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Seguro aeronáutico: quais as coberturas? Quanto custa? Saiba tudo

Apesar de ser um dos meios de transporte mais seguros do mundo, com poucos acidentes e cada vez mais tecnológico e seguro, você não estará 100% livre da ocorrência de um acidente ou sinistro no meio aeronáutico.

Se você chegou até esse artigo é porque possui uma aeronave ou é dono de uma empresa que atua nesse ramo. Por isso vou te mostrar um pouco mais sobre os seguros existentes no mercado e que, apesar de pouco conhecido, esse seguro faz parte da atividade da aviação.

Neste artigo você vai entender melhor o que é o seguro aeronáutico, como ele funciona, o que cobre, quais são as coberturas básicas e adicionais. 

O que é o seguro aeronáutico?

o que é seguro aeronáutico

O seguro aeronáutico visa proteger pessoas físicas (proprietários de aeronaves) ou jurídicas (empresas do setor da aviação) contra danos, perdas e demais riscos ligados às suas atividades e aeronaves, além da Responsabilidade Civil a terceiros.

A contratação do seguro aeronáutico pode ser realizada para aeronaves de transporte de pessoas ou transporte de carga.

Existem diversas coberturas para esse tipo de apólice, desde acidentes até a proteção da própria aeronave e da tripulação. Neste último caso, o seguro aéreo cobre o pagamento de danos materiais, morais e custos legais.

Para o seguro aeronáutico existem diversas modalidades de contratação, cada uma voltada para uma atividade distinta. O seguro pode ser para aviação comercial e regional, aviação geral, linhas regulares, aviação agrícola, operações portuárias entre outras.

Como funciona o seguro aeronáutico?

O seguro aeronáutico é adaptado às condições da aviação, com cláusulas específicas para essa atividade.

Seu funcionamento é similar ao do seguro de um automóvel, por exemplo. Você precisará buscar por empresas sérias que atuem nesse setor e que ofereçam seguros destinados a aeronaves. Depois basta cotar a apólice e contratar a que mais se encaixa às suas necessidades.

O que o seguro aeronáutico cobre?

Existem diversas coberturas para o seguro aeronáutico. Podemos citar como as principais:

  • Seguro do Casco;
  • Seguro de Responsabilidade Civil a 2º Risco;
  • Seguro a partes sobressalentes;
  • Despesas com busca e salvamento;
  • Despesas com aeronave substituta; 
  • Danos pessoais.

O valor da cobertura é estipulado na apólice do seguro, garantindo o pagamento devido a danos materiais provocados na aeronave, além de despesas de salvamento, sempre que necessário, desde que o segurado prove a realização do procedimento.

A contratação deste tipo de seguro é uma forma de evitar grandes prejuízos, gerados por ações judiciais, exigindo danos morais e materiais. Isso acontece principalmente, porque os acidentes aeronáuticos envolvem terceiros, que demandam responsabilidade na esfera civil.

O seguro, neste caso, pode ser utilizado para o recebimento de uma indenização para reembolso. O prêmio pode estar condicionado a uma indenização superior ao previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica.

No que se refere a cobertura Casco, com a contratação do seguro, o segurado recebe uma indenização sempre que o casco e motores sofrerem algum dano. Essa cobertura envolve principalmente acidentes e atos que causem danos praticados por terceiros contra a aeronave segurada.

Em relação à responsabilidade civil pelo 2º risco, o seguro diz respeito aos danos que podem ser causados a terceiros em decorrência de acidentes. 

Os seguros são negociados caso a caso, uma vez que existem diversos tipos e modelos de aeronaves no mercado. 

Coberturas básicas

As coberturas básicas deste seguro compreendem danos materiais contra a aeronave, danos praticados por terceiros e despesas de socorro e salvamento da aeronave segurada.

O seguro RETA – Responsabilidades do Explorador ou Transportador Aéreo é uma cobertura obrigatória e toda aeronave, independente de sua utilização ou operação, deve possuir.

A apólice inclui reembolso ao segurado nos casos de acidentes que envolvam passageiros, tripulantes e pessoas no solo. Ainda, na ocorrência de invalidez permanente, incapacidade temporária, morte e assistência médica e despesas complementares. É dividido em cinco classes, sendo:

  • PAX (passageiros);
  • Danos Pessoas e Bens no Solo;
  • Colisão e Abalroamento;
  • Tripulantes; 
  • Bagagens.

A cobertura Casco é destinada à proteção da aeronave contra danos ocorridos por acidente ou ato de terceiros e inclui acidentes ocorridos em guerras, sequestros e confisco. 

Coberturas adicionais

Contemplam as coberturas adicionais o seguro de Responsabilidade Civil a 2º risco, Responsabilidade Civil de hangares e seguro de peças, motores e acessórios sobressalentes.

Há ainda a cobertura LUC (Limite Único Combinado), que é contratada com a apólice RETA. É a cobertura de Responsabilidade Civil, ou seja, destinada a terceiros, cobrindo danos corporais e/ou materiais. Além de despesas hospitalares, advocatícias e outras que fazem parte da apólice.

O seguro aeronáutico para operações aeroportuárias cobre veículos que circulam em recintos aeroportuários, abastecimento de aeronaves, manuseio de cargas e bagagens, hangaragem, serviços de bordo e administradores de aeroportos.

Quais as cláusulas do seguro aeronáutico Garantia A?

cláusulas do seguro aeronáutico garantia A

As cláusulas da Garantia A ou Aditivo A, dizem respeito às condições especiais da cobertura básica. As cláusulas são referentes a:

  • Perda ou avaria da aeronave: a seguradora deve indenizar o segurado por prejuízos decorrentes de sinistros com a aeronave, seus equipamentos e acessórios a bordo. Os equipamentos e acessórios somente estarão cobertos em decorrência de acidentes com a aeronave.
  • Cobertura: serão cobertos riscos sobre acidentes de qualquer causa e danos praticados por terceiros. Serão indenizados danos materiais causados à aeronave em decorrência de risco coberto e despesas com socorro e salvamento da aeronave.

Prejuízos não indenizáveis: a seguradora não indenizará desgastes normais e depreciação pelo uso, estragos mecânicos e quebras, roubos ou furtos de peças, acessórios e equipamentos, nem prejuízos decorrentes de atos ilícitos culposos ou dolosos. 

Acidentes ocorridos por sobrepeso ou ocorridos em disputas de corridas ou tentativas de quebra de recordes, em voos de exibição e de acrobacias também não são indenizáveis. O seguro também não cobre danos quando a aeronave estiver transportando explosivos ou inflamáveis, ou acidentes quando a aeronave estiver em pouso ou decolagem.

Permanência no solo: a cobertura é limitada às perdas e danos no momento em que a aeronave estiver em solo, estacionada em local permitido, calçada ou ancorada. 

Perda Total: é considerado perda total quando as despesas indenizáveis sejam de, no mínimo, 75% do valor ajustado.

Abandono: o segurado não poderá realizar o abandono da aeronave segurada quando houver perda total. É de responsabilidade do segurado tomar todas as providências para minimizar as consequências do risco.

Reposição: a seguradora irá indenizar o segurado pelos critérios de pagamento em dinheiro, mandando reparar os danos ou substituindo a aeronave por outra equivalente.

Salvados: após a indenização por parte da seguradora, seja por perda total ou parcial, as peças ou salvados que ainda possuam algum valor comercial, podem ser transferidas para a responsabilidade e propriedade da seguradora.

Remoção do bem sinistrado: a aeronave e seus acessórios somente poderão ser removidos ou mudados de posição pelo segurado com o consentimento da seguradora.

Alteração do valor da franquia: nos casos de seguros em dólar, o valor será corrigido automaticamente em função da variação cambial da moeda.

Devolução de prêmio em consequência de permanência no solo: o segurado garante o recebimento do prêmio nestes casos, desde que essa permanência não seja consequente de sinistro indenizado ou que origine qualquer indenização ou que ultrapasse o período de 30 dias consecutivos.

É muito importante ressaltar que acima estão descritas, de forma breve e sucinta, as cláusulas do seguro aeronáutico, mas elas podem mudar, a depender do tipo de cobertura que você contratar.

Por isso, é de suma importância que você se atente às cláusulas da apólice quando contratar o seguro. A corretora de seguros poderá lhe auxiliar com suas dúvidas e esclarecer sobre o que está ou não incluso na apólice contratada.

Quanto custa o seguro de um avião?

Não há como fixar um valor para o seguro, pois ele varia de acordo com o modelo e valor da aeronave, do uso, tipo de carga transportada, se é de carga ou passageiros, do local de operação, tripulação, histórico de pilotagem, e das das coberturas contratadas.

A melhor forma de saber quanto custa o seguro aeronáutico é entrando em contato com uma corretora de seguros e fornecer o máximo de informações possíveis sobre a operação para que o seguro seja realizado da forma mais adequada.

Quais os benefícios do seguro aeronáutico?

benefícios do seguro aeronáutico

Os benefícios de contratar um seguro aeronáutico vão desde a segurança e tranquilidade até evitar grandes prejuízos financeiros ou a falência de sua empresa a depender do sinistro sofrido.

As opções a serem contratadas vão da mais básica até a mais completa, cobrindo praticamente todos os riscos inerentes à aviação.

Para cada tipo de necessidade haverá um seguro mais indicado. Entre em contato com a Mutuus Seguros e conheça as condições e benefícios específicos envolvidos e coberturas.

Conclusão

Agora que você entendeu melhor como esse seguro funciona e quais seus benefícios, contrate a melhor apólice para a sua empresa. Nós, da Mutuus Seguros, podemos agilizar isso para você!

Lembre-se de ser o mais detalhado possível no momento de repassar as informações, dessa forma, encontraremos a opção mais acertada e personalizada para o seu caso.

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