Se você chegou até aqui é porque, provavelmente, está com dúvidas sobre o processo TST. Para entender melhor o que isso significa, o primeiro passo é compreender o que é o TST e quais são os órgãos que atuam no âmbito da justiça trabalhista em território nacional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem sua sede em Brasília-DF, representa a cúpula da Justiça do Trabalho no Brasil. De acordo com a Constituição Federal — Artigo 111 —, ele é o órgão máximo, responsável por julgar e processar ações na esfera trabalhista.
Neste artigo, você vai descobrir o que é um processo TST, como ele funciona, como consultar, qual é o tempo médio de tramitação, quais são as etapas e outros aspectos relevantes sobre o assunto. Acompanhe!
O que é um processo no TST?
O processo TST é aquele que é encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho para análise de um recurso. Existe um fluxo de decisões que antecedem esse encaminhamento e, para entendê-las, primeiramente você precisa compreender as etapas do processo trabalhista.
O processo trabalhista começa com uma petição inicial dirigida ao juiz do trabalho de determinada jurisdição. Após a intimação da parte contrária, realização de audiências e apresentação de provas, esse juiz profere uma decisão — sentença. Todo esse procedimento acontece no que chamamos de primeira instância.
Caso uma das partes não concorde com a decisão, ela poderá protocolar um recurso, solicitando uma nova análise do processo e posterior julgamento. Para que isso aconteça, é necessário fazer um depósito recursal ou apresentar um seguro garantia trabalhista.
Ao protocolar o recurso, o processo é encaminhado para a segunda instância, no Tribunal Regional do Trabalho. Este órgão emite uma nova decisão, chamada de acórdão.
Caso uma das partes não concorde com essa segunda decisão, existe a possibilidade de ingressar com um novo recurso, para aquela que chamamos de terceira instância. O Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília, julgará esse recurso.
No âmbito da Justiça do Trabalho, ele é o órgão máximo e não há recursos possíveis para outros tribunais do trabalho. Entretanto, é válido destacar que algumas ações podem, ainda, ser encaminhadas para o Supremo Tribunal Federal (STF), caso existam questões de afronta à Constituição Federal.
Neste contexto, quando se fala em processo TST, estamos falando, especificamente, dos processos que estão em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho e que têm sua origem em recursos de demandas trabalhistas.
Quais são os órgãos da justiça do trabalho?
A justiça do trabalho é composta por três órgãos, conforme o artigo 111 da Constituição Federal. São eles:
- Justiça do Trabalho/Juízes do Trabalho — primeira instância;
- Tribunais Regionais do Trabalho — segunda instância;
- Tribunal Superior do Trabalho — terceira instância.
Além destes, há outros dois órgãos superiores que tratam de questões constitucionais e podem apreciar processos originados na justiça do trabalho:
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Como funciona o processo TST?
O principal objetivo do TST é garantir a uniformidade das decisões trabalhistas, por isso, seu principal propósito está em consolidar a jurisprudência.
O termo jurisprudência é utilizado para se referir ao conjunto de decisões e interpretações sobre um mesmo tema. Desta forma, a jurisprudência se adapta às situações e às normas, criando um entendimento sobre determinado assunto.
O TST é composto por 27 ministros, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. O órgão julga mandados de segurança, embargos de suas próprias decisões, recursos ordinários, recursos de revista, agravos de instrumento contra decisões dos TRTs e dissídios coletivos.
O recurso oriundo das decisões do TRT é recebido eletronicamente pelo TST, sendo registrado e processado seguindo as disposições legais.
Como consultar um processo no TST?
Se você quer consultar um processo no TST, pode fazer de duas maneiras: pelo Sistema de Processo Eletrônico ou por meio de uma consulta simples do andamento processual. A seguir, explicamos melhor como funciona cada uma delas.
Consulta pelo Sistema de Processo Eletrônico
Para usuários cadastrados no PJe é possível realizar a consulta via sistema. No entanto, para acessar as informações, o usuário precisa ser cadastrado.
Utilizando o PJe é possível consultar o andamento, visualizar peças processuais, intimações, entre outros. No entanto, é importante destacar que a simples consulta acessando o sistema não gera intimação da parte.
Além disso, processos que correm em segredo de justiça têm algumas particularidades, como a visualização das informações ser disponível apenas para advogados e procuradores devidamente cadastrados.
Desta forma, a empresa que é parte em processos que tramitam em segredo de justiça consegue ter acesso a informações por intermédio do seu advogado constituído nos autos.
Sempre que tiver dúvidas sobre o processo e seguindo orientações do próprio Tribunal, a parte interessada deve consultar o seu advogado constituído e que faz o acompanhamento dos autos.
Consulta completa
A consulta completa de todas as informações e peças processuais anexadas ao processo só pode ser realizada por meio do PJe. Em caso de processo que tramita fisicamente, isso pode ser feito diretamente na vara do trabalho ou Tribunal em que ele está tramitando.
Vale destacar que novos processos estão sendo distribuídos exclusivamente por meio eletrônico, por isso, o processo TST, via de regra, será consultado por meio do PJe. Entretanto, para ter acesso a esse sistema é necessário ter um cadastro e seguir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo órgão. Podem se cadastrar:
- advogados;
- procuradores;
- representantes judiciais de órgãos públicos;
- servidores autorizados.
Perceba que as partes não podem ter cadastro neste sistema, que é destinado exclusivamente aos servidores, advogados e agentes de órgãos públicos. Então, se a parte não pode se cadastrar, como ela consegue consultar o andamento do processo TST?
Consulta de andamento processual via site
Quem não tem cadastro no sistema também pode consultar o andamento da ação. Neste caso, a consulta não é completa, porém, oferece acesso às informações essenciais sobre o andamento e situação do processo.
Para consultar, basta acessar o Portal do TST e selecionar a opção “consulta processual”. De preferência, tenha em mãos o número do processo. Caso não tenha acesso ao portal, existe ainda a possibilidade de consultar as informações pelo Disque-Ouvidoria. Neste sentido, o TST orienta os usuários:
“O Portal do TST oferece a opção de consulta pela numeração única e numeração antiga do processo (anterior à unificação do número do processo), pelo nome da parte reclamada ou, ainda, nome ou OAB dos advogados.
O Disque-Ouvidoria oferece a opção de consulta eletrônica ao andamento de processos e petições, sendo possível falar diretamente com os atendentes da Central de Atendimento Telefônico, quando necessário.”
Aqui, vale destacar que essa consulta de andamento é de livre acesso a qualquer pessoa interessada, desde que ela esteja munida das informações necessárias para localização do processo: número do processo, nome do empregador ou do advogado constituído nos autos.
O usuário não consegue fazer a consulta de informações pelo nome do trabalhador. As únicas opções de consulta exigem que você tenha pelo menos um dos seguintes dados:
- consulta pela identificação no Tribunal Superior do Trabalho — numeração única;
- consulta pela identificação no Tribunal Superior do Trabalho — numeração antiga;
- consulta pela identificação no Tribunal Regional do Trabalho — numeração antiga;
- consulta por (nome) do empregador(a); e/ou,
- consulta por (nome) advogado(a) constituído no processo.
Quanto tempo leva um processo TST?
Embora esta seja uma dúvida comum, não é possível precisar o tempo de duração de um processo que tramita no TST. A duração de um processo depende de uma série de fatores, desde o rito adotado até a disposição das partes para composição amigável.
De acordo com o Relatório “Justiça em números 2021” do Conselho Nacional de Justiça, a Justiça do Trabalho é a que tem os processos mais rápidos durante a fase de conhecimento — uma média de oito meses em primeira instância.
Entretanto, essa é apenas a primeira parte do processo e não é possível estabelecer uma estimativa clara. Isso porque cada processo trabalhista tem suas particularidades e características.
Para ter mais clareza com relação às possibilidades e prazos do seu processo, é imprescindível solicitar informações com o advogado que faz o acompanhamento da ação.
Como saber o andamento de um processo no TST?
Quer saber como está o andamento do seu processo TST? A seguir, montamos um passo a passa simples para fazer a consulta processual por meio do Portal do TST:
- por meio de um dispositivo conectado à internet, acesse o Portal do Tribunal Superior do Trabalho TST;
- se você tiver o número do processo em mãos, só precisa inserir a sequência numérica na caixa de consulta processual disponível na página inicial e fazer a pesquisa;
- caso não tenha a numeração, clique na opção “consulta processual”;
- ao clicar você será direcionado para a página geral de consulta;
- na página geral, o usuário pode realizar a consulta informando a numeração antiga do processo no TST, a numeração única de identificação no TST, a numeração antiga de identificação no TRT, o nome do empregador ou o nome do advogado;
- insira o dado no local indicado e selecione a opção “consultar”, e você será direcionado para a página com o andamento do seu processo TST.
Como mencionado, quem não tem acesso ao portal poderá fazer a consulta de outras formas:
- via Disque-Ouvidoria, no telefone 0800-644-3444. O horário de atendimento por esse mecanismo está disponível em dias úteis, entre 9h e 18h;
- por intermédio do seu advogado constituído, que poderá informar o andamento atualizado do processo, além de dar outras informações relevantes sobre o trâmite e expectativas envolvendo a ação.
Qual a relação entre os seguros e os processos trabalhistas?
Os processos trabalhistas têm suas características e peculiaridades. Uma delas diz respeito às garantias. Para ingressar com um recurso, por exemplo, é necessário fazer o depósito recursal, na fase de cumprimento de sentença. Para apresentar um recurso também é preciso apresentar uma garantia de juízo.
E é nesse contexto que surge o seguro garantia trabalhista. Esta modalidade de seguro é aceita em qualquer ação trabalhista em que a natureza demande a apresentação de um depósito recursal ou garantia de juízo.
O seguro garantia trabalhista pode ser usado como uma nova garantia ou como mecanismo de substituição de garantia que já foi apresentado no processo.
A contratação do seguro garantia trabalhista é muito simples e torna o procedimento judicial mais dinâmico. Sempre que houver necessidade de apresentar garantia de juízo ou fazer depósito recursal, ele poderá ser usado.
- Leia também: Saiba o que é o direito empresarial e para que serve
Como contratar o seguro garantia trabalhista?
Para contratar o seguro garantia trabalhista é preciso buscar uma corretora que ofereça este tipo de produto. A Mutuus é uma corretora digital de seguros que ajuda a sua empresa a encontrar as melhores seguradoras do mercado. A partir dos dados previamente informados no site, nós realizamos cotações junto às melhores seguradoras que oferecem o produto que você está procurando.
A Mutuus criou uma solução que facilita a decisão de compra de um seguro, já que simplifica o processo de cotação da apólice. Dessa forma, o interessado consegue realizar a cotação utilizando uma plataforma de cálculo e gestão de seguros que está integrada às melhores seguradoras do mercado.
Para todas as empresas que têm um processo trabalhista em tramitação, seja processo na vara do trabalho, seja processo TST, é fundamental conhecer o seguro garantia trabalhista. Este seguro faz toda a diferença no andamento do processo, na segurança jurídica e na proteção financeira do seu negócio.
Desta forma, contratar o seguro garantia trabalhista é uma ótima estratégia para quem está com um processo TST em andamento e precisa apresentar uma garantia em juízo.
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