Você sabe que furtos e roubos de cargas em nosso país são muito comuns e um dos maiores desafios enfrentados pelos transportes. Justamente devido a frequente ocorrência desses crimes que o RCF-DC, atualmente chamado de RC-DC é extremamente importante, evitando grandes riscos nos seus negócios.
Por isso, hoje trouxemos esse artigo que visa lhe auxiliar sobre o RCF-DC, ou Seguro Contra Roubo. Trata-se de um seguro de carga que cobre sinistros decorrentes de crimes como roubo e furto.
Contratando a apólice deste tipo de seguro, sua empresa minimiza as perdas e reduz as chances de grandes prejuízos financeiros. Além de proteger sua empresa você estará passando um voto de confiabilidade maior e trazendo mais segurança as outras empresas que pretendem contratar os seus serviços.
Para entender melhor sobre o que é este seguro, qual a diferença entre RCF-DC e RCTR-C, como funciona, o que cobre, especificidades da apólice e como contratar, basta seguir com a leitura!
O que é RCF-DC no seguro?
RCF-DC (Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é o antigo nome do chamado atualmente RC-DC (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga).
A modalidade nada mais é que um seguro de responsabilidade civil que deve ser contratado por transportadores para se proteger de situações relacionadas ao desaparecimento de carga durante o transporte.
O RC-DC (antigo RCF-DC) também é conhecido como Seguro Contra Roubo.A mudança no nome se deu pelo fato da modalidade ter deixado de ser facultativa.
A Lei 14.599/2023 determinou que o seguro RC-DC fosse de contratação obrigatória para os transportadores.
Anteriormente, a legislação determinava a obrigação de contratar apenas o RCTR-C (Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário), podendo o transportador incluir ou não o RCF-DC. A partir da mudança, o RC-DC (antigo RCF-DC), assim como o RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo), passaram a se tornar obrigatórios.
Nesse sentido, é importante ficar por dentro do funcionamento do seguro RC-DC e contratá-lo, pois, uma vez que você ou sua empresa recebe uma carga para transportar você se torna automaticamente responsável por ela, civilmente.
Em suma, a responsabilidade sobre uma mercadoria ou bem é sempre do transportador, devendo você, portanto, ter em mente que, por se tratar de uma obrigação legal, o não cumprimento pode acarretar na cobrança de multas.
Uma vez contratado o RCF-DC a apólice garantirá o ressarcimento ao transportador no caso de o veículo ser roubado, recebendo da seguradora o valor perdido.
Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC seguro?
O RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), é um seguro obrigatório e dispõe sobre os danos pessoais causados por acidentes e outros sinistros.
Esse seguro contempla, basicamente, três principais categorias de cobertura: a básica que abrange danos em casos de colisões, explosões, capotamento, incêndios, tombamentos, entre outros.
A cobertura adicional voltada especificamente para cada nicho de transporte, contemplando serviços de limpeza e desobstrução da pista, acidentes com cargas excepcionalmente grandes ou pesadas, etc.
E as coberturas específicas que tratam de situações pontuais, focadas em determinados segmentos do transporte, como contêineres, deslocamento de móveis ou mudanças e outros.
O RCTR-C cobre prejuízos de cargas de terceiros que estão sob responsabilidade da transportadora, ficando restrita a alguns tipos de acidentes e prejuízos, por isso é necessário ficar atento à apólice do seguro e ver o que está incluso ou não.
Já o RCF-DC, atual RC-DC, também é um seguro obrigatório e ressarce as perdas do transportador exclusivamente em casos de roubo ou furto sobre os bens ou mercadorias de terceiros.
Além de ser importante para o cumprimento da legislação, sua contratação tem papel fundamental quando falamos da segurança de caixa da empresa transportadora. Isso porque, na ocorrência de um incidente com roubo ou furto, a empresa fica responsável pelo ressarcimento do valor da carga, que muitas vezes pode ser tão alta a ponto de a empresa não ter caixa suficiente para bancar o prejuízo, vindo a falir ou prejudicando os negócios.
Como funciona o RCF-DC seguro?
O RCF-DC é um seguro obrigatório que precisa ser contratado com a ajuda de corretora de seguros, que vai desempenhar um papel de intermediar esse acordo entre segurado e seguradora.
Primeiramente a transportadora precisa estar cadastrada no RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.
A SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, é o órgão que regulamenta os seguros, inclusive o Seguro de Carga, estabelecendo as condições gerais deste seguro e de todas as outras apólices. De forma geral, o RCF-DC (RC-DC) segue regras semelhantes aos demais seguros, porém há alguns pontos a seu respeito que merecem atenção.
Realizar a contratação deste seguro garante a prevenção contra prejuízos financeiros, diminui a possibilidade de discussões com cliente e ainda garante o fechamento de contratos importantes.
É impossível realizar a contratação do RCF-DC de forma isolada. Na sequência deste artigo você entenderá melhor sobre as especificidades deste seguro.
O que cobre o seguro RCF-DC?
O seguro RCF-DC cobre mercadorias e bens de terceiros que foram roubados ou furtados junto com o veículo transportador ou apenas a mercadoria, o roubo pode ser total ou parcial.
Cobre ainda causas como estelionato, apropriação indébita (quando o motorista se apropria da mercadoria), furto qualificado ou simples, extorsão simples ou mediante sequestro e ato de pirataria durante a viagem com percurso fluvial.
Todas as causas citadas precisam ser acompanhadas do desaparecimento da mercadoria ou do veículo para garantir a cobertura do seguro.
Nos casos de roubo a cobertura do seguro cobre, inclusive, perdas e danos materiais das mercadorias e bens, tanto em trânsito como em depósitos, embarcadas ou não no veículo, desde que tais depósitos tenham sido, anteriormente relacionados na apólice e que atendam às seguintes condições:
- As mercadorias ou bens precisam estar acompanhados do respectivo conhecimento de transporte rodoviário de carga ou outro documento hábil;
- Os referidos bens e mercadorias não tenham permanecido no depósito por um período superior a 15 dias corridos;
RCF-DC seguro: Como as mercadorias são classificadas?
Na apólice do RCF-DC há quatro classificações de mercadorias. Elas são responsáveis por ditar as regras de segurança que devem ser adotadas ao transportá-las. As divisões basicamente são feitas de acordo como valor dos bens ou mercadorias, facilidade de transporte em caso de roubo, comercialização ilegal, entre outros fatores. Confira na sequência quais são elas:
Gerais
As mercadorias que recebem a classificação “Gerais” são as que possuem baixo valor de mercado agregado, ou seja, o valor monetário da carga é baixo, portanto, as chances de furto ou roubo são menores.
Exemplos desse tipo de carga são: adubos, terra, máquinas e equipamentos, itens inacabados, componentes de um determinado produto ou projeto, ou que ainda precise ser beneficiado para chegar ao cliente final.
No caso de máquinas e equipamentos, apesar do alto valor agregado do item em si, seu transporte e manuseio é muito difícil, o que torna esse tipo de mercadoria pouco atrativo nos casos de roubo, já que a ação precisa ser rápida.
As mercadorias gerais então são as que possuem valor monetário baixo e/ou difícil manuseio, tornando o roubo pouco atrativo.
Específicas
As mercadorias “Específicas” são todas aquelas que possuem alto valor de mercado e são transportadas com frequência, como por exemplo: produtos alimentícios, bebidas, tintas, materiais elétricos, tecidos, cosméticos, cobre, alumínio, celulares, pneus, eletrodomésticos, autopeças, etc.
São mercadorias que são importantes para o abastecimento próprio da população ou para garantir o comércio de bens e serviços. Além de possuir alto valor de mercado, são de fácil manuseio, pequenas de forma geral, que podem ser dividas em partes menores, tornando a visibilidade para roubos e furtos alta.
Restritas ou de Alto Risco
Esse tipo de mercadoria está classificado como uma acima das específicas, pois além da alta viabilidade para furtos, são fáceis de vender ilegalmente.
Essas são as cargas “Restritas ou de Alto Risco”, pois justamente pela facilidade de venda no mercado ilegal, as seguradoras restringem a cobertura.
Caso sua empresa transporte artigos desse tipo é importante checar com a seguradora a lista das categorias que se enquadram. Cada seguradora possui diferentes listas de mercadorias para esse tipo de classificação. Além do mais, geralmente há taxas extras nesses casos.
Mercadorias Excluídas
As mercadorias “Excluídas” são aquelas que não possuem cobertura de seguro para o transporte. Essas mercadorias são geralmente: armamento, algodão, animais vivos, dinheiro, documentos em geral, joias, explosivos, cigarros, medicamentos, entre outros.
Assim como no caso das mercadorias restritas as seguradoras, nesse caso, também possuem uma lista de mercadorias onde não há a possibilidade de realizar o seguro.
Agora que vimos sobre as classificações existentes, você deve estar se perguntando como identificar uma mercadoria de risco. Apesar de termos citados alguns exemplos, pode ser que as mercadorias que sua empresa transporta não foram citadas neste artigo.
Para ajudar você, saiba que há como identificar de forma fácil qual o risco da mercadoria que você transporta. Basta conferir qual a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a descrição da Nota Fiscal da carga.
A NCM é o código que gera a divisão dos tipos de mercadorias em categorias, conforme os dados que foram enviados.
Esse código é composto por oito dígitos, com algumas iniciais, estas iniciais demonstram em qual categoria a carga se classifica. Se em geral, específica, restrita ou excluída.
O conhecimento sobre a identificação correta do risco da mercadoria é fundamental para que você consiga construir uma estratégia de gerenciamento de risco antes de solicitar o seguro. Logo em seguida vamos comentar melhor sobre o gerenciamento de riscos.
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O que é preciso para contratar um RCF-DC seguro?
Para poder realizar a contratação do seguro RCF-DC, você precisa entrar em contato com uma corretora de seguros confiável, que vai ser responsável por fazer a comunicação entre o transportador e a seguradora.
O primeiro passo é fazer a cotação de seguros, quando você vai entender as propostas recebidas, incluindo informações como preços e coberturas.
Após a cotação, é possível analisar as propostas que fazem mais sentido de acordo com as necessidades e orçamento do transportador.
Veja alguns aspectos importantes para a contratação do seguro RCF-DC (RC-DC) a seguir:
Especificações da mercadoria
As especificidades das mercadorias estão atreladas às suas classificações acima mencionadas. Abrange também a cobertura da apólice fornecida por cada seguradora ou corretora. Ainda, está vinculada a averbação da mercadoria, onde é informado as especificações de cada carga.
GRIS (Gerenciamento de Risco)
As seguradoras exigem que determinadas cargas sigam determinados processos para tornar o seguro válido e conseguir pagar a indenização nos casos de roubos ou furtos.
Caso as transportadoras não sigam essas exigências, elas podem ficar no prejuízo e dependendo do valor da carga que sofreu o sinistro irá à falência.
Justamente por isso é muito importante entender a classificação da carga que sua transportadora realiza e montar o gerenciamento de risco de forma correta.
Mas provavelmente você está se perguntando o que é esse gerenciamento de riscos. Acertei? Bom, o gerenciamento de riscos nada mais é do que as medidas a serem tomadas para a prevenção dos sinistros.
Veja quais são as principais exigências:
- Consulta ao Perfil do Motorista: permite a verificação sobre o motorista, checando se o mesmo está apto a realizar o transporte de determinada mercadoria ou carga. Verificando a idoneidade do mesmo e de seus ajudantes, bem como do possível envolvimento destes em outros sinistros;
- Rastreamento/Monitoramento/Uso de Escolta, Isca ou outra Tecnologia: essa exigência somente é realizada em alguns casos, a depender da carga a ser transportada. Toma como base o valor do bem, o percurso a ser realizado, o valor agregado e demais fatores. Pode ser exigido o monitoramento e rastreamento em tempo real dos veículos em trânsito; e ainda através de tecnologia de rádio frequência (isca móvel), permitindo localizar a carga em caso de desaparecimento;
- Horário do Transporte: a depender da carga a seguradora pode determinar restrições quanto aos horários para tráfego das mercadorias. O intuito é evitar movimentações em horários em que o perigo seja maior, como a noite, por exemplo.
Nestes casos a seguradora incluirá na apólice as regras para que os veículos com esses tipos de carga possam circular protegidos. A divisão é realizada de acordo com cada tipo de mercadoria, visando obviamente evitar o sinistro.
Entendeu a importância agora? Por isso, o setor de logística da sua transportadora precisa estar bem atento às regras, garantindo a cobertura do seguro através do cumprimento das exigências.
Procedimento de averbação
O procedimento de averbação é mais uma das exigências do seguro RCF-DC. O que significa que a empresa que contrata o seguro deverá averbar todas as movimentações.
A averbação nada mais é do que a comunicação, informando a seguradora detalhes referente a mercadoria e ao frete. Devendo todos os transportes estarem registrados, portanto.
Esse procedimento pode ser realizado de forma rápida e simples através da internet, por meio do preenchimento de um formulário ou por sistemas automatizados de integração da própria transportadora.
Limites de mercadoria
O seguro RCF-DC prevê um LMG – Limite Máximo de Garantia. Esse limite está descrito em contrato e descreve o valor máximo coberto por embarque que é permitido ao transportador realizar. Ou seja, a carga transportada em cada uma das viagens não pode ultrapassar o limite máximo de garantia.
Ademais, em contrato ainda costuma ser definido o Limite Reduzido, que é aplicado às cargas que são roubadas com uma frequência maior. Nesse caso, a seguradora irá avaliar a carga que será transportada e pode optar por solicitar a redução do LMG para um carregamento específico.
Outra condição imposta para esse tipo de seguro é o Limite Diferenciado, que é utilizado para cargas com valor mais alto que o limite máximo de garantia, isto é, nos casos opostos ao Limite Reduzido.
Por fim, o Sublimite é utilizado para estipular medidas protetivas de acordo com cada faixa de valor embarcado. Neste caso, dependendo da carga podem ser exigidas medidas pertencentes a gestão de risco, como a isca móvel e/ou rastreamento e monitoramento da carga.
Como cotar e contratar um RCF-DC seguro?
Para realizar a cotação e contratação deste seguro você pode contatar uma corretora de seguros e solicitar a cotação. Na Mutuus Seguros, o atendimento é totalmente pensando em você, por isso é rápido, prático e totalmente online.
Fale com um dos nossos especialistas e tire todas as suas dúvidas. Nossa equipe vai analisar as suas necessidades e, então, lhe apresentará as propostas que mais se encaixam para sua empresa e negócio.
Para realizar a cotação será preciso fornecer algumas informações básicas sobre a mercadoria que você transporta, sobre as viagens e sobre a empresa.
Você pode realizar a cotação com uma seguradora de transporte de carga online, sem precisar sair de casa e de forma desburocratizada. Nossa empresa oferece esse tipo de serviço. Para iniciar sua cotação basta clicar no botão abaixo.
Conclusão
Diante do cenário exposto, com certeza, você percebeu a importância da contratação deste seguro.
Agora que você viu que a contratação é simples, que os benefícios são enormes, não há desculpas para não realizar o fechamento deste seguro.
O seguro RCF-DC tem como objetivo evitar prejuízos causados às mercadorias e bens de terceiros transportadas, que ocorreram em função do roubo e desaparecimento da carga.
Portanto, após a contratação do seguro, lembre-se de realizar a averbação de todas as cargas, a fim de que toda operação esteja de acordo com o estipulado na apólice do seguro.
Além disso, esteja sempre ligado às medidas de gerenciamento de riscos que também são exigidas pelo contrato do seguro. Saiba ainda, identificar de forma adequada a qual classificação pertence a carga que você irá transportar.
Após as contrações e averbações basta ficar em dia com os pagamentos, que serão realizados no início de caga mês, pela fatura emitida pela seguradora, onde estarão sendo cobrados todos os embarques que foram realizados no mês anterior.
O não pagamento das faturas, pode acarretar o bloqueio da cobertura da apólice, a suspensão temporária e até o cancelamento definitivo do contrato.
Ficou com alguma dúvida?