O primeiro aspecto que você precisa entender é que a construção da Portaria PGFN/MF 2.044/2024 foi um processo colaborativo e transparente. Ela, a propósito, configura-se como um novo marco normativo, já que traz uma série de atualizações e inovações.
Nesse processo de construção, além de ter sido feita uma consulta pública (para você ter ideia, foram recebidas centenas de sugestões), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também promoveu um diálogo contínuo com diversos segmentos da sociedade.
Como traz o próprio Ministério da Fazenda, essa nova norma “foi aprimorada após consulta pública e amplo diálogo com a sociedade”.
Isso, sem dúvida, foi fundamental para garantir que essa portaria atendesse às necessidades e expectativas de todos os envolvidos. E o resultado final? Mais modernização e eficácia do seguro garantia no Brasil.
Neste artigo, você vai entender quais mudanças essa nova portaria trouxe, o que foi revogado, quais os detalhes para ficar de olho e outros aspectos importantes.
O que é a Portaria PGFN/MF 2.044/2024?
A Portaria PGFN/MF 2.044/2024, publicada em 31 de dezembro de 2024, “regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
É importante já esclarecer que ela substituiu a Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014, e traz algumas mudanças. Vamos falar melhor a respeito delas ainda neste texto.
Outra coisa: é necessário entender que, no contexto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esse seguro serve para “garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em execução fiscal ou em negociação administrativa”.
Mas o que é um seguro garantia?
O seguro garantia é uma modalidade de seguro que serve como garantia para o cumprimento de determinadas obrigações, como o pagamento de dívidas.
Ou seja, é uma garantia oferecida por uma seguradora para assegurar que um devedor (tomador) cumprirá suas obrigações financeiras perante um credor (segurado).
Falando especificamente do caso dos débitos com a União, o seguro garantia pode ser usado para cobrir débitos fiscais, oferecendo uma alternativa para quem quer negociar suas dívidas com o governo sem ter que pagar tudo de uma vez.
Para que serve a Portaria PGFN/MF 2.044/2024?
A Portaria PGFN/MF 2.044 tem a finalidade de garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto em execução fiscal quanto em negociação administrativa.
Nesse sentido, João Grognet, Procurador-Geral Adjunto da Dívida Ativa e do FGTS, afirma que essa portaria visa corrigir certa defasagem e, com isso, adaptar as normas às necessidades atuais.
Ele, inclusive, cita que as alterações que a portaria traz vão “trazer padronização e segurança para a União” e, ao mesmo tempo, atender aos desejos dos contribuintes.
Isso tudo, em última análise, vai tornar todo o processo mais simples de entender e de fazer: com mais agilidade e menos burocracias, os contribuintes vão ter mais facilidade na hora de oferecer o seguro garantia.
Se detalharmos melhor sua finalidade, a Portaria PGFN/MF 2.044 tem funções mais específicas:
- Padronização de apólices, assegurando mais clareza e uniformidade nos contratos de seguro garantia;
- Permite a oferta de seguro garantia para débitos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, desde que haja intenção de discussão judicial;
- Alinha a regulamentação com a legislação vigente, refletindo as inovações normativas e as necessidades atuais.
Qual a importância da Portaria PGFN/MF 2.044/2024 para o mercado de seguros?
Já até abordamos alguns aspectos que demonstram tal importância, mas há outros. Como a Portaria PGFN/MF 2.044 introduz modelos de apólice padrão, por exemplo, isso facilita a compreensão e aplicação das apólices tanto para seguradoras quanto para segurados.
Ela também aumenta a oferta de produtos de seguro. E como faz isso? Ao permitir que o seguro garantia seja oferecido para débitos não inscritos em dívida ativa.
Lembra que falamos há pouco sobre a portaria adaptar as normas às necessidades? Esse é mais um dos seus benefícios, pois torna o mercado de seguros mais eficiente e adaptado às realidades contemporâneas.
Quais as mudanças trazidas pela Portaria PGFN/MF 2.044/2024?
As alterações feitas pela Portaria PGFN/MF 2.044 visam tornar o processo mais eficiente e menos burocrático para os contribuintes. Vamos entender melhor sobre isso a seguir:
Oferta antecipada de garantia
A Portaria introduziu a possibilidade de oferecer garantia para débitos ainda não inscritos em dívida ativa por meio do Portal REGULARIZE. Isso, é claro, caso o contribuinte decida continuar a discussão judicial após o término do contencioso administrativo.
Essa alternativa permite que o contribuinte apresente uma garantia mesmo antes de o débito ser formalmente inscrito na dívida ativa, possibilitando que o processo siga sem interrupções enquanto ainda há espaço para contestação.
Essa mudança oferece uma vantagem: dá mais tempo e gera mais flexibilidade para os contribuintes se organizarem e planejarem como lidar com suas obrigações fiscais.
Isso porque, agora, eles podem tomar decisões mais informadas sobre quando e como oferecer a garantia (sem a pressão imediata de um débito já inscrito). Isso, como você deve estar pensando, torna o processo de regularização fiscal mais tranquilo e menos oneroso.
Solicitação de averbação
A Portaria PGFN/MF 2.044 também trouxe uma mudança importante ao permitir que a averbação do seguro garantia aceito em execução fiscal seja feita diretamente pelo Portal REGULARIZE, caso, obviamente, ainda não tenha sido realizada após a intimação judicial.
A vantagem disso é que há mais facilidade no processo, visto que o contribuinte pode regularizar a situação de forma digital e rápida.
Basta assimilar este pensamento: ao garantir que o seguro seja formalmente registrado sem demora, a medida contribui para a resolução mais eficiente das pendências fiscais e oferece maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Renovação de apólice
A portaria trouxe uma alteração importante ao excluir a obrigatoriedade de renovar a apólice 60 dias antes do vencimento.
Anteriormente, os contribuintes tinham de cumprir esse prazo para garantir a continuidade da cobertura. Isso gerava pressa e dificuldades no planejamento da renovação do seguro. Agora, porém, há flexibilidade: a renovação ocorre até o último dia de vigência da apólice.
O benefício prático disso é que os contribuintes ganham mais tempo para organizar a renovação da apólice sem o risco de perder a garantia. Eles lidam com menos pressão para cumprir prazos rígidos? Sim, então podem planejar melhor suas finanças e negociar melhores condições para a renovação.
Prazo de vigência da apólice
Outra mudança envolve o aumento do prazo mínimo de vigência da apólice de seguro garantia para 5 anos. Simplificando as vantagens disso, há mais segurança e previsibilidade para todas as partes envolvidas no seguro.
Cosseguro
Há a possibilidade de cosseguro tanto para apólices de seguro garantia para execução fiscal quanto para negociação administrativa. Isso amplia as opções de garantia.
O texto deixa claro que, quando o risco é dividido entre seguradoras, “cada uma responderá pela quota-parte relativa ao valor total do seguro”. Em outras palavras: elas são responsáveis apenas pela quota-parte que foi atribuída a cada uma no contrato.
Nesse mesmo sentido, o texto fala que não existe “responsabilidade solidária entre as seguradoras”, a não ser que o contrato de cosseguro estabeleça de forma diferente. Ou seja, uma seguradora não é obrigada a cobrir a parte de outra.
Atualização das hipóteses de sinistro
A Portaria PGFN/MF 2.044 estabelece quatro situações em que o sinistro pode acontecer:
- Quando o débito não é pago nos 15 dias seguintes à decisão definitiva da Justiça que confirma a dívida;
- Quando o débito negociado não é pago após a rescisão da negociação;
- Quando a garantia (apólice) não é renovada dentro do prazo de validade, a menos que uma nova garantia seja aprovada pela Procuradoria;
- Quando a garantia foi apresentada antecipadamente e o tomador não paga o valor garantido em até 15 dias após o prazo para apresentação de embargos à execução.
Responsabilidade da seguradora pelo pagamento dos débitos na ocorrência do sinistro
A Portaria PGFN/MF 2.044 agora permite que a seguradora seja responsabilizada junto com o devedor caso não pague os valores após ser notificada sobre o sinistro.
E mais: se a seguradora não quitar o valor total, será colocada em uma “lista restritiva”. Isso, na prática, implicará que ela ficará proibida de emitir “novas apólices de seguro garantia da mesma seguradora pelo prazo de cento e oitenta dias e enquanto pendente a satisfação do débito”.
Estabelecimento de modelos de apólice de seguro garantia
Uma novidade importante é a inclusão, nos anexos, de modelos padrão de apólices que deverão ser seguidos obrigatoriamente. Nesse sentido, a Portaria PGFN/MF 2.044 traz que as “apólices de seguro garantia deverão seguir os modelos de apólice padrão definidos nos Anexos I e II”.
Essa medida é um grande avanço para padronizar o trabalho da Procuradoria, ajudando a resolver um problema comum: diferentes Procuradores interpretarem de forma diferente as mesmas cláusulas
Afinal, no contexto de garantias, é comum cláusulas serem interpretadas de forma subjetiva, dependendo do Procurador responsável por analisá-las. Essa falta de uniformidade pode causar atrasos, conflitos e até insegurança jurídica para as partes envolvidas.
Com os modelos padrão, porém, todos os envolvidos — seguradoras, tomadores e a própria Procuradoria — terão um documento de referência claro, eliminando interpretações divergentes.
Aceitação de seguro que garanta valor inferior ao total dos débitos
A Portaria PGFN/MF 2.044 trouxe uma mudança importante ao exigir que a apresentação de seguro garantia com valor inferior ao total da dívida, em negociações administrativas, só seja aceita mediante autorização expressa.
Essa autorização deve estar formalizada em um “acordo de transação individual ou negócio jurídico processual celebrado”. Isso traz maior controle e segurança jurídica no processo.
Essa possibilidade é uma flexibilização importante, mas vem acompanhada de restrições que visam proteger a Procuradoria contra a falta de cobertura completa da dívida.
Se isso acontecer, por exemplo, o contribuinte não poderá emitir a “certidão de regularidade fiscal”. Isso é significativo porque a certidão é essencial para várias atividades, como participar de licitações e celebrar contratos com o setor público.
Qual a impacto da Portaria PGFN/MF 2.044/2024?
São vários os impactos da Portaria PGFN/MF 2.044, a começar por aqueles envolvendo o governo, que consegue fazer uma cobrança mais eficiente dos débitos.
É só somar tudo o que já falamos até aqui: com regras mais claras e processos mais ágeis, o governo passa a poder recuperar valores devidos de forma mais rápida e eficaz.
E isso vai além, como o ganho de segurança jurídica graças à nova norma. Outro aspecto positivo que vem disso é a redução do risco de perdas em caso de inadimplência.
Enquanto isso, quando se trata de impacto para contribuintes, a primeira coisa que temos de ressaltar é a simplificação dos procedimentos e a possibilidade de oferecer seguro garantia antes da inscrição em dívida ativa.
Agora… e o impacto da Portaria PGFN/MF 2.044 no mercado brasileiro de seguros como um todo?
Aí nós podemos destacar alguns fatores, como o fato da portaria ampliar o escopo do seguro garantia e, com isso, abrir novas oportunidades de negócios para as seguradoras. Elas podem oferecer esse produto para um público mais amplo, afinal de contas.
Como funciona o seguro garantia em negociação com a União?
O seguro garantia em negociação com a União funciona como uma forma de garantir o cumprimento das obrigações fiscais do contribuinte.
Ao contratar o seguro, a seguradora se compromete a pagar a dívida ao Poder Público caso o contribuinte não cumpra com a obrigação acordada, seja em execuções fiscais ou negociações administrativas.
O contribuinte paga um prêmio à seguradora, que, em troca, emite uma apólice garantindo o valor do débito. Caso o contribuinte não pague o valor devido, a seguradora indeniza a União, assegurando que o débito será quitado.
Como contratar o seguro garantia?
Para contratar o seguro garantia, você deve escolher uma corretora de seguros confiável e especializada nesse tipo de seguro. A Mutuus Seguros é a melhor alternativa para isso. Com ela, você consegue fazer todo o processo online, seja pelo celular ou computador.
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Simples, não é?
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Portaria PGFN/MF 2.044/2024: mudanças e inovação
A Portaria PGFN/MF 2.044 trouxe várias mudanças que facilitam a vida de quem lida com garantias e obrigações fiscais. Agora, há mais tempo para renovar a apólice e isso pode ser feito sem a pressão dos prazos muito curtos. Ou seja: mais flexibilidade para se organizar.
Além disso, a possibilidade de oferecer garantia para débitos ainda não inscritos em dívida ativa pelo Portal REGULARIZE é um grande alívio. Isso permite que o contribuinte continue a discussão judicial sem perder tempo, evitando complicações futuras com a Procuradoria.
Todas as mudanças que a nova portaria trouxe são um passo importante para tornar a relação entre contribuintes e a Procuradoria mais eficiente e sem tanta burocracia. Afinal, elas facilitam a regularização fiscal e, no mesmo “pacote”, geram mais segurança jurídica.
Ficou com alguma dúvida?