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Entenda como funciona o Seguro Condominial, sua obrigatoriedade, coberturas e quem deve pagar

Uma frase sábia diz que “comprar guarda-chuva em dias de sol é muito mais barato”, e isso cabe bem no setor dos seguros. É verdade, ninguém espera que algo ruim aconteça. Porém, se acontecer, é bom estar prevenido e contar com uma saída. No caso dos condomínios, o seguro condominial é a alternativa para a proteção não só dos moradores, como do próprio síndico ou gestor responsável.

Todo imóvel ou propriedade está sujeita a riscos. Assim, este seguro obrigatório resguarda a “casca” do prédio e suas áreas comuns, cobrindo incidentes como incêndio, queda de raio e explosão. Além das coberturas básicas, o seguro condominial também contempla as adicionais, que garantem ainda mais proteção.

Para conhecer essas coberturas, aprender sobre o funcionamento do seguro e o que diz a lei sobre a sua obrigatoriedade, acompanhe este conteúdo!

O que é o seguro condominial?

O que é seguro condominial? Na imagem, um condomínio protegido com as melhores coberturas do seguro condominial.

O seguro condominial é uma alternativa de seguro que, em cumprimento da lei, resguarda contra prejuízos em incidentes nas áreas comuns do edifício, ou seja, nas áreas compartilháveis, como jardins e corredores. Assim, traz mais segurança financeira aos condomínios – sejam eles comerciais ou residenciais – bem como aos síndicos responsáveis pela sua gestão.

Uma vez que este seguro é obrigatório, sua contratação não requer que seja realizada nenhum tipo de assembléia com os moradores. Porém, em se tratando da inclusão de coberturas especiais – específicas para as necessidades do condomínio – a discussão entre esses residentes é uma alternativa.

Como funciona o seguro condomínio?

Vamos a um exemplo de como funciona na prática?

Imagine que você reside em um condomínio e houve um dano à sua residência, motivado por um incêndio. A apólice (documento que formaliza a contratação do seguro) tinha sido contratada e você, sabendo disso, conversou com o síndico e entrou em contato com a seguradora, informando sobre o incidente.

Diante disso, a seguradora depende da documentação e constatação dos danos no local. Se for acionada dentro do prazo determinado e for munida com a documentação necessária, a chance de indenização é maior. Assim, no prazo de até 30 dias, ela paga o valor indenizatório – conforme determina a SUSEP.

Portanto, o seguro condominial funciona como uma proteção para as áreas comuns do edifício, de modo que a ocorrência de algum dano ou prejuízo nessas áreas pode ser indenizada pela seguradora, conforme vimos no exemplo citado. 

O seguro de condomínio é obrigatório? 

Antes de contar sobre os tipos de coberturas possíveis no seguro condominial, vamos falar sobre a sua obrigatoriedade.

De acordo com o Art. 1.346 do Código Civil (Lei 10.406/02), “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.” (Grifo nosso). Isso significa que as áreas externas do prédio, ou seja, áreas em que circulam todos os moradores, devem estar protegidas pelo seguro condominial.

Perceba que os danos especificados pelo Art. 1.346 dizem respeito apenas a incêndios e destruições provocadas por raios e explosões. Nesse caso, desastres naturais, quebras de vidros, roubo e furto ou queda de aeronaves, por exemplo, se tratam de coberturas adicionais. Mais adiante, falaremos mais sobre as coberturas.

Se o condomínio não tiver uma apólice de seguro ou esta não tiver sido renovada, o síndico se responsabiliza por possíveis danos. Além disso, o ressarcimento dos prejuízos dos moradores poderá recair sobre ele – uma vez que o compromisso de contratar e renovar a apólice de seguro condominial é desse profissional.

Quais tipos de condomínio devem fazer o seguro condominial?

O seguro de condomínio é obrigatório para qualquer tipo de condomínio, incluindo os de atuação comercial, residencial ou mista. Além disso, tanto os verticais como horizontais também devem seguir esta obrigatoriedade. 

Todos os tipos de condomínio não só podem, como devem, por lei, contratar o seguro condominial.

Quem exige o seguro condominial?

O seguro condominial é exigido pela legislação brasileira. Conforme vimos acima, o Código Civil determina que qualquer tipo de condomínio tem a obrigação de contratar esta cobertura. 

Portanto, o não cumprimento ataca diretamente um desvio de uma exigência legislativa, trazendo consequências para o síndico, que é o responsável pela contratação.

O que cobre o seguro condominial? 

Quais as coberturas do seguro condominial? Na imagem, um condomínio protegido com as melhores coberturas do seguro condominial.

As coberturas do seguro condominial se dividem em:

1) Cobertura básica simples;

2) Cobertura básica ampla;

3) Coberturas acessórias.

O custo fica mais oneroso na medida em que novas coberturas são incluídas, sendo a cobertura básica simples a menos onerosa. Isso se dá porque a seguradora assume um risco maior.

Confira o que se inclui em cada uma delas:

Cobertura básica simples

  • Incêndio, queda de raio ou explosão de qualquer natureza.

É possível incluir outras proteções e, para isso, deve-se recorrer às coberturas adicionais (ou coberturas acessórias), que possuem valores e franquias distintos.

Cobertura básica ampla

Garante o pagamento, até o Limite Máximo de Indenização, das despesas com perdas e/ou danos à edificação ou conjunto de edificações causados por:

  • Alagamento ou inundação;
  • Danos elétricos;
  • Derrame ou vazamento de chuveiros automáticos (Sprinklers);
  • Desmoronamento;
  • Impacto de veículos;
  • Tumulto, greve e lock-out;
  • Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos.

A vantagem da contratação da Cobertura básica ampla é o amparo maior ao risco, sendo consideradas as perdas e danos por outros sinistros. No entanto, é importante se atentar às condições e regras de cada seguradora, conhecendo as franquias estipuladas para cada cobertura ofertada.

Coberturas acessórias

As coberturas acessórias podem ser incluídas na apólice de seguro condominial isoladamente, mediante pagamento de prêmio adicional. Além das proteções já listadas na Cobertura básica ampla, também é possível abranger:

  • Responsabilidade civil danos morais, em decorrência de danos materiais e/ou danos corporais causados a terceiros indenizados;
  • Responsabilidade civil condomínio, para reparação de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros ou a condôminos;
  • Responsabilidade civil garagista, relativa a responsabilização por prejuízos (como incêndio, roubo e danos) causados aos veículos de terceiros;
  • Responsabilidade civil portões automáticos, para evitar e/ou reduzir os impactos dos danos a terceiros por portões e cancelas automáticas pertencentes ao condomínio segurado;
  • Responsabilidade civil síndico, para o reembolso de quantias que o síndico vier a ser responsável civilmente na justiça.

O que o seguro de condomínio não cobre? 

Apesar do seguro de condomínio incluir uma série de eventos, existem alguns riscos que são excluídos, entre eles: 

  • Veículos (como carros, motos, barcos e aeronaves), sejam do condomínio, moradores ou visitantes — incluindo peças, acessórios ou mercadorias dentro deles.
  • Entrada de água da chuva ou neve no prédio, quando isso acontecer por portas, janelas ou aberturas que estiverem abertas ou com defeito.
  • Água de torneiras ou registros abertos por engano, mesmo que a situação tenha sido acidental.
  • Maremotos, ou seja, grandes ondas causadas por eventos no fundo do mar.
  • Desmoronamento do prédio, a menos que tenha sido provocado por um evento que já esteja coberto pela apólice (como incêndio, por exemplo);
  • Fenômenos climáticos como vendaval, furacão, ciclone, tornado ou queda de granizo, se a cobertura específica não for contratada.
  • Incêndios ou explosões, mesmo que tenham sido causados por algo que o seguro cobre — a indenização pode depender de cláusulas adicionais.
  • Danos causados por maresia ou excesso de umidade, comuns em regiões litorâneas.
  • Vazamento de água de chuveiros automáticos (sprinklers), tanto no imóvel quanto em outras partes do edifício.
  • Infiltrações que ocorram através de paredes, tetos ou pisos, exceto se forem resultado de um sinistro coberto.
  • Problemas causados por ferrugem, mofo, vapores, vibrações, corrosão ou incrustações, que costumam ser considerados danos graduais e não acidentais.
  • Crimes como furto qualificado, roubo, estelionato ou apropriação indébita cometidos por funcionários ou pessoas de confiança do condomínio, mesmo que atuem sozinhos ou com cúmplices.

Quanto custa um seguro de condomínio?

O valor do seguro condomínio pode variar bastante devido a diversos fatores, incluindo as coberturas escolhidas. 

Contudo, um ponto muito importante a se considerar, é que a seguradora avalia alguns fatores a partir do questionário de risco, que explicaremos mais detalhadamente mais à frente. 

A seguradora precisa entender o tipo de risco que corre para determinar o valor do prêmio. Desse modo, o cálculo do seguro condomínio costuma levar em conta fatores como: 

  • área do condomínio; 
  • número de andares; 
  • números de residências; 
  • região; 
  • valor do condomínio; 
  • tipo de condomínio. 

De maneira geral, o parâmetro adotado para realizar o cálculo do prêmio do seguro predial é o CUB (Custo Unitário Básico a Construção). Assim, considera-se o valor para a reconstrução do local, considerando o custo por metro quadrado do condomínio. 

Seguro predial e seguro condominial: qual a diferença?

Esses dois termos costumam gerar muitas dúvidas, mas a verdade é que não existe diferença, tratam-se de variações do mesmo produto. 

Tanto seguro predial como seguro condominial são nomes dados ao seguro que protege as áreas comuns do condomínio, incluindo piscina, corredores, elevadores, garagens, etc. 

Desse modo, essas áreas são protegidas contra danos e prejuízos causados por diversas situações, como incêndios e alagamentos. 

As situações cobertas variam um pouco de acordo com a apólice contratada, mas vamos explorar melhor as possibilidades de cobertura ao longo deste artigo. 

Saiba a diferença entre o seguro condomínio para o seguro residencial

Diferença entre seguro condominial e seguro residencial: na imagem, um condomínio para representar essa diferença e como funciona seguro condominial.

Outra dúvida comum é relativa à diferença entre o seguro condomínio e o seguro residencial. São a mesma coisa? Será que você pode optar por contratar um no lugar do outro?

A contratação do seguro condominial é obrigação do síndico – ou gestor do prédio – e se trata de uma despesa ordinária, sendo paga para proteger as dependências comuns do local, bem como seus bens. O seguro predial, como também é chamado, não oferece coberturas para as residências em si.

E então entra o seguro residencial, uma alternativa para proteger exclusivamente a residência dos moradores de casas ou apartamentos. Ele é opcional, portanto a sua aquisição fica a critério do inquilino ou proprietário do imóvel em questão.

A principal diferença entre as duas modalidades é que o seguro condominial não oferece coberturas aos bens materiais dos moradores, mas apenas aos bens do condomínio. Já o seguro residencial protege o morador segurado por danos materiais causados por vandalismo, impacto de veículos e roubo e furto, por exemplo.

Será que o seguro condominial realmente vale a pena? Confira as 4 principais vantagens

Você pode não estar convencido sobre todos os benefícios que o seguro condominial tem a oferecer. Por isso, aqui estão as 4 vantagens do seguro condominial que você precisa conhecer hoje:

  1. Estar em dia com a lei
  2. Segurança ao síndico e moradores
  3. Amparo rápido, se algo ruim acontecer
  4. Custo relativamente barato

1. Estar em dia com a lei

Se você é síndico ou gestorao gestor de um prédio, é importante atuar conforme a lei e garantir a proteção do(s) edifícioedificío(s) que você cuida. Inclusive, não contratar ou renovar o seguro pode acarretar em penalidades ao responsável.

A lei exige a contratação pelo menos da apólice mais básica. No entanto, acreditamos que também seja interessante incluir outras coberturas para responsabilidade civil do síndico, por exemplo, para evitar prejuízos com custos por danos a terceiros.

2. Segurança ao síndico e aos moradores

Além de oferecer mais segurança financeira ao condomínio e ao síndico, o seguro condominial também cobre danos e prejuízos que poderiam recair sobre os moradores. Pense comigo: cai um raio no seu prédio e, infelizmente, os equipamentos eletrônicos da portaria ficam comprometidos.

Sem um seguro, o custo pelos prejuízos ficariam sob total responsabilidade do condomínio e poderiam ser repassados na taxa de condomínio aos moradores.

Porém, como a cobertura para queda de raios está presente na apólice, todos podem ficar mais tranquilos, sabendo que os danos serão amenizados pela seguradora.

3. Amparo rápido, se algo ruim acontecer

Ninguém deseja que algo ruim aconteça, mas se acontecer, é bom poder contar com o amparo rápido e eficiente que um seguro é capaz de oferecer. Ao acionar o sinistro, a seguradora avalia as informações e coberturas e, se a existência de danos e prejuízos for comprovada, ampara com a indenização em até 30 dias.

4. Custo relativamente barato

Responda uma coisa, com sinceridade: que valor você atribuiu à sua paz de espírito? Apesar de parecer um custo oneroso ou até desnecessário, o seguro condominial possui valor relativamente barato se você considerar as possíveis consequências de não tê-lo!

Qual é a responsabilidade civil do síndico em um condomínio? 

O síndico é uma figura escolhida por meio de uma assembleia para representar os interesses e obrigações de um condomínio. 

Isso significa que essa posição possui uma série de responsabilidades que devem ser cumpridas, incluindo a contratação de um seguro. 

A partir do momento que uma pessoa assume o cargo de síndico, ela passa a ter uma responsabilidade civil, tendo que cumprir as obrigações que lhe são atribuídas. 

De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil, o síndico tem a responsabilidade de: 

  • Convocar as assembleias – É ele quem organiza e convoca os encontros com os moradores.
  • Representar o condomínio – Fala e age em nome do condomínio, tanto dentro como fora da Justiça.
  • Avisar sobre processos – Se surgir algum problema judicial ou administrativo que envolva o condomínio, ele precisa avisar os moradores.
  • Fazer cumprir as regras – Deve seguir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e o que foi decidido em assembleia.
  • Cuidar das áreas comuns – Tem que manter tudo em ordem nas áreas que todos usam e garantir os serviços necessários, como limpeza e segurança.
  • Planejar o orçamento – Prepara a previsão de quanto o condomínio vai arrecadar e gastar no ano.
  • Cobrar taxas e multas – É responsável por cobrar os moradores e aplicar multas quando necessário.
  • Prestar contas – Deve mostrar com clareza como o dinheiro foi usado, uma vez por ano ou sempre que os moradores pedirem.
  • Fazer o seguro condominial  – Tem que garantir que o condomínio esteja protegido com um seguro adequado.

O que é RC síndico no seguro?

Como vimos, o síndico possui uma série de obrigações, que, se não cumpridas, podem trazer danos a terceiros. 

Por isso, o seguro de responsabilidade civil síndico é uma cobertura voltada para proteger os síndicos em caso de reclamações de terceiros relacionadas à sua conduta. 

Desse modo, erros e omissões do síndico podem acarretar em danos e prejuízos a terceiros, que podem ser indenizados por meio da contratação de uma cobertura de responsabilidade civil. 

O RC síndico pode ser contratado tanto por um síndico como por uma administradora de condomínio. 

Vale destacar que o RC síndico não se trata do mesmo produto do Seguro Condominial. Contudo, a Responsabilidade Civil Síndico pode ser incluída como uma cobertura acessória na apólice. 

Entre as principais coberturas do RC Síndico, estão: 

  • Danos morais, corporais, materiais e estéticos; 
  • Honorários retidos; 
  • Despesas de salvamento; 
  • Custos emergenciais; 
  • Calúnia, injúria e difamação; 
  • Acordos judiciais e extrajudiciais; 
  • Danos à reputação. 

Quem deve pagar o seguro de condomínio? 

O pagamento do seguro condominial é de responsabilidade do próprio condomínio. Por se tratar de uma despesa considerada ordinária, ele deve arcar pelo menos com as coberturas mais simples. O ato de contratação da apólice, por sua vez, costuma ficar sob responsabilidade do gestor do prédio, ou seja, o síndico.

Esse custo com o seguro obrigatório ainda poderá ser repassado aos moradores, na taxa de condomínio mensal – conforme a decisão da administração do prédio.

Quais são as partes envolvidas no seguro de condomínio? 

As partes envolvidas no seguro de condomínio, de maneira geral, incluem: 

Seguradora 

A seguradora é a pessoa jurídica que assume os riscos do segurado, de modo que garante o pagamento da indenização na ocorrência de situações previstas e cobertas pela apólice contratada. 

Para realizar esse papel, a seguradora realiza um contrato e cobra o pagamento de um prêmio do segurado. 

Estipulante (síndico ou administração) 

Em casos de coberturas para grupos, há a necessidade da escolha de um estipulante para representar os segurados de um apólice. 

No seguro predial, geralmente, quem contrata e representa os condôminos é o próprio síndico ou a administração do condomínio. 

Segurado (condomínio) 

O condomínio é a parte segurada deste contrato, tendo em vista que o objetivo da cobertura é proteger as áreas comuns do local. 

Desse modo, os moradores do condomínio são os responsáveis pelo pagamento do prêmio, de modo que compõem esse valor. 

Corretora de seguros 

A corretora de seguros é a pessoa jurídica responsável por intermediar a relação entre a seguradora e o segurado. Dessa forma, auxilia em diversas etapas do processo, como na cotação, contratação e orientação sobre possíveis dúvidas. 

Como contratar o seguro condominial?

Agora que você já sabe como o seguro condominial funciona, o próximo passo é saber o que avaliar antes de contratar a apólice. Confira as nossas dicas.

Defina as coberturas necessárias

Quanto mais completa e complexa a apólice de seguro para condomínio, melhor para a segurança do síndico e de todos os residentes. Por isso, é importante discutir tudo com cuidado para entender bem as necessidades e particularidades específicas do condomínio e o estilo de vida dos moradores.

Evite chateações! Ninguém deseja ter um seguro e depois ser surpreendido com uma recusa da seguradora para cobrir um determinado dano que sequer estava incluído no contrato, não é?

Compare e analise os orçamentos

Junto com a definição das coberturas, é indispensável definir o orçamento disponível que poderá custear a despesa. Então, defina um orçamento próprio, pesquise sobre a seguradora e examine as coberturas e ofertas do serviço.

Dica extra: para encontrar a apólice ideal, com cobertura para as principais necessidades do condomínio e que seja a menos onerosa possível, é importante realizar cotações com diferentes seguradoras.

Escolha uma corretora de seguros de confiança

Ao dar início em sua jornada para contratar o seguro condominial, a corretora de seguros é uma peça importante. Uma corretora é a intermediária legalmente autorizada a promover e comercializar contratos de seguros, conforme a SUSEP.

Responsável por assessorar o segurado, a corretora visa garantir que tudo aquilo que está presente no contrato seja cumprido. Se você deseja o melhor apoio na hora de contratar o seguro condominial, a escolha certa é a Mutuus Seguros.

A Mutuus revolucionou a forma de contratar seguros, tornando todo o processo mais rápido, transparente e seguro para todos que precisam de seguros empresariais. Contamos com uma equipe especializada para atender você no que precisar a respeito do seguro para condomínio.

O que é o questionário de análise de risco do seguro condominial?

O questionário de análise de riscos é um tipo de documento usado para identificar as informações sobre o segurado, no caso do seguro predial, sobre o condomínio. 

Nesse sentido, o questionário solicita informações importantes sobre a área segurada para que a seguradora possa analisar os riscos corridos, entender se está disposta a assumir esses riscos e por qual valor. 

Esse questionário é fundamental para que a contratação aconteça. Normalmente, o questionário de análise de riscos para a contratação do seguro condomínio solicita dados como: 

  • Razão social; 
  • CNPJ; 
  • Ramo de atividade; 
  • Endereço; 
  • CEP; 
  • Contato; 
  • Tipo de condomínio; 
  • Quantidade de andares; 
  • Quantidade de residências; 
  • Quantidades de elevadores; 
  • Idade do imóvel; 
  • Valor do imóvel; 
  • Histórico de sinistro; 
  • Itens de segurança disponíveis no condomínio; 
  • Coberturas desejadas. 

Quais seguradoras operam com seguro condominial? 

Existem diversas opções de seguradoras que operam com o seguro de condomínio no Brasil. Entre as principais, podemos citar: 

Como acionar seguro de condomínio? 

Na ocorrência de um sinistro, ou seja, evento previsto e coberto pela apólice, o segurado deve entrar em contato com a seguradora o mais rápido possível. 

Esse contato deve ser feito por meio dos canais de comunicação da seguradora, que podem incluir e-mail, aplicativos, telefones, whatsapp, etc. Desse modo, é fundamental estar ciente sobre as regras da seguradora contratada para acionar o seguro em caso de sinistro. 

Além disso, o segurado deve enviar documentações que comprovem a ocorrência, uma vez que a seguradora precisa analisar e confirmar se realmente houve um sinistro. 

Com a aprovação da seguradora, o pagamento da indenização é feito em um prazo de até 30 dias. 

Quais os documentos necessários para acionar o seguro condominial?

Para que a seguradora possa analisar o evento, é necessário que o segurado envie documentações comprobatórias. As exigências podem variar de acordo com a seguradora, mas, de maneira geral, são solicitados documentos como: 

  • Ata de eleição do síndico;
  • RG, CPF e comprovante de endereço do beneficiário; 
  • CNPJ do condomínio; 
  • Declaração de inexistência de outros seguros;
  • Dados bancários; 
  • Apólice anterior (em caso de renovação); 
  • Boletim de ocorrência; 
  • Orçamento para reparo dos danos causados; 
  • Comprovante de preexistência dos bens afetados; 
  • Reclamação formal dos prejuízos verificados. 

Vale destacar que é possível que sejam solicitados documentos mais específicos a depender do tipo de evento. Por exemplo, em casos de danos elétricos, a seguradora pode exigir contrato e histórico de manutenção dos elevadores, assim como contas de energia elétrica. 

Por isso, sempre leia a apólice com atenção e tire dúvidas com a seguradora. Lembre-se que a corretora pode te ajudar com a orientação durante esse processo, intermediando o contato com a seguradora. 

Na Mutuus, por exemplo, acompanhamos os segurados desde a contratação até a resolução de sinistros. 

Dúvidas frequentes sobre seguro condominial 

A seguir, confira a resposta de algumas das principais dúvidas sobre o seguro de condomínio: 

O que difere um seguro residencial de um seguro condomínio? 

O seguro condomínio é uma cobertura voltada para proteger as áreas comuns de um condomínio, como garagens, elevadores, salões de festas, hall, estrutura do prédio, etc. Este é um seguro obrigatório e deve ser contratado pelo síndico ou administração do condomínio. 

Enquanto isso, o seguro residencial é voltado para proteger as residências do condomínio, isto é, suas unidades, sejam elas casas ou apartamentos. Nesse caso, não é obrigatório e deve ser contratado pelo proprietário da residência. 

O que cobre o seguro de condomínio?

O seguro condomínio cobre danos causados nas áreas comuns do local. Entre as coberturas mais comuns, estão: 

  • Incêndio;
  • Queda de raio;
  • Explosão de qualquer natureza;
  • Alagamento ou inundação;
  • Danos elétricos; 
  • Vazamento de sprinklers;
  • Desmoronamento;
  • Impacto de veículos;
  • Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos. 

É importante ressaltar que essas são as coberturas mais comuns, geralmente incluídas em coberturas básicas e amplas. No entanto, também existem opções de coberturas acessórias que podem ser acrescentadas, como é o caso da responsabilidade civil. 

Como funciona seguro cota condominial? 

Não existe um seguro cota condominial, o que é importante saber é que a cota condominial é essencial para o pagamento do seguro de condomínio. 

A cota condominial é um valor que todos os moradores pagam para suprir as despesas do condomínio. Esse valor é calculado por unidade, incluindo gastos com manutenções, pagamento dos funcionários, limpeza das áreas comuns, obras e até o pagamento do seguro obrigatório. 

Desse modo, a cota condominial é importante para contratação e pagamento do seguro obrigatório predial. 

O que existe também e pode gerar uma certa confusão é o seguro garantia cota condominial, que funciona como uma proteção ao condomínio contra a inadimplência dos moradores no pagamento da cota condominial. Mas este produto não tem relação com o seguro condominial. 

O seguro de condomínio cobre apartamentos? 

Não, o seguro de condomínio, também chamado de seguro predial, não cobre os apartamentos, sendo voltado apenas para as áreas comuns do imóvel. 

Para cobrir as unidades do condomínio, é necessário que se contrate o seguro residencial. A responsabilidade da contratação e pagamento desta modalidade é do próprio dono da residência. 

Seguro Condominial: Considerações finais 

Como vimos ao longo deste artigo, o seguro condominial é uma proteção obrigatória, que deve ser providenciada pelo síndico ou administração do local. 

Além de ser importante para o cumprimento da legislação, o seguro condominial também oferece vantagens para o condomínio, como segurança e agilidade no reparo de danos. 

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Comentários (2)

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  1. AM

    Teve enchente, no RS, meu apartamento ficou 22 em baixo d’água, estragou a porta de entrada, o seguro do condomínio deve arcar com o custo desta porta, já que não posso por outra diferente pois todas portas devem serem iguais.

    Esconder Respostas
    1. AD

      Depende da convenção do condomínio e da apólice do seguro contratada. Em muitos casos, as portas de entrada dos apartamentos, por manterem um padrão estético, são consideradas áreas comuns ou semicomuns e, portanto, cobertas pelo seguro do condomínio. Entretanto, essa não é uma regra geral. É importante verificar o regimento interno e a apólice do seguro para confirmar se a responsabilidade pela substituição da porta recai sobre o condomínio ou sobre o proprietário. Caso haja dúvida, recomenda-se consultar o síndico, o conselho do condomínio ou um advogado especializado em direito condominia