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Desvendando os Pressupostos Recursais: um guia completo para entender e aplicar na prática

O recurso é o instrumento processual que visa à reforma, anulação, integração ou, ainda, ao esclarecimento de uma decisão judicial. No Processo Civil há a previsão de várias espécies de recursos, entretanto, para que sejam conhecidos pelo juiz, é preciso que haja a observação dos Pressupostos Recursais.

Dessa forma, entender os Pressupostos Recursais é fundamental para usufruir de forma plena todos os mecanismos do sistema judiciário. Afinal, O tribunal competente precisa observar meticulosamente os critérios para admitir e julgar um recurso.

Neste texto, preparamos um guia completo para que você possa entender melhor os Pressupostos Recursais do Processo Civil e aplicá-los na prática. Confira o conteúdo e tenha uma boa leitura!

O que é Pressuposto Recursal?

O ordenamento jurídico estabelece requisitos específicos para que o tribunal competente admita e posteriormente analise um recurso, são chamados de pressupostos recursais.

Esses requisitos têm o propósito de garantir a regularidade e a eficiência do processo de interposição de recursos, evitando o acúmulo de demandas improcedentes ou inadequadas.

Qual a diferença entre Pressupostos Recursais e Pressupostos Processuais?

Pressupostos Recursais

  • São requisitos específicos que devem ser observados para que um recurso seja admitido e analisado pelo tribunal superior.
  • Dizem respeito à adequação e à tempestividade do recurso, bem como ao preenchimento de requisitos formais para sua interposição.
  • Exemplos de pressupostos recursais incluem: a legitimidade recursal, o interesse recursal, o cabimento do recurso, a tempestividade, entre outros.
  • Sua não observância pode levar à inadmissibilidade do recurso.

Pressupostos Processuais

  • São requisitos necessários para o regular desenvolvimento de um processo judicial desde o seu início até o seu fim;
  • Dizem respeito à validade da relação processual e à capacidade das partes de participar do processo;
  • Exemplos de pressupostos processuais incluem: capacidade das partes, legitimidade, interesse de agir, juízo competente, citação válida, entre outros;
  • Sua ausência pode levar à extinção do processo sem resolução de mérito.

Tipos de Pressupostos Processuais

Os pressupostos processuais são os requisitos para instauração e regulamentação do desenvolvimento do processo. Assim, temos a seguinte classificação:

  • Pressupostos objetivos: dizem respeito à matéria.
  • Pressupostos subjetivos: dizem respeito à pessoa.
  • Pressupostos de existência: o vício é tão grave que o ato sequer existe.
  • Pressupostos de validade: o ato existe, mas com o vício pode ter nulidade.

Tipos de Pressupostos Recursais

1) Pressupostos Recursais Intrínsecos

Pressupostos recursais intrínsecos são os pressupostos inerentes ao direito de recorrer, sendo considerados pressupostos de existência deste direito, pois na ausência do preenchimento de um dos deles, considera-se inexiste o direito de recurso.

Cabimento

Refere-se à condição que determina se um determinado recurso é a via adequada para contestar a decisão ou o ato judicial em questão. Em outras palavras, ele verifica se o tipo de recurso escolhido está previsto na legislação como apropriado para impugnar a decisão recorrida.

Interesse Recursal

O pressuposto recursal de interesse está relacionado à necessidade de a parte que interpõe um recurso possuir um interesse jurídico na reforma ou na modificação da decisão proferida. Em outras palavras, a parte recorrente deve demonstrar que possui um interesse direto e atual na reforma da decisão.

Legitimidade Recursal 

A parte recorrente deve ter uma relação jurídica direta com o objeto da decisão que está sendo impugnada. Deve ser parte legítima no processo, seja como autor, réu ou terceiro interessado. Essa condição garante que somente aqueles que têm um interesse jurídico direto e atual na decisão possam buscar a sua revisão.

Inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer

Diz respeito à condição que estabelece que, para a interposição de um recurso, não deve haver nenhum fato ou circunstância que impeça ou obste a sua admissibilidade ou tramitação. 

Isso significa que a parte que está interpondo o recurso não pode estar sujeita a qualquer impedimento ou restrição que torne inviável a sua capacidade de recorrer. 

2) Pressupostos Recursais Extrínsecos

Pressupostos Recursais Extrínsecos são aqueles relativos ao exercício do direito de recorrer, isto é: existindo o direito de recorrer pelo preenchimento dos pressupostos intrínsecos, deve-se observar os requisitos para a validade do recurso interposto. 

Tempestividade

O recurso deve ser interposto dentro do prazo legalmente estipulado no Código de Processo Civil para tal. Em outras palavras, a parte que deseja recorrer deve fazê-lo dentro do tempo determinado pela legislação.

A não observância desse prazo pode resultar na inadmissibilidade do recurso, ou seja, ele não será sequer analisado pelo tribunal competente.

Preparo 

Diz respeito à exigência de que, em alguns casos, a parte que está interpondo um recurso deve efetuar o pagamento de custas processuais ou realizar os depósitos previstos em lei para viabilizar a sua tramitação e análise pelo tribunal competente.

Regularidade formal

Consiste na necessidade de o recorrente atender a todos os requisitos especificados na lei para aquele determinado tipo de recurso.

Princípios Recursais

Os princípios recursais são diretrizes e regras fundamentais que orientam a utilização e a aplicação dos recursos no âmbito do sistema judiciário. Eles estabelecem os critérios e os parâmetros que devem ser observados tanto pelos magistrados quanto pelas partes envolvidas no processo ao interpor ou analisar um recurso. Os mais comuns são:

  • Princípio da Taxatividade;
  • Princípio da Unirrecorribilidade ou Singularidade Recursal;
  • Princípio da Vedação Reformatio in Pejus;
  • Princípio da Fungibilidade;
  • Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.

Como os princípios recursais afetam a aplicação dos Pressupostos Recursais?

Uma vez que os princípios recursais fornecem o contexto e as diretrizes gerais para a utilização dos recursos no processo civil, eles moldam a forma como os pressupostos recursais são interpretados e aplicados. Vejamos alguns exemplos:

Taxatividade ou Rol Taxativo

Esse princípio estabelece quais tipos de recursos são cabíveis em cada situação. Ele influencia diretamente os pressupostos recursais, pois se um recurso não estiver expressamente previsto na legislação, não será admitido.

A razão para a existência deste princípio reside na necessidade de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no processo judicial. Ao delimitar os tipos de recursos disponíveis, evita-se a criação indiscriminada de meios impugnativos, o que poderia gerar incertezas e inseguranças no sistema jurídico.

Unirrecorribilidade

Determina que uma mesma decisão não pode ser questionada por meio de recursos simultâneos. Ele influencia a aplicação dos pressupostos recursais ao evitar a interposição de recursos múltiplos sobre a mesma decisão.

Esse princípio tem grande relevância na organização do sistema de recursos, pois contribui para a eficiência e a celeridade do processo judicial. Ao evitar a interposição de recursos múltiplos sobre a mesma decisão, a Unirrecorribilidade ajuda a evitar a duplicação de esforços e a complexidade desnecessária do processo.

Proibição de Reformatio in Pejus

O princípio da Proibição de Reformatio in Pejus também tem implicações nos pressupostos recursais. Como o recorrente deve ter cuidado ao escolher as questões a serem impugnadas no recurso, isso significa que ele precisa analisar minuciosamente as possibilidades de melhora de sua situação. 

A escolha de quais aspectos da decisão recorrer pode ser determinante para o sucesso do recurso. Isso não significa que o tribunal está impedido de reverter decisões desfavoráveis ao recorrente. Se o tribunal concorda com o recurso, ele pode modificar a decisão original em benefício do recorrente, mas não pode agir de forma a prejudicar sua posição.

Em resumo, o princípio da Proibição de Reformatio in Pejus é uma importante salvaguarda para os direitos das partes no processo judicial. Ele garante que um recorrente não seja prejudicado ao buscar a revisão de uma decisão desfavorável, reforçando a confiança na imparcialidade e na justiça do sistema jurídico. Além disso, influencia os pressupostos recursais ao orientar o recorrente na escolha das questões a serem impugnadas.

Duplo Grau de Jurisdição

Garante às partes o direito de submeter a decisão de primeira instância a uma nova análise por um tribunal superior. Ele implica que a parte insatisfeita pode interpor o recurso desde que atenda aos pressupostos recursais específicos.

Essa garantia é de extrema importância para a efetivação da justiça, bem como para a proteção dos direitos das partes envolvidas em um processo judicial. Afinal, permite que as decisões sejam revisadas por instâncias superiores, garantindo assim que a aplicação do direito seja feita de forma mais precisa e também mais justa.

O Duplo Grau de Jurisdição também serve como uma salvaguarda contra possíveis erros ou equívocos que possam ocorrer na primeira instância. Além disso, promove a uniformização da jurisprudência e contribui para a segurança jurídica, uma vez que as decisões de tribunais superiores ajudam a estabelecer interpretações mais claras e consistentes do direito.

O que é o Juízo de Admissibilidade Recursal?

O recurso deverá ser analisado e apreciado, sendo objeto de duas análises: o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito. Na admissibilidade, será verificado se estão presentes os requisitos para que o recurso seja analisado (requisitos de admissibilidade, semelhante às condições da ação e pressupostos processuais). 

Se o recurso atender a todos os requisitos estabelecidos, ele será admitido e passará para a fase de julgamento no mérito, onde o tribunal analisará os argumentos apresentados pela parte recorrente e decidirá sobre a questão em questão.

Por outro lado, se o recurso não preencher os pressupostos necessários, ele será considerado inadmissível e não será analisado no mérito. Nesse caso, a decisão que motivou o recurso permanece válida.

O juízo de admissibilidade recursal é uma etapa essencial no processo judicial, pois contribui para a eficácia e a ordem do sistema de recursos, garantindo que apenas recursos válidos e pertinentes sejam apreciados pelos tribunais.

O depósito recursal enquanto requisito para interposição de recurso na esfera trabalhista

O depósito recursal é um valor exigido no transcurso do processo trabalhista e que deve ser depositado em uma conta específica, para que se possa recorrer de uma decisão judicial trabalhista. Sua previsão está no § 1º do Art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Ele serve como uma garantia recursal trabalhista, quando uma das partes envolvidas no processo deseja contestar uma decisão proferida em primeira instância, levando o caso para uma instância superior, como um tribunal regional ou superior do trabalho.

O depósito recursal é uma etapa essencial para que a parte que deseja recorrer, no transcurso da ação trabalhista, possa fazê-lo. Sem a comprovação do depósito recursal trabalhista, o recurso pode ter o recebimento negado.

Na esfera trabalhista, esse depósito costuma ser requisito para interposição de recurso ordinário, recurso ordinário, recurso de revista, recurso de embargos do TST, recurso em ação rescisória e recurso de agravo de instrumento.

Relação entre o depósito recursal e o seguro garantia

O seguro garantia judicial é um tipo de seguro que serve como forma de garantia. No § 11 do Art. 899 da CLT, o seguro garantia é uma possibilidade de substituição para o depósito:

§ 11.  O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Com isso, em vez de fazer o pagamento do depósito recursal em dinheiro, a parte interessada pode apresentar um seguro depósito recursal. Dessa forma, ele é uma modalidade de seguro garantia utilizado por pessoas que precisam fazer um depósito recursal e não querem dispor da quantia em dinheiro.

O seguro depósito recursal substitui o depósito recursal. Ele é a melhor opção, já que é economicamente mais vantajoso se comparado com outras modalidades de garantias aceitas pelo poder judiciário.

Conclusão: o que vimos sobre Pressupostos Recursais

A compreensão dos pressupostos recursais é essencial para quem busca atuar de forma eficaz no sistema judiciário. Neste texto, buscamos portanto desvendar os intrincados aspectos desses requisitos processuais, destacando sua importância na admissibilidade dos recursos interpostos. 

Ao entender melhor temas como tempestividade, interesse recursal e legitimidade das partes, entre outros, evita-se obstáculos e prejuízos desnecessários aos litigantes. Além disso, compreender como funciona o depósito recursal na esfera trabalhista, e a opção do seguro garantia judicial, permite igualmente vislumbrar caminhos que tornam o processo mais célere.

Em resumo, ao compreender a importância desses requisitos e saber como aplicá-los corretamente, os profissionais do direito estão capacitados a conduzir processos de forma mais eficiente e justa, promovendo a plena realização da justiça.

E então, o que você achou das informações que selecionamos? Ficou com alguma dúvida sobre os pressupostos processuais ou o seguro garantia judicial? Quer ver mais temas como esse por aqui? Deixe a sua sugestão nos comentários!

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Comentários (2)

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  1. B

    A Inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer não seria um tipo de pressuposto recursal EXTRÍNSECO?

    Esconder Respostas
    1. AB

      A inexistência de fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito de recorrer é considerada um pressuposto recursal extrínseco. Os pressupostos recursais extrínsecos são aqueles que dizem respeito à possibilidade formal de interposição do recurso, como a tempestividade, a regularidade formal e a legitimidade para recorrer.

      Já os pressupostos recursais intrínsecos relacionam-se ao conteúdo do direito de recorrer, como a cabibilidade do recurso, o interesse recursal e a legitimidade das partes. Assim, a inexistência de um fato que impeça, modifique ou extinga o direito de recorrer é essencial para a admissibilidade do recurso e, portanto, é um pressuposto extrínseco.