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Conheça o Pregão Eletrônico, como ele funciona e empresas que podem participar

Quando a Administração Pública precisa adquirir produtos e serviços, deve recorrer às compras públicas, buscando a melhor proposta e o melhor preço. Entre as modalidades de licitação para a aquisição de bens está o pregão eletrônico, que ocorre de forma digital, sem a necessidade do comparecer presencialmente à uma instalação.

Desde a sua obrigatoriedade, a partir da vigência do Decreto nº 10.024/2019, a adoção desta modalidade de licitação aumentou consideravelmente. No período de um ano, estados e municípios realizaram mais de 40 mil pregões eletrônicos, de acordo com o Ministério da Economia.

Pensando em deixar você informado sobre o pregão eletrônico, explicando como funciona e suas vantagens e desvantagens, escrevemos este artigo. Acompanhe!

Leia também: Como participar de licitações: saiba tudo o que precisa agora!

Antes do pregão eletrônico

Antes de continuar, vale lembrar como funcionava o pregão comum, antes da legislação que também trouxe a opção na forma eletrônica. A modalidade pregão surgiu com a Lei nº 9.472/97, que passou a prever o pregão como uma modalidade licitatória para a ANATEL. Depois, o pregão foi estendido a outros órgãos, por meio da Lei 9.986/2000.

Enfim, posteriormente outra leis também constituíram novas mudanças. O que importa saber mesmo é que, até então, o pregão tradicional funcionava apenas na forma presencial, ocorrido em sessão pública. Os licitantes já credenciados compareciam, em local e hora anteriormente definidos, para participar do certame.

O que é pregão eletrônico?

O que é pregão eletrônico? Na imagem, advogado e donos de empresa conversam sobre como participar de licitações

O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação para a aquisição de produtos e serviços comuns obrigatória no âmbito da união, Estados, Municípios e DF. Os padrões desses bens e serviços precisam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

A legislação responsável pelo pregão eletrônico é o Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019. A principal novidade trazida por esse decreto é a possibilidade de se contratar serviços comuns de engenharia, que antes não eram previstos. Mais adiante, vamos citar outras mudanças. Porém, antes disso, confira o Art. 1º trazido pela lei:

“Art. 1º  Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.”

Além disso, é importante destacar a Lei de Licitações, a Lei 14.133, que também versa sobre a modalidade de pregão eletrônico. Na lei, o pregão se soma às outras modalidades, como Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo.

Como funciona um pregão eletrônico?

Quando um órgão público precisa realizar uma compra, isso é feito de através de um processo licitatório, um importante procedimento administrativo que garante a transparência da compra pública. Em se tratando do pregão eletrônico, tudo tem início com o lançamento de um edital online, onde constam todas as descrições.

Nesse edital, o pregoeiro informa a data e horário para o certame acontecer. A partir disso, no dia e horário descrito, as empresas interessadas se encontram em uma sala de disputa virtual, pela internet, para oferecer seus lances – sendo escolhida, em geral, aquela que oferecer a oferta mais vantajosa à Administração.

Exemplo na prática

Um órgão estadual precisa realizar a reforma de um pavimento asfáltico de três vias no estado de Santa Catarina. Ele lança um edital para fazer a aquisição do serviço por meio de um pregão eletrônico, colocando todas as informações a respeito de sua necessidade e o dia e horário para o certame acontecer.

Na data e hora marcada, o pregoeiro (comprador) abre a sala de disputa, permitindo que os lances sejam feitos. Assim, os fornecedores interessados (que já devem estar habilitados, isto é, credenciados ao sistema) acessam o ambiente virtual.

Depois que as propostas são apresentadas, a menor delas é fixada pelo pregoeiro.

Depois de fixada, os lances são abertos para os concorrentes. Esta etapa de lances dura até o encerramento das propostas, ganhando o processo aquele fornecedorque oferecer o menor preço.

E ainda vale destacar que, ao final do pregão eletrônico, se um concorrente observar alguma irregularidade, é prevista a interposição de recurso, para que seja realizada a análise do mérito. Apenas após a análise e julgamento desse recurso será possível concluir a contratação

Quanto tempo pode durar um pregão eletrônico?

Quanto tempo pode durar um pregão eletrônico? Na imagem, homem conferindo horário em relógio de pulso em alusão ao tempo médio de um pregão eletrônico

Na fase de lances, isto é, na fase de abertura de um pregão eletrônico para que fornecedores interessados possam disputar, o pregoeiro possui domínio sobre o tempo, decidindo o período de duração dessa etapa. Aliás, sequer existe uma determinação de quanto tempo a fase de lances deverá durar.

O que se pode dizer é que, em geral, um pregão eletrônico tem duração média de duas a três horas. Porém, aqui estamos falando do tempo de abertura do certame até a definição do ganhador do processo.

Agora, considerando-se o processo inteiro de contratação através do sistema do governo Comprasnet, leva cerca de 17 dias – desde a publicação do edital até a definição dos resultados finais. Isso é o que diz um estudo não muito recente – mas o único que encontramos – divulgado pelo próprio Comprasnet.

Leia também: Como consultar pregão em andamento: quais as melhores formas e o que é necessário?

Uma empresa pode ser impedida de licitar?

No pregão eletrônico, diante de certas situações, uma empresa poderá ser impedida de licitar e contratar com a União, sendo descredenciada no Sicaf, pelo prazo de cinco anos. Isso poderá acontecer ao licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta:

I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto;
V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato;
VII – fraudar a execução do contrato;
VIII – comportar-se de modo inidôneo;
IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.

Quais são as características do pregão eletrônico?

Atualmente, o pregão de eletrônico é uma das principais alternativas de contratação pelo governo. Reduzindo certas burocracias desnecessárias que envolvem as licitações, ele simplifica e facilita consideravelmente o processo licitatório tanto para a Administração como também aos fornecedores.

Para facilitar, elencamos suas principais características abaixo:

  • Cumprindo as condições exigidas para a habilitação, qualquer interessado poderá participar do certame;
  • O critério de contratação adotado é o menor preço, sendo dispensados os critérios “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
  • Não possui limites de valor. O que importa nesta modalidade de licitação é o critério qualitativo, ou seja, a natureza do bem ou serviço contratado;
  • É necessária a verificação da habilitação somente do vencedor do certame.

O que são os serviços comuns no pregão eletrônico?

Para explicar o que são os serviços comuns no pregão, iremos começar destacando o Art. 29 da Lei 14.133:

“Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.” (Grifo nosso)

Alguns exemplos de bens e serviços comuns são a confecção de chaves, compra de materiais escolares (cadernos, lápis, canetas, etc), pintura de parede, materiais elétricos e eletrônicos, entre outros.

Por outro lado, existem outras contratações em que o pregão eletrônico não pode ser enquadrado, ainda conforme o Art. 29:

“Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”

Quais as vantagens e desvantagens do pregão eletrônico?

O pregão eletrônico traz inúmeras vantagens para as compras públicas. Aliás, aqueles números que trouxemos lá no início deste conteúdo nos diz muito sobre isso, não é? Confira alguns desses benefícios a seguir:

  • Logisticamente mais econômico;
  • Tipo de licitação amplamente divulgada;
  • Possui mais agilidade em sua fase externa;
  • Oferece mais eficiência à contratação;
  • Dispõe de segurança em suas fases.

Porém, é preciso estar atento a algumas desvantagens da modalidade:

  • Possíveis quedas de conexão, uma vez que recursos tecnológicos são passíveis de falhas;
  • Sujeita à mal entendidos, em razão da impessoalidade na comunicação virtual;
  • Limitação aos tipos de bens e serviços permitidos para aquisição.

Diferença entre pregão e licitação

Qual a diferença entre pregão e licitação? Na imagem, advogado, martelo e balança da justiça em alusão à diferenciação entre os termos pregão e licitação

Outra dúvida diz respeito aos termos “pregão” e licitação”. Será que são sinônimos? Existe, de fato, alguma diferença? Para responder, vamos analisar o que diz um trecho do Art. 27 da nova Lei de Licitações – a Lei 14.133

Seção II
Das Modalidades de Licitação

Art. 28. São modalidades de licitação:

I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.

Nesse sentido, pregão é uma modalidade de licitação. Enquanto isso, licitação é o nome que damos a todo o processo que envolve o pregão.

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Quais são os tipos de pregão?

O pregão pode ser realizado em duas formas: presencial e eletrônica.

  • Pregão presencial: É necessário se deslocar até a instalação do órgão público – ou, em outros casos, da entidade privada – para participar do certame. Envolve mais custos tanto à Administração Pública como também ao fornecedor, por envolver o deslocamento e o risco de o certame não se encerrar no mesmo dia. Por outro lado, a concorrência acaba sendo menor, uma vez que muitas pessoas não estão dispostas a comparecer ao local. Trata-se de um tipo ainda muito utilizado pelas prefeituras.
  • Pregão eletrônico: Sem a necessidade de deslocamentos presenciais, o pregão eletrônico acontece de forma virtual. Envolve transparência e documentação dos atos – inclusive as conversas entre o pregoeiro com o fornecedor.

Conclusão: Pregão eletrônico

Uma das novidades trazidas pela nova Lei de Licitações, que também se adequa ao pregão, é a dispensa de licitação, um meio de comprar serviços e produtos que demandam emergência com mais celeridade. Nesse caso, a dispensa possibilita a celebração direta de contrato entre a Administração e o fornecedor.

Atualmente, o pregão eletrônico se trata de um dos meios mais simples para vender produtos e serviços ao governo. Em razão de sua desburocratização e transparência, a modalidade permite que empresas de diferentes portes e localidades do Brasil tenham a possibilidade de lucrar mais.

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Comentários (1)

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  1. LH

    Muito obrigada pela explicação