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O que é o seguro casco aeronave e como ele funciona? Veja coberturas e benefícios dessa proteção!

Imagine que você ama aviação e realiza finalmente o sonho de ter sua própria aeronave. Porém, um dia, durante um voo, um mau funcionamento mecânico leva a um pouso forçado que danifica significativamente a sua aeronave. É nesse contexto que o Seguro Caso Aeronave é muito útil. 

Quer dizer, ele cobre os custos de reparo ou a substituição da aeronave em caso de danos. Estes podem ocorrer por acidentes, colisões, incêndios ou outros eventos cobertos. Assim, manter este tipo de seguro é uma precaução para minimizar os seus prejuízos financeiros e trazer mais paz de espírito. 

Então, quer saber mais informações sobre o Seguro Casco Aeronave? Continue a leitura e em, no máximo, 14 minutos, tire as suas principais dúvidas!

O que é o seguro casco aeronave?

O Seguro Casco de Aeronave protege o proprietário de uma aeronave contra perdas financeiras decorrentes de danos físicos à mesma. Ou seja, se a aeronave sofrer determinados danos, o seguro cobre os custos de reparo, substituição ou indenização, conforme as condições do contrato. 

Em outras palavras, essa é uma forma de garantir que o proprietário não sofra grandes prejuízos. Afinal, uma aeronave pode sofrer danos ou ser destruída de diversas formas, como por acidentes, colisões, incêndios, roubos, vandalismo ou outros eventos.

Inclusive, houve 48 acidentes aéreos registrados apenas no 1º trimestre de 2023, o maior dos últimos 5 anos. Os números são do Sistema de Prevenção e Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), da Força Aérea Brasileira (FAB).

Como funciona o seguro casco aeronave?

O Seguro Casco de Aeronave funciona similarmente a outros tipos de seguros. Entenda:

  • pagamento do prêmio – o proprietário da aeronave paga uma taxa conhecida como prêmio à seguradora;

  • cobertura de danos – o seguro cobre os custos de reparo, substituição ou indenização em caso de danos físicos à aeronave;

  • eventos cobertos – os eventos cobertos podem incluir acidentes, colisões, incêndios, roubos, vandalismo e outros danos físicos;

  • início do processo de reivindicação – quando ocorre um evento que danifica a aeronave, o proprietário entra em contato com a seguradora para iniciar a reivindicação;

  • avaliação dos danos – a seguradora avalia os danos e determina se eles estão cobertos pelo contrato ou se enviará uma Carta Negativa de Sinistro;

  • cobertura pela seguradora – se os danos estiverem cobertos, a seguradora cobre os custos conforme acordado no contrato;

  • opções de cobertura – a cobertura pode incluir reparos na aeronave, substituição por uma nova ou indenização em dinheiro com base no valor segurado;

  • variações na cobertura – as especificidades da cobertura podem variar dependendo do contrato e das condições da apólice.

Qual a importância de contratar o seguro de casco para aeronaves?

O Seguro Casco Aeronáutico é importante por inúmeras razões. Confira!

Proteção financeira

O Seguro de Casco protege o proprietário contra perdas financeiras significativas em caso de danos físicos à aeronave. Até porque os gastos com reparo ou substituição de uma aeronave podem ser extremamente altos.

Por exemplo, o custo de um jato médio fica entre R$ 10 milhões a 35 milhões. Então, imagine investir este valor e os referentes à manutenção e ao abastecimento e, de repente, ter a aeronave danificada. 

Tranquilidade e segurança

Ao ter um Seguro de Casco, o proprietário pode voar com mais tranquilidade. Afinal, ele sabe que tem proteção contra imprevistos que possam ocorrer durante a operação da aeronave.

Inclusive, voar com tranquilidade é fundamental para aumentar a segurança dos pilotos. Quer dizer, dessa forma, é mais fácil focar na operação da aeronave e tomar decisões com clareza. Isso porque eles pilotam sem preocupação excessiva com os riscos financeiros de possíveis danos.

Cobertura ampla

O Seguro de Casco cobre diversos eventos, incluindo acidentes, colisões, incêndios, roubos e vandalismo. Desse jeito, você tem uma proteção ampla contra diversos tipos de danos, o que traz mais tranquilidade e segurança para o segurado

Preservação do patrimônio

Uma aeronave é um investimento significativo e valioso. Assim, esse Seguro de Casco ajuda a preservar esse patrimônio, garantindo que o proprietário não sofra grandes perdas financeiras no caso de danos à aeronave.

Com isso, você garante que o valor do seu investimento está protegido ao longo do tempo. Isso oferece segurança financeira e tranquilidade para o futuro, fruto do seu trabalho e de boas decisões no presente. 

Quem deve fazer o seguro de casco aeronáutico?

De forma geral, proprietários de aeronave devem considerar fazer o Seguro de Casco Aeronáutico. Isso inclui:

  • proprietários de aeronaves particulares;
  • empresas de aviação;
  • operadores comerciais;
  • clubes de aviação;
  • pilotos individuais que possuam uma aeronave. 

Quais as coberturas do seguro casco aeronave?

O Seguro de Casco Aeronáutico possui 2 categorias de coberturas: básica e adicional. A seguir, saiba mais detalhes sobre cada uma!

Cobertura básica

A cobertura básica cobre a perda ou avaria da aeronave, incluindo seus equipamentos e acessórios enquanto a aeronave estiver em operação. As perdas cobertas são de acidentes, independentemente da causa, exceto os excluídos no contrato da apólice. 

Além disso, a cobertura básica cobre danos praticados por terceiros, desde que não sejam relacionados aos riscos excluídos previstos nas condições contratuais. Assim, o segurado recebe uma indenização pelos danos materiais sofridos, além das despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada.

Cobertura adicional

A cobertura adicional do Seguro Casco Aeronave é dividida em uma série de cláusulas. Acompanhe!

Responsabilidade Civil em relação a terceiros (exceto passageiros)

A seguradora reembolsa o segurado por danos materiais e corporais causados a terceiros devido a acidentes causado pela aeronave segurada. Porém, essa cobertura exclui lesões ou danos a diretores, empregados, tripulantes operacionais, passageiros e bens do segurado.

Responsabilidade Civil de Passageiros

Trata-se de uma cobertura para lesões corporais e danos à bagagem e artigos pessoais dos passageiros. Ainda assim, o segurado deve adotar medidas para evitar ou diminuir a responsabilidade por reclamações. 

Guerra

Neste tipo de cobertura, a seguradora cobre danos causados por atos de guerra, hostilidades, tumultos, comoções civis, atos políticos ou terroristas, maliciosos ou de sabotagem. No entanto, são excluídos danos causados por armas nucleares, confisco, nacionalização, apreensão, entre outros.

Sequestro

Essa cobertura cobre destruição ou danos causados pela apreensão ilegal da aeronave. Entretanto, a cobertura máxima é de 15 dias após a aterrissagem em território diferente do registrado.

Confisco

Inclui cobertura para perdas causadas por confisco ou nacionalização da aeronave. Estas são situações em que o governo toma posse da aeronave de um proprietário privado sem o consentimento dele. Porém, ela não cobre perdas por dívidas ou decisões financeiras.

Responsabilidade Civil Aeronáutico com extensão de cobertura

A extensão de cobertura pode anular as exclusões relacionadas à guerra, sequestro e outros riscos relacionados. Entretanto, o limite de responsabilidade é definido na apólice e a cobertura é limitada à área do Canadá e dos Estados Unidos.

Quais as cláusulas particulares do seguro casco aeronave?

Existem inúmeras cláusulas particulares do Seguro Casco Aeronave. Confira!

Cobertura casco limitada à permanência no solo

Esta cláusula limita a cobertura do Seguro de Casco da Aeronave a situações específicas. Entre elas, quando a aeronave está estacionada em local permitido, em manutenção ou sendo movida no solo por veículo apropriado.

Cobertura casco limitada à indenização integral

Essa cláusula restringe a cobertura do seguro de casco às situações em que ocorre a indenização integral da aeronave, conforme definido na apólice. Em outras palavras, a seguradora pagaria ao segurado o valor total da aeronave, conforme acordado na apólice, em vez de cobrir apenas os custos de reparo.

Cobertura para transportes com carga de explosivos e/ou inflamáveis

Mesmo com exclusões usuais, essa cláusula oferece cobertura para perdas ou danos à aeronave durante o transporte de explosivos e/ou inflamáveis. O requisito é que esse transporte seja autorizado pelas autoridades competentes.

Cobertura para ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós

Essa cláusula fornece cobertura para danos causados por ventos com velocidade igual ou superior a 60 nós (cerca de 111 km/h) à aeronave segurada.

Reintegração automática

Com essa cláusula particular, se o prejuízo for inferior a 75% do valor ajustado, a reintegração automática do limite máximo de indenização ocorre após pagar a indenização.

Extensão do perímetro do seguro

Essa cláusula particular define o alcance geográfico da cobertura do seguro, indicando os limites territoriais e a moeda onde as indenizações serão pagas.

Voo de traslado

Limita as coberturas ao voo de traslado entre aeroportos especificados na apólice.

A cobertura começa quando a aeronave é recebida pelo segurado e termina quando chega ao aeroporto de destino.

Coincidência de vencimento de apólices

Com essa cláusula, o seguro pode ser contratado por prazo inferior a um ano para coincidir com o vencimento de outras apólices declaradas na apólice.

Desconto de frota

Se o número de aeronaves seguradas for reduzido em mais da metade, o segurado deve notificar à seguradora e pagar a diferença do prêmio correspondente.

Seguro de casco de helicópteros

A cobertura de Seguro de Casco de Helicópteros é válida apenas para pilotos legalmente habilitados.

Seguro de casco de aviões agrícolas

O Seguro de Casco de aviões agrícolas exige pilotos legalmente habilitados e aprovados pela seguradora.

Seguro de Casco de Aeronaves de Categoria Experimental (PET)

Franquia aplicada mesmo em caso de indenização integral para aeronaves classificadas como Privada Experimental.

Seguro de Casco e Responsabilidade Civil para RPAS (Drones)

Define termos relacionados a drones, como operações além da linha de visada visual e operações autônomas.

Ingestão

Cláusula relacionada a danos em motores de aeronaves causados pela sucção de objetos estranhos. Para isso, é preciso que os prejuízos sejam causados por evento súbito e acidental, exigindo a retirada imediata do motor para reparos.

Cobertura de Responsabilidade Civil a 2º risco da apólice com garantia “R.E.T.A.”

Com essa cláusula, tem-se a garantia de reembolso das indenizações além dos limites estabelecidos pelo seguro RETA e pela legislação. A cobertura é para danos corporais e/ou materiais à transportados e/ou não transportados.

Piloto nomeado

Condição de que a operação da aeronave segurada ocorra exclusivamente por pilotos nomeados. Assim, é possível perder o direito à indenização se a aeronave não estiver sob o comando do piloto nomeado.

Experiência mínima do piloto

Estabelecimento de uma experiência mínima de piloto para contratar o seguro.

Ainda assim, existe a possibilidade de operação da aeronave por outros pilotos se atendarem aos critérios de documentação e experiência.

Recolhimento inadvertido do trem de pouso no solo

Imagine que ocorreu um sinistro de recolhimento inadvertido do trem de pouso no solo. Assim, a seguradora determina que a aeronave sofreu perda ou dano parcial. Nesse caso, o valor da indenização a ser pago ao segurado será calculado com base no valor da aeronave segurada, descontando-se 20%.

Reposição de peças em acidentes sem ocorrência de indenização integral – exclusiva para aeronaves acima de 25 anos

Indenização exclusiva por meio de peças compatíveis com as danificadas no acidente. Os valores são baseados em peças revisadas ou novas, dependendo do tipo de componente.

Despesas com aeronave substituta

Reembolso de despesas extras pelo aluguel de uma aeronave substituta em caso de perda ou dano parcial cobertos pelo seguro.

Despesas com busca e salvamento

Reembolso das despesas comprovadas relacionadas à busca e resgate dos passageiros e/ou tripulação de qualquer aeronave segurada.

Extensão de cobertura para operações de winching e slung cargo

Esta cláusula estende a cobertura para danos exclusivamente à(s) aeronave(s) de asa rotativa durante operações de winching (guincho) e slung cargo (carga suspensa).

Inclusões e exclusões (combinadas)

Permite a inclusão de aeronaves adicionais durante a vigência da apólice, caso sejam do mesmo tipo e valor da aeronave já coberta.

Adequabilidade de pouso em pista não licenciada

Cláusula sobre a cobertura para pouso e decolagem em campos não licenciados, desde que o piloto tenha:

  • obtido permissão do proprietário/inquilino;
  • verificado a adequação do campo e realizado inspeção visual antes do pouso.

Devolução de prêmio por paralisação da aeronave

Trata-se da possibilidade de suspender a cobertura durante períodos de paralisação da aeronave, com ajuste do prêmio ao término da vigência da apólice.

Danos pessoais – Responsabilidade Civil

Consiste na cobertura para indenização por morte ou invalidez permanente de passageiros e tripulantes decorrentes de acidente aéreo.

Subscrição de seguro & controle de sinistro

Estabelece que a apólice é garantida pelos resseguradores nos mesmos termos acordados com a seguradora. Para isso, a seguradora deve informar os resseguradores sobre perdas que possam gerar sinistros e fornecer todas as informações relacionadas.

Responsabilidade por ofensas pessoais

Cobertura para reembolso de quantias que o segurado se tornar legalmente obrigado a pagar por danos causados a pessoas, desde que relacionados à operação aeronáutica.

Valor acordado

Estabelece que, em caso de indenização integral, a seguradora pagará o valor acordado da aeronave, deduzidas franquias e participações do segurado, se aplicáveis.

Cláusula de responsabilidade cruzada

Garante ao segurado original o direito de recuperação contra segurados adicionais em caso de reclamações feitas por estes.

Contrato de arrendamento aeronáutico

Estabelece que as partes contratantes do contrato de arrendamento/financiamento têm interesse segurável com relação ao objeto da apólice.

Responsabilidade civil para pilotos e tripulantes (AVN73)

Esta cláusula estende a cobertura de responsabilidade civil da apólice para incluir os pilotos e tripulantes operacionais da aeronave segurada.

Indenização do Piloto (AVN74)

Estende as coberturas de responsabilidade civil por danos materiais e corporais para cobrir os danos provocados pelo piloto durante a operação da aeronave segurada.

Pagamentos suplementares (AVN76)

Esta cláusula prevê o pagamento de despesas comprovadas incorridas para realizar operações como:

  • busca e salvamento;
  • lançamento de espuma na pista;
  • remoção de destroços da aeronave segurada;
  • entre outras.

Uso não autorizado (apenas roubo) (AVN77)

Define que nenhum sinistro será recusado se a aeronave segurada for utilizada sem autorização. Isso desde que o uso não tenha sido autorizado pelo segurado e que este tenha tomado precauções para evitar o uso não autorizado.

Pouso forçado (AVN78)

A aeronave segurada precisou fazer um pouso de emergência onde não possa decolar com segurança? Então, a seguradora concorda em cobrir os custos para mover a aeronave para uma área mais próxima e acessível.

Perda ou dano à aeronave 

A apólice cobre danos causados à aeronave segurada devido a uma série de eventos específicos. Entre eles, guerra, atos de terrorismo, sequestro, entre outros.

Despesas de extorsão e sequestro

Indeniza o segurado por até 90% de qualquer pagamento comprovado. Isso desde que feito em resposta a ameaças contra a aeronave segurada, seus passageiros ou tripulação, ou despesas extras após confisco, ou sequestro da aeronave.

Exclusões gerais

Algumas situações estão excluídas da cobertura, como guerra entre determinados Estados, confisco ou nacionalização por autoridades governamentais, emissão de materiais químicos ou biológicos, entre outros.

Condições gerais

A apólice está sujeita a condições específicas, incluindo notificação de mudanças nas operações do segurado, cumprimento das leis locais, entre outros.

Revisão de cancelamento e término automático

A apólice pode ser revisada ou cancelada mediante aviso prévio, especialmente em caso de guerra entre certos Estados. O seguro também pode ser encerrado automaticamente em caso de início de guerra. Porém, permanece válido para uma aeronave em voo até completar seu primeiro pouso após o início da guerra.

Quais os riscos não são cobertos pelo seguro de casco aeronáutico?

Alguns riscos específicos não são cobertos pelo seguro de Casco Aeronáutico. Saiba mais!

Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave

O seguro não cobre danos resultantes de atos ilícitos intencionais ou com grave negligência. Isso por parte do segurado, sócios controladores da empresa segurada, dirigentes, administradores legais, beneficiários ou representantes legais.

Ventos fortes, terremotos e outras convulsões da natureza 

Danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outros eventos naturais não são cobertos. A exceção é quando a aeronave estiver em voo ou manobra.

Lucros cessantes e danos emergentes

O seguro não cobre lucros cessantes ou danos emergentes resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo se decorrentes de um risco coberto pela apólice.

Lucros cessantes referem-se à perda de lucro ou renda devido a um evento adverso, como a paralisação de uma operação. Já os danos emergentes são os prejuízos diretos causados por um evento, como custos adicionais para reparar um dano ou substituir um bem danificado.

Armas químicas, biológicas, bioquímicas e eletromagnéticas

Danos causados por armas químicas, biológicas, bioquímicas ou eletromagnéticas não são cobertos pelo seguro.

Uso de computadores ou sistemas eletrônicos para infligir dano

Danos causados pelo uso de computadores, sistemas de computador, vírus de computador ou processos eletrônicos para infligir dano não são cobertos.

Danos morais e estéticos

Danos morais ou estéticos pelos quais o segurado seja legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais ou corporais provocados a terceiros não são cobertos.

Riscos nucleares

Danos causados por riscos nucleares, como detonação de armas nucleares, contaminação radioativa, elementos radioativos, não são cobertos. A exceção é em circunstâncias específicas e rigorosamente regulamentadas.

Barulho, poluição e interferência elétrica

Danos causados por barulho, poluição, interferência elétrica ou eletromagnética não são cobertos. Porém, podem ser causados por uma explosão, colisão ou emergência registrada em voo que obrigue uma operação anormal da aeronave.

Em quais situações o segurado ou beneficiário perde os direitos no seguro casco aeronave?

O segurado ou beneficiário pode perder os direitos no Seguro Casco Aeronave em situações específicas. Entenda!

Agravamento intencional do risco

Se o segurado ou beneficiário aumentar propositalmente o risco coberto pelo seguro, perderá o direito à indenização. Além disso, o contrato de seguro poderá ser cancelado sem direito à restituição do prêmio.

Descumprimento das obrigações da apólice

Caso o segurado descumpra as obrigações estipuladas na apólice, como não seguir as normas de segurança, deve perder a indenização.

Declarações falsas

O segurado ou beneficiário pode ficar sem indenização se fizer declarações falsas ou tentar obter benefícios ilícitos do seguro. E, ainda, o contrato de seguro tende a ser cancelado.

Uso adverso da aeronave

A aeronave foi utilizada para fins não indicados na apólice ou suas condições de aeronavegabilidade foram alteradas sem consentimento da seguradora? Nesse caso, o segurado tende a não ter mais direito à indenização.

Transferência do interesse na aeronave

Se o interesse na aeronave segurada for cedido temporariamente ou transferido a terceiros sem acordo da seguradora, o segurado fica sem indenização.

Fraude ou culpa grave

Em casos de fraude ou culpa grave equiparável ao dolo por parte do segurado, beneficiário ou representante legal, o direito à indenização será perdido.

Outras situações

O segurado também perderá os direitos no Seguro de Casco Aeronáutico em outras situações, como:

  • se não observar normas oficiais;
  • utilizar a aeronave sem estar habilitado;
  • recusar-se a fornecer documentação necessária;
  • iniciar reparos na aeronave antes de comunicar o sinistro à seguradora.

Como acionar o seguro casco aeronave em caso de sinistro?

Para acionar o Seguro Casco Aeronave em caso de sinistro, o segurado deve seguir alguns passos:

  • comunicar o sinistro – comunique o sinistro à seguradora o mais rápido possível, fornecendo detalhes sobre a causa e as consequências do evento;

  • apresentar a documentação básica – o segurado deve providenciar e apresentar à seguradora uma série de documentos básicos para a devida liquidação do sinistro. 

Os documentos necessários incluem:

  • Aviso de Sinistro
  • Boletim de Ocorrência
  • Documentação da Aeronave
  • Documentação do(s) Piloto(s)
  • Documentação do Proprietário da Aeronave
  • Documentação do Terceiro prejudicado (sem vítimas)
  • Documentação de Vítimas e Beneficiários
  • Documentação Estrangeira – se houver documentos estrangeiros envolvidos, estes devem ser traduzidos por um tradutor público juramentado e ter visto consular.

Além disso, a seguradora pode pedir qualquer outro documento que considere necessário para resolver o sinistro ou transferir os itens salvados, se necessário.

E, ainda, as assinaturas nos documentos devem ser reconhecidas por autenticidade e eventuais firmas de testemunhas devem ser reconhecidas.

Como funciona a comprovação de sinistro no seguro casco aeronave?

No Seguro Casco Aeronave, a comprovação de sinistro funciona em algumas etapas. Acompanhe!

Responsabilidades do segurado

O segurado deve:

  • relatar adequadamente as características da ocorrência do sinistro;
  • investigar sua causa, natureza e extensão;
  • comprovar os valores a serem indenizados, bem como o direito de recebê-los.

Além disso, as despesas relacionadas à comprovação do sinistro e à obtenção dos documentos necessários são de responsabilidade do segurado. A exceção é se elas forem diretamente realizadas pela Seguradora ou autorizadas por ela.

Exigências da seguradora

A seguradora pode exigir:

  • atestados ou certidões de autoridades competentes;
  • resultado de inquéritos ou processos relacionados ao sinistro;
  • cópia da certidão de abertura de inquérito, se houver.

Porém, as ações da seguradora após o sinistro não significam automaticamente que ela reconhece a obrigação de pagar a indenização solicitada.

Como funciona a indenização no seguro casco aeronave?

A indenização no Seguro Casco Aeronave funciona dividida em duas etapas. Acompanhe!

Apuração de prejuízos

Se a aeronave segurada for roubada, furtada ou desaparecer e, após 60 dias, não houver notícia oficial do seu paradeiro, a seguradora reconhecerá a indenização integral. Por outro lado, as indenizações por vidas humanas dependem de uma declaração judicial de óbito.

Pagamento da indenização

Após determinar que a indenização será paga, as etapas envolvidas são:

  • determinação do valor – o valor é determinado deduzindo a franquia e a participação obrigatória do segurado, quando aplicáveis, respeitando o Limite Máximo de Indenização estabelecido na apólice;

  • prazo de pagamento – a seguradora tem até 30 dias, a partir da apresentação dos documentos, para pagar a indenização. Esse prazo pode ser suspenso se a seguradora solicitar documentos adicionais, reiniciando a contagem;

  • formas de pagamento – o pagamento da indenização pode ser feito em dinheiro, reposição ou reparo da aeronave;

  • acordos judiciais ou extrajudiciais – qualquer acordo com terceiros só será válido se contar com a prévia aprovação da seguradora;

  • recuperação de bens sinistrados – se algum dos itens danificados for recuperado antes que a indenização seja paga, o segurado precisa informar imediatamente à seguradora;

  • transferência de salvados – se a seguradora recusar a posse e propriedade dos itens recuperados, eles permanecerão sob a responsabilidade e propriedade do segurado;

  • limites de indenização – a indenização não pode ultrapassar o limite máximo de indenização estabelecido na apólice, independentemente do valor dos prejuízos.

Como contratar o seguro casco aeronave?

Para contratar o Seguro Casco Aeronave, siga estas etapas:

  • pesquise e escolha uma corretora de seguros confiável;

  • solicite uma cotação, fornecendo as informações necessárias sobre a aeronave a ser segurada;

  • a seguradora analisa a proposta e fornece informações detalhadas sobre as coberturas, prêmios e condições do seguro;

  • se decidir prosseguir, preencha corretamente a proposta de seguro fornecida pela seguradora;

  • pague o prêmio do seguro conforme as instruções fornecidas pela seguradora;

  • após pagar o prêmio, a seguradora emite a apólice, formalizando o contrato de seguro;

  • em alguns casos, pode ser necessário fazer uma vistoria na aeronave antes de emitir a apólice;

  • assine a apólice de seguro após revisar cuidadosamente os termos e condições;

  • com a apólice assinada e o pagamento do prêmio confirmado, a cobertura terá início conforme as condições estabelecidas na apólice.

Faça cotação do seguro casco aeronave

Como visto, o Seguro Casco Aeronave oferece proteção contra uma série de riscos que podem afetar a aeronave. Entre eles, roubo, furto, danos causados por acidentes ou desastres naturais.

Assim, contrate uma apólice alinhada com as suas necessidades específicas para ter tranquilidade em relação ao investimento.

Pensando nisso, faça cotação do Seguro Casco Aeronave — contemplado no Seguro Aeronáutico — com a Mutuus. Basta acessar o nosso site e inserir informações básicas. O processo é rápido, descomplicado, 100% digital e cotamos nas melhores seguradoras!

Dúvidas frequentes

Para deixar você a par de outros pontos, veja outras dúvidas importantes relacionados ao seguro casco aeronave.

O que é a inspeção de aeronaves?

A inspeção de aeronaves é uma avaliação realizada pela seguradora, ou por terceiros indicados por ela, para verificar o estado e as condições da aeronave segurada.

E se a seguradora recusar um sinistro no Seguro Casco Aeronave?

Se a seguradora recusar um sinistro no Seguro Casco Aeronave, ela deve comunicar os motivos da recusa ao segurado por escrito. Além disso, se, após pagar a indenização a seguradora descobrir fatos que invalidam o direito ao recebimento, ela pode solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente.

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