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Responsabilidade objetiva ambiental: entenda como funciona

A responsabilidade objetiva ambiental, também chamada de responsabilidade civil ambiental, é um assunto relevante sob o ponto de vista estratégico, operacional e de gestão em muitas empresas.

Por se tratar de um tema amplo e complexo é natural que surjam dúvidas acerca dos tipos de responsabilidade e das ações que devem ser tomadas para mitigar riscos ambientais e riscos para o próprio negócio.

De acordo com a própria Constituição Federal, todos os cidadãos têm a obrigação de defender e preservar o meio ambiente. Isso não é apenas um dever moral, mas também uma imposição legal. Por isso, as empresas devem conhecer a legislação e entender como ela está vinculada às suas práticas e atividades empresariais.

Elaboramos este artigo com o objetivo de explicar o que é a responsabilidade objetiva ambiental, os principais conceitos e aspectos legais envolvendo o assunto. Acompanhe e descubra!

O que é responsabilidade objetiva ambiental?

o que é responsabilidade objetiva ambiental

A responsabilidade objetiva ambiental traz consigo o mesmo conceito da responsabilidade civil ambiental. Mas, para entender o seu conceito é necessário, primeiro, saber o que é a responsabilidade civil.

A responsabilidade civil é um assunto amplo e que se aplica em diferentes situações. Ela está prevista nos artigo 186 e 187, bem como no artigo 927 e seguintes do Código Civil Brasileiro:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

O artigo 927 estabelece que a responsabilidade civil ocorre quando um indivíduo — pessoa física ou jurídica — caso um dano ilícito a outro. Acontecendo isso, ele tem a obrigação de reparar esse dano. O parágrafo único complementa o caput e adentra o conceito de responsabilidade objetiva:

“Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

O termo “responsabilidade objetiva” está atrelado à verificação da culpa do agente causador do dano. Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade civil pode ser classificada como: objetiva ou subjetiva.

Responsabilidade subjetiva e responsabilidade objetiva 

responsabilidade objetiva ambiental e subjetiva

Para compreender o que é responsabilidade objetiva ambiental você precisa saber a diferença entre a responsabilidade objetiva e a subjetiva.

  • Responsabilidade civil subjetiva: neste tipo de responsabilidade é necessário comprovar a culpa do agente causador do dano para que ele seja responsabilizado. 
  • Responsabilidade civil objetiva: neste caso, não há necessidade de comprovar a culpa. 

Sob o ponto de vista ambiental, a responsabilidade civil será sempre objetiva, daí surge o termo “responsabilidade objetiva ambiental”. Isso significa que não há necessidade de comprovar a intenção de causar o dano. 

Por isso, quando for constatada ocorrência de dano ambiental, o agente causador daquele dano é responsabilizado independente da comprovação da culpa. Adiante, falaremos sobre os pressupostos para caracterização da responsabilidade objetiva ambiental — muito embora não seja necessário demonstrar a intenção, deve haver dano e nexo causal. 

Qual lei consagrou o regime de responsabilidade objetiva ambiental?

Além da Constituição Federal, a responsabilidade objetiva ambiental encontra boa parte dos seus pressupostos e orientações na Lei 6.938/81, também conhecida como Política Nacional do Meio Ambiente.

A norma estabelece institutos que são aplicados visando a “preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”.

A lei tem vários artigos e anexos que tratam de uma gama considerável de assuntos de responsabilidade ambiental. No caso específico da responsabilidade objetiva, destacamos o artigo 14, em especial do § 1º:

“Art 14 – Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

I – à multa simples ou diária, nos valores correspondentes, no mínimo, a 10 (dez) e, no máximo, a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTNs, agravada em casos de reincidência específica, conforme dispuser o regulamento, vedada a sua cobrança pela União se já tiver sido aplicada pelo Estado, Distrito Federal, Territórios ou pelos Municípios.

II – à perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público;

III – à perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;

IV – à suspensão de sua atividade.

§ 1º – Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.”

A responsabilidade civil considera dano voluntário ou involuntário?

Por se tratar de responsabilidade objetiva, a voluntariedade do ato não é levada em consideração. Como já destacamos anteriormente, para que se caracterize o dano ambiental basta que estejam presentes os pressupostos de responsabilização. Confira a seguir que pressupostos são esses: 

  • A existência de uma atividade que cause risco para o meio ambiente;
  • A existência do dano ou de um risco de ocorrência de dano, isso significa que a responsabilidade pode se caracterizar mesmo que não haja o dano efetivo mas apenas um potencial para que ele aconteça; e,
  • Nexo de causalidade entre a atividade e o resultado danoso, ou seja, uma relação entre a ação e o dano. 

Desta forma, para que esteja presente a responsabilidade objetiva ambiental é imprescindível a presença dos três pressupostos não estiverem presentes, conjuntamente, a responsabilidade objetiva ambiental não é caracterizada.

Como funciona a responsabilização objetiva ambiental?

responsabilidade objetiva ambiental conclusão

A Política Nacional do Meio Ambiente, em seu artigo 3º, estabelece que o poluidor é o responsável pelo dano ambiental. Como poluidor, a lei classifica toda pessoa “física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. 

Por isso, qualquer situação envolvendo danos ambientais na qual existam os pressupostos (atividade de risco, dano ou risco de dano e nexo de causalidade), pode ser considerada uma situação passível de responsabilização objetiva ambiental. 

Seguro RC ambiental

Os chamados seguros de responsabilidade civil ambiental (RC ambiental) são mecanismos de proteção utilizados por empresas de diferentes portes e segmentos de mercado. Por meio destes seguros, é possível minimizar o potencial de dano financeiro causado por uma situação que envolva risco ambiental. 

As coberturas dos RCs ambientais incluem, por exemplo: ações para remediar danos ambientais, tratamento biológico, transporte de resíduos poluidores, monitoramento de retirada dos agentes de contaminação, reparação de danos materiais, reparação de danos físicos e morais e pagamento de despesas judiciais atrelado à demandas oriundas de ação de responsabilização

A obrigação é processada pelo Ministério Público Federal ou Estadual por meio de Ação Civil Pública ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Essas ações resultam na imposição de recuperar os danos que foram causados ao meio ambiente. 
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