Conteúdo verificado

O que significa cobertura compreensiva: Saiba tudo sobre

Você sabe o que significa cobertura compreensiva? A cobertura compreensiva surgiu como uma forma de contratação de seguro auto que se encontravam vários ramos ou modalidades de seguro em uma mesma apólice. Ou seja, um seguro com cobertura compreensiva concentra diversas proteções em um só documento.

É fundamental nos dias atuais possuir um seguro auto, a fim de garantir a proteção do condutor, passageiros, do veículo e de terceiros. Antigamente, porém, para se prevenir de perdas, o segurado deveria contratar diversos seguros, como garantia contra incêndio, roubo, alagamentos, desmoronamento, etc., gerando diversas apólices de seguro.

Sabemos que encontrar o seguro mais adequado para seu carro pode ser um desafio, além das diversas opções existentes no mercado, é preciso ainda, entender qual está de acordo com suas necessidades. Portanto, entender o que significa cobertura compreensiva é fundamental para tornar o processo de contratação assertivo. 

Para guiar melhor sobre o que significa cobertura compreensiva, nós preparamos esse artigo com todas as informações que você precisa saber. Entenda como é, como funciona, o que cobre e o que não cobre, como contratar e muito mais. Boa leitura!

O que significa cobertura compreensiva?

A cobertura compreensiva torna o seguro simplificado e reunido em um único documento. Dentre as várias opções disponíveis no mercado, o seguro que oferece cobertura compreensiva, certamente é o mais adequado, já que garante proteção nas mais diversas situações. 

De maneira simplificada, essa modalidade de seguro permite a contratação de diversas coberturas de uma forma prática. Inicialmente, os produtos de seguro eram vendidos separadamente, incluindo somente a cobertura desejada pelo cliente. Além de mais complexo, gerava problemas no momento da ocorrência de um sinistro. 

Porém, com o passar do tempo, percebeu-se os inúmeros agravos que isso gerava, tanto para a seguradora, como para o segurado, sem contar na confusão de documentos. Assim, o processo tornou-se simplificado e oferece proteção aos sinistros mais comuns no trânsito, o que significa cobertura compreensiva, portanto. 

Com a modernização dos processos e das opções de coberturas, o surgimento da cobertura compreensiva, tornou este um dos planos mais amplos e completos. Conta ainda, com a possibilidade de inclusão de planos adicionais, fornecendo ainda mais proteção aos seus clientes nas mais diversas situações que podem acontecer.

Como funciona essa cobertura?

Qual a diferença entre cobertura compreensiva e exclusiva? Na imagem, pessoa jurídica com contrato de seguro com cobertura compreensiva em mãos

Possuir um veículo nos dias atuais pode ser um desafio financeiro, uma vez que, o custo de aquisição por si só é alto. Além disso, há ainda todas as despesas de manutenção, impostos e para manter o veículo. Imagine agora acontecer algum acidente ou imprevisto onde você venha a ter grandes perdas ou precise realizar reparos significativos no veículo.

Não tem como contar com a sorte, é preciso estar preparado para as mais diversas situações e estar seguro, para que no caso de imprevistos você possa ficar tranquilo e receber todo amparo que precisa. O que significa cobertura compreensiva, neste caso, é a função de protegê-lo e garantir que você receberá uma indenização pelos prejuízos sofridos. 

Sabemos que não é nada barato arcar com prejuízos que envolvem veículos, e o seguro está aí para te ajudar nessas situações, dando alívio para o bolso e tranquilidade na hora de lidar com a situação. 

Quando você contrata um serviço de seguro, a seguradora lhe oferece algumas opções, cabe a você a partir desse momento decidir o que faz mais sentido às suas necessidades. Analise, portanto, o que está incluso na cobertura, se deseja ou não adicionar uma cobertura adicional e realize o fechamento da contratação com uma corretora de sua confiança. 

O que cobre a cobertura compreensiva?

Estar amparado pelo serviço de profissionais qualificados e de uma empresa séria, para a contratação do seu seguro é fundamental. Afinal, é ela que vai lhe apresentar as melhores opções disponíveis no mercado, o que significa cobertura compreensiva adequada à sua realidade e necessidades.

A cobertura compreensiva, em sua modalidade básica cobre danos provenientes de:

  • Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
  • Incêndio, explosões, raios e suas consequências;
  • Queda acidental no veículo de qualquer objeto ou substância que danifique o carro, desde que este não seja parte do veículo ou não esteja nele afixado (em caráter permanente) ou atrelado (engatado);
  • Granizo, furacão ou terremoto;
  • Roubo ou furto – inclusive parcial, do veículo, ou sua tentativa, com posterior localização do veículo;
  • Danos ao veículo decorrentes da operação de carga e descarga (basculamento), compreendida como tal a imobilização do veículo e o acionamento da operação, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento, descarregamentos, descida e içamento de qualquer natureza, incluindo os atos preparatórios até sua conclusão através do travamento;
  • Queda, deslizamento ou vazamento acidental no veículo – da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não de simples freada;
  • Acidente durante o transporte do veículo por qualquer meio apropriado; 
  • Atos danosos, praticados por terceiros, exceto os constantes no item de prejuízos não indenizáveis – é preciso chegar a apólice do seu seguro neste caso;
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos;
  • Reparo do airbag ou reposição deste por outro do mesmo tipo e qualidade, em razão de falha ou defeito. O veículo deverá ter até dois anos de uso e não estar sob a garantia do fabricante;
  • Roubo ou furto do rádio, toca-CDs, kit de gás e tacógrafo, desde que sejam itens de série;
  • Queda acidental de precipícios, viadutos e pontes; e
  • Submersão total ou parcial do veículo em água doce, proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;

Usualmente, a cobertura dada por essa garantia abrange os dispositivos a seguir e não caracterizados como acessórias, como dispositivos instalados no motor, equipamentos obrigatórios ou de segurança, entre outros, desde que constem da vistoria prévia ou da nota fiscal em caso de veículo zero quilômetro.

Algumas companhias de seguro colocam alguns dos riscos acima citados como excluídos, como por exemplo, danos no veículo provenientes de vandalismo. Por isso, é sempre importante consultar as condições gerais estabelecidas na apólice.

E o que não cobre?

Nem todos os riscos são cobertos, o que significa cobertura compreensiva neste caso, precisa ser verificada a apólice do seguro contratado. Os prejuízos não indenizáveis variam de acordo com cada seguradora, mas de maneira geral são:

  • Roubo ou furto da parte removível dos toca CDs ou similares, do GPS, rastreador e/ou aparelho de DVD, fixados, ou não, em caráter permanente no veículo, itens não de série ou equipamentos especiais e manual ou chave do veículo;
  • Perdas e/ou prejuízos decorrentes de paralisação do veículo segurado, de estelionato, apropriação indébita e furto mediante fraude. 
  • Falha ou defeitos no airbag – desde que no período de garantia ou quando o fabricante tiver expedido recall do veículo com defeito de série – que cause danos aos passageiros, ao motorista ou a qualquer peça do veículo;
  • Submersão total ou parcial em água salgada; 
  • Perdas ou danos causados à pintura, a pinturas especiais ou adesivos não fornecidos pelo fabricante do veículo ou dos equipamentos;
  • Perdas ou danos causados a pneus ou câmaras de ar, exceto em casos de incêndio e de indenização integral do veículo;
  • Perdas ou danos causados a vidros instalados em capotas e/ou em veículos modificados;
  • Perdas ou danos causados a itens não de série, como equipamentos de som, imagem, conectividade, toca CDs, rádios, taxímetro, tacógrafo, luminoso, carrocerias, rodas de liga leve, equipamentos especiais ou não relacionados com a locomoção do veículo, blindagem, kit de gás, entre outros;
  • Perdas ou danos decorrentes de doenças provocadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente com o veículo segurado;
  • Morte ou invalidez permanente total ou parcial por acidente;
  • Suicídio ou tentativa de suicídio nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato;
  • Indenizações por danos morais e estéticos que o segurado, os seus beneficiários ou os respectivos representantes legais sejam obrigados a pagar, em razão de ação judicial, reclamação extrajudicial ou acordo amigável;
  • Lesões físicas preexistentes;
  • Transportes de pacientes por ambulâncias, quando as lesões não forem decorrentes do acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

É importante ressaltar a importância de conferir o contrato da apólice do seguro, pois cada seguradora possui suas regras e os prejuízos indenizáveis e não indenizáveis podem ser diferentes dos aqui citados. 

Qual a diferença entre cobertura Compreensiva e RCF?

Qual a diferença de cobertura compreensiva e RCF? Na imagem, corretora de seguros explica detalhes do contrato para cliente

O RCF ou Responsabilidade Civil Facultativa, estabelece indenização aos danos não intencionais corporais ou morais, causados a terceiros. Ou seja, no caso da colisão de um veículo segurado com o de outra pessoa, haverá cobertura e indenização pelos prejuízos – desde que estes estejam previstos na apólice. 

A diferença entre o que significa cobertura compreensiva e o RCF é basicamente o que cada uma cobre. Já mencionamos de maneira mais detalhada acima os prejuízos indenizáveis da cobertura compreensiva. Porém, de maneira geral, sobre danos causados por colisões, incêndios, roubo e furto.

Enquanto a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa cobre danos causados a terceiros e os danos pessoais causados a estes. Sem contar, como o próprio nome sugere, que sua contratação é facultativa e fica a critério do segurado optar por adicioná-la na apólice do seguro ou não.

Como contratar cobertura compreensiva?

A realização da contratação da cobertura compreensiva não é complicada, é preciso apenas entrar em contato com uma corretora de seguros confiável e cadastrada na SUSEP, como nós da Mutuus Seguros. Nós estamos preparados para lhe atender, com nosso time de especialistas e com as mais diversas coberturas disponíveis.

Oferecemos uma proposta de seguro personalizada às suas necessidades, o que significa cobertura compreensiva de forma abrangente e simplificada. Levamos em consideração alguns fatores importantes para que o valor do seguro possa ser passado, como:

  • Modelo do veículo;
  • Região de circulação;
  • Coberturas e perfil do segurado;

Considerando o perfil do segurado, algumas características são importantes, como:

  • Idade;
  • Sexo;
  • Estado civil;
  • Onde mora; e 
  • Onde trabalha.

Para saber com mais precisão o valor do prêmio da cobertura compreensiva e as condições de pagamento, as coberturas indenizáveis e outras informações mais detalhadas, basta conversar com alguém da nossa equipe.

É possível não contratar a cobertura compreensiva?

Além do que significa cobertura compreensiva, outra dúvida bastante frequente é se é possível contratar um seguro sem que seja pela cobertura compreensiva. E sim, é possível. Caso você queira, no momento de cotar e contratar o seguro, você pode optar pela contratação de um seguro não compreensivo.

Em suma, o preço do seguro fica mais em conta, mas é importante lembrar que ele possuirá menos coberturas inclusas por conta disso, ou seja, menos proteções. 

Nem todas as seguradoras oferecem esse tipo de produto. Lembre-se, portanto, de checar isso com a empresa que você estiver pensando em realizar a contratação. No caso dessa cobertura com exclusão da cobertura compreensiva, em diversos casos, é possível incluir no pacote seguro para terceiros, além do de roubo e furto.

Contudo, isso aumentará um pouco o valor do prêmio do seguro, mas em compensação você estará mais resguardado. 

Conclusão

Como vimos, a cobertura compreensiva cobre os riscos mais comuns de acidentes com veículos, como colisões, acidentes naturais, roubo, furto, capotagem, entre outros. Porém, você enquanto cliente tem a possibilidade de adicionar mais opções de coberturas e garantir ainda mais segurança e tranquilidade para rodar com seu veículo por aí. 

Lembre-se de que, para garantir uma contratação adequada e de qualidade, você precisa procurar por uma corretora de seguros que seja de confiança. Contudo, é necessário estar atento aos serviços e coberturas que as empresas de seguro disponibilizam, já que estes variam de seguradora para seguradora.

Entrando em contato com a Mutuus Seguros e conversando com um de nossos especialistas, você poderá realizar a contratação do seu seguro e garantir o completo entendimento sobre o que significa cobertura compreensiva, caso tenha ficado com alguma dúvida ainda.

Este provavelmente é o seguro ideal para você. Em suma, as principais características da cobertura compreensiva são as reduções das taxas em comparação aos demais seguros convencionais. A conjugação de diversas coberturas em uma única apólice, possibilitando desta forma uma melhor compreensão das coberturas pelo segurado e com cláusulas menos restritivas.

Por fim, essa estruturação modular, possibilita ao segurado realizar escolhas mais abrangentes e com mais garantias, permitindo a montagem de um seguro mais personalizado.

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre outros

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *