Conteúdo verificado

Responsabilidade civil ambiental: saiba quem responde por ela

A responsabilidade civil ambiental é um assunto que gera dúvidas, especialmente entre os gestores de empresas. Proteger o meio ambiente não é só uma responsabilidade de todos enquanto cidadãos, mas também uma obrigação legal. Por isso, é necessário conhecer a legislação e entender como ela se relaciona com as práticas adotadas dentro de uma empresa.

Neste artigo, você vai saber o que é a responsabilidade civil ambiental, o que é caracteriza um crime ambiental, quem responde pelos danos, quais são os pressupostos da responsabilidade civil, os tipos, o que é o seguro responsabilidade civil ambiental, entre outras questões relevantes a respeito deste tema. Acompanhe e descubra!

O que é responsabilidade civil ambiental?

o que é responsabilidade civil ambiental

Muito se fala sobre a “responsabilidade civil”, este conceito não se aplica apenas ao contexto ambiental, mas em várias outras áreas. A responsabilidade civil está prevista no artigo 186 e 187, bem como no artigo 927 e seguintes do Código Civil Brasileiro:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Antes de entendermos a relação entre essa responsabilidade e a proteção ao meio ambiente é fundamental conhecer os dois tipos de responsabilidade civil: a objetiva e a subjetiva

  • Responsabilidade civil subjetiva: a vítima precisa provar a culpa do agente causador do dano.
  • Responsabilidade civil objetiva: é aquela em que não há necessidade de comprovar a culpa. 

A responsabilidade civil ambiental é objetiva e se aplica aos danos causados ao meio ambiente. Isso significa que está dispensado o requisito de culpa em situações que envolvam danos ambientais. 

Na prática, estamos diante de uma situação em que, quando for constatada a ocorrência de um dano ambiental, a reparação é uma imposição, independente da comprovação da culpa. Portanto, havendo dano e nexo causal (vínculo que liga efeito e causa), haverá necessidade de reparar. 

O que diz a Lei 6.938/81?

Quando se fala em responsabilidade civil ambiental é imprescindível mencionar a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Esta norma marcou mudanças significativas com relação à responsabilidade ambiental em território brasileiro.

Na prática, ela apresentou conceitos e ampliou a proteção ao meio ambiente. A lei da política nacional do meio ambiente estabelece institutos que são aplicados até hoje no âmbito da responsabilidade civil objetiva ambiental. Neste sentido, vale mencionar o artigo 14, § 1º:

“Art 14 – (…) – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

[mautic type=”form” id=”33″]

O que diz a Constituição Federal?

A Constituição Federal é a principal norma do estado brasileiro. Em sua essência ela traz as disposições básicas para o funcionamento do estado e contempla questões específicas voltadas à proteção do meio ambiente. Em nosso país, nenhuma lei pode ser feita em desacordo com o que está escrito na constituição.

O capítulo IV trata exclusivamente do assunto. Logo no artigo 225 fica explicitado que o poder público e a coletividade têm obrigação de preservar e defender o meio ambiente:

 “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”

Na Constituição Federal não há disposição a respeito das responsabilizações, por isso são utilizadas as outras normas vigentes como o Código Civil, a Política  Nacional do Meio Ambiente e a Lei dos Crimes Ambientais.

Qual é a diferença entre a responsabilidade civil ambiental e a responsabilidade criminal?

Em se tratando de responsabilidade civil existem três possibilidades: a responsabilização administrativa que visa prevenir danos; a responsabilidade civil que visa reparar o dano; e, a responsabilidade penal ambiental, que visa a repressão do dano causado. 

Por isso, não se pode confundir a responsabilidade civil com a responsabilidade criminal. No já mencionado artigo 225 da Constituição Federal, o § 3º é claro ao definir:

“§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”

Este parágrafo estabelece que todo sujeito que tiver uma conduta causadora de danos ao meio ambiente, está sujeito à responsabilização civil, penal e administrativa. 

Os três tipos de responsabilidade

três tipos de responsabilidade civil ambiental

Como você viu, além da responsabilidade civil e da criminal, existe também a responsabilidade administrativa. Entenda quais são os reflexos de cada uma delas:

  • Responsabilidade administrativa ambiental: são aplicadas penalidade como multas, demolição, embargos, suspensão, apreensão, revogação de licenças, entre outros. Geralmente, a responsabilidade administrativa é processada e julgada por órgãos como a Política Ambiental, o IBAMA, ICMBio,Instituto do Meio Ambiente, entre outros. 

  • Responsabilidade civil ambiental: resulta na imposição de recuperar o dano causado ao meio ambiente. Ela é processada por meio de uma Ação Civil Pública ou por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), coordenados pelo Ministério Público Estadual ou Federal.

  • Responsabilidade penal ambiental: quando a infração se caracterizar como um crime ambiental, o infrator será processado criminalmente pelo Ministério Público Federal ou Estadual. Entre as penas aplicadas estão a prestação de serviços à comunidade, prestações pecuniárias, recolhimento domiciliar, interdição temporária de direitos.

Efeitos práticos da imputação de responsabilidade ambiental

É importante ao empresário saber que cada responsabilidade tem suas características, peculiaridades e penalizações. Além disso, a decisão proferida em uma das esferas não repercute nas demais. 

A prática de um dano ambiental impõe ao agente causador a tríplice responsabilidade: administrativa, civil e criminal — a última, apenas em casos de crime ambiental. Destaca-se que a responsabilização em uma, não elimina a responsabilização em outra. Em outras palavras, o agente poderá ser responsabilizado três vezes em esferas distintas. 

Pessoas jurídicas respondem por danos causados ao meio ambiente. Para que essa responsabilização aconteça, é preciso que a prática tenha sido causada por representante legal ou contratual em benefício da organização empresária.

Quais são os principais pontos da Lei dos Crimes Ambientais?

A Lei 9.608/98, também conhecida como Lei de Crimes Ambientais, contempla todas as situações em que uma conduta se enquadra no conceito de crime ambiental. Um exemplo de crime ambiental é a ausência de licença ambiental para operar. A seguir, falamos um pouco mais sobre as principais. Confira:

Crimes contra a fauna — artigos 29 a 37

São todos os danos que afetam a fauna. Isso inclui ações como matar, perseguir, caçar e apanhar espécies da fauna silvestre, em rota migratória e nativos, sem a devida permissão ou licença das autoridades competentes.Também são considerados crimes contra a fauna:

  • Exportar para o exterior peles e couros de répteis e anfíbios sem a devida autorização;

  • Introduzir espécime animal no país sem a devida licença expedida por autoridade competente;

  • Praticar atos de maus tratos contra animais domésticos, silvestres, domesticados, nativos ou exóticos;

  • Pescar em períodos no qual a pesca está proibida;

  • Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias tóxicas, entre outros.

Crimes contra a flora — artigos 38 a 53

Os crimes contra a flora são aqueles que geram danos a florestas e à vegetação, seguindo as diretrizes legais. Conheça alguns dos crimes contra a flora previstos em lei: 

  • Destruir ou danificar floresta de preservação permanente (APP);

  • Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção;

  • Cortar árvores em áreas de preservação permanente sem a permissão da autoridade competente;

  • Praticar atos que causem danos diretos ou indiretos à Unidades de Conservação como reservas biológicas, parque nacionais e áreas de preservação ambiental;

  • Provocar incêndio em floresta ou mata;

  • Fabricar, transportar, vender e/ou soltar balões que possam provocar incêndio em matas e florestas;

  • Extrair — sem prévia autorização — pedra, areia, cal e minerais de florestas localizadas em áreas de preservação permanente ou de domínio público;

  • Cortar ou transformar madeira de lei em carvão para fins de exploração econômica, industriais ou energéticos;

  • Receber ou comprar para fins industriais ou comerciais, madeira, lenha, carvão e demais produtos de origem vegetal, que não têm licença ambiental;

  • Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia;

  • Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação;

  • Desmatar ou explorar floresta em terras de domínio público ou em terras devolutas sem a devida autorização;

  • Utilizar motosserra em florestas e formas de vegetação sem a autorização do órgão competente;

  • Ingressar em unidades de conservação portando instrumentos de caça ou substância para exploração de produtos sem a licença da autoridade competente, entre outros.

Perceba que são uma série de situações que caracterizam o crime ambiental. É por isso que as empresas precisam estar atentas à legislação e a obtenção de todas as licenças necessárias para operar.

Poluição e outros crimes ambientais — artigos 54 a 61

Nos artigos 54 a 61 você vai encontrar as previsões legais de crimes contra o meio ambiente envolvendo poluição. Este é um ponto que tem relação com muitas atividades industriais e empresariais, por isso é preciso estar atento a ele. Confira alguns dos principais atos considerados criminosos:

  • Causar poluição em níveis que possam provocar destruição significativa da flora, mortandade de animais e danos à saúde das pessoas;

  • Realizar extração de recursos minerais, pesquisas e lavras sem a autorização do órgão competente;

  • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos;

  • Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; e,

  • Disseminar praga ou doença que possa causar danos à flora, fauna, pecuária, agricultura ou aos ecossistemas.

As penas para a prática destes crimes vão desde reclusão/detenção de seis meses a quatro anos, além da necessidade de realizar o pagamento de multa.

Quem responde pelo dano ambiental?

De acordo com a legislação vigente o responsável pelo dano ambiental será o poluidor. Aqui, é importante retornar para a já citada Lei 6.938/1981 que, em seu artigo 3º define quem é o poluidor:

“Art 3º – Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (…) IV – poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;”.

Quais são os pressupostos da responsabilidade civil ambiental?

Para que se caracterize a responsabilidade civil ambiental é fundamental que estejam presentes os seus pressupostos legais:

  • Existência de uma atividade de risco para o meio ambiente;
  • Dano ou risco de dano — pode ser o dano efetivo ou um potencial de que este dano aconteça; e,
  • Nexo de causalidade entre a atividade e o resultado danoso.

Se estes três pressupostos não estiverem presentes, não se caracteriza a responsabilidade civil ambiental.

O que é um seguro responsabilidade civil ambiental?

O seguro responsabilidade civil ambiental, também conhecido como Seguro RC Ambiental, é uma modalidade de seguro que ajuda a proteger empresas que realizam atividades com potencial de causar danos ao meio ambiente

Por meio deste seguro as empresas têm um suporte contra eventuais impactos decorrentes de incidentes ambientais. Por meio da apólice a empresa fica resguardada caso se concretize alguma prática decorrente de suas atividades que resulte em dano ao meio ambiente.

Em algumas operações este tipo de seguro pode ser obrigatório. Por isso é fundamental que os gestores conheçam e saibam como contratá-lo. 

Como o seguro funciona?

Assim como acontece em outros tipos de seguro, o RC ambiental é uma modalidade que tem diferentes tipos de indenizações que serão atreladas a situações listadas na apólice.

A partir da sua contratação e entrada em vigor a empresa estará protegida nos limites e termos da apólice. Este contrato serve como o norteador das relações entre a seguradora e o segurado. 

Mesmo as empresas que adotam boas práticas de proteção ao meio ambiente, devem avaliar as vantagens de contratação do seguro. Aquelas que apresentam risco majorado de danos ambientais não devem operar sem ter a proteção do seguro. 

Se você é gestor e está procurando um seguro RC ambiental, fique atento às exigências de contratação do produto. O seguro só será liberado se a empresa estiver com todas as suas licenças ambientais atualizadas. Também é necessário apresentar o auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB).

Quais são as coberturas?

Existem as coberturas básicas e as coberturas adicionais. Dentro das básicas estão contempladas despesas com limpeza, investigação de acidente ambiental, adoção de ações para remediar danos, tratamento biológico, transporte de resíduos poluidores, monitoramento de retirada dos agentes de contaminação, reparação de danos materiais, morais e físicos e pagamento das despesas judiciais decorrentes das ações de responsabilização.

Existe a possibilidade de contratação de coberturas adicionais, que podem incluir, entre outros: extensão para incidentes que envolvam contaminação de rio, mar e/ou países do Mercosul e despesas com custos para defesa da empresa segurada em procedimento administrativo. 

O que o seguro RC não cobre?

Ao contratar o seguro RC ambiental é fundamental conhecer todas as situações que não são contempladas por ele. Muito embora a gama de cobertura seja considerável, alguns atos não são cobertos:

  • Eventos causados por variações climáticas;
  • Contaminações causadas por radioatividade;
  • Atos motivados por má-fé ou omissão do segurado; e,
  • Atos dolosos e/ou de origem ilícita. 

A apólice de seguro pode prever outras excludentes de responsabilidade, por isso lembre-se de ler toda a apólice com atenção a fim de conhecer seus direitos e obrigações enquanto segurado do RC ambiental. 

O que fazer em caso de sinistro?

Em caso de sinistro a seguradora deve ser imediatamente informada. A partir daí, será iniciado o procedimento padrão da seguradora para análise do sinistro e posterior aplicação das cláusulas de cobertura da sua apólice de seguro.

Proteja seus negócios com o seguro responsabilidade civil ambiental

avaliação do seguro ambiental

Como você pode ver, a legislação ambiental é rigorosa com relação à proteção do meio ambiente. Empresas que realizam atividades que causam impactos diretos ou indiretos à flora e fauna precisam estar atentas às suas obrigações.

Contratando um seguro RC ambiental a empresa tem mais segurança com relação à responsabilidade civil sob a perspectiva dos eventuais danos causados ao meio ambiente. Assim, ocorrendo incidentes envolvendo, por exemplo, contaminação, vazamento de produtos químicos  e poluição, o RC ambiental vai trazer uma proteção financeira para o negócio. 

Qualquer atividade praticada pela empresa que envolva riscos em potencial à natureza deve ser avaliada. Para resguardar a pessoa jurídica e seus sócios, além de adotar boas práticas operacionais para proteção do meio ambiente é recomendado contratar um seguro RC ambiental.

Os gestores precisam estar cientes de que os danos causados ao meio ambiente podem trazer impactos irreversíveis para a flora e a fauna.  

Como contratar o seguro RC ambiental

O seguro de responsabilidade civil ambiental minimiza o impacto das consequências causadas por uma ação de responsabilização ambiental civil. A contratação do seguro RC ambiental deve ser feito por intermédio de uma corretora de seguros. 

A corretora vai ajudar você a encontrar a seguradora que atenda às suas necessidades, oferecendo o suporte adequado caso ocorra algum incidente ambiental.

Na Mutuus Seguros você tem a possibilidade de cotar e contratar o seguro RC ambiental de forma rápida, simples, segura e totalmente digital. Com soluções eficientes e dinâmicas, nós oferecemos todo o suporte para cotação e contratação do seguro responsabilidade civil ambiental. 

Além deste produto, na Mutuus você encontra inúmeras outras modalidades de seguro, que podem ser combinadas e contratadas de acordo com a sua estratégias de proteção e gestão do negócio.

Como você pode ver, o seguro responsabilidade civil ambiental é um produto pensado para proteger a sua empresa contra eventuais riscos ambientais. Caso algum ato praticado pela sua empresa caracterize dano ambiental, o seguro trará proteção financeira e operacional.

Esse artigo foi útil?

Ficou com alguma dúvida?

Leia mais sobre RC Ambiental

Comentários (0)

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *