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Operador Econômico Autorizado: o que significa, como aderir ao Programa OEA e benefícios dessa certificação

Antes de entender o que é o Operador Econômico Autorizado…

Existe um jeito de agilizar o fluxo do comércio internacional? Se sim, é possível fazer isso mantendo a segurança da cadeia logística e, ainda, facilitando o desembaraço aduaneiro?

Basicamente, são esses os conceitos relacionados à importância do Operador Econômico Autorizado (OEA), que, resumidamente, trata-se de um interveniente — um exportador ou importador, por exemplo — certificado no Programa OEA.

Aliás, até dezembro de 2024, já havia quase 700 CNPJs com a certificação OEA. Esse número continua crescendo: segundo os últimos dados do governo brasileiro, havia cerca de 250 requerimentos desse certificado em análise.

Mas quando se trata dessa certificação, quais os seus benefícios? Quem realmente pode aderir ao programa? Existem requisitos e limitações?

É sobre esses e outros aspectos que vamos falar neste conteúdo.

O que significa Operador Econômico Autorizado?

Um Operador Econômico Autorizado (OEA) é, como define a Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, “o interveniente nas operações de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título”

Além disso, a própria Receita Federal também o conceitua como um parceiro estratégico “que, após ter comprovado o cumprimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, será certificado como um operador de baixo risco, confiável e, por conseguinte, gozará dos benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira”.

Por isso, no contexto do Programa OEA, um interveniente certificado é aquele que foi reconhecido oficialmente pela Receita Federal como confiável e seguro nas suas operações de comércio exterior. Isso ocorre quando ele recebe a certificação OEA.

Porém, para obter tal certificação, esse interveniente tem de demonstrar que adota boas práticas de segurança e está em conformidade com as regras aduaneiras. 

Em outras palavras, se um importador consegue a certificação OEA, por exemplo, isso mostra que seu negócio é considerado de baixo risco e altamente confiável — e isso pode lhe trazer muitos benefícios sobre os quais vamos detalhar ainda neste conteúdo.

Qual é o objetivo do Programa Operador Econômico Autorizado?

O objetivo do Programa Operador Econômico Autorizado — ou simplesmente Programa OEA — é tornar o comércio exterior mais seguro, ágil e eficiente. 

Nesse sentido, ele busca identificar e certificar as empresas que sejam confiáveis e que sigam boas práticas de segurança e conformidade aduaneira. Ao fazer isso, a Receita Federal consegue reduzir riscos de segurança e facilitar o fluxo de mercadorias.

Entre as vantagens do Programa OEA estão:

  • Estimular a adoção de práticas que garantam o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras;

  • Fortalecer a segurança da cadeia logística ao reduzir riscos de atividades ilícitas — contrabando e tráfico, por exemplo;

  • Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo de mercadorias, reduzindo custos e tempo de espera;

  • Aumentar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

Quem pode ser um Operador Econômico Autorizado?

Qualquer empresa que atua no comércio exterior pode se tornar um Operador Econômico Autorizado (OEA) — isso, claro, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Na prática, quem pode ser um Operador Econômico Autorizado inclui:

  • Importador;
  • Exportador;
  • Transportador;
  • Agente de carga;
  • Agência marítima;
  • Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
  • Depositário em recinto especial para despacho aduaneiro de exportação (Redex);
  • Operador portuário;
  • Operador aeroportuário.

Apenas essas categorias de intervenientes podem ser um Operador Econômico Autorizado, por isso, caso uma empresa não se encaixe nelas, “sua participação no Programa OEA não está permitida”. 

O que diz o Decreto nº 10.550/20 sobre o Operador Econômico Autorizado?

O Decreto 10.550/20 estabelece que os intervenientes nas operações de comércio exterior “que satisfaçam critérios relacionados à segurança da cadeia logística ou ao histórico de cumprimento da legislação aduaneira” podem requerer a certificação do Programa OEA. 

Segundo ele, esse programa oferece medidas específicas de facilitação de comércio exterior para os intervenientes certificados. Como destaca o § 1º do art. 814-A:

“O Programa OEA consiste na concessão de medidas de facilitação de comércio exterior específicas para os intervenientes nele certificados.”

O decreto também cita que a “Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia poderá, no âmbito de suas competências, editar atos normativos para disciplinar o disposto neste artigo e estender as medidas a que se refere” esse § 1º que acabamos de falar.

Quais são as modalidades de certificação OEA?

O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) tem duas modalidades de certificação: OEA-Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade (OEA-C).

Antes de entender as particularidades de cada um, tenha em mente que é possível escolher a certificação que melhor se adapta às necessidades e operações do interveniente. 

Junto a isso, existem exceções de quem pode ter esses certificados, mas isso a gente explica melhor seguir:

OEA-Segurança (OEA-S)

Esta modalidade de certificado é baseada em critérios de segurança aplicados à cadeia de suprimentos no fluxo das operações de comércio exterior. 

Ou seja, aqui, as empresas certificadas como OEA-S devem demonstrar que possuem medidas eficazes de segurança para proteger suas cargas e operações.

Por isso, todos os intervenientes da cadeia de suprimentos internacional que listamos (do importador até o operador aeroportuário) podem requerer tal certificação. Não há restrições.

OEA-Conformidade (OEA-C)

Esta modalidade é baseada “em critérios gerais e de conformidade aduaneira” (Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023).

Ou seja, os intervenientes certificados como OEA-C tem de demonstrar que estão em conformidade com todas as regulamentações aduaneiras e tributárias. É dessa forma que eles garantem que suas operações são feitas de acordo com as leis e normas vigentes.

Ao contrário da modalidade de certificação anterior, nesse caso, só os importadores e exportadores (art. 7, § 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023) podem requerer essa certificação.

Qual a vantagem de ter certificação OEA?

A certificação OEA traz diversas vantagens. Vamos listar as principais a seguir e como isso se aplica na prática:

  • Após a emissão do certificado, o nome do interveniente é divulgado no site da Receita Federal do Brasil. O benefício direto disso é o aumento da visibilidade e credibilidade da empresa no mercado;

  • O interveniente pode usar a marca do Programa OEA, conforme o manual de utilização aprovado pela RFB — isso, como você deve imaginar, se torna um diferencial competitivo, pois mostra que a empresa é certificada e confiável;

  • Um servidor da RFB é designado como ponto de contato para esclarecer dúvidas sobre o Programa OEA e procedimentos aduaneiros correlatos: na prática, isso facilita a comunicação e a resolução de questões relacionadas ao comércio exterior;

  • O interveniente ganha prioridade na análise de pedidos de certificação em outra modalidade do Programa OEA ou para outro estabelecimento com o mesmo número de base de inscrição no CNPJ. E o que isso significa? Agilidade no processo de certificação;

  • Redução no tempo de espera e melhora a eficiência logística, afinal, o interveniente ganha tratamento prioritário pelo depositário para a liberação mais rápida da carga importada e exportada;

  • O interveniente pode participar na formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros, visando ao “aperfeiçoamento do Programa OEA, por meio do Fórum Consultivo”;

  • A equipe do interveniente se mantém atualizada e capacitada, pois é possível participar de seminários e treinamentos organizados pelas EqOEA ou pelo Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA).

O que é OEA-Integrado?

O OEA-Integrado é uma evolução do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Ele busca a integração de outros órgãos e entidades da administração pública no processo de certificação. Ou seja, isso representa um esforço para simplificar e agilizar ainda mais o comércio exterior no Brasil.

Conforme a Receita Federal destaca, esse OEA-Integrado:

“É composto por um módulo de certificação principal, com base nas modalidades do Programa OEA estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 2.154 de 2023, e por módulos complementares para cada órgão ou entidade da administração pública participante”.

E quais os objetivos desse OEA-Integrado?

  • Tornar mais fácil e rápido o processo de importação e exportação (como definido no art. 7, item 7, do Acordo sobre a Facilitação do Comércio (AFC);

  • Garantir que as mercadorias estejam seguras durante todo o transporte e que o fluxo de mercadorias seja previsível — ou seja, que cheguem ao destino no tempo esperado e sem contratempos;

  • Integrar e harmonizar a gestão de toda a cadeia de suprimentos, independentemente do meio de transporte utilizado (aéreo, marítimo, terrestre);

  • Incentivar a colaboração entre diferentes órgãos governamentais no Brasil e em outros países para melhorar a capacidade de detectar mercadorias de alto risco no comércio internacional;

  • Promover a cooperação entre o governo e as empresas privadas para melhorar os processos e a segurança do comércio exterior;

  • Garantir que as mercadorias circulem continuamente pelo mundo — de forma segura e eficiente — através de cadeias de suprimentos confiáveis.

Quem é a Academia OEA no Brasil?

A Academia OEA trata-se de uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que foi lançada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA). 

Ela consiste em treinamentos que podem ser feitos online, de graça e estão abertos a todos que quiserem participar. Para você ter uma noção melhor, alguns desses treinamentos são:

  • Cargos sensíveis – Orientações OEA;
  • API Recintos – Orientações Digin e Diexp;
  • Operações Indiretas – Teoria e Legislação;
  • Valoração Aduaneira – AVA.

E qual o propósito desses treinamentos? 

Eles têm a finalidade de compartilhar conhecimentos técnicos, incentivando, assim, que os intervenientes certificados como Operador Econômico Autorizado (OEA) sigam voluntariamente as normas de conformidade.

Como conseguir o certificado de Operador Econômico Autorizado?

Há um passo a passo para obter o certificado de Operador Econômico Autorizado (OEA). É um processo relativamente simples, mas com várias etapas. Vamos explicar cada uma:

Autoavaliação

A empresa interessada tem de fazer uma autoavaliação. 

Isso serve para ela conseguir verificar se suas políticas e procedimentos internos atendem aos critérios do Programa OEA e aos requisitos estabelecidos pela Coana.

Por conta disso, esse processo deve ser realizado antes de formalizar o pedido de certificação (também deve ser feito anualmente após a certificação, ou, se necessário, em períodos menores).

Feito isso, agora é hora da…

Formalização do requerimento

O pedido de certificação deve ser feito exclusivamente pelo Sistema OEA, acessível através do Portal Único Siscomex

Ah, e essa formalização deve obrigatoriamente ser feita pelo Responsável Legal da empresa, utilizando um certificado digital e-CPF.

Você vai perceber que vai ser preciso colocar várias informações nessa etapa, incluindo a modalidade de certificação, função na cadeia logística, CNPJ/CPF, além de dados pessoais dos Pontos de Contato.

Preenchimento das informações gerais

Nessa etapa, a empresa deve fornecer informações gerais que ajudarão a equipe OEA a analisar os riscos das operações. 

Isso engloba detalhes sobre unidades operacionais, organograma, empregados, terceirizados, bem como certificações em segurança da cadeia logística e em conformidade aduaneira.

Resultado da autoavaliação

O resultado da autoavaliação que o interveniente fez deve ser registrado no Questionário de Autoavaliação (QAA) no Sistema OEA.

Só para deixar isso mais claro: esse QAA ajuda o interveniente a avaliar seu cumprimento dos requisitos e fornece subsídios para a decisão da equipe OEA sobre a certificação.

Agora, a gente parte para a etapa das evidências:

Inclusão de evidências

Aqui é preciso anexar as evidências que comprovam o cumprimento dos requisitos no Sistema OEA.

Na prática, isso vai envolver anexos de documentos, fotos e mapas, por exemplo. Aí, só depois de feito esse registro e anexação de evidências é que o pedido de certificação é enviado para análise pela RFB.

Um detalhe importante: até aqui, todos os passos estavam sendo feitos pelo interveniente que deseja a certificação OEA.

As etapas finais que vamos falar a seguir, no entanto, são ações que as equipes OEA da Receita Federal vão tomar. Veja:

Validação

Aqui, a equipe OEA vai verificar se a empresa atende aos requisitos e critérios de certificação.

Ou seja, ela vai analisar as informações fornecidas, fazer  pesquisas em sistemas, além de visitas de validação (físicas, virtuais ou híbridas).

A equipe verificou e concluiu que o interveniente atendeu todos os requisitos? Isso nos leva ao passo seguinte:

Autorização

A certificação é autorizada por meio de um Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU). Depois dessa publicação, o Certificado de OEA é expedido e divulgado no site da RFB.

Pós-certificação

O OEA deve manter o atendimento aos critérios e requisitos para permanecer no programa.

Nesse sentido, “durante o período em que o interveniente ficar com certificação ativa”, há monitoramento contínuo e revalidação a cada quatro anos para garantir a conformidade.

E se forem identificados riscos graves relativos à segurança da cadeia de suprimentos ou envolvendo a conformidade das operações aduaneiras? 

Nesse caso, o Operador Econômico Autorizado pode ter duas consequências: ter benefícios da certificação graduados (reduzidos ou ajustados de acordo com a gravidade dos riscos identificados) ou interrompidos.

Como fazer a formalização do requerimento OEA?

Para você fazer o requerimento OEA, precisa acessar a página do Portal Único Siscomex que citamos no tópico anterior. Isso só pode ser feito por lá.

Um detalhe é que esse primeiro acesso deve ser feito com o certificado digital tipo e-CPF do Responsável Legal. Isso vale ainda que a certificação esteja sendo requerida para um CNPJ.

Eventualmente, pode haver atualizações sobre o passo a passo da formalização do requerimento OEA, então você pode usar como base o guia fornecido pela Receita Federal.

Operador Econômico Autorizado: certificação em prol de mais segurança na cadeia de suprimentos

Como você notou, o Programa Operador Econômico Autorizado foi um jeito que a Receita Federal do Brasil encontrou de tornar a cadeia de suprimentos mais segura e confiável.

Empresas de diversos setores podem obter essa certificação OEA. Ah, e a propósito, vários outros países também têm programas com objetivos similares ao Programa OEA.

Se você quer essa certificação para sua empresa, é só seguir os passos que falamos. Pode ser que você queira a certificação OEA-Segurança, a certificação OEA-Conformidade ou até mesmo ambas. De qualquer forma, agora já sabe o que precisa fazer para conseguir.

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