Conteúdo verificado

O que é um sinistro na apólice de seguro? Saiba como funciona e conheça os tipos

Você contratou um seguro para proteger um bem, mercadoria ou serviço e notou a palavra “sinistro” aparecendo várias vezes na apólice contratada e não faz ideia do que isso significa?

Calma, é mais simples do que você imagina.

Um sinistro no seguro se trata daquele tipo de situação ou evento que você nunca desejou que acontecesse, mas sabia que havia o risco. Como assim? No seguro de carro, por exemplo, o sinistro é o dano ou perda causado em decorrência de um acidente.

Continue acompanhando para entender melhor!

O que é um sinistro?

O que é um sinistro?

Quando você contrata um seguro de qualquer natureza, seja para proteger bens pessoais ou de sua empresa, existem certos eventos e incidentes que são previstos nas coberturas, certo? Eles podem ser súbitos, imprevistos ou involuntários, contanto que os danos estejam

Alguns exemplos comuns de sinistros são a batida do carro, o furto das cargas no transporte, o descumprimento de uma cláusula acordada contratualmente, a morte ou invalidez, etc.

De forma muito resumida, trata-se de um incidente para o qual você tem a proteção garantida pela apólice de seguro contratada.

Quais são os tipos de sinistros?

Um sinistro pode ser com perda parcial ou perda integral. Confira!

Perda parcial

Neste sinistro, a indenização parcial acontece quando ainda é possível a reparação do bem danificado ou, em caso de um roubo, a mercadoria não tenha sido perdida em sua totalidade. Para este último tipo, o sinistro de roubo de cargas funciona como um bom exemplo.

Vamos supor que um motorista tenha tido as cargas roubadas durante o transporte de mercadorias. No assalto, apenas um terço das cargas foram levadas. Nesse caso, a seguradora realiza uma avaliação dos fatos relatados pelo responsável pelo seguro e, assim, libera um valor indenizatório parcial para a cobertura dos prejuízos.

O sinistro com perda parcial considera danos ou perdas que podem ser reparados por um valor abaixo de 75% da avaliação do bem, mercadoria ou serviço.

Perda integral

No caso do sinistro com perda integral, considera-se os casos de danos mais graves, cujo valor para a reparação é superior a 75% do valor total do bem. Nessa situação, a seguradora fica responsável por realizar uma reparação indenizatória integral.

O que fazer em caso de sinistro?

O que fazer em caso de sinistro?

Em caso de sinistro, o segurado deve entrar em contato imediatamente com a seguradora responsável pela apólice, ou falar com a corretora, que pode intermediar essa comunicação.

Depois da comunicação do sinistro à seguradora, ela solicita algumas documentações – que já estão previstos em uma das cláusulas da apólice – para dar continuidade ao procedimento. Assim, para que o sinistro pode ser, de fato, validado e a indenização liberada, a companhia de seguros realiza ainda uma avaliação da ocorrência.

Qual é o prazo para o pagamento da indenização?

Tendo realizado as devidas validações a respeito da ocorrência de sinistro, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para realizar a liberação da indenização para o segurado.

Ficou mais fácil entender o que é um sinistro no seguro e o seu funcionamento? Comente aqui embaixo o que achou deste conteúdo!

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre Seguros

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *