Muitos países, como é o caso da Inglaterra e Alemanha, vem passando por reformas quando o assunto envolve contrato de seguro. Com o PL 2597/2024, também denominado Marco Legal dos Seguros, tem-se algumas mudanças nesse sentido no Brasil.
Inclusive, no processo de construção desse Projeto de Lei, houve a participação de diversos setores do ramo. Entre eles estão a Confederação Nacional de Seguros, Federação Nacional dos Corretores de Seguros, Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.
Como ficará claro ao longo deste conteúdo, esse PL consegue tornar todos os processos relacionados a seguros no país mais transparentes. Isso, em termos mais simples, aumenta a proteção para os consumidores, tanto pessoas quanto empresas.
Para tratar o tema com mais detalhes, continue lendo.
O que é o PL 2597/2024?
O PL 2597/2024 — também chamado de Lei dos Contratos de Seguro ou Marco Legal dos Seguros — trata-se do antigo PL 3555/2004 e é um Projeto de Lei aprovado recentemente pelo Plenário da Câmara dos Deputados: dia 5 de novembro de 2024.
Apesar de aprovado, passo crucial no processo legislativo, o PL ainda está esperando a aprovação presidencial. Ou seja, seu futuro depende, agora, da decisão do Presidente da República, que pode sancionar (aprovar), fazendo a lei entrar em vigor, ou vetar (rejeitar).
Esse PL, cuja autoria é do deputado José Eduardo Cardozo, aborda normas relacionadas aos seguros privados no Brasil e traz, em sua essência, grande maturidade, enriquecendo tanto sua fundamentação teórica quanto prática.
Isso se dá por conta do que falamos antes: houve uma discussão profunda e abrangente com diversos setores atrelados ao ramo de seguros.
Para que serve o PL 2597/2024?
O PL 2597/2024 tem algumas finalidades específicas, sendo uma delas a de tornar a relação entre as seguradoras e os consumidores mais equilibrada e, assim, evitar abusos.
Ele também visa “gerar confiança nas contratações”, como apontado pela Susep, o que se dá por meio de dispositivos que tratam sobre os aspectos éticos em contratos de seguro, trazendo mais clareza na regulação de sinistro e no agravamento de risco, por exemplo.
Esses, claro, são só alguns dos porquês para o Marco Legal dos Seguros existir. Há outros:
- Aumentar a demanda no mercado de seguros brasileiro, favorecendo o aspecto econômico;
- Fomentar o crescimento desse mercado de forma saudável.
O próprio autor desse PL, deputado José Eduardo Cardozo, diz que a finalidade dessa nova regulamentação é beneficiar tanto o setor de seguros quanto o de economia e a sociedade.
Afinal de contas, a meta do mercado de seguros brasileiro é elevar sua participação para 10% do PIB até o ano de 2030. O Marco Legal dos Seguros, ao aumentar o acesso a seguros para o povo brasileiro de forma geral e atrair mais investimentos, irá favorecer esse aumento.
Nesse sentido, também vale citar o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, que diz sobre esse PL:
“A Lei é um dos tantos diplomas normativos que se insere nesse objetivo maior que é proporcionar o acesso e o consumo de seguro no nosso país”.
Quais as principais mudanças que o PL 2597/2024 prevê?
Antes de falarmos sobre as principais mudanças que o PL 2597/2024 prevê, temos de ressaltar um ponto importante: no Brasil, atualmente, todos os contratos de seguro são regidos somente por dois textos legais: o Código Civil e o Decreto-Lei 73/66 (Lei do Seguro Privado).
Caso o PL em questão vire Lei, ele irá substituir estas duas legislações, unificando tudo em um só regulamento e, claro, atualizando a legislação vigente. Nesse sentido, as principais alterações são:
Revogações com o Marco Legal dos Seguros
Entre as mudanças que o Marco Legal dos Seguros trará estão as revogações. São elas:
- Código Civil:
- Artigo 206;
- Artigos 757 a 802.
- Decreto-Lei 73/1966:
- Artigos 9 a 14.
Mudanças com o Marco Legal dos Seguros
Em relação às mudanças, montamos uma tabela com as principais que o PL 2597/2024 traz, bem como alguns aspectos que permanecerão iguais caso o PL vire Lei. Veja:
Mudanças | Como ficará se o PL virar Lei? |
Interpretação de documentos | Em caso de ambiguidades nos documentos que as seguradoras fazem (instrumentos contratuais ou pré-contratuais, por exemplo), o PL 2597/2024 traz que a interpretação deverá ser a favor do segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado. |
Aviso de sinistro | O segurado tem de, prontamente, avisar a seguradora quando um sinistro acontecer, descrevendo causas e consequências. Também deve tomar providências para evitar ou diminuir os efeitos do sinistro. |
Proposta de seguro | O prazo para a seguradora recusar uma proposta de seguro será de 25 (e não mais de 15). Ainda, ela tem de justificar a negativa para o proponente — isso deixa todo o processo mais transparente. |
Ações de seguro | Em casos de disputas judiciais relativas a contratos de seguro, o PL 2597/2024 aborda que o foro competente para tais ações é o do domicílio do segurado ou beneficiário. Isso visa facilitar o acesso à justiça para os consumidores. |
Cancelamento | Se o segurado não pagar a 1ª parcela do prêmio ou uma prestação única do seguro no vencimento, o contrato será cancelado. Isso protege a seguradora contra inadimplências prolongadas. |
Suspensão da garantia | Em caso de atraso nas demais parcelas, a garantia será suspensa após o segurado ser notificado; ele terá 15 dias para fazer o pagamento. Essa mudança incentiva a pontualidade dos pagamentos. |
Resseguro | A resseguradora terá de pagar diretamente ao segurado caso a seguradora esteja insolvente. E mais: os valores de resseguro adiantados à seguradora devem ser usados imediatamente para indenizações ou pagamentos ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado. |
Mudança de risco | Se o risco inicialmente calculado aumentar e o prêmio reajustado superar 10%, o segurado pode recusar o aumento e pedir a dissolução do contrato em até 15 dias. E se um sinistro ocorrer nesse período? O PL 2597/2024 traz que a seguradora só poderá negar a indenização se provar que o agravamento do risco causou o sinistro. |
Beneficiário | No seguro de vida, a indicação de beneficiários é livre e pode ser alterada por declaração de última vontade do falecido. A seguradora, porém, não responde por erro (pagar ao antigo beneficiário, por exemplo) se não for comunicada a tempo. |
Sem beneficiário identificado | Se, em 3 anos, a seguradora não identificar nenhum beneficiário ou dependente, o valor da indenização será destinado ao Funcap. |
Valor do prêmio e capital segurado | O responsável (proponente) por contratar seguros de vida e integridade física pode definir livremente os valores do prêmio e do capital segurado. |
Prazo de carência | Prazo de carência proibido em renovações ou substituições de contrato, mesmo entre seguradoras diferentes. Ainda, a carência não pode inviabilizar a garantia nem ultrapassar metade da vigência do contrato. |
Exclusão por doenças preexistentes | Permitida só se não tiver carência e o segurado omitir voluntariamente, após ser questionado, sobre a existência da doença. |
Carência e doenças preexistentes | Conforme o PL 2597/2024, se o seguro de vida tiver carência, a seguradora não pode negar pagamento alegando doença preexistente. |
Suicídio dentro de 2 anos | Essa exclusão continua valendo, exceto se ocorrer por conta de grave ameaça ou em legítima defesa de terceiros. |
Morte/incapacidade por atividades específicas | A seguradora deve pagar o capital segurado em casos de trabalho, serviço militar, atos humanitários, transporte arriscado ou prática esportiva. |
Renovação para segurados idosos | Após 10 anos de renovações automáticas, a recusa da renovação exige notificação prévia de 90 dias e oferta de seguro similar, sem novas carências. Exceção: a seguradora pode recusar se encerrar operações no ramo ou modalidade. |
Alterações em seguros coletivos | Mudanças contrárias aos interesses dos segurados exigem concordância de pelo menos ¾ do grupo (75%). |
Seguro coletivo | Limitação da atuação como estipulante para quem tem vínculo prévio e não securitário com o grupo beneficiado (caso contrário, o seguro será tratado como individual). Ainda, o documento de adesão deve ser preenchido pelos segurados ou beneficiários para validar exceções e defesas da seguradora. |
Prazo para pagamentos parciais de sinistro | 30 dias após apurar o sinistro e os valores parciais a pagar. |
Prazo para manifestação sobre cobertura | 30 dias após receber documentos, sob pena de perder o direito de recusar. |
Prazos maiores para apuração de cobertura mais complexa | O PL 2597/2024 trata que a Susep pode ampliar o prazo para até 120 dias em casos de maior complexidade. |
Solicitação de documentos complementares | O prazo pode ser interrompido até 2 vezes para pedir documentos adicionais. No caso de seguros de veículos automotores ou com valor de até 500 salários mínimos, o prazo só pode ser interrompido 1 vez. |
Manifestação sobre recusa no pagamento da indenização | Deve ser expressa e motivada, sem alteração do argumento após a recusa, exceto por fatos desconhecidos na época. |
Prazo de prescrição | Conforme o PL 2597/2024, o prazo de prescrição continua de 1 ano para cobrança de prêmio, comissões de corretores e disputas entre seguradoras e resseguradoras. Para o segurado, o prazo de prescrição também é de 1 ano, mas aos beneficiários ou terceiros ele aumenta para 3 anos. |
Qual a impacto do Marco Legal dos Seguros?
Caso o PL 2597/2024 vire lei, o mercado de seguros brasileiro terá de se adaptar, em até 1 ano, a todas as alterações que o Projeto traz, ajustando processos e práticas conforme o que está na nova legislação.
Explicando melhor, o que terá de ser feito por conta do Marco Legal dos Seguros:
- Atentar-se ao prazo para se adaptar;
- Treinar funcionários, pois eles terão de se requalificar para conseguirem operar com seguros a partir das mudanças trazidas com o Lei dos Contratos de Seguro;
- Aprimorar os documentos para garantir conformidade com a lei, o que engloba desde as apólices de seguros até os procedimentos de subscrição.
Quais os desafios e críticas relacionados ao PL 2597/2024?
Para tratar sobre os desafios que o PL 2597 traz, destacamos a fala do diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, quando ele diz que o equilíbrio que o PL visa promover entre as partes envolvidas no setor de seguros “impõe novos desafios e, consequentemente, novas oportunidades de amadurecimento e crescimento do setor”.
Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, também traz observações nesse sentido ao afirmar que o Marco Legal dos Seguros “acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação”.
Ou seja, com base nessas declarações, entende-se que será necessário um esforço conjunto para se alcançar os melhores resultados a partir do Marco Legal dos Seguros e, assim, conquistar objetivos como:
- Solvência e sustentabilidade do setor de seguros;
- Maior proteção ao consumidor;
- Mercado mais transparente e justo;
- Conformidade legal.
Marco Legal dos Seguros: mudanças para um setor mais transparente
Como vimos, o PL 2597/2024 atua em diferentes aspectos no que diz respeito ao seu propósito, porém, somados, eles visam promover um equilíbrio entre todos os envolvidos no mercado de seguros, desde as seguradoras e resseguradoras até os corretores de seguro e consumidores.
Além disso, o Marco Legal dos Seguros é benéfico por outros motivos, como os citados por Marcia Cicarelli, sócia da área de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest Advogados:
“Ela [a nova regulamentação] é positiva por prever mais proteção aos segurados e consolidar em única norma diversos dispositivos que tratam do contrato de seguro”.
Após passar por diversas audiências públicas e ser aprovado em novembro de 2024, resta aguardar a sanção do PL 2597/2024. Com tantos benefícios que essa nova regulamentação visa trazer, espera-se que o PL vire Lei — afinal, como a advogada Bárbara Bassani destaca: “Pode acontecer de haver algum veto do presidente, mas é pouco provável”.
Em breve, quando a decisão presidencial for dada, nós, da Mutuus Seguros, voltaremos para atualizar este conteúdo e manter você por dentro do assunto, então continue acompanhando nosso blog.
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