Se você está contratando um seguro ou já tem uma apólice vigente, precisa conhecer e entender como funciona a sua apólice, o que é sinistro e o que você precisa fazer caso ele aconteça. Neste artigo, montamos um guia completo sobre o assunto.
Vamos explicar qual é o conceito do sinistro, como ele se aplica aos contratos de seguro, quais são os tipos, o que fazer quando acontecer o sinistro no seu seguro, como preencher o aviso de sinistro, entre outras informações relevantes sobre o tema. Acompanhe e descubra!
O que é sinistro?
O termo “sinistro” é utilizado como sinônimo de acidente, desastre, grande prejuízo. A origem etimológica é latina — “sinistru” — se referia ao lado esquerdo. Como a maioria das pessoas utilizava o lado direito e, ao tentar cumprir uma tarefa do lado esquerdo, não tinham sucesso, a palavra passou a ser utilizada como sinônimo de alguém “desastrado” ou de algo “desvantajoso”.
Com a evolução etimológica ela passou a ser usada ainda mais com uma conotação negativa, para se referir a algo ruim. Por isso, hoje, quando se fala em sinistro, geralmente a pessoa está se referindo a algo ruim que aconteceu.
O mercado de seguros utiliza o termo de forma corriqueira, sendo um dos principais conceitos que envolvem a apólice do seguro e o pagamento da indenização. Antes de entender como o sinistro se traduz dentro do seguro, vamos falar um pouco sobre o funcionamento destes contratos.
Como funciona o seguro?
O seguro é um contrato feito entre uma seguradora e uma pessoa, que geralmente é chamado de segurado. Esse documento define uma série de direitos e deveres entre as partes envolvendo riscos e a sua proteção.
Ele pode tratar a respeito de um carro, um imóvel, um aparelho eletrônico, uma garantia judicial, uma garantia contratual ou até mesmo, um seguro de vida. No contrato é estabelecido que, caso algum imprevisto aconteça, o segurado terá o direito de receber uma indenização. Este imprevisto é chamado de sinistro.
Portanto, o contrato de seguro é um documento que contempla a proteção contra riscos. Ocorrendo algum dos riscos, a seguradora é acionada para pagar a indenização ao segurado — nos termos do que foi definido na apólice de seguro.
Para a contratação do seguro é necessário pagar um valor, chamado de prêmio. Esta quantia poderá ser paga à vista ou de maneira parcelada. As regras e procedimentos podem variar de acordo com a seguradora, porém, devem estar em sinergia com a legislação vigente e as normas da Superintendência de Seguros Privados.
O que é o sinistro no seguro?
Afinal, o que é sinistro no seguro? Em um contrato de seguro, este termo é utilizado para se referir a um evento em que o bem segurado pela apólice sofre um acidente ou dano. Portanto, se trata da materialização do risco, coberto pela apólice de seguro e que motivará a necessidade de pagamento da indenização pela seguradora.
A Susep, define o sinistro no seguro como: “ Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.” — Resolução CNSP 117/04.
A caracterização de ocorrência do sinistro depende do tipo de seguro, no seguro de responsabilidade civil, por exemplo, ele é definido como: “a concretização de um risco coberto. Caso não esteja coberto pelo contrato de seguro, é denominado evento danoso não coberto ou evento não coberto. No Seguro de Responsabilidade Civil, caracteriza-se pela atribuição, ao Segurado, da responsabilidade pela ocorrência de um evento danoso, causando danos a terceiros, atendidas as disposições do contrato. (Circular SUSEP 437/12).”
Quais são os tipos de sinistro?
Os sinistros estão diretamente relacionados com o tipo de seguro. No caso do seguro auto/seguro de veículos, ele é dividido em duas categorias: sinistro com perda parcial e sinistro com perda total. Entenda:
Sinistro com perda parcial
No seguro de veículos, o sinistro é considerado com perda parcial, quando os danos causados no veículo podem ser consertados. Desta forma, se o veículo ainda pode ser enviado a uma oficina para ser consertado, é sinal de que o sinistro aconteceu com perda parcial.
De forma geral, as seguradoras costumam considerar perda parcial quando os danos podem ser consertados por um valor abaixo de 75% do valor de avaliação do veículo. Caso contrário, a seguradora classifica a perda como total.
Sinistro com perda integral
O sinistro com perda integral, também chamado de perda total, se caracteriza pelas situações em que o custo para o conserto dos danos for superior a 75% do valor de avaliação do carro. Neste caso, a seguradora arca com indenização no valor integral do veículo.
No seguro auto, para determinar se o sinistro se deu com perda parcial ou integral, a seguradora realiza uma vistoria do bem sinistrado.
O que fazer em caso de sinistro?
A apólice do seu seguro define quais situações caracterizam um sinistro. Por isso, você precisa ler a apólice com atenção para identificar a ocorrência do sinistro e o cabimento de indenização.
Caso confirmado o sinistro, será necessário entrar em contato com a seguradora para informar a situação. Este procedimento é conhecido como “aviso de sinistro”.
Trata-se de um processo por meio do qual a seguradora é informada de que aconteceu o sinistro do seguro, a fim de dar prosseguimento ao processo de análise de documentação e pagamento da indenização.
Esse processo pode ser feito pelo segurado em contato direto com a seguradora. Ou seja, não há necessidade de intermediação do corretor. Entretanto, se o segurado precisar de auxílio, poderá solicitar o suporte do seu corretor de seguros.
Após comunicada, a seguradora dá início a um procedimento interno no qual a ocorrência será registrada no sistema e o segurado será informado os documentos que devem ser enviados para comprovação do sinistro.
Imagine, por exemplo, um aviso de sinistro em seguro de vida na qual ocorre o falecimento do titular do seguro. A ocorrência de morte deve ser comprovada por meio da apresentação da certidão de óbito e outros documentos que eventualmente sejam necessários para a seguradora dar andamento ao pagamento da indenização ao beneficiário.
O aviso de sinistro costuma ser feito por meio do preenchimento online de um formulário fornecido pela própria seguradora.
Como fazer um aviso de sinistro?
Se você está lidando com a ocorrência de um sinistro no seguro, o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora. No contato inicial ela vai fornecer as orientações básicas quanto ao preenchimento do formulário de aviso de sinistro. Normalmente este modelo está disponível no site ou aplicativo da seguradora.
Depois, basta acessar o formulário e preencher os dados solicitados. Listamos a seguir algumas dicas importantes antes, durante e após o preenchimento deste documento:
- Leia a apólice de seguro e tenha o documento em mãos no momento do preenchimento do aviso de sinistro.
- Tenha todos os documentos do seu seguro em mãos durante os contatos mantidos com a seguradora.
- Mantenha registros de todos contatos e solicitações mantidas com a seguradora, preferencialmente por escrito: números de protocolo, data e horário do contato e nome da pessoa que atendeu.
- Caso tenha dúvidas ou dificuldades em qualquer etapa do processo, solicite orientações junto a sua corretora de seguros.
Quanto tempo demora para a seguradora pagar a indenização após o sinistro?
Uma preocupação comum de quem lida com sinistros em seguros diz respeito ao prazo para pagamento da indenização. Bem, a resposta depende da sua agilidade em informar o sinistro e entregar os documentos para a seguradora.
Assim que você tiver ciência da ocorrência dos fatos, faça o aviso de sinistro e envie os documentos solicitados. Quanto antes fizer, mais cedo receberá a indenização. Isso porque a seguradora tem um prazo para fazer esse pagamento.
O procedimento de aviso de sinistro no seguro consiste em duas etapas de responsabilidade do segurado e duas da seguradora:
Segurado:
- Preenche e envia o aviso de sinistro; e,
- Entrega a documentação solicitada pela seguradora após o aviso de sinistro.
Seguradora:
- Departamento jurídico analisa as informações e documentos, instruindo o processo de regulação do sinistro; e,
- Apresenta a conclusão com o encaminhamento do pedido para pagamento da indenização.
Muito embora o segurado não tenha um prazo específico para informar o sinistro, o ideal é que seja feito no mesmo dia ou no máximo até a semana posterior à ocorrência do mesmo. A seguradora tem 30 dias para fazer o pagamento da indenização e esse prazo será contado a partir da data de entrega dos documentos.
Como preencher o aviso de sinistro?
O preenchimento do aviso de sinistro depende basicamente do tipo de seguro e das informações que deverão ser prestadas à seguradora. A seguir, listamos as principais etapas desse processo:
- Ocorre o sinistro;
- Segurado entra em contato com a seguradora, para solicitar informações quanto a localização do formulário de aviso de sinistro;
- Segurado preenche o formulário e aguarda o retorno com a lista de documentos que vão instruir o processo de regulação;
- Segurado entrega os documentos solicitados pela seguradora;
- Em um prazo de até 30 dias a contar do recebimento da documentação a seguradora conclui o processo de regulação e faz o pagamento.
Se você tem um contrato de seguro e quer aumentar a segurança e agilidade dos procedimentos de aviso de sinistro é interessante ficar atento a algumas dicas: se for possível e aplicável ao caso faça um boletim de ocorrência; quando couber, reúna as testemunhas que presenciaram o sinistro; e, organize os documentos que comprovem o dano antecipadamente. Você não precisa esperar a lista de documentos da seguradora, pode se adiantar e já separar todos aqueles documentos que julgar úteis para comprovação da ocorrência do sinistro.
O que colocar na descrição de sinistro?
Agora que você já sabe o que é sinistro no seguro e como funciona o aviso de sinistro, separamos algumas dicas de como preencher as informações de “descrição de sinistro”.
A descrição do sinistro consiste no relato dos fatos ocorridos. A orientação das corretoras de seguros é que você faça uma descrição fiel do que aconteceu, com o máximo de detalhes possível. Por exemplo, em caso de danos a um automóvel, relate a ocorrência, o local, tire fotos do veículo e do local onde o sinistro ocorreu, registre o nome e dados de identificação das pessoas envolvidas.
É fundamental ser detalhista ao narrar os fatos do sinistro. Não deixe de informar todas os dados relevantes sobre o acidente. Tenha em mente que a seguradora vai analisar seu relato e confirmará se as informações são verdadeiras. Veja o que não pode faltar:
- data em que o sinistro ocorreu;
- tipo de sinistro;
- endereço e horário;
- descrição detalhada do sinistro;
- dados pessoais e de identificação de todos os envolvidos;
- danos causados pelo sinistro;
- bens que foram avariados e de que maneira — preferencialmente com fotos;
- vítimas — identificar, caso hajam; e,
- dados de identificação de possíveis testemunhas.
O sinistro é sempre sinônimo de transtorno para o segurado. Possivelmente ele está envolvido em uma situação de dano e grande estresse. Por isso é fundamental conhecer os processos e ter as informações em mãos antes que o problema de fato aconteça.
A corretora de seguros poderá auxiliar ao longo do processo, trazendo as informações necessárias para que todo o procedimento de aviso de sinistro e pagamento da indenização ocorram da forma mais tranquila possível.
Por isso, sempre escolha uma corretora de seguros que ofereça um atendimento de qualidade e uma seguradora alinhada com as suas necessidades.
- Para entender mais sobre acionamento de sinistro, leia: Como acionar seguro: saiba exatamente o que fazer em caso de sinistro
O que é o sinistro no seguro de vida?
Em alguns exemplos apresentados até aqui, usamos o sinistro de seguro de vida como ilustração. O seguro de vida é uma modalidade de seguro bastante difundida no mercado brasileiro e que traz proteção, eficiência e segurança não só para os segurados mas também para os seus beneficiários.
O seguro de vida geralmente oferece coberturas em casos de doenças graves, doenças incapacitantes e falecimento. Por isso, o sinistro se dá quando houver diagnóstico de doença ou falecimento do titular.
No mercado de seguros, o sinistro no seguro de vida é todo evento prejudicial a saúde e proteção da pessoas segurada, o evento danoso precisa estar descrito e coberto pela apólice.
Caso ocorra o sinistro neste seguro, o segurado ou seu beneficiário, devem entrar em contato com a seguradora, formalizando a comunicação do ocorrido no formulário específico e apresentando alguns documentos. Entre os documentos que normalmente são exigidos, estão:
- Em caso de falecimento: certidão de óbito — original ou cópia autenticada;
- Boletim de ocorrência, nos casos em que for aplicável;
- Cópia dos documentos de RG e CPF do titular do seguro; e,
- Certidão de casamento — se o segurado for casado.
A apólice de seguro trará as informações essenciais envolvendo as coberturas e os procedimentos em caso de sinistro. Em caso de dúvidas, converse com a seguradora ou com a sua corretora de seguros.
Como você pode ver, as coberturas de um seguro em caso de sinistro vão depender do tipo de seguro contratado. A apólice de seguro é o documento mais importante dessa relação e deve conter todas as informações relevantes para o segurado, beneficiário e seguradora.
Contar com o suporte de uma boa corretora de seguros vai fazer toda a diferença na sua experiência de contratação e acionamento do seguro caso ocorra um sinistro. Por isso, opte por corretoras de seguros reconhecidas no mercado e que ofereçam atendimento dinâmico e especializado.
Gostou de saber mais sobre o que é sinistro no seguro? Então aproveite para aprofundar seu conhecimento sobre contratação de seguros. Confira o artigo “Franquia de seguros: o que é e quais são as opções?”.
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