Tragédias não acontecem a toda hora, mas pode bater à sua porta num momento inesperado. Por isso, você precisa estar preparado para essas situações. Por essa razão, trouxe para você informações sobre seguro condomínio.
Neste artigo vamos focar no seguro para condomínios, mas você entenderá também quais as principais diferenças entre o seguro condomínio, seguro residencial e seguro habitacional.
Além do mais, existem várias opções de seguros disponíveis no mercado, e é muito comum ficarmos com dúvida sobre o que cada um atende, quais as coberturas, obrigatoriedades, e qual se aplica melhor às suas necessidades.
Se tratando especificamente do seguro destinado para condomínio a contratação se aplica principalmente em prédios ou condomínios de casas. Ficou interessado em saber mais sobre? É sobre isso que falaremos no decorrer deste artigo.
A escolha de um bom seguro para o condomínio ou para unidades condominiais precisam ser vistas como um importante investimento para o bem-estar e segurança dos moradores e do síndico.
Além disso, a obrigatoriedade do seguro está descrita no art. 1.346 do Código Civil e é responsabilidade do síndico ou do responsável pelo empreendimento.
A seguir, você entenderá melhor o que é o seguro condomínio, como funciona, o que o seguro cobre, o que é necessário para realizar a contratação do seguro, quem deve pagar, qual a diferença do seguro condomínio, residencial e habitacional, como calcular o preço e quanto custa.
O que é seguro condomínio?
O seguro condomínio é um seguro similar a um seguro residencial, porém tem suas particularidades e visa proteger empreendimentos multifamiliares ou comerciais.
Esse seguro protege as áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Em prédios, inclusive, a cobertura do seguro abrange também toda a edificação, incluindo as partes estruturais dos apartamentos ou salas.
Se tratando de condomínios de casas, esse seguro oferece cobertura para as áreas comuns do terreno, como jardins, garagens, corredores e qualquer outra área que for compartilhável a todos os moradores e usuários.
O seguro condominial é obrigatório para coberturas básicas, portanto, todos os condomínios e prédios residenciais precisam estar seguros e protegidos.
A pessoa responsável pela contratação deste seguro é o síndico ou a empresa administradora.
Seguro condomínio é obrigatório?
Sim, o seguro condomínio é obrigatório pela legislação brasileira, o que significa que as empresas precisam contratar a cobertura para cumprirem as determinações legais.
Essa obrigatoriedade consta no documento do Código Civil.
Seguro condomínio código civil: entenda o que diz a legislação
O art. 1.346 do Código Civil fala sobre a obrigatoriedade do seguro condomínio:
“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.
O não cumprimento da lei faz com que o condomínio esteja sujeito a multas.
Como funciona o seguro condomínio?
Essencialmente, existe a Cobertura Básica Simples e a Cobertura Adicional para o seguro condomínio.
A funcionalidade do seguro, portanto, é baseada em cima dessas premissas. A seguir veremos de forma mais aprofundada sobre as coberturas.
- Cobertura decorrente de incêndios: essa cobertura costuma cobrir as áreas comuns, os equipamentos do condomínio e a construção (esquadrias, paredes, pisos, etc.) das unidades autônomas (sem cobertura de equipamentos, móveis e objetos dos condôminos);
- Cobertura por dano elétrico: abrange componentes eletroeletrônicos dos equipamentos que são instalados em áreas comuns do condomínio. Aqui, não há cobertura a danos causados a componentes não eletroeletrônicos ou de quaisquer aparelhos que pertencem ao condomínio;
- Cobertura para dano causado por vendaval: geralmente não cobre pertences dos condôminos, como por exemplo, equipamentos, móveis ou objetos pessoais. Cobre equipamentos que pertencem a área comum do condomínio;
- Cobertura de danos causados por impacto de veículos: cobre danos de impactos de veículos terrestres contra áreas comuns da edificação, além de instalações e equipamentos que pertencem ao condomínio;
- Coberturas de Responsabilidade Civil: esse tipo de cobertura auxilia na proteção do condomínio em ações judiciais, por exemplo.
Qual a importância do seguro condomínio?
O seguro condomínio é importante tanto para proteger o condomínio como também os moradores e o síndico.
Como adiantamos no início do artigo, o seguro condominial é obrigatório, conforme determina o Código Civil. Vamos explorar o que diz a legislação mais a frente.
Mas, entendendo que se trata de uma obrigação legal, o seguro condomínio é importante para o cumprimento da legislação.
Além disso, ajuda a proteger os moradores de imprevistos como incêndios e fenômenos naturais.
Também é uma forma de proteger o síndico e o patrimônio do condomínio, tendo em vista a ocorrência de um sinistro traria grandes prejuízos caso não houvesse cobertura.
O que o seguro condomínio cobre?
O seguro condomínio cobre diferentes necessidades, porém, algumas coberturas e contratações são gerais.
A cobertura básica e obrigatória do seguro condomínio abrange os seguintes sinistros:
- Incêndios;
- Explosões de qualquer natureza;
- Implosões;
- Queda de raios e aeronaves;
- Acionamento acidental de sprinklers.
Devido ao crescente aumento de condomínios e crescimento da contratação deste tipo de seguro, as seguradoras estão incluindo mais opções e sofisticando a cobertura das apólices. Alguns exemplos de coberturas adicionais para básica simples são:
- Danos causados por vendaval e granizo;
- Danos elétricos;
- Inundações;
- Alagamentos;
- Furacão, ciclone, tornado;
- Desmoronamento parcial ou total;
- Impacto de veículos;
- Vazamento de tanques e tubulações;
- Roubo de bens do condomínio;
- Auxílio funeral;
- Despesas fixas;
- Fidelidade do síndico;
- Fidelidade da administradora;
- Perda de lucro bruto – comercial e shopping center;
- Perda ou pagamento de aluguel – para condôminos;
- Responsabilidade civil – para danos morais, garagistas, portões automáticos, shopping center, síndico do condomínio segurado e uso e conservação do condomínio;
- Tumultos, greves e locaute;
- Vida e acidentes pessoais no condomínio.
Essas coberturas são voltadas para o condomínio em si, e não especificamente para as casas ou apartamentos de um condomínio.
No caso de coberturas residenciais, as coberturas são variáveis de acordo com a apólice escolhida. Da mesma forma, nesse modelo, podem ser adicionados ainda os seguintes itens:
- Paisagismo (árvores, gramas e plantas);
- Rompimento de tubulações;
- Veículos;
- Utensílios de trabalho do pequeno empreendedor;
- Roubo ou furtos;
- Quebra de vidros, entre outros.
Para garantir a contratação da melhor cobertura, o síndico ou administradora deve realizar uma análise cautelosa sobre as especificidades e necessidades reais do condomínio e de cada cobertura.
O que o seguro condomínio não cobre?
Apesar do seguro condomínio cobrir diversas situações, existem também alguns riscos que estão excluídos.
Como exemplos de riscos não cobertos pelo seguro condominial, podemos citar:
- imóveis em construção ou reforma;
- bens pessoais e objetos de valor do moradores (exceto em casos de coberturas específicas);
- imóveis que não tenham moradores regulares;
- danos causadas por terceiros em casos de prestação de serviço;
- bens importados que não podem ter a compra e origem comprovada;
- danos acarretados por atos ilícitos dolosos ou culpa equiparável ao dolo de beneficiários, segurados ou representantes legais;
- desmoronamento do imóvel ou deslizamento de terra;
- danos causados por falta de manutenção, uso indevido ou negligência;
- atos de terrorismo, guerras, rebeliões e outros tipos de pertubações de ordem pública.
É importante ter em mente que estes são alguns exemplos de riscos não cobertos. Nesse sentido, as condições variam bastante de acordo com cada seguradora e apólice contratada.
Além disso, existem alguns casos que são cobertos apenas por coberturas específicas, mas não de maneira geral.
Por isso, sempre leia a apólice com atenção e procure uma corretora de seguros de confiança para te orientar no processo e tirar dúvidas.
Como acionar o seguro de condomínio em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, ou seja, na ocorrência de algum risco coberto pela apólice, o segurado deve entrar em contato o mais rápido possível com a seguradora.
Nesse momento, é preciso avisar a seguradora sobre o evento e disponibilizar as informações necessárias.
A política para conduzir situações de sinistros pode variar de acordo com cada seguradora. Por isso, é preciso se atentar às condições do contrato, entendendo quais são as informações e documentações que precisam ser enviadas para acionar o seguro em caso de sinistro.
Após o envio da documentação, a seguradora precisa analisar o caso e confirmar que trata-se de um sinistro.
Após o envio da documentação completa, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para pagar a indenização, de acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
No entanto, é possível que a seguradora exija alguma documentação complementar, e o prazo passa a contar a partir do envio de todos os documentos.
O que é necessário para fazer seguro condomínio?
Como vimos, o seguro condomínio é obrigatório para prédios habitacionais. De acordo com a Lei nº 4.591/64, o seguro precisa ser feito em até 120 dias contados da data de licença do Habite-se.
O Habite-se é o documento que comprova que o imóvel foi construído seguindo as exigências estabelecidas pelo código de obras do município em que o empreendimento foi instalado.
A contratação precisa ser realizada de acordo com a lei e é importante respeitar o valor de mercado do condomínio.
Sabendo destas informações, basta você procurar uma corretora de seguros de confiança e orçar as apólices de seguro, analisar qual cobertura é mais indicada para o seu condomínio, se atentar às cláusulas do contrato e fechar a contratação do seguro.
Quem deve pagar o seguro do condomínio?
O seguro condomínio é uma despesa obrigatória e ordinária. Portanto, é de responsabilidade do próprio condomínio, que deve arcar com os custos do seguro, pelo menos no que diz respeito à cobertura básica.
Como funciona a responsabilidade civil neste tipo de seguro?
Uma possibilidade para quem contrata o seguro condomínio é incluir a cobertura de responsabilidade civil, que protege contra situações que causem danos a terceiros.
Nesse sentido, costuma incluir danos materiais e corporais que tenham ocorrido de forma involuntária e relacionados à responsabilidade civil do condomínio.
Existem alguns tipos de coberturas de responsabilidade civil que podem ser adicionadas ao seguro condomínio, a principal delas é a responsabilidade civil síndico.
Quais são as funções do síndico?
Para entender melhor como funciona a responsabilidade civil do síndico no condomínio, é importante saber quais são suas funções perante a lei.
O Código Civil, no art. 1.348, diz que o síndico deve:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
O que cobre o RC síndico?
O seguro de responsabilidade civil síndico é uma cobertura utilizada para proteger o patrimônio do síndico administrador em casos de danos a terceiros.
Por exemplo, vamos supor que está sendo realizada uma obra no condomínio que acarreta danos materiais ou físicos a terceiros. Nesse caso, a empresa e o síndico podem responder por isso.
Assim, devido à responsabilidade do síndico, uma cobertura de RC é importante para protegê-lo em situações como essa.
Como exemplo de situações que costumam ser cobertas pelo RC síndico, podemos citar:
- despesas com defesa legal;
- custos emergenciais;
- calúnia, injúria e difamação de terceiros;
- acordos judiciais e extrajudiciais;
- ressarcimentos;
- danos à imagem do síndico.
Quais são as vantagens do seguro para condomínio?
Além de ser obrigatório, o seguro para condomínio oferece uma série de vantagens para a empresa e os moradores.
Como exemplo das principais vantagens, podemos citar:
Cumprimento legal
Conforme já citado, a contratação do seguro condomínio é obrigatória de acordo com o art. 1.346 do Código Civil.
Portanto, a contratação é uma forma de cumprir a lei, reforçando o compromisso e legalidade da empresa para funcionar.
Proteção do patrimônio
O seguro também é uma forma de proteger o patrimônio da empresa. Isso porque a ocorrência de um sinistro, como caso de incêndio, por exemplo, traz grande prejuízo para o condomínio.
Nesse sentido, um seguro cobre esse prejuízo, sendo uma forma mais econômica e segura de lidar com esses tipos de imprevistos.
Segurança aos moradores
Além de ajudar a proteger o patrimônio do condomínio, a cobertura também é importante para proteger e trazer segurança para os moradores.
Isso acontece porque, na ocorrência de um sinistro, os moradores não precisam arcar com o prejuízo, o que promove mais segurança.
Agilidade
Com um seguro, a situação é resolvida de forma mais rápida e eficiente. Uma vez que um sinistro acontece e a seguradora é acionada, o prazo para indenização é de até 30 dias de acordo com a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Dessa forma, a resolução do problema é bem mais ágil e eficiente do que se o condomínio tivesse que arcar e solucionar o prejuízo.
Custo-benefício
Contratar um seguro sai bem mais barato do que arcar com o prejuízo de um sinistro. Apesar de parecer custoso, o custo-benefício de um seguro condomínio é alto se pensar a longo prazo.
Portanto, se pensar no custo de arcar com os prejuízos caso ocorra um sinistro e com as consequências de não ter cumprido uma exigência legal, pagar o seguro sai mais barato.
Qual a diferença do seguro residencial para o seguro condominial e o habitacional?
Provavelmente você está com dúvidas sobre a diferença desses três tipos de seguros. Apesar de seus nomes parecerem dizer a respeito da mesma coisa, existem algumas diferenças entre eles.
Quando se trata do objeto de proteção, como já vimos, nos casos do seguro condomínio, a cobertura é sobre as áreas comuns. Nos prédios, protege ainda toda a edificação e a parte estrutural. Nos condomínios de casas, protege as áreas comuns. Já o seguro residencial protege especificamente o conteúdo da casa ou do apartamento.
Sobre a cobertura, o seguro condomínio cobre incidentes como raios, incêndios, explosões, entre outros, enquanto no seguro residencial a proteção é para a residência e os bens do imóvel segurado.
A responsabilidade pela contratação, no caso do seguro condomínio, é do síndico ou do administrador da empresa. Ao passo que, no seguro residencial a responsabilidade é do próprio morador.
E quanto à obrigatoriedade, o seguro condomínio é obrigatório, em contrapartida, o seguro residencial é opcional.
Até agora, foram citadas as diferenças sobre o seguro condomínio e sobre o seguro residencial, e você aí deve estar se perguntando: “Tá, mas e o seguro habitacional, para que serve?”
O seguro habitacional é referente à quitação de um imóvel financiado no caso de morte ou invalidez permanente do segurado, que o impeça de trabalhar e arcar com as parcelas faltantes do financiamento.
É um seguro obrigatório também, pois é uma garantia para o órgão financiador, tendo nesses casos, a garantia contra possíveis prejuízos.
Neste tipo de seguro também há cobertura aos danos causados no imóvel por incêndios, explosões, alagamentos, raios, enchentes, vendavais, desmoronamentos, chuvas de granizo e ventos.
A principal diferença deste seguro para o seguro residencial é que ele não cobre a perda de pertences pessoais dos moradores. A intenção é proteger, de fato, o imóvel. Isso acontece, porque, como é uma garantia do órgão financiador, ele poderá tomar posse desse bem nos casos de inadimplência.
Como calcular o seguro condomínio?
O cálculo do seguro é uma parte extremamente importante, e deve ser realizado através de uma correta avaliação do edifício, conjunto de prédios ou casas do condomínio.
O parâmetro mais indicado para calcular o seguro condomínio é o CUB (Custo Unitário Básico da Construção). O CUB reflete a variação mensal dos custos de mão de obra e de materiais, fazendo uma média por estado.
Para o seguro, o valor do prédio em si não significa nada. Isso acontece porque no caso de um acidente que danifique a estrutura do edifício ou um conjunto de prédios, a indenização será paga pelo valor da parte atingida ou pelo valor da reconstrução.
Além do mais, um valor de seguro maior do que o do bem não garante indenização extra. Justamente por isso, o valor deve ser calculado pelo valor de reposição e não pelo valor do bem.
O valor do terreno e do projeto não são considerados para o cálculo da indenização para a reconstrução do edifício.
Em compensação, são incluídos custos de todos os equipamentos, para-raios, elevadores, antenas, interfones, entre diversos outros. Ainda, gastos com remoção de entulho do terreno e mobiliário da parte comum.
Geralmente as corretoras de seguros têm formulários que auxiliam na escolha da apólice do seguro condomínio.
Quanto custa um seguro de condomínio?
Não há como demonstrar um valor geral de seguro condomínio, pois o custo irá variar conforme a cobertura contratada, o valor em risco e os protecionais do condomínio.
Mas, para se ter uma base, o valor é a partir de R$ 1.000,00 por ano ou, via de regra, o seguro custa entre 0,001% e 0,01% ao ano sobre o valor do condomínio.
Portanto, para saber melhor o valor exato que custaria o seguro do prédio do qual você é síndico, ou do empreendimento do qual você é responsável, procure uma corretora de seguros e faça a cotação com as informações reais do empreendimento.
Como contratar seguro condomínio?
O primeiro passo para contratar o seguro condomínio é procurar uma corretora de seguros de confiança e que esteja devidamente registrada na SUSEP.
A corretora exerce um papel de intermediar a negociação entre segurado e seguradora, e uma boa corretora também te orientará no processo de escolha do seguro e coberturas.
Dessa forma, é possível fazer cotação e comparar propostas. Na Mutuus, por exemplo, tudo é feito de forma digital e o solicitante recebe a apólice no mesmo dia.
Após decidir qual seguro deseja contratar, o segurado deve partir para os próximos passos, incluindo envio de informações e documentações, assinatura do contrato e pagamento do prêmio.
Quais as melhores seguradoras para contratar seguro condomínio?
A melhor seguradora é aquela que melhor atende às necessidades do segurado. Por isso, é importante avaliar as propostas antes de fechar qualquer negócio.
No entanto, é possível destacarmos algumas das principais seguradoras que operam no Brasil e oferecem seguro condomínio, são elas:
Dúvidas frequentes sobre seguro condomínio
Confira as respostas para algumas das principais dúvidas sobre o seguro condomínio:
Condomínio é obrigado a ter seguro?
Sim, o condomínio é obrigado a contratar seguro. Esta determinação está presente no art. 1.346 do Código Civil.
Seguro condomínio cobre os apartamentos?
É comum que haja uma certa confusão quanto à cobertura do seguro condomínio. Todavia, a proteção é destinada a estrutura e áreas comuns e não ao interior das casas e apartamentos.
Portanto, o seguro condomínio não cobre imprevistos que acontecem no interior dos imóveis. Para isso, é preciso contratar um seguro residencial.
Seguro condomínio Allianz o que cobre?
O seguro condomínio da Allianz cobre situações com:
- cobertura básica simples: incêndio, explosão, queda de raios, queda de aeronaves, fumaça etc;
- cobertura ampla: inclui eventos da cobertura básica simples, além de danos elétricos, roubo de bens, vendaval etc.
Vale destacar que também é possível incluir coberturas adicionais a fim de personalizar o seguro de acordo com as necessidades do segurado.
O que é seguro condomínio responsabilidade síndico?
O seguro de responsabilidade civil síndico é um tipo de cobertura que visa proteger o síndico em situações em que se tenha responsabilidade civil e acarrete danos físicos ou materiais a terceiros.
O seguro condomínio protege a estrutura do local, mas o RC síndico é utilizado para proteger o profissional síndico, que tem uma série de funções que são determinadas por lei e pode acarretar prejuízos para si e para terceiros no caso de situações imprevistas sem a cobertura de um seguro.
O que é seguro condomínio Tokio Marine?
O seguro condomínio Tokio Marine é uma cobertura oferecida pela seguradora, que é uma das principais do ramo que operam no Brasil.
Costuma cobrir:
- cobertura básica simples: incêndio, fumaça, explosão, queda de raio e queda de aeronave;
- cobertura acessórias: danos elétricos, alagamento e inundação, derrame ou vazamento de chuveiros elétricos, desmoronamento, responsabilidade civil etc.
Coberturas adicionais também podem ser incluídas para personalizar a apólice do seguro.
O que é seguro condomínio horizontal?
O seguro condomínio horizontal nada mais é do que um tipo de seguro que cobre condomínios horizontais.
Nesse tipo de condomínio, os imóveis são organizados de forma horizontal, ou seja, lado a lado, diferente do que acontece nos verticais, nos quais os imóveis são construídos um em cima do outro.
O que cobre o RC síndico?
O RC síndico é utilizado para proteger o administrador em caso de situações de danos físicos ou materiais a terceiros.
Normalmente, o RC síndico cobre:
- despesas com defesa legal;
- custos emergenciais;
- calúnia, injúria e difamação de terceiros;
- acordos judiciais e extrajudiciais;
- ressarcimentos;
Seguro condomínio: qual a cobertura ampla e simples?
A cobertura de um seguro condomínio pode variar de acordo com cada seguradora. Mas, de maneira geral, uma cobertura simples cobre eventos como incêndios, explosão, fumaça, queda de aeronave e queda de raio.
Já uma cobertura ampla costuma incluir danos elétricos, desmoronamento, alagamento e inundação, responsabilidade civil, além das situações também pertencentes a cobertura simples.
Quem faz seguro de condomínio?
O seguro condomínio é uma obrigatoriedade do condomínio, que deve contratar e arcar com os custos da cobertura.
Entendendo que se trata de responsabilidade do condomínio, quem precisa contratar é o próprio síndico do local.
Seguros condomínio: Considerações finais
Para evitar erros na contratação do seguro, você precisa consultar o histórico da empresa, avaliando a reputação da corretora no mercado. Verifique, sempre que possível, a satisfação dos clientes atuais e se há processos judiciais em andamento.
Procure contratar uma empresa pelo serviço ofertado e não pelo preço. Você, sendo síndico ou responsável pelo empreendimento, não deve se preocupar com a despesa no condomínio referente ao valor do seguro. A segurança do edifício é muito mais importante e não deve ser negligenciada. Lembre-se: o barato pode sair caro.
Lembre-se ainda de verificar o valor da apólice. Muitos síndicos acreditam que o valor cobrirá todos os danos do condomínio. Porém, o valor da indenização é limitado ao que está previsto na apólice.
Além disso, consulte o valor da franquia. Cada seguradora cobre um valor diferente, pode ser fixo ou em porcentagem, a sua verificação é importante para verificar em quais casos valerá a pena acionar o seguro do condomínio ou não.
A grande vantagem da contratação deste seguro, principalmente a cobertura completa, reside no fato de que tanto o síndico, quanto os demais condôminos não terão dores de cabeça, nem prejuízos em decorrência de danos ao condomínio.
O valor do seguro anual é muito inferior ao valor pago em casos de prejuízos. Além do mais, esse valor dividido entre os condôminos é insignificante, e realmente não compensa correr o risco, tanto pelo valor dos danos que possam vir a ocorrer, como por multas, uma vez que o seguro é obrigatório.
Por fim, contratando uma empresa de confiança a sua chance de sair no prejuízo será minimizada e sua segurança elevada.
Quer deixar seu condomínio protegido? Entre em contato com a Mutuus Seguros e faça uma cotação. Para ter um orçamento em mãos, é rápido, fácil e totalmente online.
Tenho uma residência num condominio de baixo padrão que o sindico/administradora, estão cobrando taxa extra para resarcir, possíveis danos causado a um imóvel construído fora do Condomínio devido ao desabamento de parte do muro do mesmo que desabou para dentro de uma área vaga. Repito: muro do condominio caiu para dentro do condominio, obra de custo elevado para o padrão do Condomínio, R$ 200.000,00, lendo o artigo percebo que, provavelmente, os responsáveis não paga o seguro, que é obrigatório e está sendo ameaçado pelo proprietário do imóvel de ter de discutir, na justiça este fato.
Marcou uma assembléia com antecedência de oito dias corrido, as 19:00 hs. De um total de 108 unidades apenas 16 moradores compareceram pois a maioria moram fora do município (o condominio está localizado numa área de prefixo 22 enquanto a maioria de proprietários são de prefixo 21 e até de outros estados) e mesmo assim deu empate. Mas, no dia seguinte comunicaram os cancelamentos de três votos de contrários a cota extra, por estarem inadimplentes. PODE?
Olá, Getúlio! A sua situação é bem específica e recomendamos que você busque por orientaçao de um advogado especialista nessa área.
Olá!
Nas despesas ordinárias do meu condomínio tem o seguro predial e agora passou a ter também um seguro casa protegida de uma unidade do condomínio.
É permitido esse lançamento individual em despesas ordinárias?
Boa tarde, Fátima! O ideal é que você verifique com o síndico quais as coberturas e informações desse seguro casa protegida.
O seguro condominial cobre sinistro de comprometimento estrutural do muro que o cerca? O muro foi construído com falhas estruturais, no qual precisa de reparos, com talvez, riscos de desabamento, comprometendo a integridade física dos moradores que suas casas ao lado do mesmo. Gostaria de saber se o seguro tem cobertura para esse tipo de sinistro.
A cobertura do seguro condominial depende das cláusulas contratadas na apólice. No entanto, vou fornecer uma visão geral sobre o assunto:
Cobertura Básica: A maioria dos seguros condominiais oferece uma cobertura básica que protege contra riscos como incêndio, explosão e queda de aeronaves. Não inclui, normalmente, danos estruturais resultantes de falhas na construção.
Cobertura Adicional: Para questões relacionadas a danos estruturais, defeitos ou falhas na construção, pode ser necessário contratar uma cobertura adicional específica. Essas coberturas são mais raras e podem não estar presentes em todas as apólices.
Responsabilidade Civil do Condomínio: Algumas apólices incluem cobertura de responsabilidade civil. Esta cobertura pode ser acionada se for provado que o condomínio foi negligente e causou danos ou lesões a terceiros (incluindo moradores). Porém, ela normalmente não cobre danos decorrentes de falhas estruturais conhecidas que não foram devidamente tratadas.
Vistoria e Avaliação: Se o muro apresenta riscos evidentes de desabamento, é fundamental que o condomínio faça uma vistoria técnica com um profissional qualificado (como um engenheiro civil) para avaliar o grau do problema e as medidas necessárias para correção.
Consultar a Apólice: Para uma resposta precisa, é essencial consultar a apólice atual do seguro do condomínio e verificar as coberturas contratadas, as exclusões e eventuais condições. Também é aconselhável entrar em contato com o corretor ou a seguradora para esclarecer dúvidas.
Em muitos casos, se for constatado que o dano estrutural é resultado de falha na construção e essa falha não foi coberta pela apólice, o condomínio (e, consequentemente, os condôminos) terá que arcar com os custos dos reparos. Por isso, é tão importante se certificar das coberturas do seguro e, se possível, contratar coberturas adicionais que considerem as particularidades e riscos do edifício.
Ainda sobre a situação do Muro o seguro adequado é o Risco de Engenharia que é especialmente projetado para cobrir danos relacionados a obras civis, abrangendo desde a construção até eventuais falhas de projeto, materiais ou de execução.
Se um muro de condomínio apresenta problemas estruturais decorrentes de falhas na construção, e esse condomínio possuía uma apólice de Risco de Engenharia em vigência durante a construção, é possível que o seguro possa ser acionado.
Dentre as coberturas do seguro de Risco de Engenharia, temos:
Danos materiais: Abrange prejuízos súbitos e imprevistos causados à obra.
Falhas de engenharia: Pode cobrir danos resultantes de falhas de projeto, materiais defeituosos ou falhas de execução.
Responsabilidade civil: Cobertura para danos causados a terceiros devido à obra.
No caso de um muro com problemas estruturais já em um condomínio estabelecido, seria essencial verificar se o período de cobertura do seguro de Risco de Engenharia ainda está em vigência ou se há alguma cláusula que se estende após a conclusão da obra