Atualmente, é bastante comum que, com o intuito de realizar uma entrega fora da rota normal ou até mesmo para ampliar e/ou acelerar a sua distribuição, algumas transportadoras façam o redespacho.
Nesse caso, o transporte é realizado por, pelo menos, duas empresas diferentes — o que implica algumas questões relacionadas, por exemplo, à documentação da viagem.
Apesar de ter se tornado uma prática adotada por vários negócios, até pelo fato de o Brasil ter um território muito vasto e os bens e mercadorias necessitarem percorrer longas distâncias, esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas.
Afinal, o que caracteriza exatamente o redespacho? Quais são as categorias existentes? Como funciona em termos práticos e legais? A solução é vantajosa para o meu negócio? Vamos responder essas e outras perguntas neste artigo. Acompanhe!
O que é redespacho?
Trata-se de uma contratação, realizada pela transportadora, de outra empresa para realizar parte da prestação de um serviço. Nesse contexto, o redespacho pode ser contratado para o início, a metade ou o final do transporte e precisa ser registrado por meio dos devidos documentos.
Para ilustrar melhor o que é redespacho, podemos pensar na seguinte situação: a transportadora X é contratada para levar uma determinada carga do Rio de Janeiro para o Rio Grande do Sul. Mas, uma vez que o seu raio de atuação vai somente até São Paulo, ela contrata uma empresa para realizar o transporte de São Paulo até o Rio Grande do Sul.
Como funciona o redespacho?
A empresa que contrata a outra para fazer parte da viagem costuma ser chamada de redespachante. Já a contratada que realiza uma parte do deslocamento é conhecida como redespachada.
Ainda, é importante notar que quem tem vínculo com o embarcador — a pessoa física ou jurídica que contrata o transporte — é a redespachante. Logo, ela é a responsável por assegurar que a carga chegue no seu destino no prazo combinado.
Por outro lado, a redespachada não tem vínculo com o embarcador, mas tem com a empresa que a contrata e fará a coleta e a entrega nos pontos acordados com ela, seja na parte inicial, final ou intermediária do transporte.
Quais são os tipos de redespacho existentes?
Além do redespacho, que acabamos de definir, existem outras duas modalidades com características específicas.
Assim, temos o redespacho intermediário, que ocorre quando uma terceira empresa de transporte entra nesse processo. Nesse caso, a situação é caracterizada pela participação de mais de duas transportadoras no serviço, cada uma fazendo um determinado trajeto. Por essa razão, esse tipo de redespacho é bastante utilizado em entregas de longa distância.
Já a subcontratação refere-se aos casos em que uma empresa contrata outra transportadora para realizar toda a prestação de serviço. Desse modo, a primeira não faz nenhum trecho do percurso e a subcontratada realiza o transporte completo, da origem até o destino da carga.
Essa modalidade é muito comum em circunstâncias especiais, quando a contratante se encontra com a frota ou a equipe reduzida por algum motivo específico, como alta demanda em um determinado período.
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Quando optar pelo redespacho?
O redespacho pode ser útil e vantajoso para os negócios em diferentes contextos. Além de auxiliar em momentos excepcionais, quando a empresa não tem condições de realizar o serviço — como a que acabamos de mencionar — há outras situações em que ele pode ser contratado.
A solução é uma saída, por exemplo, para que a transportadora possa aceitar um serviço de longa distância que envolve uma área que ela não cobre ou, até mesmo, realizar uma entrega em um prazo que ela, sozinha, não seria capaz de cumprir.
Quais as vantagens do redespacho?
Ao pensarmos nas vantagens do redespacho, é possível compreender melhor quando essa pode ser uma opção interessante para a empresa. Por isso, descreveremos alguns benefícios que essa solução pode trazer. Confira!
Ampliação da rede de distribuição
O redespacho possibilita que empresas de atuação regional ampliem a sua cobertura territorial e passem a ter condições de atender clientes que precisam distribuir para locais mais distantes.
Aumento das oportunidades de negócios
Essa maior abrangência geográfica por meio do redespacho pode ser pensada como uma estratégia para aumentar as oportunidades de negócios da transportadora. Assim, em vez de negar demandas que envolvam percursos em outras regiões, por exemplo, a empresa poderá ampliar a sua carteira e atender também clientes maiores — o que pode significar valores maiores.
Otimização das entregas
Outra vantagem do redespacho é a possibilidade de otimizar os prazos e até mesmo a operação como um todo. Contratando outra empresa para realizar um trecho ou todo o trajeto do transporte da carga, a transportadora pode fazer mais em menos tempo e agilizar as entregas.
Redução de custos
Dependendo da situação, esse tipo de solução pode resultar em economia para a empresa, que gastaria mais em manutenção e combustível para fazer ela mesma todo o percurso.
Maior competitividade
Ao ter uma estratégia de crescimento bem definida, todos os benefícios que mencionamos podem ajudar a aumentar a lucratividade, a satisfação do cliente e, consequentemente, a competitividade do negócio.
Quais as desvantagens e/ou pontos de atenção em relação ao redespacho?
Por se tratar de uma terceirização, há algumas questões que precisam ser consideradas na hora de optar pelo redespacho. Não se trata exatamente de desvantagens e, sim, de pontos que precisam estar no radar do empreendedor ao realizar essa prática.
Prazo de entrega
É importante ter em mente que, sendo o responsável pelo transporte, é dever da empresa contratante garantir que os prazos sejam respeitados — sobretudo, porque é ela quem tem vínculo com o embarcador. Portanto, pode ser interessante contar com alguma ferramenta que permita fazer o controle das entregas, além, é claro, de exigir evidências da execução do serviço.
Requisitos de transporte
Além de assegurar que a carga chegue no prazo acordado em contrato, é preciso se certificar de que ela chegará em boas condições ao local de entrega. Nesse sentido, é essencial confirmar que a redespachada tem o equipamento necessário para realizar o transporte de determinado bem ou mercadoria.
Aqui, pense em produtos que precisam de refrigeração, por exemplo: nesse caso, a transportadora deverá ter um caminhão frigorífico.
Padronização dos serviços
É normal que as empresas, mesmo as de um mesmo setor, tenham processos diferentes. Contudo, essas diferenças operacionais não podem representar um problema para o redespacho. Por isso, é fundamental que a contratante tenha práticas bem definidas e as repasse para que a despachada siga o padrão adotado pela prestadora de serviço contratada pelo embarcador.
Qual é a documentação necessária para realizar o redespacho?
Um dos pontos que merece maior atenção das transportadoras ao realizar o redespacho é, sem dúvida, a questão da documentação do transporte. Para tanto, é preciso saber que todos os acontecimentos devem estar documentados no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e que todas as empresas envolvidas deverão emiti-lo.
A sua emissão tem algumas peculiaridades que precisam ser observadas, conforme a modalidade em questão. Como já tratamos em detalhes em outro artigo, o CT-e é um documento digital utilizado como comprovação fiscal de todas as operações de transporte e frete.
No caso das modalidades de redespacho, teremos o seguinte cenário:
Redespacho:
- Redespachante: emite o CT-e original;
- Redespachada: emite o CT-e de redespacho.
Redespacho intermediário:
- Redespachante: emite o CT-e original;
- Redespachada 1: emite o redespacho intermediário;
- Redespachada 2: emite o redespacho.
Subcontratação:
- Contratante emite o CT-e;
- Subcontratada emite outro CT-e.
Seguro de transporte e redespacho: como funciona?
Por fim, uma dúvida muito comum sobre o despacho é em relação ao seguro de transporte. Nesse sentido, é importante saber que tanto a transportadora redespachante ou contratante quanto a redespachada ou contratada devem ter o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR C).
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), trata-se de modalidade obrigatória para toda operação de prestação de serviço de transporte. Isso significa que todo transportador de carga precisa ter a apólice para se proteger contra os riscos de acidente e atuar de forma regular perante à lei.
O RCTR C garante a indenização devido a prejuízos à carga decorrentes de situações acidentais, como capotagens, tombamentos, colisões, abalroamentos, choques, incêndios e explosões.
BOM DIA! O REDESPACHO QUE VOCÊS FALAM AQUI É O MESMO DO RECIFE SEFAZ PE
ATENCIOSAMENTE.
IVAN SOUZA.
Olá, José! Obrigada pelo comentário.