Apesar de ser um dos meios de transporte mais seguros do mundo, com poucos acidentes e cada vez mais tecnológico e seguro, você não estará 100% livre da ocorrência de um acidente ou sinistro no meio aeronáutico.
Se você chegou até esse artigo é porque possui uma aeronave ou é dono de uma empresa que atua nesse ramo. Por isso vou te mostrar um pouco mais sobre os seguros existentes no mercado e que, apesar de pouco conhecido, esse seguro faz parte da atividade da aviação.
Neste artigo você vai entender melhor o que é o seguro aeronáutico, como ele funciona, o que cobre, quais são as coberturas básicas e adicionais.
O que é o seguro aeronáutico?
O seguro aeronáutico visa proteger pessoas físicas (proprietários de aeronaves) ou jurídicas (empresas do setor da aviação) contra danos, perdas e demais riscos ligados às suas atividades e aeronaves, além da Responsabilidade Civil a terceiros.
A contratação do seguro aeronáutico pode ser realizada para aeronaves de transporte de pessoas ou transporte de carga.
Existem diversas coberturas para esse tipo de apólice, desde acidentes até a proteção da própria aeronave e da tripulação. Neste último caso, o seguro aéreo cobre o pagamento de danos materiais, morais e custos legais.
Para o seguro aeronáutico existem diversas modalidades de contratação, cada uma voltada para uma atividade distinta. O seguro pode ser para aviação comercial e regional, aviação geral, linhas regulares, aviação agrícola, operações portuárias entre outras.
Como funciona o seguro aeronáutico?
O seguro aeronáutico é adaptado às condições da aviação, com cláusulas específicas para essa atividade.
Seu funcionamento é similar ao do seguro de um automóvel, por exemplo. Você precisará buscar por empresas sérias que atuem nesse setor e que ofereçam seguros destinados a aeronaves. Depois basta cotar a apólice e contratar a que mais se encaixa às suas necessidades.
O que o seguro aeronáutico cobre?
Existem diversas coberturas para o seguro aeronáutico. Podemos citar como as principais:
- Seguro do Casco;
- Seguro de Responsabilidade Civil a 2º Risco;
- Seguro a partes sobressalentes;
- Despesas com busca e salvamento;
- Despesas com aeronave substituta;
- Danos pessoais.
O valor da cobertura é estipulado na apólice do seguro, garantindo o pagamento devido a danos materiais provocados na aeronave, além de despesas de salvamento, sempre que necessário, desde que o segurado prove a realização do procedimento.
A contratação deste tipo de seguro é uma forma de evitar grandes prejuízos, gerados por ações judiciais, exigindo danos morais e materiais. Isso acontece principalmente, porque os acidentes aeronáuticos envolvem terceiros, que demandam responsabilidade na esfera civil.
O seguro, neste caso, pode ser utilizado para o recebimento de uma indenização para reembolso. O prêmio pode estar condicionado a uma indenização superior ao previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.
No que se refere a cobertura Casco, com a contratação do seguro, o segurado recebe uma indenização sempre que o casco e motores sofrerem algum dano. Essa cobertura envolve principalmente acidentes e atos que causem danos praticados por terceiros contra a aeronave segurada.
Em relação à responsabilidade civil pelo 2º risco, o seguro diz respeito aos danos que podem ser causados a terceiros em decorrência de acidentes.
Os seguros são negociados caso a caso, uma vez que existem diversos tipos e modelos de aeronaves no mercado.
Coberturas básicas
As coberturas básicas deste seguro compreendem danos materiais contra a aeronave, danos praticados por terceiros e despesas de socorro e salvamento da aeronave segurada.
O seguro RETA – Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo é uma cobertura obrigatória e toda aeronave, independente de sua utilização ou operação, deve possuir.
A apólice inclui reembolso ao segurado nos casos de acidentes que envolvam passageiros, tripulantes e pessoas no solo. Ainda, na ocorrência de invalidez permanente, incapacidade temporária, morte e assistência médica e despesas complementares. É dividido em cinco classes, sendo:
- PAX (passageiros);
- Danos Pessoas e Bens no Solo;
- Colisão e Abalroamento;
- Tripulantes;
- Bagagens.
A cobertura Casco é destinada à proteção da aeronave contra danos ocorridos por acidente ou ato de terceiros e inclui acidentes ocorridos em guerras, sequestros e confisco.
Coberturas adicionais
Contemplam as coberturas adicionais o seguro de Responsabilidade Civil a 2º risco, Responsabilidade Civil de hangares e seguro de peças, motores e acessórios sobressalentes.
Há ainda a cobertura LUC (Limite Único Combinado), que é contratada com a apólice RETA. É a cobertura de Responsabilidade Civil, ou seja, destinada a terceiros, cobrindo danos corporais e/ou materiais. Além de despesas hospitalares, advocatícias e outras que fazem parte da apólice.
O seguro aeronáutico para operações aeroportuárias cobre veículos que circulam em recintos aeroportuários, abastecimento de aeronaves, manuseio de cargas e bagagens, hangaragem, serviços de bordo e administradores de aeroportos.
Quais as cláusulas do seguro aeronáutico Garantia A?
As cláusulas da Garantia A ou Aditivo A, dizem respeito às condições especiais da cobertura básica. As cláusulas são referentes a:
- Perda ou avaria da aeronave: a seguradora deve indenizar o segurado por prejuízos decorrentes de sinistros com a aeronave, seus equipamentos e acessórios a bordo. Os equipamentos e acessórios somente estarão cobertos em decorrência de acidentes com a aeronave.
- Cobertura: serão cobertos riscos sobre acidentes de qualquer causa e danos praticados por terceiros. Serão indenizados danos materiais causados à aeronave em decorrência de risco coberto e despesas com socorro e salvamento da aeronave.
Prejuízos não indenizáveis: a seguradora não indenizará desgastes normais e depreciação pelo uso, estragos mecânicos e quebras, roubos ou furtos de peças, acessórios e equipamentos, nem prejuízos decorrentes de atos ilícitos culposos ou dolosos.
Acidentes ocorridos por sobrepeso ou ocorridos em disputas de corridas ou tentativas de quebra de recordes, em voos de exibição e de acrobacias também não são indenizáveis. O seguro também não cobre danos quando a aeronave estiver transportando explosivos ou inflamáveis, ou acidentes quando a aeronave estiver em pouso ou decolagem.
Permanência no solo: a cobertura é limitada às perdas e danos no momento em que a aeronave estiver em solo, estacionada em local permitido, calçada ou ancorada.
Perda Total: é considerado perda total quando as despesas indenizáveis sejam de, no mínimo, 75% do valor ajustado.
Abandono: o segurado não poderá realizar o abandono da aeronave segurada quando houver perda total. É de responsabilidade do segurado tomar todas as providências para minimizar as consequências do risco.
Reposição: a seguradora irá indenizar o segurado pelos critérios de pagamento em dinheiro, mandando reparar os danos ou substituindo a aeronave por outra equivalente.
Salvados: após a indenização por parte da seguradora, seja por perda total ou parcial, as peças ou salvados que ainda possuam algum valor comercial, podem ser transferidas para a responsabilidade e propriedade da seguradora.
Remoção do bem sinistrado: a aeronave e seus acessórios somente poderão ser removidos ou mudados de posição pelo segurado com o consentimento da seguradora.
Alteração do valor da franquia: nos casos de seguros em dólar, o valor será corrigido automaticamente em função da variação cambial da moeda.
Devolução de prêmio em consequência de permanência no solo: o segurado garante o recebimento do prêmio nestes casos, desde que essa permanência não seja consequente de sinistro indenizado ou que origine qualquer indenização ou que ultrapasse o período de 30 dias consecutivos.
É muito importante ressaltar que acima estão descritas, de forma breve e sucinta, as cláusulas do seguro aeronáutico, mas elas podem mudar, a depender do tipo de cobertura que você contratar.
Por isso, é de suma importância que você se atente às cláusulas da apólice quando contratar o seguro. A corretora de seguros poderá lhe auxiliar com suas dúvidas e esclarecer sobre o que está ou não incluso na apólice contratada.
Quanto custa o seguro de um avião?
Não há como fixar um valor para o seguro, pois ele varia de acordo com o modelo e valor da aeronave, do uso, tipo de carga transportada, se é de carga ou passageiros, do local de operação, tripulação, histórico de pilotagem, e das das coberturas contratadas.
A melhor forma de saber quanto custa o seguro aeronáutico é entrando em contato com uma corretora de seguros e fornecer o máximo de informações possíveis sobre a operação para que o seguro seja realizado da forma mais adequada.
Quais os benefícios do seguro aeronáutico?
Os benefícios de contratar um seguro aeronáutico vão desde a segurança e tranquilidade até evitar grandes prejuízos financeiros ou a falência de sua empresa a depender do sinistro sofrido.
As opções a serem contratadas vão da mais básica até a mais completa, cobrindo praticamente todos os riscos inerentes à aviação.
Para cada tipo de necessidade haverá um seguro mais indicado. Entre em contato com a Mutuus Seguros e conheça as condições e benefícios específicos envolvidos e coberturas.
Conclusão
Agora que você entendeu melhor como esse seguro funciona e quais seus benefícios, contrate a melhor apólice para a sua empresa. Nós, da Mutuus Seguros, podemos agilizar isso para você!
Lembre-se de ser o mais detalhado possível no momento de repassar as informações, dessa forma, encontraremos a opção mais acertada e personalizada para o seu caso.
Ficou com alguma dúvida?