Diante da importância que a casa tem na vida das pessoas, o seguro compreensivo residencial é uma ferramenta fundamental de proteção a esse bem. Infelizmente, imprevistos podem acontecer e, sendo do tipo compreensivo, a apólice desse seguro abrange diversos riscos.
Incêndio, explosão e queda de raio são alguns exemplos de incidentes que podem causar danos e trazer prejuízos em um imóvel e no seu conteúdo, sendo cobertos por essa modalidade de seguro. Contudo, ela também pode cobrir outros eventos, como vendavais, alagamentos, roubo e até responsabilidade civil.
Neste artigo, você vai saber o que é seguro compreensivo residencial, como funciona, o que ele cobre e como contratá-lo. Acompanhe!
O que é seguro compreensivo residencial?
Trata-se de um seguro que visa proteger residências e é assim denominado – “compreensivo” – porque inclui diversas coberturas. Conforme a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a modalidade é destinada a residências individuais, casas e apartamentos, tanto habituais quanto de veraneio.
Nesse sentido, o seguro compreensivo residencial tem a finalidade de proteger o segurado de imprevistos que possam causar danos materiais. Além disso, ele pode optar também por contratar coberturas adicionais para estar protegido de prejuízos decorrentes de responsabilidade civil.
Ademais, além da cobertura básica e das coberturas adicionais, a maioria dos seguros residenciais também costumam oferecer serviços para serem utilizados no dia a dia, como chaveiro, eletricista, encanador, vidraceiro etc.
Qual é a diferença entre seguro compreensivo residencial e seguro habitacional?
Enquanto o seguro residencial não é obrigatório e tem coberturas relacionadas à estrutura física do imóvel, o seguro habitacional está relacionado à quitação de um imóvel financiado em caso de morte do segurado ou invalidez que o impeça de seguir trabalhando e arcando com as parcelas.
Normalmente, a contratação dessa modalidade é obrigatória para quem faz financiamento, pois, assim, a financeira tem garantias contra inadimplência e possíveis prejuízos.
Além de cobertura por morte decorrente de causas acidentais e invalidez permanente, o seguro habitacional costuma cobrir também danos físicos ao imóvel, o que inclui danos causados por incêndio, raio e explosão e prejuízos advindos de eventos decorrentes de vendaval, desmoronamento total ou parcial, destelhamento, inundação ou alagamento.
E a diferença entre o seguro residencial e o seguro condomínio?
A principal diferença entre o seguro residencial e o seguro condomínio é que o primeiro garante cobertura para unidades residenciais autônomas e o seu conteúdo.
O seguro condomínio, por outro lado, garante cobertura para uma edificação ou um conjunto de edificações, incluindo todas as unidades autônomas e as partes comuns a elas.
Para quem é o seguro compreensivo residencial?
O seguro compreensivo residencial é destinado a quem deseja proteger a sua residência, seja casa ou apartamento, utilizada como moradia habitual ou de uso temporário.
Ainda, é importante notar que a apólice não cobre unidades residenciais utilizadas para fins comerciais.
Como funciona o seguro compreensivo residencial?
De modo geral, os seguros considerados compreensivos (ou multirriscos) reúnem diferentes coberturas para garantir uma proteção mais ampla ao objeto segurado. Com essa modalidade, é possível estar coberto em relação a diversos riscos sem ter que contratar mais de uma apólice para isso.
No caso do seguro residencial, ao contratá-lo, o segurado fica protegido de possíveis eventos que podem causar prejuízos à estrutura da sua residência e também, se for esse o seu desejo, do conteúdo da mesma.
Além de reunir os riscos que podem atingir os bens materiais, o seguro também pode incluir os que atingem as pessoas. Sendo assim, a apólice cobre as principais situações de sinistro que podem ocorrer a um imóvel, trazendo mais tranquilidade ao segurado.
Quais as coberturas básicas do seguro compreensivo residencial?
O seguro residencial possui uma cobertura básica para reparo ou reconstrução da moradia, que inclui os prejuízos provocados por incêndio, queda de raio e explosão. Essas coberturas já vem no contrato e, a seguir, detalharemos cada uma.
Incêndio
Cobre incêndio de qualquer natureza no imóvel, podendo o segurado receber até 100% do valor da cobertura para reparar danos causados ao imóvel e aos seus bens.
Via de regra, para fins de seguro, segundo a Susep, é considerado incêndio o fogo que se propaga ou se desenvolve com intensidade, destruindo e causando danos.
Logo, para que seja caracterizada a ocorrência de incêndio não basta que exista fogo, é preciso que o fogo se alastre, desenvolva e se propague, que a capacidade de se alastrar não esteja limitada a um recipiente e que ocorra fogo em um local indesejado e não habitual. Por fim, é preciso também que o fogo cause danos.
Queda de raio
A cobertura básica da apólice também contempla danos causados ao imóvel em decorrência da queda de um raio no terreno. No entanto, não costuma incluir o reembolso para danos elétricos.
Para tanto, o fenômeno deverá ter deixado vestígios inequívocos a caracterizar o local do impacto e curso da descarga elétrica.
Explosão
A residência também fica protegida em caso de explosão de qualquer natureza, desde que originada dentro da área do terreno.
Quais as coberturas adicionais do seguro compreensivo residencial?
Além das coberturas básicas, o seguro compreensivo residencial também pode incluir coberturas adicionais. Nesse sentido, as seguradoras oferecem diferentes pacotes, normalmente, com prêmios independentes, mas reunidos em uma única apólice.
Agora, veja os riscos em algumas coberturas adicionais.
Colisão de veículos e queda de aeronaves
Voltado para pessoas que residem em avenidas muito movimentadas ou próximas ao aeroporto. Assim, estarão segurados caso um veículo ou aeronave cause algum dano ou perda na sua casa.
Danos elétricos
A cobertura assegura o pagamento de prejuízos ocasionados por acidente elétrico, como uma descarga elétrica que acaba por queimar os eletrodomésticos, máquinas ou instalações.
Furto ou roubo
Garante o pagamento dos bens levados ou danificados em caso de roubo, furto ou extorsão e de danos causados à residência de forma permanente.
Perda ou pagamento de aluguel
Caso precise desocupar o imóvel em função de um imprevisto e tenha contratadas as coberturas de incêndio, queda de raio, explosão e outros, receberá reembolso dos aluguéis que deixar de receber ou que tiver que pagar. Ainda, pode ser usada enquanto o imóvel estiver sem condições de uso.
Prejuízos causados por tumultos e greves
Se um protesto, manifestação ou outro tipo de aglomeração causar prejuízos ao imóvel, a cobertura garante o reembolso para o reparo.
Roubo e furto de equipamentos portáteis
Serve para computadores portáteis e bens cinematográficos e fotográficos que sejam roubados em um arrombamento do imóvel ou uso da força física.
Quebra de vidros, espelhos, mármore e granitos
Cobre perdas e danos causados pela quebra de vidros, espelhos, blindex, mármores e granito. Nesse caso, não faz diferença se o incidente ocorreu por imprudência ou por causa da chuva.
Além disso, os materiais devem estar fixamente instalados na estrutura do imóvel, como janelas. Portanto, o box do banheiro não é coberto.
Vendaval, granizo, fumaça, furacão, ciclone e tornado
A cobertura assegura o pagamento de prejuízos causados diretamente por um desses eventos que tenha provocado danos no imóvel ou nos bens.
Desmoronamento
Cobre perdas e/ou danos materiais causados em decorrência de desmoronamento total, parcial ou ameaça de desmoronamento do imóvel segurado.
Considera-se desmoronamento total ou parcial o evento que cause queda de parede ou de outro elemento estrutural, como coluna, viga, teto ou laje de piso.
Alagamento e inundação
A cobertura garante indenização por prejuízos causados em consequência de:
- entrada de água na residência proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva, independentemente de obstrução ou insuficiência de esgotos e galerias pluviais;
- enchentes;
- água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao imóvel segurado, nem ao edifício do qual ele faz parte;
- aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios.
Despesas extraordinárias em caso de sinistro
Esta cobertura tem o objetivo de indenizar 10% do valor de toda a indenização referente às garantias por danos materiais, limitada ao limite máximo de indenização contratado para esta cobertura.
Danos por água
Indeniza perdas e/ou danos aos bens segurados causados por água de origem súbita e imprevista, decorrentes de:
- ruptura;
- entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do imóvel;
- aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos do mesmo imóvel e respectivas ligações;
- sistema de circulação de água quente do aquecimento central e do sistema de tratamento e reutilização de água da residência.
Equipamentos portáteis (fora da residência)
Esta cobertura paga os prejuízos decorrentes de roubo ou furto de equipamentos ou objetos portáteis de propriedade do segurado exclusivamente sob uso e/ou guarda fora do local de risco.
Recomposição de registros e documentos
Cobre despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos pessoais do segurado e seus familiares residentes no local de risco (como CPF, título de eleitor, identidade e outros) que sofram perda ou destruição em função de sinistro coberto pela apólice contratada.
Despesas com mudanças
Garante indenização em diferentes situações:
- despesas com mudança em consequência de sinistro coberto, desde que a residência se torne inabitável;
- perdas ou danos materiais causados aos bens do segurado quando em transporte de mudança, também em consequência de sinistro coberto, feito por firma transportadora legalmente constituída e que emita os respectivos documentos.
Quais coberturas de responsabilidade civil podem estar no seguro compreensivo residencial?
Ainda entre as coberturas adicionais possíveis para o seguro compreensivo residencial, estão as coberturas de responsabilidade civil que incluem o que veremos a seguir.
Responsabilidade civil familiar
Garante ao segurado o reembolso de quantias pelas quais vier a ser civilmente responsabilizado por sentença transitada em julgado ou por acordo autorizado pela seguradora, em função de reparação de danos corporais e/ou materiais a terceiros. Estes decorrentes de:
- queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos, ainda que acidental, de qualquer ponto do imóvel em que reside o segurado;
- ações ou omissões do próprio segurado, de seu cônjuge, de seus filhos menores que estiverem sob sua guarda ou companhia, e/ou de empregados domésticos no exercício de suas respectivas funções, ainda que ocorridas no exterior do imóvel residencial do segurado;
- ações danosas ou acidentais causadas por animais domésticos pelos quais é o segurado responsável, ainda que ocorridos no exterior do imóvel, ainda que tenham sido observadas as medidas de segurança exigidas pelas autoridades competentes;
- acidentes causados por ações necessárias ao cotidiano de um imóvel residencial, mesmo que realizadas apenas eventualmente, destinadas à manutenção e/ou à preservação do imóvel;
- acidentes causados por máquinas, aparelhos, equipamentos e instalações existentes na residência, ainda que não lhe pertençam;
- desabamento, total ou parcial, do imóvel;
- incêndio e/ou explosão ocorridos no imóvel;
- vazamentos e/ou infiltrações originados das instalações de água e esgoto.
Responsabilidade empregados domésticos
Cobertura que assegura o reembolso de quantias pelas quais vier a ser civilmente responsabilizado e condenado a pagar, em decorrência de sentença judicial transitada em julgado ou por acordo previamente autorizado pela seguradora, relativas a reclamações por morte ou invalidez do empregado doméstico.
Isso vale somente quando a serviço do segurado e cuja responsabilidade possa ser unicamente imputada ao mesmo.
Responsabilidade civil danos morais
Por fim, esta cobertura garante o reembolso de quantias pelas quais vier a ser civilmente responsabilizado e condenado a pagar em decorrência de sentença transitada em julgado ou por acordo autorizado pela seguradora referentes a reclamações por danos morais causados a terceiros.
O que o seguro compreensivo residencial não cobre?
Além dos riscos cobertos, existem também os riscos excluídos. Ou seja, aqueles cujos prejuízos decorrentes não serão indenizados pela seguradora – a menos que estejam entre as coberturas adicionais contratadas, o que, para alguns eventos, pode acontecer.
Entre os riscos excluídos da cobertura compreensiva que podem ser incluídos caso sejam contratados como cobertura adicional, estão:
- Guerra interna ou externa, comoção civil, rebelião, insurreição e outras;
- Lucros cessantes e danos emergentes;
- Queimadas em zonas rurais.
Por outro lado, há os riscos excluídos que geralmente não são passíveis de cobertura, conforme as condições gerais do seguro residencial definidas pela Susep. São eles:
- Prejuízos decorrentes de má qualidade e vício intrínseco do imóvel;
- Desgaste natural, erosão, ferrugem etc.;
- Perdas e danos decorrentes de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave do segurado.
Quais os bens não compreendidos no seguro residencial?
Além dessas situações que não são cobertas pelo seguro compreensivo residencial, há também bens não compreendidos, ou seja, bens especificados na apólice para os quais a seguradora não indeniza os prejuízos. Via de regra, costumam incluir:
- Pedras, metais preciosos, obras e objetos de arte em geral, bens de grande valor que facilmente são destruídos ou danificados por incêndio, joias, raridades e outros;
- Manuscritos, plantas, projetos, papel-moeda, selos, cheques, papéis de crédito, moedas cunhadas, livros de contabilidade e outros;
- Bens de terceiros, exceto quando se encontram sob a responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção e desde que existam documentos comprovando, por meio de notas fiscais ou ordens de serviço, a sua entrada e existência no local segurado.
Por que fazer o seguro compreensivo residencial?
Com um seguro compreensivo residencial, o imóvel e o seu conteúdo ficam protegidos em diversos contextos, o que significa que contratá-lo é zelar pela segurança do seu lar.
Trata-se de uma atitude preventiva que pode evitar muitas dores de cabeça e fazer uma diferença fundamental caso um imprevisto aconteça.
Por mais cuidados que você tenha com a sua casa ou apartamento, infelizmente, existem eventos que fogem do seu controle e é exatamente essa a finalidade de uma apólice desse tipo: garantir que você esteja amparado em caso de perdas, danos e prejuízos.
Sendo assim, o seguro traz proteção ao seu patrimônio e tranquilidade para, por exemplo, você sair de férias sabendo que a casa estará protegida.
Além de, como mencionamos, poder incluir as mais variadas coberturas, muitas companhias oferecem também a possibilidade de inclusão de assistência, ou seja, serviços de emergência que podem ser extremamente úteis em situações de aperto – que costumam acontecer na vida de todos nós.
Quanto custa o seguro compreensivo residencial?
Outra boa razão para contratar um seguro compreensivo residencial é o seu custo, que, diferentemente do que se possa pensar, não costuma ser elevado, sobretudo se considerada a sua ampla cobertura. Logo, de forma geral, o seu custo-benefício é excelente e se trata de um seguro muito em conta.
O valor costuma ser calculado com base em diferentes fatores, entre os quais entram o valor do imóvel, a sua localização, as estatísticas de sinistralidade e, é claro, as coberturas contratadas. Ainda, para garantir que o valor caiba no orçamento, existem diferentes alternativas de pagamento.
Quais seguradoras fazem seguro residencial?
- Allianz Seguros;
- BB Seguros;
- Bradesco Seguros;
- Liberty Seguros;
- Mapfre;
- MDS Brasil;
- Porto Seguro;
- Santander;
- Sompo;
- Assurant Seguradora;
- SulAmérica;
- Tokio Marine;
- Zurich.
Como acionar o seguro compreensivo residencial se acontecer um sinistro?
Se um dano ao seu imóvel acontecer, é preciso comunicar imediatamente a corretora e a seguradora sobre o ocorrido, por meio de um dos canais de atendimento da companhia. Para isso, é fundamental ter em mãos dados como nome e CPF do titular.
Depois, é preciso apresentar o aviso de sinistro e o pedido de indenização, conforme as orientações. Ademais, os procedimentos detalhados para o recebimento do pagamento devem estar na apólice.
Como contratar seguro compreensivo residencial?
A contratação do seguro compreensivo residencial é feita mediante a emissão de apólice ou bilhete por parte da seguradora, que fica responsável pela indenização, sempre por intermédio de uma corretora de seguros.
Antes de entrar em contato com uma, é fundamental que você identifique o tipo de imóvel a ser segurado e faça um levantamento de tudo o que tem de valioso em casa. Após essa etapa, já é possível solicitar uma cotação.
Agora, veja algumas dicas importantes para que tudo corra bem na contratação:
- Vale simular em diferentes seguradoras residenciais, pois os valores podem variar bastante;
- Antes de fechar, avalie bem quais coberturas você precisa contratar e quais não precisa;
- Verifique a habilitação da corretora e a reputação da seguradora, especialmente em relação a essa modalidade de seguro;
- Confira os valores do prêmio, dos limites máximos de indenização, das coberturas e das franquias no contrato antes de assinar;
- Se quiser reduzir o valor do prêmio, invista em sistemas de segurança;
- Esteja consciente sobre o tempo de reembolso das indenizações.
Formas de contratação
Além disso, antes de contratar a apólice, é importante saber que existem três formas básicas de contratação do seguro.
Cobertura a risco total
A importância segurada deve ser igual ao valor do bem segurado. Se, na ocorrência do sinistro, o valor é compatível com o valor apurado naquele momento, a seguradora arca sozinha com o prejuízo até o limite máximo de indenização.
No entanto, se for constatado que o valor do objeto é superior ao valor segurado, será feito um rateio das despesas entre segurado e seguradora.
Cobertura a primeiro risco absoluto
Nessa modalidade, a seguradora responde integralmente pelos prejuízos comprovados e cobertos, independentemente dos valores em risco dos objetos segurados, apurados no momento da indenização.
Contudo, a indenização fica, é claro, restrita ao limite máximo da indenização indicado nas condições especiais de cada cobertura.
Cobertura a risco relativo
Aqui, o segurado declara, ao contratar o seguro, o valor em risco dos bens (VRD) e, no momento do sinistro, é apurado o valor em riscos do bem (VRA).
Se este for superior ao valor em risco declarado, haverá aplicação da cláusula de rateio e a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o prêmio pago e aquele que seria efetivamente devido.
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