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PL 2597/2024: o que é, importância e principais mudanças com o Marco Legal dos Seguros

Muitos países, como é o caso da Inglaterra e Alemanha, vem passando por reformas quando o assunto envolve contrato de seguro. Com o PL 2597/2024, também denominado Marco Legal dos Seguros, tem-se algumas mudanças nesse sentido no Brasil.

Inclusive, no processo de construção desse Projeto de Lei, houve a participação de diversos setores do ramo. Entre eles estão a Confederação Nacional de Seguros, Federação Nacional dos Corretores de Seguros, Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

Como ficará claro ao longo deste conteúdo, esse PL consegue tornar todos os processos relacionados a seguros no país mais transparentes. Isso, em termos mais simples, aumenta a proteção para os consumidores, tanto pessoas quanto empresas.

Para tratar o tema com mais detalhes, continue lendo.

O que é o PL 2597/2024?

O PL 2597/2024 — também chamado de Lei dos Contratos de Seguro ou Marco Legal dos Seguros — trata-se do antigo PL 3555/2004 e é um Projeto de Lei aprovado recentemente pelo Plenário da Câmara dos Deputados: dia 5 de novembro de 2024.

Apesar de aprovado, passo crucial no processo legislativo, o PL ainda está esperando a aprovação presidencial. Ou seja, seu futuro depende, agora, da decisão do Presidente da República, que pode sancionar (aprovar), fazendo a lei entrar em vigor, ou vetar (rejeitar).

Esse PL, cuja autoria é do deputado José Eduardo Cardozo, aborda normas relacionadas aos seguros privados no Brasil e traz, em sua essência, grande maturidade, enriquecendo tanto sua fundamentação teórica quanto prática. 

Isso se dá por conta do que falamos antes: houve uma discussão profunda e abrangente com diversos setores atrelados ao ramo de seguros.

Para que serve o PL 2597/2024?

O PL 2597/2024 tem algumas finalidades específicas, sendo uma delas a de tornar a relação entre as seguradoras e os consumidores mais equilibrada e, assim, evitar abusos

Ele também visa “gerar confiança nas contratações”, como apontado pela Susep, o que se dá por meio de dispositivos que tratam sobre os aspectos éticos em contratos de seguro, trazendo mais clareza na regulação de sinistro e no agravamento de risco, por exemplo.

Esses, claro, são só alguns dos porquês para o Marco Legal dos Seguros existir. Há outros:

  • Aumentar a demanda no mercado de seguros brasileiro, favorecendo o aspecto econômico;
  • Fomentar o crescimento desse mercado de forma saudável.

O próprio autor desse PL, deputado José Eduardo Cardozo, diz que a finalidade dessa nova regulamentação é beneficiar tanto o setor de seguros quanto o de economia e a sociedade. 

Afinal de contas, a meta do mercado de seguros brasileiro é elevar sua participação para 10% do PIB até o ano de 2030. O Marco Legal dos Seguros, ao aumentar o acesso a seguros para o povo brasileiro de forma geral e atrair mais investimentos, irá favorecer esse aumento.

Nesse sentido, também vale citar o superintendente da Susep, Alessandro Octaviani, que diz sobre esse PL:

“A Lei é um dos tantos diplomas normativos que se insere nesse objetivo maior que é proporcionar o acesso e o consumo de seguro no nosso país”.

Quais as principais mudanças que o PL 2597/2024 prevê? 

Antes de falarmos sobre as principais mudanças que o PL 2597/2024 prevê, temos de ressaltar um ponto importante: no Brasil, atualmente, todos os contratos de seguro são regidos somente por dois textos legais: o Código Civil e o Decreto-Lei 73/66 (Lei do Seguro Privado).

Caso o PL em questão vire Lei, ele irá substituir estas duas legislações, unificando tudo em um só regulamento e, claro, atualizando a legislação vigente. Nesse sentido, as principais alterações são:

Entre as mudanças que o Marco Legal dos Seguros trará estão as revogações. São elas:

  • Código Civil:
    • Artigo 206;
    • Artigos 757 a 802.

  • Decreto-Lei 73/1966:
    • Artigos 9 a 14.

Em relação às mudanças, montamos uma tabela com as principais que o PL 2597/2024 traz, bem como alguns aspectos que permanecerão iguais caso o PL vire Lei. Veja:

MudançasComo ficará se o PL virar Lei?
Interpretação de documentosEm caso de ambiguidades nos documentos que as seguradoras fazem (instrumentos contratuais ou pré-contratuais, por exemplo), o PL 2597/2024 traz que a interpretação deverá ser a favor do segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.
Aviso de sinistroO segurado tem de, prontamente, avisar a seguradora quando um sinistro acontecer, descrevendo causas e consequências. Também deve tomar providências para evitar ou diminuir os efeitos do sinistro.
Proposta de seguroO prazo para a seguradora recusar uma proposta de seguro será de 25 (e não mais de 15). Ainda, ela tem de justificar a negativa para o proponente — isso deixa todo o processo mais transparente.
Ações de seguroEm casos de disputas judiciais relativas a contratos de seguro, o PL 2597/2024 aborda que o foro competente para tais ações é o do domicílio do segurado ou beneficiário. Isso visa facilitar o acesso à justiça para os consumidores.
CancelamentoSe o segurado não pagar a 1ª parcela do prêmio ou uma prestação única do seguro no vencimento, o contrato será cancelado. Isso protege a seguradora contra inadimplências prolongadas.
Suspensão da garantiaEm caso de atraso nas demais parcelas, a garantia será suspensa após o segurado ser notificado; ele terá 15 dias para fazer o pagamento. Essa mudança incentiva a pontualidade dos pagamentos.
ResseguroA resseguradora terá de pagar diretamente ao segurado caso a seguradora esteja insolvente. E mais: os valores de resseguro adiantados à seguradora devem ser usados imediatamente para indenizações ou pagamentos ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.
Mudança de riscoSe o risco inicialmente calculado aumentar e o prêmio reajustado superar 10%, o segurado pode recusar o aumento e pedir a dissolução do contrato em até 15 dias. E se um sinistro ocorrer nesse período? O PL 2597/2024 traz que a seguradora só poderá negar a indenização se provar que o agravamento do risco causou o sinistro.
BeneficiárioNo seguro de vida, a indicação de beneficiários é livre e pode ser alterada por declaração de última vontade do falecido. A seguradora, porém, não responde por erro (pagar ao antigo beneficiário, por exemplo) se não for comunicada a tempo.
Sem beneficiário identificadoSe, em 3 anos, a seguradora não identificar nenhum beneficiário ou dependente, o valor da indenização será destinado ao Funcap.
Valor do prêmio e capital seguradoO responsável (proponente) por contratar seguros de vida e integridade física pode definir livremente os valores do prêmio e do capital segurado.
Prazo de carênciaPrazo de carência proibido em renovações ou substituições de contrato, mesmo entre seguradoras diferentes. Ainda, a carência não pode inviabilizar a garantia nem ultrapassar metade da vigência do contrato.
Exclusão por doenças preexistentesPermitida só se não tiver carência e o segurado omitir voluntariamente, após ser questionado, sobre a existência da doença.
Carência e doenças preexistentesConforme o PL 2597/2024, se o seguro de vida tiver carência, a seguradora não pode negar pagamento alegando doença preexistente.
Suicídio dentro de 2 anosEssa exclusão continua valendo, exceto se ocorrer por conta de grave ameaça ou em legítima defesa de terceiros.
Morte/incapacidade por atividades específicasA seguradora deve pagar o capital segurado em casos de trabalho, serviço militar, atos humanitários, transporte arriscado ou prática esportiva.
Renovação para segurados idososApós 10 anos de renovações automáticas, a recusa da renovação exige notificação prévia de 90 dias e oferta de seguro similar, sem novas carências. Exceção: a seguradora pode recusar se encerrar operações no ramo ou modalidade.
Alterações em seguros coletivosMudanças contrárias aos interesses dos segurados exigem concordância de pelo menos ¾ do grupo (75%).
Seguro coletivoLimitação da atuação como estipulante para quem tem vínculo prévio e não securitário com o grupo beneficiado (caso contrário, o seguro será tratado como individual). Ainda, o documento de adesão deve ser preenchido pelos segurados ou beneficiários para validar exceções e defesas da seguradora.
Prazo para pagamentos parciais de sinistro30 dias após apurar o sinistro e os valores parciais a pagar.
Prazo para manifestação sobre cobertura30 dias após receber documentos, sob pena de perder o direito de recusar.
Prazos maiores para apuração de cobertura mais complexaO PL 2597/2024 trata que a Susep pode ampliar o prazo para até 120 dias em casos de maior complexidade.
Solicitação de documentos complementaresO prazo pode ser interrompido até 2 vezes para pedir documentos adicionais. No caso de seguros de veículos automotores ou com valor de até 500 salários mínimos, o prazo só pode ser interrompido 1 vez.
Manifestação sobre recusa no pagamento da indenizaçãoDeve ser expressa e motivada, sem alteração do argumento após a recusa, exceto por fatos desconhecidos na época.
Prazo de prescriçãoConforme o PL 2597/2024, o prazo de prescrição continua de 1 ano para cobrança de prêmio, comissões de corretores e disputas entre seguradoras e resseguradoras. Para o segurado, o prazo de prescrição também é de 1 ano, mas aos beneficiários ou terceiros ele aumenta para 3 anos.

Caso o PL 2597/2024 vire lei, o mercado de seguros brasileiro terá de se adaptar, em até 1 ano, a todas as alterações que o Projeto traz, ajustando processos e práticas conforme o que está na nova legislação. 

Explicando melhor, o que terá de ser feito por conta do Marco Legal dos Seguros:

  • Atentar-se ao prazo para se adaptar;

  • Treinar funcionários, pois eles terão de se requalificar para conseguirem operar com seguros a partir das mudanças trazidas com o Lei dos Contratos de Seguro;

  • Aprimorar os documentos para garantir conformidade com a lei, o que engloba desde as apólices de seguros até os procedimentos de subscrição.

Quais os desafios e críticas relacionados ao PL 2597/2024?

Para tratar sobre os desafios que o PL 2597 traz, destacamos a fala do diretor de relações institucionais da CNseg, Esteves Colnago, quando ele diz que o equilíbrio que o PL visa promover entre as partes envolvidas no setor de seguros “impõe novos desafios e, consequentemente, novas oportunidades de amadurecimento e crescimento do setor”.

Glauce Carvalhal, diretora jurídica da CNseg, também traz observações nesse sentido ao afirmar que o Marco Legal dos Seguros “acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação”. 

Ou seja, com base nessas declarações, entende-se que será necessário um esforço conjunto para se alcançar os melhores resultados a partir do Marco Legal dos Seguros e, assim, conquistar objetivos como:

  • Solvência e sustentabilidade do setor de seguros;
  • Maior proteção ao consumidor;
  • Mercado mais transparente e justo;
  • Conformidade legal.

Como vimos, o PL 2597/2024 atua em diferentes aspectos no que diz respeito ao seu propósito, porém, somados, eles visam promover um equilíbrio entre todos os envolvidos no mercado de seguros, desde as seguradoras e resseguradoras até os corretores de seguro e consumidores.

Além disso, o Marco Legal dos Seguros é benéfico por outros motivos, como os citados por Marcia Cicarelli, sócia da área de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest Advogados:

Ela [a nova regulamentação] é positiva por prever mais proteção aos segurados e consolidar em única norma diversos dispositivos que tratam do contrato de seguro”.

Após passar por diversas audiências públicas e ser aprovado em novembro de 2024, resta aguardar a sanção do PL 2597/2024. Com tantos benefícios que essa nova regulamentação visa trazer, espera-se que o PL vire Lei — afinal, como a advogada Bárbara Bassani destaca: “Pode acontecer de haver algum veto do presidente, mas é pouco provável”.

Em breve, quando a decisão presidencial for dada, nós, da Mutuus Seguros, voltaremos para atualizar este conteúdo e manter você por dentro do assunto, então continue acompanhando nosso blog.

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