Você contratou um seguro para proteger um bem, mercadoria ou serviço e notou a palavra “sinistro” aparecendo várias vezes na apólice contratada e não faz ideia do que isso significa?
Calma, é mais simples do que você imagina.
Um sinistro no seguro se trata daquele tipo de situação ou evento que você nunca desejou que acontecesse, mas sabia que havia o risco. Como assim? No seguro de carro, por exemplo, o sinistro é o dano ou perda causado em decorrência de um acidente.
Continue acompanhando para entender melhor!
O que é um sinistro?
Quando você contrata um seguro de qualquer natureza, seja para proteger bens pessoais ou de sua empresa, existem certos eventos e incidentes que são previstos nas coberturas, certo? Eles podem ser súbitos, imprevistos ou involuntários, contanto que os danos estejam
Alguns exemplos comuns de sinistros são a batida do carro, o furto das cargas no transporte, o descumprimento de uma cláusula acordada contratualmente, a morte ou invalidez, etc.
De forma muito resumida, trata-se de um incidente para o qual você tem a proteção garantida pela apólice de seguro contratada.
Quais são os tipos de sinistros?
Um sinistro pode ser com perda parcial ou perda integral. Confira!
Perda parcial
Neste sinistro, a indenização parcial acontece quando ainda é possível a reparação do bem danificado ou, em caso de um roubo, a mercadoria não tenha sido perdida em sua totalidade. Para este último tipo, o sinistro de roubo de cargas funciona como um bom exemplo.
Vamos supor que um motorista tenha tido as cargas roubadas durante o transporte de mercadorias. No assalto, apenas um terço das cargas foram levadas. Nesse caso, a seguradora realiza uma avaliação dos fatos relatados pelo responsável pelo seguro e, assim, libera um valor indenizatório parcial para a cobertura dos prejuízos.
O sinistro com perda parcial considera danos ou perdas que podem ser reparados por um valor abaixo de 75% da avaliação do bem, mercadoria ou serviço.
Perda integral
No caso do sinistro com perda integral, considera-se os casos de danos mais graves, cujo valor para a reparação é superior a 75% do valor total do bem. Nessa situação, a seguradora fica responsável por realizar uma reparação indenizatória integral.
O que fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o segurado deve entrar em contato imediatamente com a seguradora responsável pela apólice, ou falar com a corretora, que pode intermediar essa comunicação.
Depois da comunicação do sinistro à seguradora, ela solicita algumas documentações – que já estão previstos em uma das cláusulas da apólice – para dar continuidade ao procedimento. Assim, para que o sinistro pode ser, de fato, validado e a indenização liberada, a companhia de seguros realiza ainda uma avaliação da ocorrência.
Qual é o prazo para o pagamento da indenização?
Tendo realizado as devidas validações a respeito da ocorrência de sinistro, a seguradora tem o prazo máximo de 30 dias para realizar a liberação da indenização para o segurado.
Ficou mais fácil entender o que é um sinistro no seguro e o seu funcionamento? Comente aqui embaixo o que achou deste conteúdo!
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