Quando a Administração Pública precisa adquirir produtos e serviços, deve recorrer às compras públicas, buscando a melhor proposta e o melhor preço. Entre as modalidades de licitação para a aquisição de bens está o pregão eletrônico, que ocorre de forma digital, sem a necessidade do comparecer presencialmente à uma instalação.
Desde a sua obrigatoriedade, a partir da vigência do Decreto nº 10.024/2019, a adoção desta modalidade de licitação aumentou consideravelmente. No período de um ano, estados e municípios realizaram mais de 40 mil pregões eletrônicos, de acordo com o Ministério da Economia.
Pensando em deixar você informado sobre o pregão eletrônico, explicando como funciona e suas vantagens e desvantagens, escrevemos este artigo. Acompanhe!
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Antes do pregão eletrônico
Antes de continuar, vale lembrar como funcionava o pregão comum, antes da legislação que também trouxe a opção na forma eletrônica. A modalidade pregão surgiu com a Lei nº 9.472/97, que passou a prever o pregão como uma modalidade licitatória para a ANATEL. Depois, o pregão foi estendido a outros órgãos, por meio da Lei 9.986/2000.
Enfim, posteriormente outra leis também constituíram novas mudanças. O que importa saber mesmo é que, até então, o pregão tradicional funcionava apenas na forma presencial, ocorrido em sessão pública. Os licitantes já credenciados compareciam, em local e hora anteriormente definidos, para participar do certame.
O que é pregão eletrônico?
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação para a aquisição de produtos e serviços comuns obrigatória no âmbito da união, Estados, Municípios e DF. Os padrões desses bens e serviços precisam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A legislação responsável pelo pregão eletrônico é o Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019. A principal novidade trazida por esse decreto é a possibilidade de se contratar serviços comuns de engenharia, que antes não eram previstos. Mais adiante, vamos citar outras mudanças. Porém, antes disso, confira o Art. 1º trazido pela lei:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.”
Além disso, é importante destacar a Lei de Licitações, a Lei 14.133, que também versa sobre a modalidade de pregão eletrônico. Na lei, o pregão se soma às outras modalidades, como Concorrência, Concurso, Leilão e Diálogo Competitivo.
Como funciona um pregão eletrônico?
Quando um órgão público precisa realizar uma compra, isso é feito de através de um processo licitatório, um importante procedimento administrativo que garante a transparência da compra pública. Em se tratando do pregão eletrônico, tudo tem início com o lançamento de um edital online, onde constam todas as descrições.
Nesse edital, o pregoeiro informa a data e horário para o certame acontecer. A partir disso, no dia e horário descrito, as empresas interessadas se encontram em uma sala de disputa virtual, pela internet, para oferecer seus lances – sendo escolhida, em geral, aquela que oferecer a oferta mais vantajosa à Administração.
Exemplo na prática
Um órgão estadual precisa realizar a reforma de um pavimento asfáltico de três vias no estado de Santa Catarina. Ele lança um edital para fazer a aquisição do serviço por meio de um pregão eletrônico, colocando todas as informações a respeito de sua necessidade e o dia e horário para o certame acontecer.
Na data e hora marcada, o pregoeiro (comprador) abre a sala de disputa, permitindo que os lances sejam feitos. Assim, os fornecedores interessados (que já devem estar habilitados, isto é, credenciados ao sistema) acessam o ambiente virtual.
Depois que as propostas são apresentadas, a menor delas é fixada pelo pregoeiro.
Depois de fixada, os lances são abertos para os concorrentes. Esta etapa de lances dura até o encerramento das propostas, ganhando o processo aquele fornecedorque oferecer o menor preço.
E ainda vale destacar que, ao final do pregão eletrônico, se um concorrente observar alguma irregularidade, é prevista a interposição de recurso, para que seja realizada a análise do mérito. Apenas após a análise e julgamento desse recurso será possível concluir a contratação
Quanto tempo pode durar um pregão eletrônico?
Na fase de lances, isto é, na fase de abertura de um pregão eletrônico para que fornecedores interessados possam disputar, o pregoeiro possui domínio sobre o tempo, decidindo o período de duração dessa etapa. Aliás, sequer existe uma determinação de quanto tempo a fase de lances deverá durar.
O que se pode dizer é que, em geral, um pregão eletrônico tem duração média de duas a três horas. Porém, aqui estamos falando do tempo de abertura do certame até a definição do ganhador do processo.
Agora, considerando-se o processo inteiro de contratação através do sistema do governo Comprasnet, leva cerca de 17 dias – desde a publicação do edital até a definição dos resultados finais. Isso é o que diz um estudo não muito recente – mas o único que encontramos – divulgado pelo próprio Comprasnet.
Leia também: Como consultar pregão em andamento: quais as melhores formas e o que é necessário?
Uma empresa pode ser impedida de licitar?
No pregão eletrônico, diante de certas situações, uma empresa poderá ser impedida de licitar e contratar com a União, sendo descredenciada no Sicaf, pelo prazo de cinco anos. Isso poderá acontecer ao licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto;
V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato;
VII – fraudar a execução do contrato;
VIII – comportar-se de modo inidôneo;
IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
Quais são as características do pregão eletrônico?
Atualmente, o pregão de eletrônico é uma das principais alternativas de contratação pelo governo. Reduzindo certas burocracias desnecessárias que envolvem as licitações, ele simplifica e facilita consideravelmente o processo licitatório tanto para a Administração como também aos fornecedores.
Para facilitar, elencamos suas principais características abaixo:
- Cumprindo as condições exigidas para a habilitação, qualquer interessado poderá participar do certame;
- O critério de contratação adotado é o menor preço, sendo dispensados os critérios “melhor técnica” ou “técnica e preço”;
- Não possui limites de valor. O que importa nesta modalidade de licitação é o critério qualitativo, ou seja, a natureza do bem ou serviço contratado;
- É necessária a verificação da habilitação somente do vencedor do certame.
O que são os serviços comuns no pregão eletrônico?
Para explicar o que são os serviços comuns no pregão, iremos começar destacando o Art. 29 da Lei 14.133:
“Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.” (Grifo nosso)
Alguns exemplos de bens e serviços comuns são a confecção de chaves, compra de materiais escolares (cadernos, lápis, canetas, etc), pintura de parede, materiais elétricos e eletrônicos, entre outros.
Por outro lado, existem outras contratações em que o pregão eletrônico não pode ser enquadrado, ainda conforme o Art. 29:
“Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.”
- Leia também: GNRE: O que é, Como emitir E Quem Precisa Pagar
Quais as vantagens e desvantagens do pregão eletrônico?
O pregão eletrônico traz inúmeras vantagens para as compras públicas. Aliás, aqueles números que trouxemos lá no início deste conteúdo nos diz muito sobre isso, não é? Confira alguns desses benefícios a seguir:
- Logisticamente mais econômico;
- Tipo de licitação amplamente divulgada;
- Possui mais agilidade em sua fase externa;
- Oferece mais eficiência à contratação;
- Dispõe de segurança em suas fases.
Porém, é preciso estar atento a algumas desvantagens da modalidade:
- Possíveis quedas de conexão, uma vez que recursos tecnológicos são passíveis de falhas;
- Sujeita à mal entendidos, em razão da impessoalidade na comunicação virtual;
- Limitação aos tipos de bens e serviços permitidos para aquisição.
Diferença entre pregão e licitação
Outra dúvida diz respeito aos termos “pregão” e licitação”. Será que são sinônimos? Existe, de fato, alguma diferença? Para responder, vamos analisar o que diz um trecho do Art. 27 da nova Lei de Licitações – a Lei 14.133
Seção II
Das Modalidades de LicitaçãoArt. 28. São modalidades de licitação:
I – pregão;
II – concorrência;
III – concurso;
IV – leilão;
V – diálogo competitivo.
Nesse sentido, pregão é uma modalidade de licitação. Enquanto isso, licitação é o nome que damos a todo o processo que envolve o pregão.
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Quais são os tipos de pregão?
O pregão pode ser realizado em duas formas: presencial e eletrônica.
- Pregão presencial: É necessário se deslocar até a instalação do órgão público – ou, em outros casos, da entidade privada – para participar do certame. Envolve mais custos tanto à Administração Pública como também ao fornecedor, por envolver o deslocamento e o risco de o certame não se encerrar no mesmo dia. Por outro lado, a concorrência acaba sendo menor, uma vez que muitas pessoas não estão dispostas a comparecer ao local. Trata-se de um tipo ainda muito utilizado pelas prefeituras.
- Pregão eletrônico: Sem a necessidade de deslocamentos presenciais, o pregão eletrônico acontece de forma virtual. Envolve transparência e documentação dos atos – inclusive as conversas entre o pregoeiro com o fornecedor.
Conclusão: Pregão eletrônico
Uma das novidades trazidas pela nova Lei de Licitações, que também se adequa ao pregão, é a dispensa de licitação, um meio de comprar serviços e produtos que demandam emergência com mais celeridade. Nesse caso, a dispensa possibilita a celebração direta de contrato entre a Administração e o fornecedor.
Atualmente, o pregão eletrônico se trata de um dos meios mais simples para vender produtos e serviços ao governo. Em razão de sua desburocratização e transparência, a modalidade permite que empresas de diferentes portes e localidades do Brasil tenham a possibilidade de lucrar mais.
Antes de finalizar, não podemos deixar de comentar sobre o seguro garantia para licitações, uma prestação de garantia prevista pela lei na contratação de serviços. As formas de garantia citadas na lei são o caução, o seguro garantia e a fiança bancária, sendo o seguro garantia uma opção mais prática e muito menos onerosa.
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Muito obrigada pela explicação