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Recuperação extrajudicial: o que é e quem pode pedir? Entenda os tipos, como funciona e vantagens

Resultado da reforma da Lei de Falências, que entrou em vigor em 2021, o número de pedidos de recuperação extrajudicial cresceu exponencialmente nos últimos anos no cenário brasileiro. É o que mostra o levantamento do Observatório Brasileiro de Recuperações Extrajudiciais.

Somente em São Paulo, desde 2021 foram registrados 40 pedidos de recuperação. Enquanto que entre 2006 e 2021 foram apenas 27 solicitações. A pesquisa também mostra que os paulistas lideram o ranking de pedidos, seguidos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.

Mas… afinal, o que torna a recuperação extrajudicial tão vantajosa para as empresas? Como funciona esse procedimento? Quem pode solicitar? E quais os créditos que podem ser incluídos nesse processo?

Neste artigo, vamos detalhar como funciona a recuperação extrajudicial e as vantagens que ela oferece para as empresas! 

O que é recuperação extrajudicial de uma empresa?

A recuperação extrajudicial de empresas é um mecanismo que permite a uma empresa renegociar suas dívidas diretamente com os credores, sem a necessidade de intervenção judicial.

Trata-se de um procedimento com respaldo legal, uma vez que está previsto na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005).

Esse processo oferece uma alternativa para empresas em dificuldades financeiras que ainda possuem viabilidade para reestruturar suas obrigações.

Dessa forma, a recuperação extrajudicial facilita a reestruturação financeira de maneira mais ágil e menos burocrática, permitindo que a empresa e seus credores cheguem a um acordo mutuamente benéfico.

Como há uma maior flexibilidade na negociação, via de regra é possível acordar prazos mais longos para pagamentos, redução de juros elevados e outras condições que visam facilitar a recuperação financeira da empresa. Tudo isso com o adicional de evitar os custos e a morosidade de um processo judicial.

A intervenção judicial, nesse caso, limita-se a verificar a legalidade do acordo e garantir que os interesses de todos os credores sejam respeitados. Ou seja, após firmado, o plano de recuperação, via de regra, é submetido à homologação judicial.

Quais os tipos de recuperação extrajudicial?

Como falamos no tópico anterior, o acordo é, via de regra, submetido à homologação judicial. Isso porque existem essencialmente duas modalidades de recuperação extrajudicial: a de homologação facultativa e a de homologação obrigatória. 

A escolha entre uma e outra dependerá da capacidade da empresa em obter a adesão dos credores ao plano de recuperação, conforme detalhamos a seguir.

Recuperação extrajudicial de homologação facultativa 

A recuperação extrajudicial de homologação facultativa ocorre quando todos os credores envolvidos concordam com os termos do plano de recuperação. 

Nesse caso, a empresa em dificuldades financeiras negocia diretamente com seus credores e, uma vez alcançado um consenso, o plano de recuperação pode ser implementado sem a necessidade de homologação judicial. Essa se torna opcional, servindo só para dar maior segurança jurídica ao plano acordado.

A vantagem desse tipo de recuperação é a sua rapidez e simplicidade, uma vez que a empresa e seus credores têm liberdade para definir os termos do acordo sem a intervenção do judiciário. 

Recuperação extrajudicial de homologação obrigatória 

A recuperação extrajudicial de homologação obrigatória se aplica quando não há adesão unânime de todos os credores ao plano de recuperação. 

Nesse cenário, mesmo que uma parte significativa dos credores tenha concordado com os termos propostos, o plano precisa ser submetido à homologação judicial para se tornar válido e obrigatório para todos, incluindo os que não concordaram inicialmente com o acordo.

Esse processo pode ser mais demorado e envolver mais burocracia, mas assegura que o plano de recuperação tenha força legal e possa ser efetivamente implementado.

Recuperação extrajudicial e judicial: qual a diferença?

A recuperação judicial oferece um processo mais formal e abrangente. A recuperação extrajudicial, por sua vez, é mais flexível e menos burocrática, ideal para situações onde há maior consenso entre os credores.

A escolha entre recuperação judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas da empresa e de seus relacionamentos com os credores. Veja a seguir as características de cada uma delas:

Recuperação Judicial

  • A empresa solicita a recuperação judicial diretamente ao juiz, sem a necessidade de concordância prévia dos credores;

  • Permite incluir créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho;

  • Uma vez aceita preliminarmente, suspende por 180 dias pedidos de falência, execuções e prescrições;

  • Se o juiz não aceitar o pedido, ele pode decretar a falência da empresa;

  • Existe um prazo mínimo de 5 anos entre pedidos de recuperação judicial.

Recuperação Extrajudicial

  • A empresa negocia diretamente com os credores para chegar a um acordo;

  • O plano deve ser aceito por pelo menos 60% de cada classe de credores. Com 100% de adesão, não é necessária homologação judicial;

  • Se o plano não for aceito por todos os credores, deve ser submetido à homologação do judiciário;

  • Permite a alienação de bens sem autorização judicial;

  • O prazo mínimo entre pedidos de recuperação extrajudicial é de 2 anos.

Quais créditos entram na recuperação extrajudicial?

O Art. 161 e seguintes da Lei nº 11.101/2005 dispõe sobre o procedimento da recuperação extrajudicial de empresas. Assim, estabelece a referida norma que estão sujeitos à recuperação extrajudicial todos os créditos existentes na data do pedido, exceto:

  • Créditos de natureza tributária;

  • Créditos previstos no § 3º do Art. 49 (créditos com garantia fiduciária, créditos oriundos de arrendamento mercantil e créditos de compra e venda de imóvel com cláusula de irrevogabilidade);

  • Créditos previstos no inciso II do caput do Art. 86 (créditos decorrentes de contrato de câmbio).

Além disso, a sujeição dos créditos de natureza trabalhista e por acidentes de trabalho exige negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. 

Quem pode requerer a recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial está acessível à maioria das empresas, abrangendo tanto sociedades empresárias quanto empresários individuais. 

Essa flexibilidade permite que empresas de todos os portes possam iniciar o processo de recuperação extrajudicial, desde que atendam aos requisitos básicos estabelecidos pela legislação, como estar em atividade regular por mais de dois anos e demonstrar viabilidade econômica para superar as dificuldades financeiras. 

Ou seja, para iniciar o processo de recuperação extrajudicial, a empresa precisa estar em uma situação financeira desafiadora, porém, ainda ter condições de renegociar suas dívidas.

Em outras palavras, é essencial que não tenha entrado em estado de falência e que tenha condições de formular um plano aceitável de reestruturação de dívidas.

É fato que essa abrangência da recuperação extrajudicial reflete sua importância como ferramenta de reorganização financeira, contribuindo para a continuidade das operações empresariais e para a preservação de empregos em diversos setores da economia.

Quem não pode pedir recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial não pode ser solicitada por determinadas entidades devido às suas naturezas específicas e regulamentações próprias. Conforme dispõe o Art. 2º da Lei nº 11.101/2005, a legislação não se aplica às seguintes categorias de empresas e organizações:

  • Empresas públicas;
  • Sociedades de economia mista;
  • Instituições financeiras públicas ou privadas;
  • Cooperativas de crédito;
  • Consórcios;
  • Entidades de previdência complementar;
  • Sociedades operadoras de plano de assistência à saúde;
  • Sociedades seguradoras;
  • Sociedades de capitalização;
  • Demais entidades legalmente equiparadas às anteriores.

A exclusão dessas categorias pela legislação de falências visa assegurar a estabilidade e a segurança nos setores financeiro, de seguros e de previdência complementar, entre outros, que são essenciais para o funcionamento da economia e para a proteção dos interesses públicos e privados envolvidos. 

Quais os requisitos para o pedido de recuperação extrajudicial?

De acordo com o Art. 161 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, o devedor que preencher os requisitos do Art. 48 (propositura para recuperação judicial) poderá propor e negociar com credores plano de recuperação extrajudicial. Tais requisitos compreendem:

  • Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

  • Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial;

  • Não ter, há menos de 8 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial;

  • Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial;

  • Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005).

Esses critérios visam garantir a idoneidade e a capacidade do devedor de propor e executar um plano de recuperação viável, respeitando os princípios de responsabilidade e regularidade estabelecidos pela legislação vigente.

Assim, ao atender a esses requisitos, as empresas podem reestruturar suas finanças de forma transparente perante seus credores.

Como funciona a recuperação extrajudicial?

Na recuperação extrajudicial, a empresa devedora elabora um plano de recuperação que detalha como pretende reestruturar suas dívidas. Este plano é encaminhado ao juiz competente para homologação.

Após receber o pedido, o juiz determina a publicação de edital, convocando todos os credores para apresentar impugnação ao plano dentro de um prazo específico, geralmente 30 dias. A empresa também deve enviar cartas aos credores no Brasil, informando sobre o prazo e as condições do plano.

Após o período de impugnação e resposta, o juiz decide sobre as contestações e homologa ou rejeita o plano por meio de uma sentença.

Se homologado, o plano passa a ter efeito legal e as dívidas são reestruturadas conforme acordado. A decisão judicial de homologação ou rejeição do plano pode ser objeto de recurso.

Uma vez homologado, o plano de recuperação extrajudicial é executado sob supervisão judicial, garantindo que as condições acordadas sejam cumpridas e monitorando o progresso da empresa rumo à estabilidade financeira.

Quais as vantagens da recuperação extrajudicial?

A recuperação extrajudicial apresenta várias vantagens significativas para empresas que enfrentam dificuldades financeiras e buscam reestruturar sua operação, entre elas:

Agilidade e flexibilidade

Ao contrário da recuperação judicial, que envolve um processo formal e muitas vezes demorado no judiciário, a recuperação extrajudicial permite que a empresa negocie diretamente com seus credores.

Isso acelera o processo de reestruturação financeira, possibilitando ajustes rápidos e adaptações conforme as necessidades específicas da empresa.

Menor exposição pública

Enquanto a recuperação judicial é um procedimento público que pode afetar a imagem e a confiança de clientes, fornecedores e investidores, a extrajudicial ocorre fora dos holofotes do mercado de capitais. Isso ajuda a preservar a reputação da empresa e minimiza o impacto nas relações comerciais.

Continuidade das operações

A negociação direta com os credores durante a recuperação extrajudicial permite à empresa manter a continuidade de suas operações comerciais de maneira mais estável.

Ao evitar o desgaste e a incerteza associados a um processo judicial, a empresa pode focar na gestão diária, bem como na reconstrução de sua saúde financeira sem interrupções significativas.

Flexibilidade nos acordos

A natureza do processo permite que a empresa e seus credores cheguem a acordos mais personalizados. Isso inclui a definição de prazos de pagamento estendidos, reduções de juros e até a possibilidade de alienação de ativos sem a necessidade de autorização judicial prévia, dependendo do acordo firmado.

Menor custo e complexidade

Em geral, a recuperação extrajudicial tende a ser menos custosa e complexa do que a recuperação judicial. Portanto, isso se traduz em economia de recursos financeiros e de tempo, além de evitar honorários advocatícios e custos judiciais.

Conclusão

A recuperação extrajudicial oferece às empresas uma alternativa ágil e flexível para enfrentar dificuldades financeiras significativas, permitindo a renegociação direta de dívidas com seus credores sem a necessidade de um processo judicial inicial.

Este mecanismo encontra respaldo na Lei de Falências e Recuperação de Empresas. Ao possibilitar negociações diretas, a recuperação extrajudicial permite que empresas e credores cheguem a acordos adaptados às necessidades específicas de cada situação.

Esta abordagem contribui igualmente para preservar a imagem da empresa ao manter as operações comerciais sem potenciais impactos adversos.

A diferenciação entre os tipos de recuperação extrajudicial, seja facultativa ou obrigatória, reflete a flexibilidade do sistema em acomodar diferentes níveis de consenso entre os credores.

Enquanto a homologação facultativa agiliza o processo ao dispensar a intervenção judicial após consenso unânime, a homologação obrigatória garante a validade legal do plano mesmo diante de discordâncias.

Em resumo, a recuperação extrajudicial para empresas se destaca como uma ferramenta fundamental para a reorganização financeira, promovendo a continuidade das atividades econômicas e a preservação de empregos em diversos setores. 

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