No dinâmico cenário empresarial, onde negócios de todos os tipos e tamanhos competem pela atenção cada vez mais disputada dos consumidores, é essencial que existam bases jurídicas que orientem o ambiente corporativo. É nesse contexto que o Direito Empresarial emerge como uma disciplina fundamental para a compreensão e regulamentação das atividades empresariais.
Ao orientar e regular as relações entre as empresas, os empresários, sócios e terceiros, o Direito Empresarial abrange um vasto campo de temas. Assim, essa área do Direito irá abarcar matérias como tipos de sociedade, contratos, títulos de crédito, propriedade industrial e intelectual, entre outros assuntos.
Sua relevância é indiscutível, uma vez que busca equilibrar os interesses dos diversos agentes econômicos envolvidos, promovendo a segurança jurídica e contribuindo para o desenvolvimento sustentável das empresas. Além disso, desempenha um papel crucial no sentido de criar um ambiente estável para as atividades empresariais.
Neste texto, exploraremos mais a fundo o universo do Direito Empresarial, examinando sua definição, princípios e áreas de atuação. Além da sua relevância para o sucesso a legalidade das atividades empresariais.
O que é Direito Empresarial?
O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado, portanto disciplina as relações entre particulares que possuem igualdade de condições jurídicas. O Direito Privado possui normas dispositivas, que dispõem como deve ser mas não obrigam. Ou seja, atuam quando não há acordo pré-estabelecido entre os agentes.
De uma forma bastante resumida, podemos dizer que este ramo do direito se destina a regular as relações de interesse das empresas e dos empreendedores. É matéria fundamental para regulamentar os negócios entre empresas, proteger os direitos dos sócios e seus patrimônios, seguro empresarial e tornar mais clara a relação entre empresas e terceiros.
Ao contrário de outros ramos do Direito que focam na resolução de questões legais já estabelecidas, o Direito Empresarial possui uma abordagem preventiva. Seu principal objetivo é realizar análises prévias das atividades empresariais e desenvolver soluções preventivas para evitar possíveis conflitos.
Qual o fundamento do Direito Empresarial?
O Código Civil é o principal fundamento jurídico do Direito Empresarial no Brasil. Os artigos 966 a 1.195 estabelecem a maioria das diretrizes que empresários seguirão no exercício de suas atividades. Tais dispositivos disciplinam a caracterização do empresário, o estabelecimento empresarial, o nome empresarial, a sociedade limitada e outras matérias.
Vale lembrar que o Código Civil de 2002 revogou a primeira parte do antigo Código Comercial de 1850, mantendo apenas a segunda, referente ao Direito Marítimo. Os demais institutos jurídicos empresariais, que não estão no novo CC, continuam com sua disciplina em leis especiais, como dispõe o Art. 2.037 do CC:
“Salvo disposição em contrário, aplicam-se aos empresários e sociedades empresárias as disposições de lei não revogadas por este Código, referentes a comerciantes, ou a sociedades comerciais, bem como a atividades mercantis”.
Qual a origem do Direito Empresarial?
Pode-se dizer que o Direito Empresarial teve sua origem nos primórdios das atividades de troca, quando povos, abandonando a vida nômade, fixaram-se em cidades, estocando produtos agrícolas e outras riquezas, iniciando-se o tráfego mercantil, mediante a troca de excedentes da produção.
É o que explica Carla Eugenia Caldas Barros em seu Manual de Direito Empresarial. De acordo com a professora, é evidente que as regras foram, inicialmente, consuetudinárias ou combinadas entre particulares, já que não existiam leis que regulassem formalmente as transações comerciais.
No Brasil, o marco inaugural do Direito Comercial acontece com a vinda da família real portuguesa em 1808, com a abertura dos portos brasileiros às nações amigas, através da Carta Régia. Já a promulgação do Código Comercial, em 1850, inicia o que se pode considerar como uma segunda fase do Direito Comercial brasileiro.
Qual a diferença entre o Direito Empresarial e o Direito Comercial?
Tanto o termo “Direito Comercial” quanto “Direito Empresarial” referem-se à mesma área do direito que aborda a resolução de conflitos envolvendo atividades empresariais. No entanto, historicamente, esses termos possuem uma diferença conceitual, embora atualmente as pessoas frequentemente os usem como sinônimos.
Por muito tempo as atividades comerciais no Brasil eram regulamentadas pelo Código Comercial, que adotou a Teoria dos Atos do Comércio. Segundo esse entendimento, considerava-se comerciante qualquer pessoa que realizasse atos comerciais de forma profissional e habitual, estando sujeita às regras do então chamado Direito Comercial.
Com o advento do novo Código Civil de 2002, que revogou grande parte do Código Comercial, passou-se a adotar a Teoria da Empresa. Assim, os termos “empresa” e “empresário” substituem “comércio” e “comerciante”. Na prática, o empresário não é definido com base no tipo de atividade que exerce, mas pela forma que exerce.
Portanto, embora utilizados como sinônimos, é mais usual o emprego da expressão Direito Empresarial, pois a empresa passou a ser o eixo de referência da legislação. Ao mesmo tempo, muitos autores, como Fábio Ulhoa Coelho, preferem utilizar o termo Direito Comercial, considerando, entre outros fatores, a tradição acadêmica.
Atores principais no Direito Empresarial
Tendo em vista que a Teoria dos Atos do Comércio foi deixada de lado, vamos ter a Empresa e o Empresário como atores principais no Direito Empresarial. Vejamos o conceito de cada um deles.
Empresário
O conceito de empresário está definido no Art. 966 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 966 – Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Empresa
Embora o Código Civil não mencione diretamente o conceito de empresa, ela pode ser compreendida como uma atividade econômica organizada voltada para a produção ou distribuição de bens e serviços.
Nesse sentido, a empresa é a própria atividade realizada pelo empresário e não se confunde com o empresário individual, a sociedade empresária ou o local do estabelecimento.
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Características do Direito Empresarial
- Universalismo, Internacionalidade e Cosmopolitismo
O universalismo, também chamado de internacionalidade ou cosmopolitismo, representa a capacidade de aplicar leis e convenções internacionais no âmbito do Direito Empresarial. Isso ocorre porque as atividades comerciais muitas vezes compartilham práticas e características semelhantes em todo o mundo.
- Onerosidade
Não há espaço para atividades voluntárias no contexto do direito empresarial. Essa área do direito é aplicada somente quando ocorre uma troca entre as partes, com o objetivo de alcançar seus interesses econômicos ou patrimoniais.
É essencial que haja uma relação de benefício mútuo e uma transação comercial onde ambas as partes obtenham vantagens ou recompensas em troca do que oferecem.
- Fragmentarismo
Significa que as regras do Direito Empresarial são dispersas e encontram-se em várias leis distintas. Sua estrutura é fragmentada, o que significa que não há um único código ou regulamento abrangente que englobe todas as suas normas.
- Individualismo
O individualismo no Direito Empresarial está intrinsecamente ligado ao interesse de um único indivíduo. Isso significa que as atividades empresariais são impulsionadas pelo objetivo de obter benefícios econômicos e financeiros para o empresário.
- Elasticidade e dinamismo
A característica da elasticidade é essencial ao Direito Empresarial, pois diz respeito à sua capacidade de adaptação a novas situações decorrentes da evolução do comércio. O dinamismo, por sua vez, está relacionado às constantes mudanças promovidas nesse ramo para que a adaptação ao mercado seja possível.
Princípios Fundamentais do Direito Empresarial
Livre Iniciativa
A livre iniciativa significa liberdade de exercício de atividade econômica lícita, implicando a possibilidade de entrar, permanecer e sair do segmento empresarial em que se deseja atuar.
Este princípio pode perfeitamente ser compreendido em conformidade com o direito à liberdade, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, pois permite ao empresário ingressar no mercado para exercer atividade econômica.
Este princípio também encontra previsão no caput do Art 170 da Constituição Federal, considerado um direito fundamental, pois é o que permite ao cidadão o direito de acesso à produção de bens e serviços do que ele empreende por conta própria, em qualquer atividade econômica.
Função social da empresa
Considera-se que esse princípio está atrelado à função social da propriedade, trazida pelo Art. 170, inciso II, da Constituição Federal. Em resumo, entende-se que as empresas se constituem enquanto propriedade privada, devendo, portanto, exercer sua função social.
Outro entendimento decorrente desse princípio é que, de maneira nenhuma os valores sociais do trabalho podem ser feridos, e a dignidade da pessoa humana precisa ser preservada.
Liberdade de concorrência
Com base na Constituição Federal, o princípio da Livre Concorrência refere-se à oportunidade concedida a qualquer indivíduo para explorar atividades industriais, comerciais ou prestar serviços, sem prejudicar a concorrência de outros indivíduos ou empresas.
Essa ideia garante a proteção dos interesses diversos relacionados às atividades empresariais por meio do mecanismo de formação de preços. A lei da oferta e da procura regula os preços dos bens oferecidos, desde que os agentes econômicos concorram de forma livre.
Princípio de preservação da empresa
A extinção de uma atividade empresarial pode resultar em prejuízos consideráveis para a sociedade. Assim, o princípio da preservação da empresa encontra fundamento na função social exercida pelas empresas.
Diante desse panorama, o legislador criou instrumentos com o objetivo de proteger as atividades empresariais e oferecer meios para que elas possam continuar existindo, mesmo que em situações adversas.
Direito Empresarial e as Sociedades
A Sociedade é a celebração do contrato entre pessoas naturais ou jurídicas, na intenção de se unirem para assumir os riscos e partilhar os resultados do exercício da atividade econômica, contribuindo reciprocamente com bens ou serviços. É o que concluímos da leitura do Art. 981 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.
Registro de sociedade
O registro de sociedade é o ato pelo meio pelo qual a sociedade ganha personalidade, sendo este o principal efeito. Esse procedimento deve ser efetuado na Junta Comercial.
Importante salientar que esse registro deve acontecer antes do início das atividades para que a sociedade seja considerada regular. Nesse sentido, dispõe o Art. 967 do Código Civil.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Tipos de Sociedades
Em linhas gerais, uma Sociedade é um grupo diversificado de sócios que celebram um contrato específico de sociedade. Esse contrato é plurilateral e possui uma estrutura aberta que permite a adesão de novos participantes. Por meio dessa associação, cria-se uma pessoa jurídica, com a definição de direitos e responsabilidades mútuas.
As Sociedades são classificadas em Personificadas e Não Personificadas, sendo as primeiras, subdivididas em Sociedades Simples e Empresárias.
- Sociedades Personificadas:
Dividem-se em Sociedades Simples (Simples Pura, Nome Coletivo, Comandita Simples, Limitada, Cooperativas e Sociedade de Advogados) e Sociedades Empresárias (Nome Coletivo, Comandita Simples, Limitada, Comandita por Ações e Sociedade Anônima).
- Sociedades Não Personificadas:
Dividem-se em Sociedade Comum e Sociedade em Conta de Participação.
Qual é a importância do Direito Empresarial?
Ao tratar de assuntos como tipos de sociedade, obrigações dos sócios e nome empresarial, além de outros temas, esse ramo do Direito equilibra os interesses dos diversos agentes econômicos envolvidos. Dessa forma, estabelece um ambiente jurídico estável e contribui para o desenvolvimento das empresas.
Outro aspecto importante é o papel do Direito Empresarial na prevenção de fraudes, o que, por sua vez, auxilia os empreendedores a compreenderem as leis relativas à concorrência desleal e outras práticas ilegais por parte de empresas e indivíduos.
Direito Empresarial O Que Faz | Conclusão
Ao analisarmos o que é Direito Empresarial, concluímos que se trata de disciplina fundamental para a sociedade em que vivemos, regulando um amplo espectro de temas que englobam contratos empresariais e as relações entre empresas, empresários e terceiros.
Ao explorar e compreender mais profundamente o âmbito do Direito Empresarial, é possível apreciar como sua atuação é essencial para fomentar o crescimento econômico e a prosperidade das organizações em meio a um cenário cada vez mais dinâmico e competitivo.
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