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Princípios da licitação (Lei 14.133): quais são todos eles?

Os Princípios da Licitação são fundamentais ao se estudar as regras legais. Eles são como vigas mestras que sustentam todo o processo de licitação e contratação pública. 

A violação de um princípio da licitação pode comprometer todo o procedimento. Isso porque esses princípios guiam a interpretação e aplicação das regras, proporcionando lógica e racionalidade ao sistema de contratações públicas.

Princípios são padrões de conduta presentes nas leis, e sua eficácia não depende de outras regras. Esses princípios têm funções importantes, como integrar, definir, bloquear e interpretar, esclarecendo os ideais contidos nas leis. São essenciais na ciência jurídica, formando um conjunto de orientações normativas. 

Eles têm um papel vinculante e orientador nas interpretações legais. Por exemplo, a Lei nº 14.133/2021 estabelece diversos princípios, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, entre outros. 

Esses princípios da licitação guiam a aplicação da lei, promovendo valores como transparência, celeridade e desenvolvimento sustentável.

Para que servem os princípios da licitação?

Os princípios da licitação desempenham um papel fundamental ao estabelecer as bases para todo o processo administrativo de licitação e contratação pública. Eles são os alicerces que sustentam todo o edifício jurídico desse procedimento.

Com a violação desses princípios, pode ocorrer o desmoronamento de todo o processo licitatório. Em outras palavras, eles garantem a integridade e a legalidade do procedimento, assegurando que a competição seja justa, transparente e em conformidade com os valores essenciais da administração pública. 

Portanto, os princípios da licitação servem como diretrizes fundamentais para um processo licitatório robusto e confiável.

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Quais são os princípios da licitação?

São inúmeros os princípios da licitação. Confira as particularidades de cada um eles a seguir.

Princípio da legalidade

O princípio da legalidade, presente na Constituição Federal e reforçado por leis específicas, estabelece que a administração pública deve seguir estritamente o que a lei determina.

Enquanto um gestor privado tem mais liberdade, podendo fazer o que não é proibido, o gestor público não age como dono. Ele só pode realizar o que a lei expressamente autoriza. Isso reflete a ideia de que os interesses públicos são indisponíveis para a administração.

A licitação pública, sendo uma atividade administrativa, segue rigidamente o que está estabelecido na Lei nº 14.133/2021, com todas as suas etapas detalhadas no artigo 17 e disciplinadas em vários dispositivos. Isso garante a condução do processo de licitação de acordo com as normas legais estabelecidas.

Princípio da moralidade

O princípio da moralidade na licitação exige que todos os envolvidos ajam de maneira ética, seguindo padrões de conduta respeitáveis. 

Tanto a Administração quanto os licitantes devem manter um comportamento correto, íntegro e honesto, em conformidade com valores morais, bons costumes, regras de boa administração, princípios de justiça, equidade e a noção comum de honestidade.

A Lei nº 14.133/2021, assim como a Lei nº 8.666/1993, reforça o princípio da probidade administrativa. Isso significa que um administrador desonesto pode ter a responsabilidade com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), evidenciando a importância de manter a integridade no processo licitatório.

Princípio da publicidade

O princípio da publicidade é crucial em um Estado Democrático de Direito, pois uma Administração Pública democrática não pode manter sigilo sobre seus atos. 

A publicidade é essencial para que haja controle sobre a legalidade administrativa, permitindo que os cidadãos acessem informações da Administração quando desejarem. Utiliza-se a divulgação eletrônica oficial para garantir a eficácia dos atos administrativos.

A transparência, introduzida pela Nova Lei de Licitações, exige clareza nas ações administrativas, indo além das formalidades normativas. Isso significa que a Administração Pública deve agir corretamente e explicitar seu poder de forma compreensível, reconhecendo que a democracia necessita de uma exposição clara do poder.

Transparência implica em tornar visíveis, conhecidos e compreensíveis os atos e a organização administrativa. Contrapondo-se a práticas ocultas que beneficiam interesses pessoais ou de grupos, a transparência é uma exigência para garantir a confiança dos cidadãos e o respeito aos princípios da impessoalidade e legalidade.

Princípio da eficiência

O princípio da eficiência na administração pública está relacionado com a forma como as funções administrativas são exercidas, buscando atingir as metas públicas de forma rápida e produtiva.

Isso envolve ser eficaz, econômico, evitar desperdícios do dinheiro público e realizar os serviços de maneira ágil, precisa e eficiente. Esse princípio se aplica tanto ao comportamento dos funcionários públicos quanto à organização e busca de resultados pela Administração. 

Nas licitações, inclui a definição de regras claras, exigências alcançáveis, simplificação de procedimentos e uma gestão consciente dos contratos.

Princípio do interesse público

O princípio do interesse público estabelece a condução das atividades administrativas pelo Estado visando o benefício da sociedade como um todo, não sendo direcionadas apenas a indivíduos específicos.

Portanto, a Administração, representando o interesse público, realiza a contratação de serviços e obras por meio de licitações para atender às necessidades da população. O interesse público é algo que não pode ser renunciado, e cabe ao gestor cuidar dos interesses coletivos.

Princípio da probidade administrativa

O princípio da probidade administrativa envolve a honestidade, moralidade e boa-fé dos gestores públicos. Isso significa que os gestores devem agir de maneira ética tanto em relação aos licitantes quanto em relação à Administração. 

Suas atividades devem acontecer no sentido de alcançar o interesse público, que é garantir a escolha da proposta mais vantajosa.

Princípio da igualdade

O princípio da igualdade está relacionado à impessoalidade e à isonomia. Ele busca garantir igualdade de direitos entre os licitantes, proibindo qualquer forma de discriminação. 

No processo licitatório, o objetivo desse princípio da licitação é proporcionar tratamento equitativo e promover uma competição justa. A busca constante é pela igualdade de condições entre os concorrentes, assegurando tratamento justo a todos os envolvidos no processo público.

Princípio do planejamento

O princípio do planejamento estabelece a obrigação legal de realizar um planejamento adequado, suficiente, tecnicamente correto e materialmente satisfatório na contratação pública. 

Essa responsabilidade da Administração é especialmente crucial na fase interna da licitação, onde ocorrem os preparativos para uma contratação específica.

A Administração Pública deve planejar toda a licitação e contratação de maneira eficaz, eficiente, tecnicamente correta e alinhada aos demais princípios e regras legais. Isso visa garantir a condução das licitações com um planejamento adequado. 

Princípio da transparência

O princípio da transparência está ligado à clareza nas ações e objetivos das entidades, bem como ao acesso às informações, permitindo que a gestão pública seja acompanhada. 

Isso significa que o órgão público deve ser ativamente transparente, tornando sua conduta e os dados resultantes dela acessíveis ao público em geral. A transparência vai além da publicidade, pois assegura o acesso global às informações, não se limitando à divulgação de dados cuja validade e eficácia dependem apenas da publicação.

Princípio da eficácia

O princípio da eficácia, no contexto de licitações, envolve a avaliação do desempenho através do alcance de objetivos ou metas, independentemente dos custos envolvidos. Ou seja, ele se concentra nos resultados. 

Esse princípio da licitação analisa como os resultados obtidos se relacionam com os objetivos estabelecidos anteriormente. Enquanto o princípio da eficiência está mais relacionado com a realização do melhor resultado possível, a eficácia concentra-se no cumprimento das obrigações assumidas.

Princípio da segregação de funções

O princípio da segregação de funções impede que a mesma pessoa desempenhe várias tarefas importantes e sujeitas a riscos, especialmente quando há chance de fraude. 

Em licitações, que são procedimentos complexos envolvendo diversos agentes em diferentes áreas, esse princípio destaca que as licitações não sejam centralizadas em uma única autoridade. Ou seja, uma pessoa não deve ser responsável por supervisionar um processo que ela mesma elaborou, evitando conflitos de interesse.

Princípio da motivação

O princípio da motivação exige que a Administração Pública explique os motivos, tanto de fato quanto de direito, que levaram à tomada de um determinado ato. 

Isso significa que todos os atos da Administração Pública no contexto de licitações e contratações públicas precisam ter as devidas justificações e fundamentações, sendo disponibilizados à sociedade.

Princípio da vinculação ao edital

O princípio da vinculação ao edital estabelece que o edital é como a “lei interna” da licitação, sendo obrigatório tanto para o Poder Público quanto para os licitantes. 

Todos devem seguir as disposições do edital, e os licitantes não devem ser surpreendidos durante o processo. Esse princípio está relacionado à legalidade, indicando que a não observância das regras do edital torna o certame ilegal.

Princípio da padronização, parcelamento e responsabilidade fiscal

O princípio da padronização, parcelamento e responsabilidade fiscal, conforme o Art. 40, V da Lei nº 14.133/2021, estabelece que o planejamento de compras deve considerar a expectativa de consumo anual e seguir os princípios da padronização, parcelamento (quando viável e vantajoso) e responsabilidade fiscal.

  • Padronização: refere-se a características uniformes do bem, incluindo especificações técnicas, estéticas e de desempenho, além de requisitos de manutenção e garantia;

  • Parcelamento: deve haver a consideração da viabilidade técnica e econômica. Evita-se o parcelamento quando a economia de escala ou a redução de custos recomendar a compra do mesmo fornecedor, ou quando houver risco ao conjunto do objeto pretendido;

  • Responsabilidade fiscal: envolve a comparação da despesa estimada com a prevista no orçamento.

Princípio da cooperação

O princípio da cooperação, conforme o art. 25, §6º, destaca que os licenciamentos ambientais de obras e serviços de engenharia licitados e contratados pela Lei nº 14.133/2021 têm prioridade de tramitação nos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). 

Esses processos devem seguir os princípios da celeridade, cooperação, economicidade e eficiência.

Princípio do julgamento objetivo

O princípio do julgamento objetivo estabelece que a avaliação das propostas dos licitantes deve seguir critérios claros e uniformes definidos pela legislação. Agir de maneira diferente violaria os princípios da igualdade e da isonomia. Mesmo em caso de empate entre propostas, o julgamento deve permanecer objetivo.

Princípio da segurança jurídica

O princípio da segurança jurídica tem dois sentidos. O primeiro refere-se à estabilidade do ordenamento jurídico, garantindo o respeito a direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e decisões judiciais já transitadas em julgado. 

O segundo trata da proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais. 

Em licitações, a segurança jurídica está relacionada à conformidade com as leis, assegurando uma operacionalização eficaz do processo licitatório e oferecendo certeza e previsibilidade quanto à atuação do Estado.

Princípio da anualidade dos reajustes

O princípio da anualidade dos reajustes, conforme o art. 135, §4º da Lei nº 14.133/2021, estabelece que em contratos para serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, os preços podem ser revistos para manter o equilíbrio econômico-financeiro

Isso ocorre mediante uma análise detalhada das variações nos custos contratuais. A revisão pode ser feita em parcelas, respeitando a anualidade dos reajustes de preços do contrato. 

Além disso, é possível realizar revisões em momentos diferentes para tratar das variações de custo anual decorrentes de diferentes fatores, como mão de obra e insumos.

Princípio da razoabilidade

O princípio da razoabilidade refere-se à qualidade do que é considerado razoável, ou seja, que está dentro de limites aceitáveis. Na Administração, esse princípio deve ser seguido, garantindo que suas ações estejam dentro dos padrões normais de aceitabilidade, moderação e racionalidade. 

Nas licitações, a razoabilidade é observada na realização de atos e na formulação de demandas de maneira equilibrada, moderada e harmoniosa, de acordo com as circunstâncias específicas.

Princípio da competitividade

O princípio da competitividade na licitação visa buscar a proposta mais vantajosa para a Administração. 

Por isso, é proibido ao agente público responsável pelas licitações, exceto em casos previstos em lei, introduzir cláusulas que comprometam ou restrinjam a competitividade nos documentos de convocação. 

Quanto maior o número de concorrentes, maior a chance de a Administração receber a melhor proposta.

Princípio da supremacia do interesse público

O princípio da supremacia do interesse público estabelece que as atividades administrativas são realizadas pelo Estado visando o benefício da coletividade. 

Nesse contexto, a Administração, representando o interesse público, deve contratar serviços e obras por meio de licitação para o bem da população. O interesse público é indisponível, exigindo que os gestores cuidem dos interesses da coletividade.

Princípio da proporcionalidade

O princípio da proporcionalidade, ligado à razoabilidade, avalia a justa medida da resposta administrativa diante de uma situação específica. Ele proíbe exageros no exercício das funções administrativas. 

A proporcionalidade envolve a análise da adequação, necessidade e proporcionalidade estrita do ato jurídico, resultando de uma ponderação racional entre o ônus imposto e o benefício final alcançado.

Princípio da celeridade

O princípio da celeridade na licitação estabelece que o processo deve ocorrer em um prazo razoável. O objetivo é agilizar os procedimentos licitatórios e as contratações públicas, incentivando as autoridades responsáveis a tomarem decisões de forma mais dinâmica e eficiente.

Princípio da economicidade

O princípio da economicidade determina que a Administração Pública deve agir para proteger os recursos públicos. Isso envolve eliminar etapas desnecessárias nos processos licitatórios e buscar preços mais baixos nos contratos que assina.

Princípio do desenvolvimento nacional sustentável

O princípio do desenvolvimento nacional sustentável indica a intervenção estatal na licitação para incentivar o crescimento interno, fortalecendo o mercado nacional. Isso envolve a preferência por certos produtos e a consideração de critérios ambientais. 

A justificação para especificações e obrigações sustentáveis deve ser registrada nos documentos, mantendo a competitividade do processo.

Dúvidas frequentes sobre os princípios da licitação

A seguir, algumas perguntas extras que as pessoas costumam fazer sobre os princípios da licitação:

Quais princípios da licitação previstos na Lei 14.133/21 também estão previstos na Lei 8666/93?

O art. 3º da Lei nº 8.666/93 já previa os princípios da licitação da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e demais correlatos.

Além disso, o art. 37 da Constituição Federal traz o princípio da eficiência (acrescentado pela EC nº 19/1998).

Em que artigo da nova lei estão previstos os princípios da licitação?

Os princípios da licitação estão previstos no art. da Lei nº 14.133/202, que traz um amplo leque de princípios expressos, muitos deles de aplicação ampla na esfera público-administrativa.

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