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Recuperação judicial: o que é e quais dívidas entram? Entenda o que diz a Lei e quando essa recuperação vira falência!

A recuperação judicial é um instrumento legal que oferece às empresas em crise uma oportunidade de reorganizar suas finanças e continuar operando. Esse processo envolve negociações com credores e acompanhamento judicial, sendo uma alternativa para evitar o encerramento das atividades e os prejuízos associados à falência.

De acordo com dados do Indicador de Falências e Recuperação Judicial da Serasa Experian, em outubro de 2024, os pedidos de recuperação judicial registraram um aumento de 37,7% em relação ao mesmo mês de 2023. Ao todo, foram contabilizadas 223 solicitações, o que coloca o mês como o terceiro maior em número de pedidos no ano.

De fato, é  inegável a importância dessa ferramenta para ajudar empresas a enfrentarem períodos de dificuldades financeiras. Afinal, trata-se de um sistema legal que dá suporte à reestruturação empresarial em momentos críticos.

Neste texto, iremos explorar o conceito de recuperação judicial, como ela funciona, suas etapas e as situações que podem levar ao sucesso ou à falência da empresa. Siga a leitura conosco!

O que é recuperação judicial?

A recuperação judicial é um recurso legal criado para ajudar empresas em crise financeira a reorganizarem suas dívidas e manterem suas atividades. Nesse processo, a empresa busca acordos com os credores, sempre acompanhada pelo sistema judiciário. 

Essa solução, substitui a antiga concordata, começa com um pedido da empresa, que recebe uma pausa temporária nas cobranças enquanto trabalha em um plano para superar a crise.

Um ponto importante da recuperação judicial é que ela permite que a empresa renegocie suas dívidas com prazos mais longos, reduções nos valores ou outras condições favoráveis. Essa flexibilidade é fundamental para que o negócio possa reorganizar suas finanças e buscar a sustentabilidade, criando oportunidades após enfrentar uma crise severa.

O que diz a Lei de recuperação judicial?

A recuperação judicial e a falência no Brasil encontram previsão na Lei nº 11.101/2005 (LRF – Lei de Recuperação e Falência), que recebeu atualização da Lei nº 14.112/2020, em vigor desde 23 de janeiro de 2021. A nova legislação buscou modernizar e tornar os procedimentos mais eficientes.

De forma geral, essas leis estabelecem as regras para decretar falência, administrar os bens da empresa e distribuir seu patrimônio entre os credores, bem como os demais procedimentos da recuperação judicial.

Qual o principal objetivo da recuperação judicial?

O propósito da recuperação judicial é ajudar empresas em dificuldades financeiras a se reorganizarem e continuarem funcionando. 

Isso não significa apenas apoiar os proprietários, mas também garantir que os funcionários mantenham seus empregos, os fornecedores recebam pelos serviços, os consumidores continuem tendo acesso aos produtos e o governo não perca a arrecadação de impostos. 

A recuperação judicial, portanto, é uma forma de preservar a economia como um todo, já que uma empresa em funcionamento gera impactos positivos em sua comunidade e no mercado em que atua.

Qual a diferença de recuperação judicial para extrajudicial?

A recuperação judicial e a recuperação extrajudicial são instrumentos distintos para empresas em dificuldades financeiras, cada uma com características próprias que atendem a diferentes contextos. 

Enquanto a recuperação judicial é um processo voltado para situações em que a intervenção do judiciário é necessária para viabilizar a renegociação com os credores, a recuperação extrajudicial é mais flexível e menos burocrática, ideal para casos em que há maior consenso entre as partes envolvidas.

Confira as principais diferenças:

  • Recuperação judicial: solicitada diretamente ao juiz, sem aprovação prévia dos credores, permitindo incluir créditos trabalhistas e de acidentes de trabalho, além de suspender, por 180 dias, falências, execuções e prescrições. Caso haja rejeição do pedido, pode gerar decretação da falência. O intervalo entre pedidos é de 5 anos;

  • Recuperação extrajudicial: envolve negociações diretas com os credores, exige aprovação de 60% de cada classe e dispensa homologação judicial caso haja adesão total. Permite a venda de bens sem autorização judicial. Pode ter novo pedido após 2 anos.

Como funciona o processo de recuperação judicial?

A recuperação judicial começa com o pedido da empresa ao tribunal. Esse pedido deve vir acompanhado de documentos como balanços dos últimos três anos, lista de credores e bens dos sócios. A nova lei permite que o juiz suspenda execuções antes de analisar os documentos, dando tempo para acordos com os credores.

Se o juiz autorizar o processo, é publicado um edital com os credores e os valores devidos. Com isso, processos e cobranças contra a empresa ficam suspensos por 180 dias. Esse prazo pode ser estendido por mais 180 dias, com algumas exceções, como ações fiscais e trabalhistas.

Durante esse período, a empresa deve apresentar um plano de recuperação detalhado, que será analisado e votado pelos credores. Caso o plano seja aprovado, as dívidas podem ser renegociadas, permitindo que a empresa se recupere financeiramente e continue suas atividades.

Como funciona a recuperação judicial de uma empresa?

Quando o processo de recuperação judicial começa, o juiz nomeia um administrador judicial, que fica responsável por organizar a lista de credores e comunicar todos os envolvidos. Esse profissional atua como intermediário no processo. O juiz raramente interfere diretamente na administração da empresa, a não ser em casos excepcionais.

Em até 60 dias, a empresa deve apresentar um plano de recuperação, detalhando as ações que tomará para se reerguer. Credores também podem sugerir um plano, que geralmente envolve abatimento de dívidas e parcelamentos. Também podem ser propostas mudanças na estrutura da empresa, como fusões ou inclusão de credores como sócios.

A nova lei de 2021 trouxe uma novidade importante: a possibilidade de a empresa obter empréstimos especiais durante a recuperação judicial. Esses empréstimos têm maior risco, mas garantem ao credor prioridade no recebimento caso a empresa não consiga se reerguer. 

Após a apresentação do plano, os credores têm 30 dias para apresentar objeções. Se o plano for aprovado, as dívidas anteriores são renegociadas de acordo com as novas condições, e a empresa pode ser retirada de cadastros de inadimplentes, com o processo seguindo sob supervisão judicial.

Quantos anos uma empresa pode ficar em recuperação judicial?

De acordo com a Lei de Recuperação e Falência, uma empresa pode ficar em recuperação judicial por até dois anos. Esse prazo começa a contar quando a recuperação é concedida e vai até o momento em que todas as condições do plano de recuperação forem cumpridas. 

Porém, na prática, em muitos casos o juiz acaba por autorizar que o período seja maior, se necessário.

Qual a importância do processo de recuperação judicial?

A recuperação judicial é fundamental porque oferece à empresa em dificuldades financeiras uma chance de reorganizar suas dívidas e continuar operando, evitando a falência. Esse processo permite que a empresa negocie com seus credores, ajustando prazos, taxas de juros ou até mesmo reduzindo parte da dívida, o que facilita a recuperação do negócio.

Ao mesmo tempo, a recuperação judicial garante proteção legal à empresa, suspendendo temporariamente as cobranças e ações judiciais contra ela. Isso cria um ambiente mais seguro e organizado para que o negócio possa se reerguer, ajudando a preservar empregos, manter fornecedores e garantir o pagamento de tributos.

Quem tem legitimidade para pedir a recuperação judicial?

O instituto da recuperação judicial pode ser acionado somente pela empresa devedora. Esse pedido é feito quando a empresa está em situação de insolvência, ou seja, quando suas obrigações financeiras são maiores do que seus recursos.

A nova lei também permitiu a recuperação judicial para produtores rurais, mesmo que atuem como pessoa física.

Para requerer a recuperação judicial empresarial, a empresa precisa atender alguns requisitos legais. Ela não pode estar em falência e não pode ter pedido a recuperação judicial nos últimos anos. Contudo, também não pode estar no rol excludente do Art. 2ª da LRF.

Vale lembrar que, embora os credores não possam pedir a recuperação judicial, eles podem habilitar o seu crédito na recuperação judicial, bem como requerer a falência da empresa devedora.

Qual o prazo máximo de uma recuperação judicial?

Como já mencionado, a recuperação judicial tem um prazo máximo de dois anos, contado a partir da concessão do pedido até o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no plano de recuperação. 

Contudo, na prática, esse período pode ser estendido pelo juiz em situações específicas, quando se verifica que a empresa precisa de mais tempo para superar suas dificuldades financeiras. Essa flexibilidade busca equilibrar o cumprimento das regras com a realidade enfrentada pelas empresas em crise.

Quais dívidas entram na recuperação judicial?

O artigo 49 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos a esse processo, incluindo os não vencidos. 

Os créditos com garantia real, como hipoteca, penhor e anticrese, também são afetados pela recuperação judicial. Esses créditos são definidos pelo Código Civil Brasileiro nos artigos 1.419 a 1.510, e a recuperação judicial impõe a renegociação das dívidas garantidas por esses instrumentos.

Além disso, os créditos privilegiados, tanto os especiais quanto os gerais, são igualmente abrangidos pela recuperação. Créditos trabalhistas e de indenizações relacionadas ao trabalho também entram no processo, desde que sejam pagos em até um ano após o pedido de recuperação. 

Já os créditos tributários e previdenciários necessitam de um plano de parcelamento especial, conforme a Lei Complementar 118/2007.

Como fazer o pedido de recuperação judicial?

Para solicitar a recuperação, a empresa que está em dificuldades financeiras precisa ter a representação de um advogado, que fará o pedido ao juiz. Esse pedido deve explicar claramente os motivos da crise financeira e deve conter alguns documentos essenciais, tais como:

  • Demonstrações contábeis da empresa;
  • Relação dos bens tanto da empresa quanto dos sócios;
  • Extratos bancários;
  • Lista de credores;
  • Plano de recuperação.

Se o juiz aceitar o pedido, nomeará um administrador judicial para acompanhar o processo e garantir que a empresa siga o plano de recuperação. Esse administrador tem o papel de fiscalizar as ações da empresa e assegurar igualmente que ela cumpra as condições definidas para superar a crise financeira.

Quem recebe primeiro na recuperação judicial?

Na recuperação judicial, os credores são pagos de acordo com o plano de recuperação, que deve ter aprovação em assembleia de credores e homologação pelo juiz. No entanto, o plano precisa respeitar as diretrizes legais estabelecidas na Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial e a falência.

Quando a recuperação judicial vira falência?

A recuperação judicial pode virar falência em situações onde a reestruturação da empresa não é viável. Isso pode acontecer se o plano de recuperação for rejeitado pelos credores ou se, após sua aprovação, a empresa não conseguir cumprir as obrigações estabelecidas.

Com a decretação da falência, a empresa precisa encerrar suas atividades, e realizar a venda de seus bens e ativos para quitar as dívidas com os credores, seguindo a ordem de prioridades que consta no Art. 83 da Lei 11.101/2005.

A legislação ainda estabelece que o credor pode solicitar a falência da empresa ou do empresário quando da prática dos atos ilícitos que constam no inciso III do Art. 94. A verificação dessas práticas ilegais dependerá da avaliação dos livros, bem como dos documentos contábeis da empresa, durante a fase de instrução do processo de pedido de falência.

Conclusão

A recuperação judicial é uma ferramenta importante para empresas em crise financeira, pois oferece uma oportunidade de reestruturação e continuidade das operações. Além de beneficiar os próprios negócios, impacta positivamente toda a economia. No entanto, seu sucesso depende de um planejamento bem elaborado.

Apesar de sua importância, esse instrumento tem limites. Quando o plano não tem aprovação ou não há cumprimento das condições estabelecidas, a empresa pode entrar em falência. Nesse caso, há o encerramento das atividades e a venda dos bens para pagar as dívidas, demonstrando que a recuperação é um processo que exige procedimento rígido, bem como comprometimento.

A lei brasileira define os passos para esses processos, garantindo clareza e proteção para todas as partes envolvidas. Credores, empresas e até mesmo os funcionários são diretamente impactados pelas decisões tomadas ao longo do processo, o que reforça afinal a necessidade de transparência e acompanhamento judicial.

Em conclusão, a recuperação judicial empresarial é uma boa opção, mas não uma garantia de sucesso. Para empresas que conseguem cumprir as condições do plano, ela pode significar novas chances de prosperar. Para aquelas que não conseguem, a falência é o desfecho, reforçando a importância de decisões estratégicas desde o início do processo.

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