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Responsabilidade civil geral e cruzada no seguro de engenharia

Uma cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada é essencial em uma obra. Mas você sabe o que ela abrange e como funciona?

Uma obra de construção civil envolve muitos riscos, desde problemas com instalação das máquinas e equipamentos, até acidentes causados por fatores externos, como enchentes, por exemplo. Além desses danos que envolvem a estrutura física da obra, ainda existem danos que podem ocorrer a terceiros.

É muito comum que obras aconteçam em locais com grande circulação de pessoas, como uma rua movimentada. Também é comum que sejam construídas em locais com diversas edificações prontas em seu entorno.

Um shopping center pode ser construído em um terreno rodeado por prédios de apartamentos – um local no qual, certamente, haverá muita circulação de pessoas.

Todas essas pessoas não estão envolvidas com a obra mas, pela proximidade, podem acabar sendo atingidas de alguma forma. Uma pessoa passando na rua pode ser atingida por algo que caia da obra, por exemplo.

O seguro de responsabilidade civil geral e cruzada serve, justamente, para esses casos: proteger a construtora e o dono da obra de processos oriundos de danos causados a terceiros.

O que é a responsabilidade civil geral e cruzada?

o que é responsabilidade civil geral e cruzada

O intuito do seguro de responsabilidade civil geral é indenizar o segurado por danos causados a outras pessoas, desde que esses danos sejam decorrentes de riscos previstos na apólice.

A cobertura de responsabilidade civil cruzada cobre danos causados a empreiteiros, subempreiteiros ou terceiros, mas parte da reclamação feita por um segurado contra outros segurados que estejam cobertos por uma mesma apólice.

Nesse caso, a reclamação é feita como se tivessem sido emitidas apólices separadas.

Normalmente, é vedado que pessoas e empresas processem a si mesmas. Como uma apólice de responsabilidade civil pode conter muitos segurados, não seria possível que um segurado processasse outro, dentro da mesma apólice.

Mas existe uma cláusula específica que pode ser adicionada na apólice do seguro RC que permite que todos os segurados de uma mesma apólice, possam ser tratados como segurados individuais. Com isso, é possível que qualquer segurado possa processar outro, em situações que causem danos. Essa é a responsabilidade civil cruzada.

Cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada no seguro: O que ela garante?

Justamente pelo alto risco de danos a terceiros em uma obra, uma cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada é de suma importância. Ela garante indenização em caso de danos causados a quaisquer terceiros.

Com o seguro de responsabilidade civil geral e cruzada, você evita uma série de problemas e dores de cabeça. Quando uma pessoa, envolvida ou não com a obra, sofre algum dano causado pela construção, o mais natural é que se iniciem as discussões sobre quem vai pagar por aquele prejuízo – seja material ou pessoal.

O seguro de responsabilidade civil geral e cruzada garante, desde o início, que esse problema esteja solucionado, pois a pessoa atingida resolverá seu problema e quem arca com essa indenização é a seguradora.

Em um seguro de responsabilidade civil, algumas das coberturas básicas são:

  • Danos morais ou estéticos: indenização por danos morais ou estéticos a terceiros, causados por um sinistro previsto na apólice;
  • Erro de projeto: cobre danos causados a terceiros na execução de obra, ocasionados por erros de projeto;
  • Objetos pessoais de empregados: cobertura por prejuízos causados a objetos pessoais de funcionários, que estejam com o segurado durante o trabalho;

A cobertura de responsabilidade civil cruzada integra as coberturas adicionais de um seguro RC. A cobertura básica da apólice não considera como terceiros os funcionários e os bens de empreiteiros. Para isso, é preciso contratar a cobertura adicional de responsabilidade civil cruzada.

Qual é a importância do seguro para riscos de engenharia?

seguro para riscos de engenharia

A contratação de um seguro de responsabilidade civil geral e cruzada é essencial em uma obra de construção civil.

Ela evita as dores de cabeça envolvendo discussões e processos de terceiros que tenham sido atingidos ou afetados pela obra, causando danos pessoais ou materiais. Se isso acontecer, esses terceiros têm direito a uma indenização e é bem possível que recorram à justiça.

Com a cobertura de responsabilidade civil geral e cruzada, você não apenas evita o desgaste desse tipo de discussão e de um processo, mas também evita o prejuízo financeiro. Em caso de danos a terceiros causados pela execução da obra, quem arca com o prejuízo é a seguradora.

Contrate com a Mutuus

A importância do seguro de responsabilidade civil é inquestionável. Para orçar um seguro para a sua obra, basta entrar em contato com uma corretora de seguros e solicitar orçamentos de diferentes seguradoras.

Lembre-se de considerar todas as características e riscos da obra para que seja possível contratar uma cobertura completa, que deixe sua obra segura e protegida. Se você contratar um seguro incompleto, visando pagar menos por ele, riscos importantes podem deixar de ser cobertos – e o barato pode sair caro

Além do mais, o custo de um seguro é muito pequeno diante do custo da obra.

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O atendimento da Mutuus é 100% online e a corretora tem parceria com as melhores seguradoras do país.

Responsabilidade civil geral e cruzada: Conclusão

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Se você já iniciou ou ainda vai iniciar a construção e ainda não contratou o seguro, não perca mais tempo. Não custa nada tirar suas dúvidas e solicitar alguns orçamentos com a corretora para analisar a viabilidade.

Lembre-se de que, além de estar protegido dos problemas e de perdas financeiras decorrentes de acidentes com terceiros, você também oferece muito mais credibilidade aos seus clientes. Com o seguro, você demonstra ser uma empresa preocupada com o bem estar das pessoas que possam ser afetadas com a construção.

Não importa se você é o responsável pela execução da obra ou se você é o dono do que será edificado: o seguro de responsabilidade civil geral e cruzada pode ser contratado por ambas as partes.

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