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O que são Embargos, quais os tipos existentes e quando utilizá-los

Os recursos são extremamente importantes no âmbito processual. São eles que garantem a segurança jurídica do processo, permitindo que as partes tenham uma decisão mais justa. E com os embargos não é diferente.

Os embargos – embora nem sempre tenham a natureza de recurso, e sim de ação autônoma –  encontram amplo embasamento nos princípios constitucionais fundamentais, no sentido de que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, claras e coerentes

Aliás, os embargos não são específicos do Direito Processual Civil, existindo também nas áreas Penal e Trabalhista. Justamente por terem aplicação tão ampla, exigem uma atenção especial sobre suas diferentes modalidades e hipóteses de uso. É esse o tema que iremos abordar neste artigo. Acompanhe conosco!

O que são Embargos

Na linguagem cotidiana entendemos como embargo aquilo que serve como impedimento, empecilho ou obstáculo. É um significado bastante semelhante ao que utilizamos no Direito.

Na esfera jurídica, os embargos, em sentido amplo, significam qualquer impedimento, obstáculo ou embaraço posto em prática por uma pessoa, a fim de evitar que outra possa agir ou fazer algo que não é de seu interesse ou que lhe contraria um direito. 

Em outras palavras, é um meio ou uma medida de oposição a alguma ação da parte. Tudo isso com o objetivo de impedir essa ação ou suspender sua execução.

Importância dos Embargos no processo judicial

Uma vez que os embargos no âmbito jurídico são uma espécie de impedimento, a sua utilização está relacionada a impedir que algo se manifeste.

Dessa forma, os embargos são um instrumento importante para requerer, por exemplo, unanimidade ou clareza em uma decisão judicial, impedindo que uma obscuridade ocorra.

Objetivos e finalidades dos Embargos

É fato que existem diferentes tipos de embargos que são utilizados em situações diversas, conforme veremos mais adiante. Entretanto, mesmo com toda essa diversidade, em sua essência os embargos têm por objetivo tornar mais clara e unânime a decisão do juiz ou órgão colegiado.

Dito isso, são exemplos de finalidade dos embargos:

  • Tornar clara uma decisão ambígua
  • Corrigir um erro material
  • Abordar matérias que ficaram omissas na decisão
  • Requerer a unanimidade de uma decisão de órgão colegiado
  • Pedir a observância da jurisprudência

Os embargos, portanto, não têm o objetivo de alterar a decisão do juiz ou do órgão colegiado, visto que outros recursos cumprem essa finalidade.

Tipos de Embargos no Direito Brasileiro

Os embargos no sistema jurídico brasileiro apresentam diferentes modalidades, cada uma com sua finalidade específica. Compreender as especificidades das várias espécies de embargo é fundamental para garantir a sua eficácia. Veja uma apresentação resumida de cada tipo de embargos:

  • Embargos à Execução: utilizados para impugnar a cobrança de uma dívida ou contestar a forma como está sendo executada.
  • Embargos de Terceiro: surgem quando terceiros que não fazem parte do processo têm seus bens ou direitos afetados pela execução.
  • Embargos Infringentes: permitem uma nova análise do caso quando o julgamento não foi unânime.
  • Embargos de Declaração: têm o objetivo de solicitar esclarecimentos ou correções em uma decisão judicial.

Embargos à Execução

Conceito e aplicação

Os Embargos à Execução são também conhecidos como Embargos do Executado. É um instrumento utilizado pelo devedor para se exonerar da execução de suas dívidas pelo credor. 

Apesar de ser uma ação autônoma, entende-se que os Embargos de Execução têm natureza jurídica de defesa porque é uma maneira do devedor poder se manifestar para discordar de algum aspecto de um processo de execução já existente.

Prazos e Requisitos

Os Embargos à Execução estão previstos nos artigos 914 a 920 do Novo Código de Processo Civil. De acordo com os dispositivos, após o ajuizamento da ação de execução pelo credor, o devedor tem prazo de 15 dias para opor os embargos à execução, independentemente de pagamento de caução, oferecimento de depósito ou penhora.

O rol das matérias que podem ser trazidas pelo executado, em seus embargos, está elencado no art. 917 do CPC. Entre elas estão a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação, e penhora incorreta ou avaliação errônea e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.

Efeitos e possíveis desfechos

A regra geral é que os Embargos à Execução não possuem efeito suspensivo.Entretanto, o juiz poderá atribuir efeito suspensivo quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

Após o recebimento dos embargos, o exequente será ouvido no prazo de 15 dias. A seguir, o juiz julgará o pedido ou designará audiência. Encerrada a instrução, o juiz então proferirá sentença.

Embargos de Terceiro

Conceito e aplicação

Os Embargos de Terceiro são uma forma de assegurar os direitos de pessoas que não estão envolvidas diretamente na ação judicial, mas que possuem interesses que podem ser afetados pelo desfecho do processo. 

Os artigos 674 a 681 do Novo CPC disciplinam os Embargos de Terceiro. Assim, o Art. 674 dispõe que “quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro”.

Prazos e Requisitos

Já o Art. 675 do Novo CPC trata do prazo para interposição do recurso, prevendo portanto dois momentos diferentes do processo. 

No processo de conhecimento, o terceiro poderá opor embargos a qualquer tempo enquanto não transitada em julgado a sentença. No cumprimento da sentença e no processo de execução, o prazo é de até cinco dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

O requisito principal para a interposição de embargos de terceiro é que o bem de um terceiro alheio ao processo esteja sob ameaça de ser indevidamente indicado no processo para constrição. Ou seja, não é necessário aguardar que o bem seja efetivamente bloqueado para ingressar com a ação.

Proteção dos direitos de terceiros e soluções possíveis

O Novo CPC trouxe uma ampliação do conceito de terceiro, ampliando o rol de quem é legitimado para interposição dos embargos. Assim, possui legitimidade o terceiro proprietário, inclusive fiduciário ou possuidor, além dos elencados nos §§ 1º e 2º do Art. 674 do CPC.

Embargos Infringentes

Conceito e aplicação

Os Embargos Infringentes são um tipo de recurso utilizado para reformar decisões não unânimes. Tem previsão no Processo do Trabalho e no Processo Penal e, até o advento do Novo CPC, também estava previsto no Processo Civil. 

No Processo do Trabalho, os Embargos Infringentes estão disciplinados pelo Art. 894 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Esse recurso é cabível quando ocorre um julgamento por maioria, mas há divergência em relação a um ponto fundamental do julgamento. Ou seja, quando um dos votos divergentes “quebra” a decisão da maioria. 

Requisitos e prazos

O prazo para cabimento dos Embargos Infringentes no âmbito trabalhista é de oito dias. Esse prazo consta no próprio Art. 894 da CLT, que prevê o cabimento do recurso. Vale lembrar que, com a reforma trabalhista, a redação do Art. 775 da CLT foi alterada, de forma que os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis.

É preciso preparo (depósito recursal) para interposição de Embargos na Justiça do Trabalho. Há necessidade tanto do pagamento das custas quanto do depósito recursal, no caso dos embargos interpostos em dissídio individual em que haja condenação em pecúnia.

Como dispõe o Art. 894 da CLT, em seu §3º, o ministro relator denegará seguimento aos embargos nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco de admissibilidade.  

Efeitos e possíveis desfechos

O procedimento de interposição dos Embargos Infringentes na esfera trabalhista está previsto nos artigos 233 e 234 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Os dispositivos assim estabelecem que:

Art. 233. Registrado o protocolo na petição a ser encaminhada à Secretaria do órgão julgador competente, esta juntará o recurso aos autos respectivos e abrirá vista à parte contrária, para impugnação, no prazo legal. Transcorrido o prazo, o processo será remetido à unidade competente, para ser imediatamente distribuído.

Art. 234. Não atendidas as exigências legais relativas ao cabimento dos embargos infringentes, o Relator denegará seguimento ao recurso, facultada à parte a interposição de agravo regimental.

Portanto, conforme o dispositivo acima citado, da decisão que não admitir os Embargos Infringentes caberá Agravo Regimental.

Embargos de declaração

Conceito e aplicação

Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são um meio de pedir esclarecimentos ao juiz ou órgão colegiado sobre uma decisão tomada no processo judicial. 

Este instrumento jurídico existe com base no princípio constitucional de que todas as decisões devem ser sobretudo embasadas e fundamentadas.

Requisitos e prazos

De acordo com o Art 1.022 do Novo CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para:

  • Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição
  • Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento
  • Corrigir erro material

O prazo para interpor Embargo de Declaração é de cinco dias. Esse prazo consta no Art. 1.023 do Novo CPC.

Como vemos, o prazo é uma exceção em relação aos demais recursos do Processo Civil. O Novo Código, em seu Art. 1.003, §3º, dispõe que todos os recursos têm prazo de 15 dias, tanto para a interposição quanto para a resposta. Porém, o dispositivo reitera a exceção dos Embargos Declaratórios que seguirão o prazo de cinco dias. 

Efeitos e possíveis desfechos

O caput do Art. 1.026, do Novo CPC, dispõe que os Embargos de Declaração não possuem efeito suspensivo. Exceto na hipótese do § 1º, quando poderá ser concedido pelo juiz ou relator, desde que presentes os requisitos de dano grave ou de difícil reparação.

Em síntese, se o juiz rejeita os Embargos de Declaração a sua impugnação poderá se dar mediante a interposição de Apelação para o tribunal. O prazo para interpor o recurso de Apelação é de 15 dias, de acordo com a regra geral do Novo CPC, estabelecida no § 5º do Art. 1.003. 

Embargos do devedor na recuperação judicial e falência

Recuperação Judicial x Falência

A recuperação judicial é um pedido feito pela própria empresa à justiça. O procedimento permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando dessa forma o encerramento das atividades e consequentes demissões. 

Ou seja, a ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela. Caso o plano não seja cumprido, é decretada a falência da empresa devedora. 

Importante salientar que a recuperação judicial não é uma etapa indispensável para a falência. Se a empresa devedora não pedir a recuperação, os credores podem entrar igualmente com o pedido de falência.

Garantia dos embargos na recuperação judicial

Questão bastante recorrente nas questões processuais trabalhistas é se as empresas em recuperação judicial precisam garantir a execução para interpor embargos do devedor. Afinal, o Art. 899 da CLT, em seu § 10, dispõe que a empresa em recuperação judicial não precisa realizar depósito recursal quando pretende recorrer.

A jurisprudência, entretanto, tem entendido que não se deve interpretar a isenção de modo extensivo, de modo que as empresas em recuperação judicial devem sim apresentar a garantia do juízo para interposição dos embargos.

Nesses casos, uma alternativa para empresas que pretendem interpor recurso é a contração do seguro garantia judicial. Essa modalidade de seguro é bastante comum em processos na esfera judicial – seja ele um processo trabalhista, cível ou de execução fiscal – uma vez que reduz os custos para a parte. 

Conclusão | O que são Embargos, quais os tipos existentes e quando utilizá-los

Em conclusão, os diferentes tipos de embargos no sistema jurídico brasileiro desempenham um papel fundamental na garantia dos direitos das partes. Como vimos, cada modalidade de embargo possui sua finalidade específica, abrangendo, por exemplo, desde a proteção dos bens de terceiros até a correção de omissões nas decisões judiciais.

Importante atentar também para os casos em que a interposição dos embargos irá exigir depósito recursal e/ou garantia do juízo, hipóteses em que o seguro garantia judicial pode dessa forma ser uma alternativa viável para empresas com ativos financeiros limitados.

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