Por que o PLP 143/2024 é tão necessário?
Para entender isso, primeiro precisamos olhar para as diversas associações e cooperativas de seguro que operam no Brasil sem autorização da Superintendência de Seguros Privados, a Susep.
Ou seja, essas entidades atuam no mercado de forma irregular, sem prezar em atender aos requisitos técnicos e jurídicos necessários. E o que isso significa na prática? Menor segurança e mais riscos para os consumidores.
Isso, por si só, já demonstra o quão indispensável é existir uma regulamentação para as atividades dessas sociedades cooperativas, bem como da operação de proteção patrimonial mutualista.
Como você entenderá ao longo do conteúdo, com o PLP 143/24, as cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista serão formalmente integradas ao Sistema Nacional de Seguros Privados.
Continue a leitura para compreender os detalhes.
O que é o PLP 143/2024?
De autoria do ex-deputado federal Lucas Vergílio, o PLP 143/2024 — ou simplesmente Projeto de Lei Complementar 143/2024 — altera diversos dispositivos legais.
Na prática, ele impõe que as associações e outras entidades que oferecem serviços de proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza (isso inclui socorros mútuos e atividades similares) regularizem suas operações.
O projeto também oferece uma opção para as associações e as outras entidades citadas que atualmente operam de forma irregular escolherem parar suas atividades.
Se optarem por encerrar suas operações, os dirigentes e gestores dessas entidades não serão mais punidos pelo crime descrito no artigo 16 da Lei 7.492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional.
Este artigo cita a penalidade de multa e de reclusão de 1 ano e 4 meses em caso de “Fazer operar, sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração (Vetado) falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio”.
O que o PLP 143/2024 revoga e por quê?
Levando em conta sua ementa, aqui estão as principais alterações:
O que altera? | Qual a finalidade? |
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, que trata a respeito do “Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências”. | Alteração feita com a finalidade de dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, operações de proteção patrimonial mutualista, termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Susep. |
Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que aborda o “Regime de Previdência Complementar e dá outras providências”. | Alteração feita com a finalidade de dispor sobre as hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos à eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar. |
Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, que trata acerca de alterações nos dispositivos do “Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei no 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências”. | Alteração feita com a finalidade de dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. |
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, que, entre suas finalidades, aborda a “política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário”. | Alteração feita com a finalidade de dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista. |
Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, que, entre suas finalidades, trata sobre a “Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta”. | Alteração feita com a finalidade de dispor justamente a respeito da cobrança dessa taxa de fiscalização. |
Todas essas alterações propostas pelo PLP 143/2024 ficam ainda mais evidentes quando olhamos para os assuntos que ele aborda. São eles:
- Economia e Desenvolvimento;
- Sistema Financeiro Nacional, Economia e Desenvolvimento;
- Tributos, Economia e Desenvolvimento;
- Fiscalização e Controle da Atividade Econômica.
Para que serve o PLP 143/2024?
Entre suas finalidades, o PLP 143/24 traz um caminho para regularizar as associações que, atualmente, estão operando sem a devida autorização da Susep.
Na prática, elas obrigatoriamente vão precisar se adaptar às novas regras. Será a única forma de continuarem operando. E se não fizerem isso? Nesse caso, elas vão ser penalizadas ou, pior ainda, proibidas de operar de vez.
O PLP 143/2024 também visa organizar melhor as cooperativas de seguros e as operações de “proteção patrimonial mutualista”, que se dá quando um grupo de pessoas se reúne para dividir riscos e custos.
Ele também dispõe sobre como será o processo de acordo — o termo de compromisso que citamos antes — e estabelece as regras para casos em que é preciso investigar e aplicar penalidades sob a responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados.
Junto a isso, visando organizar e otimizar a operação das cooperativas de seguros, o projeto define uma hierarquia para categorizá-las em diferentes níveis: cooperativas singulares de seguros, cooperativas centrais de seguros ou confederações de cooperativas de seguros.
Outros aspectos que nos mostram para que serve o PLP 143/2024 são:
- As sociedades cooperativas de seguros deverão ser formadas exclusivamente para essa finalidade e, com a autorização prévia da Susep, poderão operar em qualquer ramo de seguros privados, exceto naqueles proibidos por regulamentação específica;
- As sociedades cooperativas de seguros operarão apenas com seus membros, mas o Conselho Nacional de Seguros Privados poderá definir casos excepcionais em que será permitido realizar operações com não associados.
Por que o PLP 143/2024 é importante?
O PLP 143/2024 é importante por diversos motivos, entre eles o aumento da segurança jurídica e o ganho de transparência. Isso porque as cooperativas de seguros e as associações de proteção patrimonial mutualística vão começar a operar de forma legal e estruturada.
Isso, consequentemente, coloca em evidência outra vantagem desse Projeto de Lei Complementar: os benefícios aos consumidores, visto que os riscos de eles serem vítimas de práticas fraudulentas será amenizado.
Como destaca o senador Weverton (PDT-MA), os consumidores que contratarem os produtos nas cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista terão mais proteção e segurança.
Além do mais, como esse projeto coloca o mercado de proteção patrimonial mutualista no âmbito da Susep, as novas regras permitirão, nas palavras do parlamentar, que ela “tenha os instrumentos necessários para atuar com o objetivo de reduzir fraudes e outros eventuais problemas do setor”.
Nesse sentido, o Projeto de Lei Complementar 143/2024, se aprovado, representa um passo significativo para estruturar e fortalecer o mercado de seguros no Brasil, especialmente por beneficiar tanto os consumidores quanto as entidades participantes.
Também precisamos ressaltar a importância desse PLP para os corretores de seguro, uma vez que eles poderão trabalhar com um maior número de entidades e, assim, oferecer uma gama mais diversificada de produtos aos seus clientes.
Como ressalta Dyogo Oliveira, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros:
“Este é um novo marco legal, que se traduz em grande avanço para o Brasil e que abre novas perspectivas e oportunidades para todo o mercado nacional de seguros, notadamente para os consumidores e corretores de seguros”.
Qual a impacto do PLP 143/2024 para a Susep?
Se o PLP 143/24 for aprovado, a Superintendência de Seguros Privados vai ter um papel ainda mais importante na supervisão do mercado de seguros. Nesse sentido, ela terá de intensificar a fiscalização sobre as cooperativas de seguros e as associações de proteção veicular.
Em outras palavras, ela precisará monitorar mais de perto as operações dessas entidades para garantir que estejam em conformidade com as novas normas. Ao fazer isso, os consumidores brasileiros terão mais segurança ao fecharem negócio com tais entidades.
Isso nos leva a outro impacto do PLP 143/2024: a Susep precisará contratar mais profissionais, afinal, as suas responsabilidades aumentarão, então mais funcionários serão necessários para dar conta das novas atribuições e, assim, fiscalizar e regular o mercado de seguros corretamente.
Qual a impacto do PLP 143/2024 para as cooperativas de seguro e associações de proteção patrimonial mutualista?
Como falamos, atualmente, o PLP 143/2024 está aguardando a aprovação. Se sancionado, as cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista terão de seguir as novas regras. Sendo mais específico, elas precisarão:
- Seguir normas mais rígidas sobre como administrar e manter seus contratos de seguros — com isso, haverá maior transparência e segurança, pois as entidades precisarão ser mais claras em suas operações contratuais;
- Contratar resseguros, pois essa mudança ajudará a mitigar riscos maiores, assim, as entidades poderão cumprir suas obrigações financeiras mesmo em situações adversas.
Conclusão
Assim como o PL 2597/2024, que há pouco tempo deu origem à Nova Lei de Seguro e foi um marco histórico no mercado de seguros, o PLP 143/24 também traz mudanças significativas para o setor.
Como você viu, com ele, haverá a introdução de novos participantes no mercado de seguros, o que vai exigir esforços adicionais para educar os consumidores sobre as novas opções que eles terão disponíveis e como cada uma delas funciona.
Nesse sentido, esse PLP tem um potencial de expandir significativamente o mercado brasileiro de seguros, já que trará mais diversidade e competitividade.
E para onde que isso nos leva?
Para uma maior inovação nos produtos de seguros, bem como a melhores opções aos consumidores, resultando em um mercado mais dinâmico e robusto — afinal, mais consumidores poderão acessar serviços de seguros de qualidade.
Ficou com alguma dúvida?