A responsabilidade ambiental civil é um assunto relevante nas operações de muitas empresas. Dependendo do porte ou segmento de mercado, o descumprimento da lei poderá causar danos severos ao meio ambiente, implicando na responsabilização financeira e criminal.
O cuidado e a proteção do meio ambiente é uma responsabilidade de todos. As empresas que praticam atividades potencialmente poluidoras precisam redobrar os cuidados para evitar danos que possam afetar a flora e a fauna. Por isso, é fundamental conhecer a legislação e entender como alinhar as atividades às exigências legais.
Considerando as principais dúvidas dos gestores a respeito da responsabilidade ambiental civil, decidimos desenvolver este material especial sobre o assunto. Ao longo do conteúdo você vai descobrir o que significa a responsabilidade ambiental civil, o que é responsabilidade objetiva, o que diz a Lei 6.938/81 e como se configura a responsabilidade.
Além disso, vai conhecer o seguro de responsabilidade civil ambiental, suas principais coberturas e os benefícios que ele pode trazer para o seu negócio. Acompanhe, aprenda e aplique boas práticas de proteção ao meio ambiente na gestão do seu negócio.
O que é responsabilidade ambiental civil?
A responsabilidade civil é um termo jurídico que pode ser utilizado em diferentes contextos. O assunto está previsto no artigo 186, 187, 927 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Os primeiros, tratam especificamente da prática de atos ilícitos:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Já o artigo 927 versa a respeito da obrigação de reparação dos danos causados em decorrência da prática de um ato ilícito:
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
Para se falar em responsabilidade civil é fundamental conhecer a diferença entre responsabilidade civil subjetiva e objetiva.
Responsabilidade civil subjetiva e objetiva
Ao se deparar com uma questão envolvendo responsabilidade civil, possivelmente você vai ouvir falar em dois tipos: a responsabilidade objetiva e a subjetiva.
É chamada de responsabilidade civil subjetiva aquela em que a vítima do ato ilícito precisa provar a culpa daquele que causou o dano. Já a responsabilidade civil objetiva é aquela em que não há necessidade de comprovação da culpa.
Responsabilidade ambiental civil objetiva
A responsabilidade civil ambiental será sempre objetiva. Ela se aplica aos danos causados ao meio ambiente. Ao dizer que este tipo de responsabilidade é objetiva, significa que está dispensada a necessidade de comprovar a culpa em atos praticados contra o meio ambiente.
Desta forma, quando for constatada a ocorrência de um dano ambiental, a reparação é uma imposição, independente da necessidade de comprovar ou não a culpa do agente causador do dano.
De acordo com a legislação brasileira, se houver dano e nexo causal (vínculo que liga efeito e causa), haverá necessidade de reparar.
Qual é a importância da Lei 6.938/81 na proteção ambiental?
A Lei 6.938/81, também conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente, é uma norma que trouxe mudanças importantes com relação à responsabilidade civil ambiental no Brasil.
Além de estabelecer conceitos e ampliar os cuidados com a proteção, ela criou institutos que são aplicados até hoje no que diz respeito à responsabilidade civil objetiva ambiental. Veja algumas definições trazidas pela Política Nacional do Meio Ambiente:
- Meio ambiente: é o “conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.
- Degradação da qualidade ambiental: é a “alteração adversa das características do meio ambiente”.
- Poluição: é a “degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a saúde, segundaça e o bem-estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e/ou, lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.
- Poluidor: é a pessoa “física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.
- Recursos ambientais: se refere à “atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”.
No artigo 14 da Política Nacional do Meio Ambiente, está expressa a responsabilidade objetiva daquele que praticar ato danoso contra o meio ambiente:
“Art 14 – (…) – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”
A Constituição Federal trata da proteção ao meio ambiente?
É impossível falar da Política Nacional do Meio Ambiente e não deixar de mencionar a Constituição Federal. A lei maior do estado brasileiro contempla questões específicas relacionadas à proteção do meio ambiente.
O capítulo IV, intitulado “Do Meio Ambiente” trata de questões importantes e que você precisa conhecer:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
Na Constituição Federal não há disposição a respeito das responsabilizações, por isso são utilizadas as outras normas vigentes como o Código Civil, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais.
A seguir, falaremos brevemente sobre as diferenças entre a responsabilização civil e criminal, já que tais assuntos impactam diretamente na gestão de riscos do seu negócio.
O que é responsabilidade civil ambiental e responsabilidade criminal?
A prática de atos danosos ao meio ambiente pode implicar em três tipos de responsabilidade: administrativa, civil e criminal.
A responsabilização administrativa tem o objetivo de prevenir novos danos, já a responsabilidade civil tem o propósito de reparar o dano, enquanto a responsabilidade penal ambiental, visa a repressão do dano causado ao meio ambiente.
Por isso, você não pode confundir os diferentes tipos de responsabilidade. Neste sentido, o § 3º do artigo 225 da Constituição Federal estabelece:
“§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
Isso significa que todo sujeito que praticar um ato que cause danos ao meio ambiente, está sujeito à responsabilização civil, penal e administrativa. Conheça um pouco mais das penalidades aplicadas em cada tipo de responsabilidade:
- Responsabilidade administrativa ambiental: o sujeito poderá sofrer penalidades como multas, demolição, embargos, suspensão, revogação de licenças e apreensão. O processo é julgado por órgãos como a Política Ambiental, o IBAMA, Instituto do Meio Ambiente e ICMBio.
- Responsabilidade civil ambiental: implica na obrigação de recuperar o dano causado ao meio ambiente. O processo pode ser formalizado por meio de uma Ação Civil Pública ou por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), coordenados pelo Ministério Público Estadual ou Federal.
- Responsabilidade penal ambiental: esta é a esfera mais grave e acontece quando a infração se caracteriza como um crime ambiental. Neste caso o infrator será processado criminalmente pelo Ministério Público Federal ou Estadual. Entre as penas aplicadas estão a prestação de serviços à comunidade, prestações pecuniárias, recolhimento domiciliar, interdição temporária de direitos.
Quando se configura a responsabilidade ambiental civil?
Quando se fala nos diferentes tipos de responsabilidade é importante saber que a decisão proferida em uma das esferas não repercute nas demais. Ou seja, o poluidor pode ser responsabilizado administrativamente, civilmente e criminalmente pela mesma prática.
Isso é conhecido como tríplice responsabilidade: administrativa, civil e criminal — a última, se aplica apenas em casos de crime ambiental. Por isso, a responsabilização em uma, não elimina a responsabilização em outra.
Pessoas jurídicas respondem por danos causados ao meio ambiente. Para que essa responsabilização aconteça, é preciso que a prática tenha sido causada por representante legal ou contratual em benefício da organização empresária.
Segundo a Política Nacional do meio ambiente, o poluidor será considerado responsável pelo dano:
“Art 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (…) IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.”.
Gestão empresarial e proteção do meio ambiente
Como você pode ver, a responsabilidade ambiental civil é um assunto relevante e que deve integrar a pauta de gestão da sua empresa. Muitas empresas têm dificuldade de lidar com o assunto, principalmente em razão da complexidade da legislação.
A recomendação é que os gestores busquem soluções voltadas para a gestão e controle de todos aspectos relacionados à temática ambiental. Caso não tenham expertise no assunto, podem buscar o suporte de consultorias especializadas.
Somado a isso, mecanismos como o seguro responsabilidade civil ambiental se mostram soluções estrategicamente viáveis para a proteção financeira das empresas. A seguir, explicaremos mais sobre essa modalidade de seguro.
O que é um seguro responsabilidade civil ambiental?
O Seguro RC Ambiental é uma modalidade de seguro de responsabilidade civil ambiental. Ele ajuda a proteger empresas que realizam atividades com alto potencial de causar danos ao meio ambiente.
Por meio do RC ambiental as empresas recebem o suporte caso ocorra algum incidente ambiental que possa implicar em responsabilização civil. O suporte é dado de acordo com os termos da apólice.
A apólice determina quais são as coberturas, o valor do prêmio e da indenização. Este documento estabelece o tipo de suporte que a empresa receberá em caso de ocorrência de sinistro.
Em algumas operações este tipo de seguro pode ser obrigatório — a empresa está obrigada a contratar para poder operar. Por isso é fundamental que os gestores conheçam e saibam como contratá-lo.
Como o seguro RC ambiental funciona?
Assim como acontece em outros tipos de seguro, o RC ambiental é uma modalidade que pode ser personalizada. O seguro oferece diferentes tipos de indenizações que serão atreladas a situações listadas na apólice.
A empresa contrata o seguro e faz o pagamento do prêmio. Emitida a apólice, ela passa a valer. A partir de então a empresa estará protegida, sempre respeitando os limites e termos da apólice.
Até as empresas que adotam boas práticas de proteção ao meio ambiente, precisam avaliar a viabilidade de contratar este seguro. No caso de empresas que têm risco ambiental majorado, esse seguro é considerado um documento imprescindível na estratégia de mitigação de riscos.
Quais são as coberturas do RC ambiental?
O seguro responsabilidade civil ambiental oferece coberturas básicas e adicionais. Dentro das básicas estão contempladas:
- despesas com limpeza da área afetada;
- investigação de acidente ambiental;
- adoção de ações para remediar danos;
- tratamento biológico;
- transporte de resíduos poluidores;
- monitoramento de retirada dos agentes de contaminação;
- reparação de danos materiais, morais e físicos;
- pagamento das despesas judiciais decorrentes das ações de responsabilização, entre outros.
Existe a possibilidade de contratação de coberturas adicionais, que podem incluir, entre outros:
- extensão para incidentes que envolvam contaminação de rio, mar e/ou países do Mercosul; e,
- despesas com custos para defesa da empresa segurada em procedimento administrativo.
O que o seguro RC não cobre?
Algumas situações não são contempladas pelo seguro RC ambiental. Por isso, ao contratar, a empresa deve estar ciente disso. Muito embora as coberturas seja amplo, não estão cobertos pelo RC ambiental:
- contaminações causadas por radioatividade;
- eventos causados por variações climáticas;
- atos motivados por má-fé ou omissão do segurado; e,
- atos dolosos e/ou de origem ilícita.
A apólice de seguro deve descrever claramente todas as coberturas e hipóteses excludentes de responsabilidade.
A dica para o empresário/gestor que está contratando um seguro RC ambiental é ler toda a apólice com atenção. Caso tenha dúvidas sobre as coberturas, converse com a corretora de seguros para obter esclarecimentos.
O que fazer em caso de sinistro?
Assim como acontece em outras modalidades de seguro, caso ocorra o sinistro no RC ambiental a seguradora deve ser informada imediatamente. O procedimento de aviso de sinistro varia de acordo com a corretora, em caso de dúvidas, solicite informações diretamente com a emissora da apólice.
A partir do aviso de sinistro será iniciado o procedimento padrão da seguradora para análise da situação e posterior aplicação das coberturas da sua apólice de seguro.
Seguro responsabilidade civil ambiental para a sua empresa
Como você pode ver, a legislação ambiental é rigorosa no que diz respeito à proteção do meio ambiente. Empresas que realizam atividades que causam impactos diretos ou indiretos na natureza devem estar atentas às suas obrigações.
Muito embora a empresa adote boas práticas e tome os devidos cuidados para cumprir a lei e proteger o ambiente, ainda assim ela está sujeita a imprevistos. E é justamente neste contexto que está inserido o seguro de responsabilidade civil ambiental.
Contratando um seguro RC ambiental você cria uma camada adicional de segurança com relação à responsabilidade civil. Assim, caso algum dano ao meio ambiente venha a ocorrer, como por exemplo o vazamento de produtos químicos ou contaminação de uma área, o RC ambiental vai trazer uma proteção financeira para o negócio.
Toda atividade praticada pela empresa que envolva riscos diretos ou indiretos à natureza deve ser levada em consideração.
Para resguardar a empresa e seus sócios, além de adotar boas práticas operacionais para proteção do meio ambiente é fundamental contratar um seguro RC ambiental.
Os gestores precisam estar cientes de que os danos causados ao meio ambiente podem trazer impactos irreversíveis tanto para a natureza quanto para a saúde e continuidade do seu negócio.
Como contratar o seguro RC ambiental
Agora que você já sabe o que é a responsabilidade civil ambiental e o nível de importância que esse tema tem dentro da sua empresa é o momento de avaliar as possibilidades quanto à contratação do seguro RC ambiental.
Com um seguro de responsabilidade civil ambiental a empresa minimiza o impacto negativo causado por uma eventual ação de responsabilização civil por danos ambientais.
A contratação deste seguro deve ser feita por intermédio de uma corretora de seguros. E aqui é importante estar atento na hora de definir a corretora responsável pela cotação do produto.
A corretora é responsável por ajudar você a encontrar uma seguradora que atenda às suas necessidades, oferecendo o suporte adequado caso ocorra algum incidente ambiental.
Cote o seguro RC ambiental com a Mutuus
A Mutuus Seguros é uma corretora digital especializada no atendimento à empresas. Por meio da nossa plataforma você consegue cotar e contratar o seguro RC ambiental de forma rápida, simples, segura e totalmente digital. Com soluções eficientes e dinâmicas, nós oferecemos todo o suporte para cotação e contratação do seguro responsabilidade civil ambiental.
Além deste produto, na Mutuus você encontra inúmeras outras modalidades de seguro empresarial, que podem ser combinadas e contratadas em alinhamento com a sua estratégia de proteção e gestão do negócio.
E atenção, se você é gestor e está cotando um seguro RC ambiental, fique atento às exigências de contratação do produto:
- O seguro só será feito se a empresa estiver com todas as suas licenças ambientais atualizadas; e,
- As seguradoras exigem a apresentação do auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB).
Consulte a seguradora escolhida para verificar quais exigências estão atreladas ao seguro escolhido.
Como você pode ver, o seguro responsabilidade civil ambiental é um produto que foi criado com o objetivo de proteger a sua empresa contra eventuais riscos legais envolvendo as normas ambientais em vigor. Caso algum ato praticado pela sua empresa caracterize dano ambiental, o seguro trará proteção financeira e operacional.
Você gostou deste artigo sobre responsabilidade ambiental civil? Então aproveite para entrar em contato conosco e fazer uma cotação do seguro RC ambiental!
Ficou com alguma dúvida?