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Seguro Carta Azul: Como funciona, coberturas, obrigatoriedade e diferença do Carta Verde

Ao rodar pelo Brasil, transportadores e embarcadores devem contratar os seguros de carga obrigatórios, conforme a legislação. Por outro lado, para realizar uma viagem para transporte de carga ou de passageiros em alguns países da América do Sul, é necessário apresentar o seguro Carta Azul.

Enquanto o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário (RCTR C) e o Seguro de Transporte Nacional são indispensáveis para o transporte de bens e mercadorias no território brasileiro, o seguro Carta Azul é obrigatório para viagens desse tipo na Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Neste artigo, falaremos sobre o que é seguro Carta Azul, como ele funciona, quais os beneficiários e as coberturas da apólice, como contratá-lo e outras informações importantes. Siga conosco para saber tudo sobre o serviço!

O que é seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul é também chamado de Seguro de responsabilidade civil do transportador de passageiros e/ou carga em viagem internacional. Ele é obrigatório para transportadores e empresas que realizam transporte rodoviário nos países signatários do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT) e que circularão além da sua fronteira nacional. Entre eles estão:

  • Brasil; 
  • Argentina;
  • Bolívia; 
  • Chile; 
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Uruguai.

A apólice desse seguro cobre a responsabilidade do proprietário e/ou condutor de veículos não matriculados nos países de ingresso por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, com exceção da carga transportada.

Como funciona o seguro Carta Azul? 

O seguro carta azul funciona da seguinte forma: empresas de transporte ou motoristas segurados que se deslocam fora dos limites de seu país e passam pelos países do ATIT, contratam a serviço para proteger sua responsabilidade civil. 

Em outras palavras, se a empresa ou motorista causar danos a terceiros, ou seja, um acidente envolvendo o veículo e outras pessoas, a seguradora pode indenizar, cobrindo as despesas do prejuízo ocasionado. 

Após a ocorrência do acidente, normalmente, acontece um julgamento ou acordo para que a empresa ou motorista se responsabilize pelos danos e prejuízos causados. Essas despesas são ressarcidas pelas seguradoras. 

É importante destacar que o seguro carta azul não cobre as cargas transportadas, mas protege as pessoas envolvidas em um acidente com o veículo.

Além disso, é sempre necessário entender as condições da apólice. Isso porque acidentes causados em determinadas condições podem não estar incluídos nos riscos cobertos, o que vamos explorar melhor mais para frente. 

O seguro Carta Azul é obrigatório?

Como já mencionamos ao explicar o que é o seguro Carta Azul, sim, a modalidade é obrigatória. O acordo que determinou a sua necessidade foi subscrito em 1990 e serve como marco jurídico para a prestação de serviços terrestres nos sete países-membros da associação.

O objetivo do convênio é facilitar o comércio e fornecer apoio jurídico ao transporte rodoviário. Afinal, esse é o modal mais utilizado na troca de bens entre os países da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

No Brasil, quem regulamenta o seguro Carta Azul é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A legislação a respeito da sua obrigatoriedade está presente no Decreto Nº 99.704 de 1990, no Decreto de 3 de agosto de 1993 e no Decreto Nº 5.462 de 2005.

Quem deve contratar o seguro Carta Azul?

O seguro Carta Azul deve ser contratado por transportadoras ou empresas que fazem transporte de carga ou de passageiros. Assim, ele é necessário para ônibus, vans, caminhões e outros automóveis semelhantes que precisam transitar além da fronteira nacional, nos países já citados  (Brasil, Chile, Argentina, Bolívia, Paraguai, Peru e Uruguai).

O que cobre o seguro carta azul? 

De acordo com as condições gerais do seguro Carta Azul, o objeto da apólice é o reembolso ao segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a sua vigência.

Logo, são indenizáveis pelo seguro os acidentes com o veículo indicado na apólice em caso de:

  • morte ou danos corporais e/ou materiais causados a passageiros;
  • morte ou danos corporais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga;
  • custos judiciais e honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima, se imposto por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo judicial ou extra-judicial.

Ainda, é importante destacar que, em relação ao âmbito geográfico da cobertura, o seguro Carta Azul será aplicado somente nos eventos ocorridos fora do território nacional de cada país. Desse modo, para um segurado brasileiro, por exemplo, a cobertura não será válida no Brasil e, sim, em todos os outros seis países do acordo.

Além disso, outra informação essencial sobre esse seguro é que não existe restrição de mercadorias transportadas ou atividades. Isso significa que o serviço pode ser contratado para qualquer tipo de transporte de carga ou passageiros.

Qual a importância do seguro Carta Azul? 

O seguro carta azul é extremamente importante para os transportadores que realizam atividades nos países do incluído no ATIT. 

Um dos principais motivos para essa importância é o fato da contratação do seguro ser uma obrigatoriedade, portanto, é uma forma de conseguir realizar as atividades sem impedimentos. 

Além disso, o seguro também traz diversos benefícios para os transportadores, sendo uma forma de também proteger seu patrimônio em casos de imprevistos. 

Vamos entender de forma mais detalhada as vantagens deste seguro. 

Principais vantagens 

Conforme citamos, o seguro carta azul é extremamente importante para os transportadores que transitam nas áreas de países que fazem parte do ATIT. Confira as principais vantagens: 

A contratação do seguro carta azul é uma exigência determinada por leis. O não cumprimento pode gerar algumas consequências para o transportador, incluindo dificuldade de realizar as atividades. 

Dessa forma, a principal vantagem do seguro carta azul é o cumprimento legal. 

Cobertura contra danos a terceiros 

O seguro garante indenização em caso de danos materiais, corporais e morais causados a terceiros, incluindo passageiros, durante o transporte internacional. 

Evita prejuízos financeiros 

Acidentes durante o trajeto podem causar sérios prejuízos financeiros aos transportadores. Por isso, o seguro é uma forma de garantir a indenização e proteger o patrimônio. 

Proteção da reputação da empresa 

A contratação do seguro representa um cumprimento legal, o que demonstra o comprometimento da empresa em respeitar as regras. 

Além disso, o apoio que o seguro oferece para indenizar o segurado em caso de sinistros também é uma forma de proteger a reputação da empresa. 

Quais são as partes envolvidas no seguro Carta Azul? 

O seguro carta azul envolve quatro principais partes, são elas: 

Seguradora 

A seguradora é a empresa responsável por emitir a apólice e garantir que a empresa contratante seja indenizada caso ocorra um sinistro. 

Segurado 

O segurado é o transportador ou proprietário do veículo que realiza viagens internacionais e contrata o seguro para se proteger. 

Corretora de seguros 

A corretora é a empresa responsável por intermediar a relação entre o segurado e a seguradora. Seu papel é orientar o segurado durante o processo de contratação e com possíveis dúvidas posteriores. 

Terceiros danificados 

É possível que durante esse trajeto ocorra um acidente que cause danos materiais, corporais ou morais a alguém. Dessa forma, ocorre danos ao terceiro, o que pode ser indenizado com o seguro. 

Quem são os segurados na apólice? 

Entendendo isso, é comum que surjam dúvidas sobre quem desempenha o papel de segurado. 

No caso do seguro carta azul, os segurados da apólice do seguro Carta Azul poderão ser o proprietário do veículo segurado, o empresário do transporte e/ou o condutor do veículo devidamente autorizado. 

Quem tem direito à indenização?

Por outro lado, quem terá direito à indenização no caso do segurado ser civilmente responsabilizado por uma ocorrência coberta? 

A resposta é: todo e qualquer terceiro que sofra danos causados por acidentes com o veículo indicado na apólice ou pela sua carga. Agora, em caso de falecimento, os indenizados serão os herdeiros.

Quais são as indenizações e os limites máximos do seguro Carta Azul? 

A importância segurada e, portanto, o valor da indenização podem variar de acordo com o país e o tipo de ocorrência. Então, ao contratar o seguro Carta Azul, é preciso estar atento aos valores mínimos das importâncias seguradas e aos limites máximos de responsabilidade por veículo e por evento.

Veículos que trafegarem na Bolívia, Chile, Paraguai e Peru

Para danos a terceiros não transportados:

  • morte e/ou danos corporais: US$ 20.000,00 por pessoa;
  • danos materiais: US$ 15.000,00 por bem;
  • limite máximo por evento: US$ 120.000,00.

Para danos a passageiros:

  • morte e/ou danos corporais: US$ 20.000,00 por pessoa;
  • danos materiais: US$ 500,00 por pessoa;
  • morte e/ou danos corporais — limite máximo por evento: US$ 200.000,00;
  • danos materiais — limite máximo por evento: US$ 10.000,00.

Veículos que trafegarem na Argentina ou Uruguai

Para danos a terceiros não transportados:

  • morte e/ou danos corporais: US$ 50.000,00 por pessoa;
  • danos materiais: US$ 30.000,00 por bem;
  • limite máximo por evento: US$ 200.000,00.

Para danos a passageiros:

  • morte e/ou danos corporais: US$ 50.000,00 por pessoa;
  • danos materiais: US$ 1.000,00 por pessoa;
  • morte e/ou danos corporais — limite máximo por evento: US$ 240.000,00;
  • danos materiais — limite máximo por evento: US$ 10.000,00.

Quais riscos estão excluídos da cobertura do seguro Carta Azul?

O veículo e a carga transportada não são cobertos pelo seguro Carta Azul. Essa apólice tem a finalidade de cobrir somente danos de responsabilidade civil. Portanto, para garantir também a proteção do veículo e da carga, será preciso contratar um outro serviço. Dessa forma, você passa a ter cobertura para mais riscos, evitando ou reduzindo possíveis prejuízos em eventos fora do Brasil.

Além do veículo e da carga, o seguro Carta Azul também não cobre uma série de outras situações mencionadas entre as condições gerais da apólice. Entre elas, estão, por exemplo:

  • dolo ou culpa grave do segurado, seus representantes ou agentes, a menos que se trate de um condutor a serviço do proprietário do veículo segurado ou empresário do transporte;
  • tentativa do segurado, seus representantes ou prepostos de obter benefícios ilícitos do seguro a que se refere o contrato;
  • multas e/ou fianças;
  • custos e honorários decorrentes de ações ou processos criminais;
  • danos causados a terceiros em um acidente de trânsito em que se verifique a fuga do condutor do veículo segurado, após a ocorrência;
  • danos que ocorram durante o trânsito do veículo por trajetos e/ou vias não habilitadas, salvo em caso de força maior;
  • prejuízos causados ao próprio segurado, seus parentes que morem com ele ou dependam financeiramente;
  • danos a sócios e funcionários durante realização de atividades; 
  • motorista sem a devida habilitação para conduzir o tipo de veículo; .
  • uso inadequado do veículo , ou seja, diferente dos autorizados na apólice; 
  • condutor sob efeito de álcool ou drogas, incluindo casos em que ele se recusa a fazer o teste de teor alcoólico.
  • danos a estruturas como pontes, viadutos e rodovias devido à carga transportada acima dos limites legais não são cobertos.
  • fuga do local do acidente; 
  • prejuízos decorrentes de terremotos, erupções vulcânicas, furacões e inundações não estão cobertos; 
  • obstrução à seguradora, ou seja, impedir a seguradora de realizar seus direitos. 

Quais as diferenças entre o seguro Carta Azul, o Carta Verde e o RCTR-VI?

Para desfazer qualquer dúvida sobre as diferenças entre o seguro Carta Azul, o Carta Verde e o RCTR-VI, é importante, primeiramente, entender o que são esses dois últimos itens.

Bastante conhecida por quem viaja, o Carta Verde é um equivalente ao Carta Azul, porém, serve para veículos de passeio. Já o RCTR-VI é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens Internacionais. Trata-se de uma modalidade de seguro de carga voltada a transportadores rodoviários em viagens fora do território nacional.

Confira as diferenças:

Carta AzulCarta VerdeRCTR-VI
Válido paraVeículos de transporte de passageiros e cargasCarros de passeioVeículos de transporte de carga
AbrangênciaArgentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e UruguaiPaíses do MercosulViagens internacionais
CoberturaResponsabilidade civil em acidentes com o veículo segurado, sejam esses danos causados a coisas ou pessoasResponsabilidade civil em acidentes com danos materiais ou corporais a terceirosPerdas ou danos de mercadorias pertencentes a terceiros

Como contratar o seguro Carta Azul?

A contratação do seguro Carta Azul deve ser feita por meio de uma corretora de seguros. Ela poderá identificar as suas necessidades e encontrar o melhor serviço e cotação para atender você.

Nesse sentido, para cotar o serviço, a corretora precisará de algumas informações sobre a empresa. Todavia, tudo pode ser feito de forma rápida e online. Após a escolha da seguradora e o envio da documentação, o certificado do seguro costuma ser emitido em até 48 horas.

Por se tratar de uma apólice com abrangência internacional, neste seguro as indenizações são em dólar, assim como a moeda de cobrança padrão. No entanto, as seguradoras podem optar por aceitar os pagamentos em dólar ou em real. 

O comprovante da contratação será emitido em um certificado bilingue (português e espanhol) para facilitar a sua apresentação quando entrar nos outros países do acordo.

O que precisa para contratar? 

Já explicamos como o processo de contratação deve ser feito, entendendo que é necessário entrar em contato com uma corretora de seguros e fazer uma cotação. 

Mas é importante, também, estar ciente sobre o que é necessário para fazer a contratação. Por isso, confira os documentos que geralmente são solicitados: 

  • Nome do segurado; 
  • Endereço do segurado; 
  • CNPJ do segurado; 
  • Corretor responsável; 
  • Se é um novo seguro ou renovação; 
  • Países que geralmente opera; 
  • Cobertura desejada; 
  • Vigência; 
  • Modelo, placa e ano de fabricação do veículo. 

Qual a vigência e validade do seguro? 

Normalmente, é possível contratar uma apólice deste serviço por diferentes períodos de vigência: 

  • até três dias; 
  • quatro a sete dias; 
  • oito a 15 dias; 
  • 16 a 30 dias;
  • 365 dias. 

Quando a vigência for anual, é possível tentar negociar o parcelamento do valor a ser pago.

O seguro passa a ser válido a partir do momento que o veículo deixa seu país de origem em direção a outro território que faz parte do acordo. Portanto, o seguro não é válido para acidentes ocorridos em solo nacional. 

Além disso, é importante sempre entender se há períodos de carência e se o contrato realmente ainda está vigente. 

Isso porque pode acontecer da vigência da apólice ter chegado ao fim e o segurado esquecer de renovar. 

Quais são as obrigações do segurado?

Concluída a negociação, o pagamento do prêmio será uma das condições para o início da cobertura prevista na apólice do seguro Carta Azul. Além disso, o segurado precisa ficar atento às obrigações que deverá cumprir e entender que o desrespeito poderá acarretar a perda do direito à indenização.

Conservação do veículo

O segurado é obrigado a manter o veículo indicado na apólice em bom estado de conservação e segurança.

Alteração do risco

Será obrigatório comunicar à seguradora, formalmente, sobre quaisquer fatos ou alterações de importância referentes ao veículo coberto.

Contratação ou cancelamento de outro seguro

Comunicar a contratação ou o cancelamento de qualquer outro serviço que garanta os mesmos riscos sobre o veículo também é uma obrigação do segurado.

Comunicação imediata do sinistro

Em caso de sinistro, o contratante do seguro Carta Azul se compromete, ainda, a comunicar imediatamente às autoridades públicas competentes sobre o ocorrido.

Outorgar mandatos solicitados e disponibilizar dados

Caso a seguradora ou o seu representante assumam a defesa do segurado nas ações de indenização, ele será obrigado a outorgar os mandatos que lhe sejam solicitados, disponibilizando todos os dados e antecedentes dentro dos prazos que fixem as leis processuais.

Apoiar a seguradora

Por fim, será necessário também que o segurado apoie, com todos os meios que estiverem ao seu alcance, as gestões que a seguradora ou seu representante realizem, tanto por via judicial como extrajudicial.

O que fazer em caso de sinistro?

Caso ocorra algum sinistro coberto pelo seguro Carta Azul, o mesmo deverá ser, imediatamente, comunicado à seguradora. Para isso, é essencial ter o contato e acesso aos telefones da empresa parceira no país da ocorrência.

Ao contatar a seguradora, o segurado receberá as devidas orientações sobre como proceder. É importante, porém, que ele não firme qualquer acordo e tampouco reconheça a culpa sem a anuência da mesma. 

A liquidação do sinistro coberto pela apólice se dará após o estabelecimento da responsabilidade civil do segurado. Logo, a indenização ou reembolso dos prejuízos que, até então, foram obrigatórios quitar serão pagos, de acordo com os limites fixados no contrato.

Vale destacar que a seguradora precisa avaliar a situação e entender se realmente se tratou de um evento coberto. Para isso, o segurado precisa comprovar a ocorrência de acordo com a política da seguradora. 

O prazo para indenização é de até 30 dias após o envio da documentação exigida. Contudo, é possível que a seguradora solicite o envio de documentações complementares, fazendo com que esse prazo comece a contar novamente. 

O que o segurado precisa fazer?  

Para comprovar o sinistro e ter direito a receber a indenização, o seguro precisa cumprir algumas obrigações determinadas na apólice. Geralmente, incluem: 

  • Aviso de sinistro – comunicar a seguradora em até 3 dias após o ocorrido e enviar o formulário de aviso de sinistro preenchido.  
  • Entrega de documentos – enviar à seguradora qualquer notificação, intimação ou documento recebido sobre o sinistro dentro do mesmo prazo.  
  • Conservação do veículo – Manter o veículo em bom estado de segurança e funcionamento.  
  • Alterações de risco – informar imediatamente à seguradora qualquer mudança no veículo ou no seu uso. Se a seguradora não se manifestar em 15 dias, considera-se aceita a alteração.  
  • Outros seguros – notificar a seguradora sobre a contratação ou cancelamento de seguros que cubram os mesmos riscos.  
  • Comunicação às autoridades – relatar o sinistro às autoridades competentes sempre que necessário.  
  • Colaboração jurídica – caso a seguradora assuma a defesa do segurado em processos judiciais, ele deve fornecer os documentos e autorizações necessários dentro dos prazos legais.  
  • Apoio à seguradora – ajudar a seguradora em qualquer ação judicial ou extrajudicial relacionada ao sinistro.  

Quais as consequências da não contratação do seguro Carta Azul?

Os veículos que, ao tentar cruzar as fronteiras entre os países signatários do convênio, não apresentarem o certificado do seguro Carta Azul, muito provavelmente, serão impedidos de entrar no país. Dessa forma, será necessário regularizar a situação para circular normalmente e cruzar a fronteira para o destino.

Quais as principais seguradoras que emitem o seguro Carta Azul?

Por ser uma modalidade válida para um território internacional, as seguradoras que emitem o seguro Carta Azul precisam ter convênios com as empresas dos demais países de cobertura. Dessa forma, serão garantidos o atendimento e o encaminhamento dos sinistros em toda a área coberta. 

É possível consultar os convênios com seguradoras estrangeiras no site da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Mas as principais seguradoras que emitem o seguro Carta Azul são:

Como escolher o melhor seguro? 

Escolher um seguro pode ser um grande desafio, mas é importante entender que o melhor seguro é aquele que melhor atende ao segurado. 

Algumas dicas podem orientar essa escolha, como: 

Credibilidade da seguradora 

Entenda qual é a credibilidade da seguradora que deseja fechar o negócio. Verifique se ela está operando de forma legal, ou seja, devidamente registrada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). 

Outra dica é procurar pela reputação desta empresa a partir de avaliações e reclamações de clientes na Internet. 

Coberturas oferecidas 

Também não deixe de avaliar quais são as coberturas oferecidas em cada proposta de seguro. É importante ter em mente o tipo de atividade que o segurado opera e os principais riscos que corre, entendendo quais coberturas vão o proteger melhor. 

Custo-benefício 

O valor do prêmio é um ponto importante a ser considerado na escolha do seguro, afinal, é necessário que ele esteja dentro do orçamento do segurado. 

No entanto, a economia pode virar um prejuízo no futuro. Por isso, é fundamental avaliar não apenas o preço, mas o custo benefício. 

Suporte de uma corretora de seguros 

Para quem não entende muito sobre o assunto, é comum que surjam muitas dúvidas na hora da escolha. Mas essa responsabilidade não é apenas do segurado. 

É necessário que ele procure o suporte de uma corretora de seguros de confiança para orientá-lo sobre as propostas e condições gerais do seguro. 

Esse suporte faz total diferença, aumentando as chances de uma escolha mais assertiva. 

Dúvidas frequentes 

Entendendo como funciona o seguro Carta Azul, é possível que tenham restado algumas dúvidas. Confira as respostas paras as mais comuns: 

Seguro viagem carta azul: O que é? 

O seguro viagem carta azul é uma cobertura voltada para motoristas e proprietários de veículos que realizam transporte internacional nos países que participam do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

São eles: 

  • Brasil; 
  • Argentina;
  • Bolívia; 
  • Chile; 
  • Paraguai;
  • Peru;
  • Uruguai. 

Dessa forma, o seguro oferece proteção a esses motoristas e proprietários de veículos em casos de acidentes que acarretem danos e prejuízos a terceiros. 

Quem faz carta azul? 

O seguro carta azul é voltado para motoristas ou proprietários de veículos que realizam transporte em países que participam do ATIT. 

O serviço é oferecido por algumas seguradoras que atuam de forma internacional, como: 

  • SURA Seguros;
  • Porto Seguro;
  • HDI Seguros;
  • AXA Seguros.

Como emitir carta azul? 

Para emitir o seguro carta azul, é necessário contratá-lo com uma seguradora que opere com este tipo de produto. 

O primeiro passo é encontrar uma corretora de seguros de confiança para realizar a cotação e receber propostas de seguro. 

Com a proposta escolhida, é necessário seguir os próximos passos, que incluem assinatura do contrato e pagamento do prêmio. 

Carta azul ou carta verde? Para que serve cada um? 

O seguro carta azul e o seguro carta verde são seguros obrigatórios para veículos que circulam internacionalmente, mas possuem diferenças importantes.

O seguro carta azul é destinado a veículos de transporte de passageiros e cargas que trafegam internacionalmente, sendo obrigatório em países como Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai. Ele cobre a responsabilidade civil do segurado em caso de acidentes envolvendo o veículo, garantindo indenização por danos causados a coisas ou pessoas.

Já o seguro carta verde é exigido para carros de passeio que transitam nos países do Mercosul. Sua função é similar, oferecendo cobertura para danos materiais e corporais a terceiros em acidentes de trânsito, assegurando que o motorista brasileiro possa circular legalmente em território estrangeiro.

A principal diferença entre os dois seguros está no tipo de veículo coberto e na área de atuação. Enquanto a carta azul é voltada para veículos comerciais e transportadores, a Carta Verde se aplica a veículos de passeio. Ambos garantem proteção contra danos a terceiros, mas cada um é exigido conforme a categoria do veículo e o destino da viagem.

Como funciona carta azul Porto Seguro? 

Uma das principais seguradoras que operam com o carta azul é a Porto Seguro. 

Nesse caso, cobre a responsabilidade civil do segurado por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo transportador ou pela carga que ele transporta.

No entanto, não inclui os danos à própria carga. A cobertura é válida apenas fora do país de origem, salvo se algum país signatário do Convênio decidir aplicá-la também em seu território.

Quem pode receber indenização pelo seguro carta azul? 

Qualquer pessoa que tenha sofrido danos causados por acidente envolvendo veículo segurado. Em caso de óbito, os herdeiros legais do terceiro podem receber a indenização. 

Sinistros que ocorrem no território nacional tem cobertura pelo seguro carta azul? 

Não, o seguro só tem validade quando o veículo não está transitando em seu país de origem a caminho de um dos países do ATIT. 

Seguro Carta Azul: Conclusão 

O seguro carta azul é uma proteção fundamental para motoristas e proprietários de veículos que realizam transporte internacional entre os países do ATIT. 

Além de ser importante, também é uma cobertura obrigatória, sendo sua contratação, portanto, uma forma de cumprir a lei. 

Como vimos, o seguro oferece diversas vantagens, mas preciso estar atento às coberturas contratadas, riscos excluídos e seguradora escolhida. 

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