Os recursos são instrumentos processuais que servem para impugnar ou revisar as decisões judiciais. Como existem critérios específicos em lei para a admissão destes recursos, é comum que muitas questões surjam em torno do assunto. E o Recurso Ordinário Constitucional (ROC) talvez seja um dos recursos que mais geram dúvidas.
Essa aparente complexidade tem sua razão de ser. Para começar, o recurso tem previsão na Constituição Federal e o procedimento com regulação no Novo CPC e também na Lei nº 8.038/90. Além disso, em algumas hipóteses o julgamento acontece no Supremo Tribunal Federal e em outras no Superior Tribunal de Justiça.
Ademais, também é preciso distinguir o Recurso Ordinário Constitucional do Recurso Ordinário Trabalhista. Este encontra previsão na CLT e funciona quase como uma apelação, uma vez que provoca uma nova discussão sobre a matéria indeferida em primeira instância.
Ou seja, são muitos os tópicos a respeito do Recurso Ordinário Constitucional, não é mesmo? Dessa forma, vamos falar neste artigo sobre o que é Recurso Ordinário, bem como analisar as questões referentes a prazo, ao cabimento e outras circunstâncias que certamente vão impactar na hora de elaborar um modelo de Recurso Ordinário.
O que é Recurso Ordinário?
Também chamado de ROC, o Recurso Ordinário Constitucional é mais um dos tipos de recurso previstos no ordenamento jurídico brasileiro. Esse instrumento possui algumas características bem peculiares, como o fato de ser dirigido ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça.
Em relação à sua nomenclatura, o termo “constitucional” se refere à circunstância de suas hipóteses de cabimento estarem estabelecidas no próprio texto da Constituição Federal.
Vale lembrar que esse recurso também encontra previsão nos artigos 1.027 e 1.028 do Novo Código de Processo Civil e na Lei nº 8.038/90. Entretanto, tais dispositivos apenas regulam a sua forma de processamento.
Quando é cabível o Recurso Ordinário?
O Recurso Ordinário Constitucional é cabível quando há decisão denegatória nos seguintes procedimentos:
- Habeas Corpus
- Habeas Data
- Mandado de Segurança
- Mandado de injunção
A sentença denegatória deve ter ocorrido em julgamento em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TST) ou em única ou última instância pelos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.
Além disso, também é cabível o Recurso Ordinário no julgamento do crime político e também nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Como funciona um ROC?
O procedimento do Recurso Ordinário encontra previsão no Art. 1.028 do CPC. Segundo o dispositivo, o recurso deve ser interposto no tribunal de origem. Isso dito, cabe ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal determinar a intimação do recorrido para, em quinze dias, apresentar as contrarrazões.
Encerrado o prazo, os autos seguem para o Tribunal Superior correspondente, independentemente de juízo de admissibilidade.
Quais são os efeitos do Recurso Ordinário Constitucional?
Via de regra, o Recurso Ordinário Constitucional não possui efeito suspensivo. Caso a parte queira atribuir esse efeito ao recurso, deverá fazer um requerimento específico, postulando esse fim.
Nesse sentido, dispõe o §5º do Art. 1.009 do Novo Código de Processo Civil:
§ 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:
I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;
II – ao relator, se já distribuído o recurso;
III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.
Quais são os recursos ordinários?
É fundamental não confundir o Recurso Ordinário Constitucional com o Recurso Ordinário Trabalhista, o qual encontra previsão no Art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O Recurso Ordinário, tanto no Processo Civil quanto no Processo Penal, é um recurso constitucional de competência dos Tribunais Superiores. Já o Recurso Ordinário Trabalhista, como o próprio nome indica, é um instrumento previsto na esfera da Justiça do Trabalho, utilizado para provocar uma nova discussão sobre a matéria indeferida em primeira instância.
Ou seja, o Recurso Ordinário Trabalhista é como se fosse o equivalente ao recurso de Apelação nas demais esferas. É utilizado, portanto, para buscar o reexame da matéria indeferida em primeiro grau, provocando a reforma total ou parcial da decisão e, por consequência, alterando o resultado da decisão proferida.
Qual a diferença entre Apelação e ROC?
Na verdade, é mais apropriado falarmos em semelhanças do que em diferenças entre esses dois recursos.
Afinal, o Recurso Ordinário Constitucional funciona como uma espécie de apelação, já que deve ser interposto nos Tribunais Superiores. Assim, provoca os tribunais a fazerem o papel de segunda instância em processos que, via de regra, começam originariamente nas Câmaras do Tribunal de Justiça.
Ou seja, o Recurso Ordinário Constitucional tem como objetivo possibilitar a revisão de decisões em que o processo já se encontra em última ou única instância. Nesse sentido, ele dispensa certos requisitos, como o prequestionamento.
Quem julga o Recurso Ordinário?
O Recurso Ordinário é dirigido ao STF ou ao STJ, sendo que os artigos 102 e 105 da Constituição Federal estabelecem as hipóteses de julgamento de cada tribunal.
O que cabe ao STF julgar em Recurso Ordinário?
De acordo com o Art. 102, da Constituição Federal, cabe ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II – julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
Como veremos a seguir, há outras hipóteses de Recurso Ordinário Constitucional em que o julgamento caberá ao Superior Tribunal de Justiça.
Quais hipóteses de Recurso Ordinário são julgadas pelo STJ?
Por sua vez, o Art. 105 da Constituição Federal estabelece que compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II – julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Quem recebe o Recurso Ordinário?
O Recurso Ordinário Constitucional deve ser interposto perante o tribunal de origem, cabendo ao seu presidente ou vice-presidente determinar a intimação do recorrido para, em 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões. É o que dispõe o Art. 1.028 do CPC em seu §2º, excetuando casos que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional.
Importante ressaltar que na esfera deste recurso não há juízo de admissibilidade ad quo. Em outras palavras, não existe análise pelo juízo que originalmente julgou a causa inicial improcedente. Portanto, o juízo de admissibilidade acontece apenas no Tribunal Superior que recebe o recurso.
Porém, como destacado no início deste tópico, o recurso deve necessariamente ser interposto no juízo ad quo para que este determine a intimação do recorrido para fornecer contrarrazões.
Qual o prazo para interposição do Recurso Ordinário?
O prazo de interposição e resposta do Recurso Ordinário Constitucional é de 15 dias. Isso porque segue a regra geral estabelecida pelo §5º do Art. 1.003 do Novo Código de Processo Civil. De acordo com o dispositivo, o qual dispõe que, com exceção dos Embargos de Declaração, os recursos seguem o prazo de 15 dias.
A forma correta de contagem deste prazo está prevista no Art. 219 do CPC, que dispõe que na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Aliás essa foi uma das mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo, visto que até então os prazos eram computados em dias corridos.
Importante lembrar que o prazo para interposição de recurso ordinário em Habeas Corpus na esfera cível é de cinco dias, nos termos do artigo 30 da Lei 8.038/1990. Ou seja, não incide portanto o disposto no Novo CPC.
Como acontece o preparo recursal?
O valor do preparo é a soma da taxa judiciária mais o porte de remessa e de retorno dos autos. Esse valor varia de acordo com cada caso, uma vez que cada tribunal possui regimento interno próprio em relação ao valor das custas e porte de remessa e preparo.
No Recurso Ordinário Constitucional é essencial realizar preparo, sendo necessário demonstrar o recolhimento das custas, nos termos do art. 1.007 do CPC. Confira as principais disposições estipuladas pelo referido artigo:
- A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de cinco dias;
- Há dispensar de recolher o porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos;
- Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo.
Como elaborar um Recurso Ordinário do zero?
Para orientar um modelo de Recurso Ordinário Constitucional é fundamental partir da ideia que o recurso tem duas partes: interposição e razões recursais.
A saber, a peça de interposição é a que terá envio ao juízo recorrido, seja esse o juiz de primeiro grau da justiça federal ou o presidente do tribunal que decidiu a matéria em única ou última instância.
Por sua vez, a peça deverá conter pedido expresso de remessa dos autos ao tribunal que irá julgar o recurso, qual seja o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça.
O que vem depois do Recurso Ordinário Constitucional?
Da decisão que julga o Recurso Ordinário pode caber interposição do Recurso Extraordinário, caso a sentença contrarie dispositivo constitucional, conforme dispõe o inciso III do Art. 102 da Constituição Federal.
Quanto tempo demora para sair o resultado do recurso?
Essa é uma questão bem difícil de chegar a uma resposta. Afinal, não é possível afirmar com exatidão quanto tempo leva para julgar um recurso nos tribunais, já que esse prazo depende de vários fatores, tais como: a complexidade do caso, a quantidade de recursos em tramitação e até mesmo a disponibilidade de magistrados.
Todavia, o Conselho Nacional de Justiça produz com periodicidade o Relatório Justiça em Números, publicação que, entre outros dados, traz o tempo médio de tramitação dos processos. A edição 2022 do estudo, por exemplo, destaca os Tribunais Superiores, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar Estadual por apresentar tempo médio de julgamento inferior a dois anos.
Em conclusão, o tempo de julgamento de um recurso no Brasil ainda leva bastante tempo. Entre as formas de dar mais celeridade ao processo, a contratação de seguro garantia judicial, em recursos cuja interposição exige o depósito recursal, é uma boa opção para agilizar o trâmite processual.
Nesse sentido, importante citar a facilidade e praticidade na contratação. Diferentemente da carta fiança, com prazo de liberação que pode chegar a 15 dias, a emissão da apólice acontece em algumas horas. E de acordo com a legislação vigente, o seguro garantia judicial tem os mesmos efeitos legais que o dinheiro para fins de garantia processual. Ou seja, seguro garantia judicial equivale a dinheiro.
O que é Recurso Ordinário Constitucional | O que vimos neste artigo
Diante do que vimos, é evidente que o Recurso Ordinário Constitucional abrange diversos tópicos complexos. Sua previsão constitucional e regulamentação específica, além da apreciação a cargo do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça são algumas das questões que merecem atenção.
Dominar esses aspectos permite aos profissionais do direito elaborar modelos de Recurso Ordinário Constitucional eficazes e fundamentados, contribuindo para a busca da justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos.
E você, o que achou das informações que trouxemos? Ficou com alguma dúvida? Conta pra gente nos comentários!
Ficou com alguma dúvida?