, se o processo for finalizado com uma decisão desfavorável e a empresa for condenada ou o recurso for negado, cabe a esta fazer o pagamento da obrigação. Caso não o faça, constitui-se o sinistro e a indenização será paga pela seguradora após uma simples intimação judicial, conforme valor determinado judicialmente e limitado à importância segurada. 

Contudo, é importante saber que a organização não fica isenta de realizar o pagamento do valor indenizado pela companhia seguradora. O tomador tem a obrigação de reembolsar o garantidor e, se não o fizer, será solicitado a fazê-lo por via judicial.

Qual é a legislação que dá bases para a utilização do seguro garantia judicial?

Embora dependa da concordância do juiz, existe amparo legal para a utilização do seguro garantia judicial nas diferentes esferas judiciais. O uso da apólice está previsto no § 2° do artigo 835 Novo Código de Processo Civil CPC/15 como substituta da penhora no processo civil.

Em processos trabalhistas, a Reforma Trabalhista trouxe na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a possibilidade da utilização do seguro no lugar do depósito recursal. Ainda, a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6830) regulamenta a sua utilização como garantia em ações fiscais.

Por fim, é importante ressaltar que o seguro garantia judicial não é aplicável apenas em novas causas. Em processos que já estavam em andamento há mais tempo, é possível substituir valores caucionados utilizando-se esse recurso. Dessa forma, as empresas conseguem desmobilizar um capital e trazê-lo de volta ao caixa do negócio.

Por que substituir um depósito recursal por seguro garantia?

Depois de explicar o que é seguro garantia judicial e tudo que você já leu até aqui, agora, vamos além para tratar um pouco sobre as vantagens da apólice. Nos últimos anos, com as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista em 2017, muito se falou sobre a substituição do depósito recursal pelo seguro. 

De fato, a nova regulamentação é um grande marco, pois essa nova possibilidade é muito benéfica para as empresas. O depósito recursal é uma das condições para que uma organização recorra de uma sentença na esfera trabalhista. 

O problema é que ele imobiliza os recursos da organização, o que significa que o valor sai do caixa e fica inutilizado e bloqueado pela Justiça, o que pode ser muito prejudicial para os negócios e, muitas vezes, até inviabiliza o pedido de recurso.

Contudo, a partir da reforma, as alterações possibilitam que a fiança bancária e o seguro garantia judicial sejam aceitos como substitutos desse depósito em juízo, trazendo mais opções para as empresas nessa situação.

A opção pela fiança, no entanto, não é exatamente conveniente, uma vez que existem altas taxas e que a empresa fica com o crédito bancário comprometido. Sendo assim, a alternativa menos onerosa e mais vantajosa é mesmo o seguro garantia judicial.

Logo, não é por acaso que a modalidade está ganhando cada vez mais adeptos. Abaixo listamos os principais benefícios da apólice e por que vale a pena optar por ela no lugar do depósito e da fiança bancária:

  • Maior chance de reverter uma decisão judicial;
  • Agilidade na contratação;
  • Liberação dos recursos financeiros da empresa;
  • Proteção do fluxo de caixa;
  • Manutenção do limite de crédito bancário.

Além disso, também vale citar o resgate em juízo, que é uma das principais vantagens do seguro garantia judicial. Uma liminar do Conselho Nacional de Justiça de março de 2020 liberou a troca de depósitos realizados em processos anteriores à reforma. 

Assim, empresas com recursos inacessíveis podem levantar imediatamente os valores apresentando uma apólice de seguro garantia judicial para substituir o depósito.

Como contratar o seguro garantia judicial?

Atualmente, existem no mercado diversas seguradoras autorizadas pela SUSEP a trabalhar com esse seguro. Mas como acontece também com as outras modalidades, a contratação deve ser realizada sempre por meio de uma corretora de seguros.

A boa notícia é que com as corretoras digitais é possível fazer a cotação pela internet. A Mutuus Seguros, consegue, inclusive, emitir a apólice no mesmo dia, pois conta com um processo simplificado de contratação.

Para cotar o seguro, será preciso fornecer os dados da empresa e as informações sobre o processo – valor da ação etc. Com isso, a seguradora pode avaliar os riscos em questão e determinar o custo do prêmio. A análise do tomador costuma ser criteriosa, pois esse tipo de produto é de alto risco para o garantidor, afinal, não é possível prever a decisão de um processo judicial.

O custo do seguro garantia judicial costuma ser um percentual sobre o valor da causa, mas também dependerá de outros fatores, como o tipo de processo, o porte da empresa e a vigência do contrato.

Quanto à vigência, para ações trabalhistas, está determinado que a apólice precisa ter vigência mínima de três anos e renovação automática. No caso de ações de execução fiscal, a vigência não pode ser inferior a dois anos.

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