Imóveis alugados, do tipo comercial ou residencial, devem ter a cobertura básica de seguro contra incêndio. Esta é uma obrigatoriedade estabelecida na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O objetivo da medida é proteger o imóvel, seu conteúdo e a integridade física das pessoas que nele vivem ou trabalham.
São muitas as situações que podem provocar incêndios. Por exemplo, acidentes envolvendo aparelhos eletrônicos, gás, substâncias inflamáveis, isqueiros, cigarros, dentre outros materiais. O objetivo do seguro é indenizar o proprietário e o inquilino para reparação dos danos (totais ou parciais) causados por fogo.
Continuando a leitura, você vai saber mais sobre as coberturas de seguro incêndio e como proteger seu imóvel contra fogo e explosões.
O que é seguro contra incêndio?
O seguro incêndio é um seguro obrigatório para a locação de imóveis residenciais e comerciais. Sua contratação está prevista no Artigo 22 da Lei do Inquilinato.
A cobertura básica deste seguro protege o apartamento, casa ou sala comercial, além dos objetos que estão no interior do imóvel. Como, por exemplo, mobília, eletrodomésticos, eletroeletrônicos etc. Então, com a contratação da apólice, há a reparação dos prejuízos causados pelo fogo (através de indenização paga por uma empresa de seguros).
Existem também outras modalidades de seguros imobiliários, como o seguro residencial e o seguro empresarial. Contudo, estes possuem algumas características diferentes da apólice contra incêndio.
Primeiramente, o seguro residencial não é obrigatório (com exceção de casos de financiamento imobiliário). Isto quer dizer que, se o imóvel já possui a cobertura básica de seguro incêndio, não é necessário contratar outra apólice. O que pode ser feito é substituir o seguro incêndio pelo seguro residencial, contratando, assim, uma apólice mais abrangente para o apartamento ou casa.
Já o caso do seguro empresarial é um pouco mais complexo. Para muitas empresas, ele é opcional. Ou seja, a cobertura básica do seguro incêndio já é suficiente. Contudo, há empresas que são obrigadas a contratar um seguro empresarial. Principalmente, apólices que cubram prejuízos de acidentes pessoais de colaboradores (incluindo estagiários) e responsabilidade civil no transporte de cargas.
Além disso, as coberturas básicas dos seguros residencial e empresarial podem ser mais abrangentes. Por exemplo, a apólice básica contra incêndio protege o imóvel e seu conteúdo contra fogo, explosão e queda de raio. Já, para as outras duas modalidades de seguro, a cobertura básica pode contemplar:
- Furtos e roubos;
- Danos elétricos e hidráulicos;
- Impacto de veículos;
- Greves;
- Perda de aluguel.
Os itens cobertos variam de acordo com a seguradora escolhida.
Como funciona o seguro contra incêndio?
O seguro incêndio é contratado em uma seguradora autorizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). A apólice deve ser adquirida pelo proprietário do imóvel, exceto quando o contrato de locação transfere esta obrigação ao inquilino.
Nesta circunstância, o inquilino passa a ter a responsabilidade de contratar a apólice e pagar o prêmio. Inclusive, em alguns casos, o preço do seguro já está incluído no valor do aluguel.
O valor do prêmio da apólice depende de vários fatores, como, por exemplo, tamanho, localização e uso do imóvel. Características do conteúdo da residência ou empresa também impactam no preço (por exemplo, quantidade e valores dos bens presentes no interior do imóvel). Além disso, a abrangência da cobertura (se básica ou complementar) é outra influência na cobrança.
O pagamento do prêmio (que pode ser anual ou parcelado mensalmente) garante a vigência do seguro contra incêndio. Caso o tomador da apólice deixe de pagá-la, a seguradora pode cobrar multas e indenizações.
Se, durante a vigência do seguro, ocorrer um caso de incêndio, o tomador da apólice (contratante) deve notificar a seguradora. Então, a operadora de seguros envia um inspetor para avaliar os danos causados pelo fogo e determinar o valor necessário para reparação do imóvel e de seu conteúdo.
Após a inspeção, a seguradora paga uma indenização (no valor necessário para reparação dos danos) ao proprietário. Caso o incêndio cause prejuízos ao conteúdo do imóvel, o inquilino também pode ser indenizado.
O valor do ressarcimento ainda depende de fatores como:
- Cobertura da apólice;
- Tamanho da área segurada;
- Uso do imóvel (se residencial ou comercial e, neste último caso, o tipo de atividade da empresa e seu perfil de risco também são avaliados).
O que cobre o seguro contra incêndio?
Além de danos causados por incêndio (que atingem o imóvel e seu conteúdo parcial ou totalmente), a cobertura básica do seguro inclui explosões (de aparelhos, substâncias ou produtos) e queda de raios.
Contudo, é possível contratar apólices mais abrangentes e personalizadas (chamadas de coberturas complementares), que atendam as necessidades da sua residência ou empresa. Como, por exemplo:
- Queda de aeronaves;
- Implosões;
- Fumaça;
- Tempestade;
- Granizo;
- Vendaval, ciclones, tornados e furacões;
- Roubo, furto e arrombamento;
- Perda de aluguel;
- Danos elétricos;
- Danos hidráulicos;
- Impacto de veículos;
- Quebra de vidraças;
- Responsabilidade civil;
- Assistência 24 horas (encanador, desentupidor, eletricista, chaveiro, dedetizadora, vidraceiro, montagem de móveis etc.).
As coberturas de seguro incêndio disponíveis variam de acordo com a seguradora. Por isso, antes de fechar o contrato, informe-se bem com a empresa de seguros sobres os itens cobertos pela apólice.
Como dito anteriormente, em caso de sinistro, um avaliador é encarregado de inspecionar o imóvel. Isso é feito para certificar a seguradora de que se trata de um incêndio acidental. Ou seja, de que não foi provocado por ação ou omissão do inquilino, do proprietário ou de terceiros.
Além disso, para ser considerado incêndio, é necessário que o fogo se propague, sem controle. Isto é, se apenas um objeto pegar fogo, sem que a chama se alastre, não é considerado incêndio.
- Leia também: Seguro habitacional: como funciona essa proteção? É obrigatória? Como contratar? Entenda!
O que não cobre o seguro incêndio?
Apesar de as coberturas amplas do seguro incêndio contemplarem uma variedade considerável de sinistros, há algumas situações que não fazem parte da apólice. Como, por exemplo:
- Atos de vandalismo e terrorismo;
- Desmoronamento, enchentes ou terremoto;
- Reparos artísticos ou de decoração na estrutura ou conteúdo do imóvel;
- Reformas, instalações, manutenções e obras de alto valor;
- Danos provocados por animais de estimação;
- Danos provocados por atos ilícitos dolosos do proprietário, do inquilino ou de terceiros;
- Danos provocados por negligência ou má fé.
Como dito anteriormente, as coberturas de seguro incêndio (básicas ou complementares) servem para reparar prejuízos causados por acidentes. Portanto, danos provocados por ação ou omissão do inquilino ou proprietário não são contemplados.
Isso quer dizer que prejuízos causados por uso de equipamentos falsificados na tomada não são cobertos pelo seguro. Outro exemplo de situação sem cobertura são incêndios que ocorrem quando alguém acende palitos de fósforo próximo a alguma substância ou objeto inflamável.
Quais as vantagens do seguro contra incêndio?
Proteção ao imóvel e ao conteúdo
Além de proteger o imóvel, o seguro contra incêndio também oferece proteção aos móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros objetos do interior do imóvel. Portanto, é um tipo de apólice que pode garantir indenização ao proprietário e ao inquilino pelos danos causados pelo fogo.
Possibilidade de contratar coberturas personalizadas
Além da cobertura básica contra incêndio, você pode personalizar sua apólice, incluindo os sinistros que você achar necessário. Ademais, em algumas coberturas, você tem acesso a assistência 24 horas e serviços de manutenção, como eletricista, encanador, chaveiro, desentupidor etc.
Além de proteger o imóvel, o seguro contra incêndio também oferece proteção aos móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos etc. do imóvel.
Baixo custo
O valor do seguro incêndio é variável, mas, em geral, a contratação é feita por um baixo custo. Inclusive, é possível parcelar o prêmio da apólice em mensalidades, em grande parte das seguradoras.
Segurança às pessoas que trabalham ou vivem no imóvel
Ter um seguro contra incêndio ajuda a reduzir os riscos à integridade física das pessoas que trabalham ou vivem em um imóvel alugado. Portanto, a apólice é uma medida de proteção para inquilinos do imóvel alugado ou colaboradores de uma empresa, além de uma garantia de responsabilidade civil de proprietários e empreendedores.
Ademais, o seguro incêndio impede que prejuízos ainda maiores e irreversíveis ocorram na estrutura da casa, apartamento, sala ou prédio comercial.
Economia com reparos no imóvel e no conteúdo
Em caso de acidente envolvendo fogo, a seguradora paga uma indenização especificada em contrato para custear os reparos necessários na estrutura do imóvel e em seu conteúdo. Isso faz com que proprietário e inquilino economizem com reparos e obras, que, em outras circunstâncias, teriam um alto custo.
Economia com instalações temporárias após sinistro
A indenização do seguro também serve para reduzir os gastos com instalações temporárias para moradores e empreendimentos após um incêndio ou outro sinistro contemplado na apólice. Afinal, de outra forma seria necessário gastar com instalação para o inquilino ou para a empresa enquanto os reparos são feitos no imóvel.
Em caso de estabelecimentos comerciais, o seguro incêndio também permite que a empresa volte a suas atividades normais com mais rapidez.
Quem pode contratar o seguro contra incêndio?
Todo mundo que aluga um imóvel precisa ter o seguro contra incêndio. Como dito anteriormente, a responsabilidade de contratar uma apólice é do proprietário. Contudo, em alguns casos, no contrato de locação pode estar especificado que o locatário deve contratar e pagar o prêmio do seguro.
Como contratar o seguro incêndio?
Primeiramente, você deve buscar uma seguradora registrada na Susep (Superintendência de Seguros Privados) e escolher uma cobertura de seguro incêndio disponível.
Para facilitar, você pode buscar os serviços de uma corretora de seguros, como a Mutuus, que irá encontrar as melhores opções de seguradoras no mercado. Basta solicitar uma cotação online e informar seu e-mail e outros dados para cadastro. Depois disso, você receberá sugestões de coberturas de seguro contra incêndio de acordo com o seu perfil. Assim, é possível fazer suas escolhas com mais tranquilidade e confiança.
Antes de fechar o contrato, a seguradora faz uma avaliação do imóvel e seu conteúdo para determinar o preço do prêmio e valor da indenização.
Após escolher a cobertura ideal para o seu imóvel, o tomador (contratante da apólice, pode ser o proprietário ou o inquilino) fica obrigado a pagar o prêmio do seguro. O valor total pode ser parcelado e pago em forma de mensalidades.
Como acionar o seguro em caso de sinistro?
Caso ocorra algum sinistro assegurado na apólice, o tomador pode ligar para a seguradora informando a situação. Depois, a empresa de seguros manda uma equipe de perícia ao imóvel para avaliar as condições do local, o estrago feito pelo fogo e como ocorreu o incêndio. Como dito anteriormente, isso é importante para que a seguradora descarte a possibilidade de incêndio criminoso.
Quando o sinistro é confirmado, o proprietário pode receber a indenização no valor correspondente ao contrato de seguro e à avaliação do perito.
Dicas para prevenir incêndios em casa ou no trabalho
O seguro contra incêndio é obrigatório e é uma forma de proteger e ressarcir o imóvel e seu conteúdo dos estragos causados pelo fogo. Contudo, é essencial adotar algumas medidas de segurança para impedir incêndios e explosões tanto em imóveis residenciais quanto comerciais.
Primeiramente, é necessário instalar equipamentos como extintor de incêndio e sensor de fumaça. Outras medidas importantes são treinamento e conscientização para saber como agir em caso de incêndio. Por exemplo:
- Estar sempre atento a pequenos vazamentos de gás;
- Não esquecer panelas no fogo;
- Não esquecer objetos como sanduicheiras elétricas ligadas na tomada;
- Não deixar objetos eletroeletrônicos em cima de tecidos inflamáveis;
- Não acender palito de fósforo próximo a substâncias inflamáveis;
- Não utilizar tomadas e interruptores danificados.
O imóvel também deve estar com a manutenção preventiva em dia nos equipamentos de segurança e em outros aspectos como a fiação de luz, gás de cozinha etc.
Além disso, é necessário que você conheça bem o imóvel e seu entorno, de modo a planejar rotas de fuga para casos de emergência. Esse tipo de planejamento deve ser feito com antecedência, afinal, acidentes podem acontecer a qualquer momento. Ademais, ter uma preparação para situações críticas ajuda a manter a calma e evitar tumultos durante incêndios e situações similares.
Conclusão
O seguro contra incêndio não é apenas uma obrigação para o aluguel de apartamentos, casas ou salas comerciais. Na verdade, é uma medida de extrema importância para a integridade física das pessoas que vivem ou trabalham em um imóvel. Além disso, é uma proteção contra prejuízos financeiros, perda de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e danos parciais ou totais na estrutura da casa, apartamento ou sala comercial.
Por isso, escolher uma cobertura de seguro que contemple as necessidades do seu imóvel residencial ou comercial é tão importante. Para contratar uma apólice, primeiramente, você pode procurar pelos serviços de uma corretora de seguros, como a Mutuus. Basta solicitar uma cotação online, informando seus dados para contato.
Em seguida, a Mutuus envia um e-mail para você com sugestões de seguradoras condizentes com seu perfil. Depois de decidir a melhor operadora de seguros para seu imóvel, é hora de contratar a apólice de sua preferência. Todo o processo de contratação pode ser feito no mesmo dia, em menos de 24 horas, de modo 100% online.
Após a aprovação do seguro, a sua obrigação deve ser apenas pagar o prêmio da apólice, que pode ser parcelado e pago mensalmente. Assim, você tem direito a indenização em caso de sinistro assegurado pela apólice (como incêndio e outros acidentes) além de serviços de manutenção 24 horas.
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