Para adquirir produtos e contratar obras ou serviços, a Administração Pública realiza licitações. De acordo com a legislação que regulamenta a matéria, esse processo administrativo pode ter diferentes modalidades e, entre elas, está o pregão.
Em virtude de ser aplicado em compras de bens e serviços comuns, ou seja, não especializados nem complexos, de qualquer valor, o pregão é a categoria de licitação utilizada com mais frequência pelos órgãos públicos.
Logo, é de enorme relevância para os empreendedores que desejam ser contratados pelo Poder Público conhecer os pormenores da modalidade e do seu funcionamento. Continue lendo este artigo para saber exatamente o que é pregão e todos os detalhes sobre esta modalidade!
O que é o pregão?
Trata-se de uma modalidade de licitação obrigatória utilizada para aquisição de bens e serviços comuns de qualquer valor estimado, sem maiores complexidades e cujas especificações são reconhecidas pelo mercado.
A disputa pelo fornecimento se dá em uma sessão pública, que pode ser presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances sucessivos. Por ser aberto ao público, qualquer cidadão pode acompanhar todo o processo licitatório, desde os valores propostos até o anúncio do vencedor.
A principal finalidade da criação do pregão foi desburocratizar os procedimentos e acelerar as contratações em casos de bens ou serviços simples.
Quando a modalidade pregão é utilizada?
Conforme instituído pela legislação vigente (Art. 29 da Lei Nº 14.133/21), a modalidade de licitação do pregão pode ser utilizada por todos os entes federados e se aplica “sempre que o objeto a ser adquirido possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”.
Portanto, de acordo com a norma, a modalidade pregão não pode ser utilizada em contratações de serviços técnicos especializados, seja de natureza predominantemente intelectual ou de obras e serviços de engenharia.
Entretanto, há exceções, como os serviços comuns de engenharia, que têm por objeto ações padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis com preservação das características originais.
Sendo assim, nessa categoria de licitação estão incluídas, por exemplo, compras de mobiliário padronizado, combustível, equipamentos e materiais de escritório, assim como a contratação de serviços de limpeza, vigilância, informática e transporte.
De modo geral, “bens e serviços comuns” são entendidos como aqueles que são comparáveis entre si, não necessitando de avaliação muito criteriosa e cuja escolha pode ser feita apenas tendo como base o preço.
Qual é a lei que regulamenta o pregão?
Uma vez que já mencionamos a legislação, antes de tratar sobre o funcionamento do pregão, faremos uma breve passagem por esse tema. Inicialmente, o pregão foi regulamentado pelo Decreto Nº 3550, de 8 de agosto de 2000, e, posteriormente, também pelo Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Contudo, em 2002, foi instituído como sexta modalidade licitatória pela Lei Nº 10.520, também conhecida como Lei do Pregão.
Agora, em abril de 2021, foi sancionada a Nova Lei de Licitações, a Lei Nº 14.133/21, que substitui a Lei 8.666/1993, assim como a Lei do RCD e a Lei do Pregão. A nova norma determina que as licitações podem ser por pregão, concorrência, concurso, leilão ou diálogo competitivo e regulamenta todas as categorias.
Como funciona a modalidade pregão?
De acordo com a legislação vigente, o pregão é um tipo de licitação de menor preço. Isso significa que a modalidade tem como critério de avaliação o menor valor ou o maior desconto apresentado. Isso significa que, entre as propostas que cumprirem os requisitos do edital, será selecionada aquela que tiver o valor mais em conta.
Para chegar a essa escolha, o procedimento inclui a análise e a classificação da documentação do licitante. No entanto, para diminuir a burocracia e os custos públicos, no pregão há uma inversão das fases de habilitação e análise. Logo, só são verificados os documentos do participante que apresentar a proposta com menor preço.
Por isso, diferentemente do que ocorre nas outras modalidades licitatórias, nesse caso, o envelope com a proposta é aberto antes e, após a classificação das propostas, ocorre uma etapa de lances, na qual os participantes podem reduzir ainda mais o seu valor para aumentar as suas chances no processo.
Somente depois da classificação final dessas propostas será aberto o envelope da habilitação daquele que tiver ofertado o preço mais vantajoso.
Segundo o Art. 17 da Nova Lei de Licitações, o processo licitatório no caso de pregão é composto pelas seguintes fases:
Quais são as fases do pregão?
- Preparatória;
- Divulgação do edital de licitação;
- Apresentação de propostas e lances;
- Julgamento;
- Habilitação;
- Recursal;
- Homologação.
Quais as diferenças entre o pregão e as outras modalidades de licitação?
Como já mencionamos neste artigo, além do pregão, atualmente, temos regulamentadas no país outras quatro modalidades de licitação, cada uma com as suas particularidades. Para compreender melhor suas diferenças em relação ao pregão, é interessante conhecer um pouco mais sobre cada uma delas.
Concorrência
Segue as mesmas fases que o pregão, mas diferentemente dele, é aplicada quando se trata da contratação ou aquisição de bens ou serviços especiais – e não comuns – e obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Logo, é utilizada em contratos de qualquer valor com procedimentos e prazos mais amplos, podendo ser aplicada à compra de imóveis, celebração de contratos de concessão de serviços públicos ou de parcerias público-privadas.
Enquanto no pregão a avaliação é baseada somente no valor, os critérios de julgamento na concorrência pública podem ser:
- menor preço;
- melhor técnica ou conteúdo artístico;
- técnica e preço;
- maior retorno econômico;
- maior desconto.
Concurso
Trata-se da modalidade utilizada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor que leva em consideração justamente a melhor técnica ou conteúdo artístico.
De acordo com o Art. 30 da Lei Nº 14.133/21, o concurso precisa observar as regras e condições previstas no edital, que deve indicar os seguintes pontos:
- Qualificação exigida dos participantes;
- Diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
- Condições de realização e prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Leilão
Consiste em uma modalidade licitatória que se aplica à alienação de bens ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance, sendo, portanto, bem diferente do pregão.
O leilão não exige, por exemplo, registro cadastral prévio, não tem fase de habilitação e de homologação após a conclusão da fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo vencedor, conforme definido no edital.
Diálogo competitivo
Por fim, o diálogo competitivo é usado para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados. Mas essa seleção prévia deve ser baseada em critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades em questão.
Nesse caso, os licitantes devem apresentar a proposta final após o encerramento dos diálogos. Contudo, conforme o texto da legislação atual em vigor, essa modalidade é restrita a algumas contratações:
- inovação tecnológica ou técnica;
- impossibilidade de satisfazer a necessidade sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado;
- impossibilidade de definir especificações com precisão suficiente pela Administração.
Afinal, quais são os principais diferenciais do pregão?
Diante do exposto até aqui, podemos afirmar que os principais diferenciais do pregão em relação às outras modalidades de licitação são:
- aplicação para compra ou contratação de bens e serviços comuns, sem especificidades, independentemente do seu valor;
- tem como critério de avaliação apenas o menor preço, enquanto as outras modalidades têm outros critérios estabelecidos. Isso torna o formato do pregão mais ágil e menos burocrático;
- inversão de fases, pois primeiro são abertas e analisadas as propostas e somente depois acontece a fase da habilitação, ou seja, da verificação da documentação;
- possibilidade de novos lances após a classificação das propostas para que licitantes possam baixar as suas ofertas e ter mais chances de vencer o processo;
- processo eletrônico possibilita a ampliação do acesso e participação de um número maior de interessados.
Pregão presencial e pregão eletrônico: existem diferenças?
Quando o pregão foi instituído pela Lei Nº 10.520/02, foram previstas duas formas de realização desse processo licitatório: presencial e eletrônica. A partir da nova Lei de Licitações, de forma geral, as licitações devem ser realizadas preferencialmente sob o formato eletrônico, sendo o presencial utilizado apenas quando motivado e devendo sempre ser registrado em ato e gravado em áudio e vídeo.
Sendo assim, é importante compreender as diferenças entre o pregão presencial e o eletrônico. No primeiro caso, como indicado pelo próprio nome, ocorre o encontro presencial dos participantes para a disputa em um local previamente definido, assim como o dia e o horário, que devem constar no edital. Chegando ao lugar indicado, os participantes precisam realizar o seu credenciamento.
Já o pregão eletrônico acontece em uma sala virtual, ou seja, os concorrentes se encontram pela internet, de forma online, por meio do sistema do governo ou de programas da iniciativa privada desenvolvidos para esse fim. Nesse caso, o endereço eletrônico no qual ocorrerá a sessão pública deverá constar no edital e no aviso do pregão. Além disso, para participar, o interessado deverá utilizar uma chave de acesso e senha.
Outras diferenças entre o pregão presencial e eletrônico
Ainda, existem outras diferenças relevantes entre o pregão presencial e o eletrônico, por exemplo, em relação aos lances. Na sessão presencial, o licitante autor da menor proposta e os demais que apresentarem preços até 10% superiores estão classificados para propor novos valores. Os presentes no local, evidentemente, saberão quem são os autores das propostas e estas são classificadas de forma sequencial, a partir do maior preço em ordem decrescente.
Já quando é online, todos os licitantes com propostas classificadas estão aptos a oferecer lances e é vedada a indicação dos licitantes responsáveis por eles. Ademais, as propostas podem ser feitas em lances sucessivos, independente da ordem de classificação.
Por fim, no pregão presencial, o encerramento dessa fase se dá quando não houver lances menores do que o último ofertado. Enquanto isso, no pregão eletrônico, ocorre a decisão por meio do pregoeiro e o sistema encaminha o aviso de fechamento.
O que diz a nova lei sobre o Seguro Garantia no processo licitatório do pregão?
Outra novidade da Lei Nº 14.133/21 está relacionada à possibilidade de solicitação de Seguro Garantia em licitações de obras, produtos e serviços. Isso significa que o órgão público em questão pode exigir da empresa vencedora uma apólice como garantia contratual, inclusive no caso da modalidade pregão.
De acordo com o Art. 97, o Seguro Garantia tem o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração Pública, o que inclui multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplência.
Dessa forma, o poder público se protege e evita maiores prejuízos, assegurando, por exemplo, que, caso o fornecedor não cumpra o contrato, a seguradora pagará a diferença entre o preço ofertado pelo vencedor e o segundo colocado.
Ademais, o Seguro Garantia também é benéfico para o licitante vencedor, pois tem uma contratação mais ágil e rápida do que a fiança bancária e costuma ser menos oneroso do que o caução em dinheiro.
No tópico “Qual é a lei que regulamenta o pregão”, no segundo parágrafo, o texto cita a Lei 4.253/2020, como substituta da Lei 8.666/93, quando na realidade é a Lei 14.133/21.
Congratulações.
Francisco André Neto.
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