Conteúdo verificado

Reconvenção trabalhista: o que é, quando cabe e como deve ser apresentada? Entenda!

Os processos judiciais, especialmente no âmbito trabalhista, podem levar tempo e envolver certa complexidade, muitas vezes exigindo longos períodos até que haja uma solução para todas as questões. A reconvenção trabalhista surge como uma ferramenta poderosa nesse cenário, conferindo celeridade aos procedimentos.

Uma vez que a reconvenção permite que o réu, além de se defender, apresente suas próprias reivindicações contra o autor dentro do mesmo processo, temos uma resolução mais rápida das disputas judiciais trabalhistas. 

Essa é uma estratégia especialmente importante: de acordo com uma pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, um processo permanece de 1 a 2 anos nas Varas do Trabalho. Portanto, ao permitir que as demandas conexas tenham análises simultâneas, a reconvenção trabalhista ajuda a economizar tempo e recursos de ambas as partes.

Mas… afinal, o que é reconvenção trabalhista? Quando ela é cabível? Quais são os seus requisitos? São essas e muitas outras questões que iremos analisar neste artigo! Acompanhe conosco!

O que é reconvenção?

A palavra reconvenção deriva do verbo reconvir, que, por sua vez, significa contradizer ou apresentar uma resposta contrária ao que já foi dito. No âmbito jurídico, a reconvenção ganhou o sentido de trazer uma demanda contra a parte que entrou com o processo judicial.

Originalmente prevista no Código de Processo Civil de 1973, a reconvenção hoje encontra previsão no Art. 343 do Novo CPC. Isso demonstra a continuidade e a importância desse instituto ao longo do tempo.

O que é reconvenção trabalhista?

A reconvenção trabalhista tem lugar na Justiça do Trabalho. Da mesma forma como ocorre na esfera processual civil, a reconvenção trabalhista ocorre quando a parte que está sendo processada, no caso o réu, decide entrar com uma nova ação contra o autor dentro de um mesmo processo. 

Podem se valer desse instrumento processual tanto o trabalhador quanto o empregador. Isso quer dizer que o réu, além de se defender, pode usar o mesmo processo para cobrar as dívidas ou reivindicar seus direitos contra a outra parte. 

Vale lembrar que a reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com os fundamentos da defesa. Isso garante que o processo seja mais eficiente e que todas as questões pertinentes sejam resolvidas no mesmo procedimento.

Dessa forma, o papel da reconvenção é tornar o processo trabalhista mais eficiente, evitando a abertura de uma nova ação para resolver questões relacionadas ao que já está sendo julgado. Em outras palavras, resulta em economia processual e também diminui a morosidade dos procedimentos judiciais.

Qual a diferença entre reconvenção e contestação?

A contestação é o modo como o réu se defende em um processo judicial. Nessa etapa, ele responde formalmente às acusações do autor, apresentando seus argumentos e os fatos que considera importantes para mostrar ao juiz que o pedido do autor não deve ser aceito. 

Em resumo, é a oportunidade que o réu tem de se defender e tentar convencer o juiz de que as alegações feitas contra ele são infundadas.

A reconvenção, por outro lado, é um passo além da simples defesa. Nesse caso, o réu não só se defende, mas também aproveita para apresentar uma nova ação contra o autor, dentro do mesmo processo. Isso significa que, além de responder às acusações, o réu pode buscar seus próprios direitos ou cobrar dívidas do autor, em uma posição ativa.

Portanto, enquanto a contestação é uma defesa, a reconvenção é uma forma de o réu “virar o jogo” e também fazer suas próprias reivindicações contra o autor. Isso torna o processo mais dinâmico, permitindo que ambas as partes resolvam suas questões em um único julgamento.

Exemplos de reconvenção trabalhista

Na área trabalhista, um exemplo de reconvenção trabalhista é quando o empregado entra com uma ação para cobrar horas extras não pagas. A empresa, por sua vez, contesta o pedido e, na reconvenção, pede que o empregado pague pelos danos que ele causou em um equipamento durante o trabalho.

Como vimos, tanto o trabalhador quanto o empregador podem entrar com a reconvenção. Ilustrando a reconvenção trabalhista por parte do empregador, podemos imaginar a situação em que ele busca indenização por demissão sem justa causa, buscando indenização. A empresa contesta, alegando comportamentos inadequados do empregado. 

Na reconvenção, o empregado apresenta provas de que esses comportamentos tiveram como causa as condições de trabalho ruins e pede compensação por danos materiais e morais devido à má situação de trabalho.

Quando cabe a reconvenção no processo trabalhista?

Durante um longo período, houve dúvidas sobre o uso da reconvenção em processos trabalhistas. Isso porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não a mencionava de forma expressa no Art. 767. Esse dispositivo apenas previa a compensação e a retenção como matérias de defesa, sem citar a possibilidade de reconvenção.

No entanto, essa situação mudou com a inclusão do Art. 791-A, §5º, na CLT, que agora afirma que são devidos honorários de sucumbência na reconvenção. Com essa mudança, a discussão foi resolvida e a reconvenção passou a ser oficialmente aceita no processo trabalhista.

Vale lembrar que, antes disso, os tribunais já aceitavam a reconvenção com base no Art. 769 da CLT, que estabelece que, em casos omissos, o direito processual comum pode ser uma fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto quando for incompatível com suas normas. 

Assim, a inclusão do Artigo 791-A, §5º simplesmente confirmou a prática que já estava em uso, tornando claro que cabe a reconvenção no processo trabalhista para resolver questões dentro do mesmo litígio.

Quais são os requisitos para o cabimento da reconvenção no processo do trabalho?

Para que a reconvenção possa ser utilizada em uma ação trabalhista, ela deve atender a alguns requisitos importantes. Primeiro, a reconvenção deve tratar de um assunto relacionado ao que está sendo discutido no processo principal. Em outras palavras, a nova demanda proposta pelo réu precisa estar conectada ao tema da ação principal.

Esse entendimento é decorrente da leitura do Art. 343 do Novo CPC, que trata especificamente da reconvenção. O dispositivo estipula que o réu pode apresentar a reconvenção na contestação, desde que a nova pretensão esteja relacionada ao que está sendo discutido no processo. 

Além disso, para que seja cabível, a reconvenção também deve atender os requisitos do §1º do Art. 840 da CLT. Esse artigo determina que a reclamação, que inclui a reconvenção, deve ser apresentada por escrito e deve conter informações essenciais, como a designação do juízo e a identificação das partes envolvidas, entre outras.

Essas exigências garantem que a reconvenção seja formalmente adequada e permita uma análise clara e objetiva do pedido. 

Reconvenção trabalhista: como funciona na prática?

Na prática, a reconvenção trabalhista é um mecanismo que permite ao réu, além de se defender das alegações do autor, apresentar uma nova demanda dentro do mesmo processo. Portanto, deve ser utilizada quando o réu deseja reivindicar algo do autor, que esteja relacionado ao tema da ação principal. 

De acordo com o artigo 343 do Novo CPC, a reconvenção deve ser proposta na contestação, oferecendo dessa forma uma maneira eficiente de resolver todas as questões entre as partes em um único processo.

Conforme analisamos no tópico anterior, a matéria da reconvenção deve estar diretamente relacionada ao tema da ação principal e se enquadrar na competência da Justiça do Trabalho.

Além disso, a petição precisa seguir os requisitos estabelecidos pelo Art. 840, §1º, da CLT, que incluem a clareza nos pedidos e a especificação do valor da causa.

A observância dos requisitos formais não só facilita o entendimento e a análise do pedido pelo juiz, mas também contribui para a eficiência do processo, ajudando a resolver todos os aspectos do litígio de maneira mais integrada.

Como deve ser apresentada a reconvenção trabalhista?

Normalmente, a reconvenção trabalhista é apresentada separadamente da contestação, mas também pode ser incluída no mesmo documento. 

Importante salientar que um dos princípios que se aplica à contestação trabalhista é o da oralidade. Ou seja, normalmente, a defesa no processo trabalhista deve ser feita de forma oral. No entanto, na prática, observa-se que a defesa escrita é a forma mais comum de apresentação.

Dito isso, como a reconvenção é uma ação independente, ela deve seguir os mesmos requisitos do artigo 840, §1º da CLT. Para garantir que a reconvenção seja clara e completa, é importante seguir uma estrutura organizada, que inclui:

Preliminares

O réu precisa mostrar por que a reconvenção é adequada, incluindo se o tribunal é o correto para julgar o caso, se as partes envolvidas têm direito de fazer a reconvenção, qual o procedimento a ser seguido e como a reconvenção está ligada ao caso principal.

Mérito

Nesta seção, são apresentados os principais argumentos e fatos que explicam a nova demanda. Aqui é onde se detalha o motivo principal do que está sendo solicitado.

Pedidos

Aqui, o réu deve listar os pedidos específicos da reconvenção e explicar claramente o que espera que o juiz decida. Ele pede ações como notificar a parte adversária, produzir provas e decidir a favor da reconvenção.

Valor da causa

Por fim, o réu deve informar o valor da causa, que é o montante em disputa na reconvenção.

O que é reconvenção trabalhista: principais dúvidas

Além dos aspectos tratados anteriormente, outros também podem gerar dúvidas. Confira:

Qual o prazo para a reconvenção trabalhista?

O prazo para a reconvenção é o mesmo da contestação, uma vez que deve ser apresentada junto com a defesa ou no próprio documento de defesa. Normalmente, a contestação trabalhista é feita na primeira audiência do processo.

Portanto, o prazo de 15 dias para propor a reconvenção, previsto no Art. 343 do Novo Código de Processo Civil, não se aplica na Justiça do Trabalho.

Cabe contestação da reconvenção?

Sim, é possível contestar a reconvenção. Quando ocorre a apresentação da reconvenção, o juiz do trabalho adia a audiência inicial para que a outra parte tenha a oportunidade de responder à reconvenção. Esse procedimento está previsto no artigo 343, §1º, do Novo CPC.

De acordo com esse artigo, após a reconvenção ser proposta, acontece a notificação do autor, por meio de seu advogado, para apresentar sua resposta dentro de 15 dias. 

Essa resposta é fundamental para que o autor possa se defender das novas alegações feitas pelo réu na reconvenção, garantindo que aconteça a análise de todas as questões relativas ao processo.

Cabe recurso da sentença que julga a reconvenção?

Sim, mas com algumas diferenças em relação ao processo civil. 

A sentença da reconvenção acontece junto com a sentença do caso principal. Assim, se há rejeição da reconvenção trabalhista durante o processo, não é possível usar o agravo de instrumento para recorrer. Nesse caso, cabe o recurso ordinário após a sentença final.

Essa distinção é importante, pois significa que as partes devem aguardar o desfecho completo do processo para contestar a decisão sobre a reconvenção. Isso evita a fragmentação do julgamento e garante a análise de todos os aspectos de forma coesa no recurso. 

Conclusão: o que vimos sobre o que é reconvenção trabalhista

A reconvenção trabalhista é uma ferramenta importante dentro do processo trabalhista, permitindo que o réu não só se defenda das acusações feitas pelo autor, mas também apresente uma nova demanda dentro de um mesmo processo. Com isso, a reconvenção contribui para a economia processual e para a resolução mais rápida dos litígios.

Uma das principais características da reconvenção é que ela deve estar ligada ao tema principal do processo.

Isso significa que o réu só pode apresentar uma reconvenção se a nova demanda tiver conexão direta com o caso em julgamento. Essa exigência garante que todas as questões pertinentes tenham resolução em um único procedimento.

Na prática, a apresentação da reconvenção acontece no momento da contestação, seguindo os mesmos requisitos formais que a da defesa principal. Esses requisitos incluem a identificação correta das partes, a exposição dos fatos que justificam a nova demanda, a formulação de pedidos claros e a indicação do valor da causa. 

Caso haja rejeição da reconvenção, o réu pode recorrer da decisão por meio de recurso ordinário após a sentença final.

A reconvenção é, portanto, um instrumento essencial para garantir que ambas as partes possam apresentar suas reivindicações de forma eficiente, promovendo a justiça e evitando a multiplicação de inúmeros processos desnecessários. 

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre outros

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *