Imóveis alugados, do tipo comercial ou residencial, devem ter a cobertura básica de seguro contra incêndio. Esta é uma obrigatoriedade estabelecida na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). O objetivo da medida é proteger o imóvel, seu conteúdo e a integridade física das pessoas que nele vivem ou trabalham.
São muitas as situações que podem provocar incêndios. Por exemplo, acidentes envolvendo aparelhos eletrônicos, gás, substâncias inflamáveis, isqueiros, cigarros, dentre outros materiais. O objetivo do seguro é indenizar o proprietário e o inquilino para reparação dos danos (totais ou parciais) causados por fogo.
Continuando a leitura, você vai saber mais sobre as coberturas de seguro incêndio e como proteger seu imóvel contra fogo e explosões.
O que é seguro contra incêndio?
O seguro incêndio é um seguro obrigatório para a locação de imóveis residenciais e comerciais. Sua contratação está prevista no Artigo 22 da Lei do Inquilinato.
É importante entender que o seguro incêndio não é um produto isolado, mas a cobertura básica do seguro patrimonial.
Essa cobertura protege o apartamento, casa ou sala comercial, além dos objetos que estão no interior do imóvel. Como, por exemplo, mobília, eletrodomésticos, eletroeletrônicos etc. Então, com a contratação da apólice, há a reparação dos prejuízos causados pelo fogo (através de indenização paga por uma empresa de seguros).
Existem também outras coberturas que podem ser adicionadas ao seguro patrimonial, que inclui o seguro residencial e o seguro empresarial. Contudo, estes são produtos que possuem uma série de coberturas disponíveis, sendo a contra incêndio, uma cobertura básica obrigatória para imóveis alugados.
Primeiramente, o seguro residencial não é obrigatório (com exceção de casos de financiamento imobiliário). Isto quer dizer que, se o imóvel já possui a cobertura básica de seguro incêndio, não é necessário contratar outras coberturas. O que pode ser feito é substituir o seguro incêndio pelo seguro residencial, contratando, assim, uma apólice mais abrangente para o apartamento ou casa.
Já o caso do seguro empresarial é um pouco mais complexo. Para muitas empresas, ele é opcional. Ou seja, a cobertura básica do seguro incêndio já é suficiente. Contudo, há empresas que são obrigadas a contratar um seguro empresarial. Principalmente, apólices que cobrem prejuízos de acidentes pessoais de colaboradores (incluindo estagiários) e responsabilidade civil no transporte de cargas.
Além disso, as coberturas básicas dos seguros residencial e empresarial podem ser mais abrangentes. Por exemplo, a apólice básica contra incêndio protege o imóvel e seu conteúdo contra fogo, explosão e queda de raio. Já, para as outras duas modalidades de seguro, a cobertura básica pode contemplar:
- Furtos e roubos;
- Danos elétricos e hidráulicos;
- Impacto de veículos;
- Greves;
- Perda de aluguel.
Os itens cobertos variam de acordo com a seguradora escolhida.
Como funciona o seguro contra incêndio?
O seguro incêndio é contratado em uma seguradora autorizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). A apólice deve ser adquirida pelo proprietário do imóvel, exceto quando o contrato de locação transfere esta obrigação ao inquilino.
Nesta circunstância, o inquilino passa a ter a responsabilidade de contratar a apólice e pagar o prêmio. Inclusive, em alguns casos, o preço do seguro já está incluído no valor do aluguel.
O valor do prêmio da apólice depende de vários fatores, como, por exemplo, tamanho, localização e uso do imóvel. Características do conteúdo da residência ou empresa também impactam no preço (por exemplo, quantidade e valores dos bens presentes no interior do imóvel). Além disso, a abrangência da cobertura (se é básica ou complementar) é outra influência na cobrança.
O pagamento do prêmio (que pode ser anual ou parcelado mensalmente) garante a vigência do seguro contra incêndio. Caso o tomador da apólice deixe de pagá-la, a seguradora pode cobrar multas e indenizações.
Se, durante a vigência do seguro, ocorrer um caso de incêndio, o tomador da apólice (contratante) deve notificar a seguradora. Então, a operadora de seguros envia um inspetor para avaliar os danos causados pelo fogo e determinar o valor necessário para reparação do imóvel e de seu conteúdo.
Após a inspeção, a seguradora paga uma indenização (no valor necessário para reparação dos danos) ao proprietário. Caso o incêndio cause prejuízos ao conteúdo do imóvel, o inquilino também pode ser indenizado.
O valor do ressarcimento ainda depende de fatores como:
- Cobertura da apólice;
- Tamanho da área segurada;
- Uso do imóvel (se residencial ou comercial e, neste último caso, o tipo de atividade da empresa e seu perfil de risco também são avaliados).
O que é apólice de seguro contra incêndio?
A apólice de seguro incêndio nada mais é do que um documento que oficializa o contrato firmado entre a seguradora e o segurado, detalhando todas as suas condições.
Entendendo que, com a contratação do seguro, a seguradora passa a assumir determinados riscos do segurado, é importante que as condições desta relação estejam devidamente registradas.
Desse modo, a apólice inclui cada detalhe deste contrato, como coberturas, vigência, riscos excluídos, valores e condições de pagamento, partes envolvidas, passo a passo para acionar o sinistro, deveres e responsabilidades das partes envolvidas, etc.
Vale ressaltar que a apólice é um documento usado em qualquer modalidade de seguro, incluindo a cobertura contra incêndio.
Contudo, obviamente, a modalidade do seguro influencia em algumas características e condições da apólice.
Ao longo deste artigo, entenderemos mais detalhes sobre como funciona a apólice do seguro de incêndio.
Quais são os tipos de seguro contra incêndio?
O seguro contra incêndio, conforme citamos acima, pode ser contratado e é uma obrigatoriedade em casos de locação de imóveis tanto residenciais como comerciais.
Com isso, existem dois principais tipos de seguro de incêndio:
Seguro contra incêndio residencial
O seguro contra incêndio residencial é uma cobertura obrigatória do seguro residencial, que deve ser contratada por quem está alugando um imóvel.
Nesse caso, a cobertura protege imóveis com fins residenciais contra incêndios que danifiquem a estrutura ou bens do local.
Isso significa que a seguradora contratada se responsabiliza caso ocorram danos causados por incêndios e previstos pela apólice.
É importante saber que esse tipo de seguro é válido para diferentes tipos de imóveis residenciais, incluindo apartamentos e casas.
Seguro contra incêndio comercial
Já a cobertura do seguro incêndio comercial, que faz parte do seguro empresarial, é voltada para proteger imóveis alugados para fins comerciais, o que pode envolver diversos ramos.
Mesmo sendo para fins comerciais, os imóveis alugados também precisam, obrigatoriamente, ser protegidos pelo seguro contra incêndio.
Assim como no tipo residencial, o seguro contra incêndio comercial protege a estrutura e o bens que possam sofrer danos causados por incêndios no local.
Vamos compreender melhor as possibilidades de coberturas do seguro contra incêndio ao longo deste artigo.
Quais são as partes envolvidas?
As partes envolvidas no seguro contra incêndio são:
Segurado
O seguro é a parte que é protegida pela cobertura do seguro contratado. No caso do seguro contra incêndio, a proteção é para o imóvel e os bens do inquilino.
Assim, quem recebe a indenização, de forma geral, é o proprietário, mas é possível que o inquilino seja indenizado em casos de danos à pertences.
A apólice é contratada pelo proprietário do local, mas é comum que este exija que o inquilino pague o valor do prêmio.
No entanto, obrigações como essa devem estar previstas pelo contrato de locação.
Seguradora
A seguradora é a pessoa jurídica responsável pela proteção do segurado. Isso significa que, por meio de um contrato, ela assume os riscos do segurado.
Vale destacar que esses riscos devem estar devidamente previstos pela apólice e, caso ocorra um sinistro, a seguradora indenizará o segurado.
Corretora de seguros
A corretora de seguros é a parte responsável por intermediar a relação entre a seguradora e o segurado. Desse modo, é quem acompanha o contratante durante todo o processo de aquisição do seguro.
A corretora auxilia na orientação e tirar possíveis dúvidas do segurado. Na Mutuus, por exemplo, acompanhamos os segurados desde o processo de cotação até a resolução de sinistros.
O que cobre o seguro contra incêndio?
Além de danos causados por incêndio (que atingem o imóvel e seu conteúdo parcial ou totalmente), a cobertura básica do seguro inclui explosões (de aparelhos, substâncias ou produtos) e queda de raios.
Contudo, é possível contratar apólices mais abrangentes e personalizadas (chamadas de coberturas complementares), que atendam as necessidades da sua residência ou empresa.
Nesse sentido, é fundamental entender que o seguro incêndio não é um produto isolado, mas a cobertura básica do seguro patrimonial, que pode ser residencial ou empresarial.
Dessa forma, além de contratar a cobertura básica, também é possível adicionar coberturas que possam melhorar a proteção do imóvel, como, por exemplo:
- Queda de aeronaves;
- Implosões;
- Fumaça;
- Tempestade;
- Granizo;
- Vendaval, ciclones, tornados e furacões;
- Roubo, furto e arrombamento;
- Perda de aluguel;
- Danos elétricos;
- Danos hidráulicos;
- Impacto de veículos;
- Quebra de vidraças e aparelhos sanitários;
- Responsabilidade civil;
- Responsabilidade civil familiar;
- Assistência 24 horas (encanador, desentupidor, eletricista, chaveiro, dedetizadora, vidraceiro, montagem de móveis etc.);
- Danos por rompimento de tubulações de terceiros;
- Alagamento;
- Desmoronamento;
- Tumultos;
- Carro na garagem;
- Danos ao jardim;
- Despesas com aluguel;
- Hole-in-one;
- Impacto de veículos;
- Joias e relógias;
- Obras de artes e bens culturais;
- Recomposição de documentos;
- Responsabilidade Civil Danos Morais;
- Responsabilidade Civil Familiar;
- Tacos de golfe;
- Vazamento de tubulações;
- Assistência 24 horas.
As coberturas de seguro patrimonial disponíveis variam de acordo com a seguradora. Por isso, antes de fechar o contrato, informe-se bem com a empresa de seguros sobre os itens cobertos pela apólice.
Como dito anteriormente, em caso de sinistro, um avaliador é encarregado de inspecionar o imóvel. Isso é feito para certificar a seguradora de que se trata de um incêndio acidental. Ou seja, de que não foi provocado por ação ou omissão do inquilino, do proprietário ou de terceiros.
Além disso, para ser considerado incêndio, é necessário que o fogo se propague, sem controle. Isto é, se apenas um objeto pegar fogo, sem que a chama se alastre, não é considerado incêndio.
- Leia também: Seguro habitacional: como funciona essa proteção? É obrigatória? Como contratar? Entenda!
O que não cobre o seguro incêndio?
Apesar de as coberturas amplas do seguro incêndio contemplarem uma variedade considerável de sinistros, há algumas situações que não fazem parte da apólice. Como, por exemplo:
- Atos de vandalismo e terrorismo;
- Desmoronamento, enchentes ou terremoto;
- Reparos artísticos ou de decoração na estrutura ou conteúdo do imóvel;
- Reformas, instalações, manutenções e obras de alto valor;
- Danos provocados por animais de estimação;
- Danos provocados por atos ilícitos dolosos do proprietário, do inquilino ou de terceiros;
- Danos provocados por negligência ou má fé.
Como dito anteriormente, as coberturas de seguro incêndio (básicas ou complementares) servem para reparar prejuízos causados por acidentes. Portanto, danos provocados por ação ou omissão do inquilino ou proprietário não são contemplados.
Isso quer dizer que prejuízos causados por uso de equipamentos falsificados na tomada não são cobertos pelo seguro. Outro exemplo de situação sem cobertura são incêndios que ocorrem quando alguém acende palitos de fósforo próximo a alguma substância ou objeto inflamável.
Quais as vantagens do seguro contra incêndio?
O seguro contra incêndio, além de ser considerado obrigatório por lei, no caso de imóveis alugados, também pode trazer uma série de benefícios para o segurado, inclusive em casos de imóveis próprios.
Veja quais são as vantagens do seguro para o proprietário e inquilino do imóvel:
Proteção ao imóvel e ao conteúdo
Além de proteger o imóvel, o seguro contra incêndio também oferece proteção aos móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e outros objetos do interior do imóvel. Portanto, é um tipo de apólice que pode garantir indenização ao proprietário e ao inquilino pelos danos causados pelo fogo.
Possibilidade de contratar coberturas personalizadas
Além da cobertura básica contra incêndio, você pode personalizar sua apólice, incluindo os sinistros que você achar necessário. Ademais, em algumas coberturas, você tem acesso a assistência 24 horas e serviços de manutenção, como eletricista, encanador, chaveiro, desentupidor etc.
Além de proteger o imóvel, o seguro contra incêndio também oferece proteção aos móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos etc. do imóvel.
Baixo custo
O valor do seguro incêndio é variável, mas, em geral, a contratação é feita por um baixo custo. Inclusive, é possível parcelar o prêmio da apólice em mensalidades, em grande parte das seguradoras.
Segurança às pessoas que trabalham ou vivem no imóvel
Ter um seguro contra incêndio ajuda a reduzir os riscos à integridade física das pessoas que trabalham ou vivem em um imóvel alugado. Portanto, a apólice é uma medida de proteção para inquilinos do imóvel alugado ou colaboradores de uma empresa, além de uma garantia de responsabilidade civil de proprietários e empreendedores.
Ademais, o seguro incêndio impede que prejuízos ainda maiores e irreversíveis ocorram na estrutura da casa, apartamento, sala ou prédio comercial.
Economia com reparos no imóvel e no conteúdo
Em caso de acidente envolvendo fogo, a seguradora paga uma indenização especificada em contrato para custear os reparos necessários na estrutura do imóvel e em seu conteúdo. Isso faz com que proprietário e inquilino economizem com reparos e obras, que, em outras circunstâncias, teriam um alto custo.
Economia com instalações temporárias após sinistro
A indenização do seguro também serve para reduzir os gastos com instalações temporárias para moradores e empreendimentos após um incêndio ou outro sinistro contemplado na apólice. Afinal, de outra forma seria necessário gastar com instalação para o inquilino ou para a empresa enquanto os reparos são feitos no imóvel.
Em caso de estabelecimentos comerciais, o seguro incêndio também permite que a empresa volte às suas atividades normais com mais rapidez.
Quem pode contratar o seguro contra incêndio?
Todo mundo que aluga um imóvel precisa ter o seguro contra incêndio. Como dito anteriormente, a responsabilidade de contratar uma apólice é do proprietário.
Contudo, em alguns casos, no contrato de locação, pode estar especificado que o locatário deve contratar e pagar o prêmio do seguro.
Quem exige o seguro contra incêndio?
A exigência da contratação do seguro incêndio é feita apenas em casos de imóveis alugados.
Em situações como essa, a exigência é da própria legislação brasileira, estando prevista na Lei do Inquilinato (Lei n° 8.245/1991).
O art. 22 determina que se deve:
“VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
Como contratar o seguro incêndio?
Primeiramente, você deve procurar uma seguradora registrada na Susep (Superintendência de Seguros Privados) e escolher uma cobertura de seguro incêndio disponível.
Para facilitar, você pode buscar os serviços de uma corretora de seguros, como a Mutuus, que irá encontrar as melhores opções de seguradoras no mercado. Basta solicitar uma cotação online e informar seu e-mail e outros dados para cadastro. Depois disso, você receberá sugestões de coberturas de seguro contra incêndio de acordo com o seu perfil. Assim, é possível fazer suas escolhas com mais tranquilidade e confiança.
Antes de fechar o contrato, a seguradora faz uma avaliação do imóvel e seu conteúdo para determinar o preço do prêmio e o valor da indenização.
Após escolher a cobertura ideal para o seu imóvel, o tomador (contratante da apólice, pode ser o proprietário ou o inquilino) fica obrigado a pagar o prêmio do seguro. O valor total pode ser parcelado e pago em forma de mensalidades.
Quais informações são exigidas na contratação?
É importante saber que a seguradora precisa ter acesso a algumas informações sobre o segurado para que assuma seus riscos.
Entre as principais informações exigidas na contratação, podemos citar:
- Endereço completo do local a ser segurado;
- Informações de contato do segurado;
- Tipo de construção;
- Atividades realizadas no local (no caso de imóveis comerciais);
- Vigência desejada;
- Andar que localiza (caso se trate de um apartamento);
- Se pertence a um condomínio fechado;
- Se é um imóvel tombado pelo patrimônio histórico;
- Itens de segurança disponíveis (como extintores, câmeras de segurança, alarmes, etc);
- Coberturas desejadas;
- Histórico de sinistros;
- Histórico de contrato de seguros.
As informações, contudo, podem variar de acordo com cada seguradora e a modalidade escolhida.
O que é questionário de análise de risco do seguro contra incêndio?
O questionário de análise de risco é um tipo de documento usado para avaliar os riscos que a seguradora pode assumir caso o contrato do seguro seja realizado.
Este documento coleta informações sobre o segurado, incluindo características de sua atividade, coberturas desejadas, vigência necessária, histórico de sinistros, entre outros aspectos.
O questionário de análise de risco do seguro incêndio deve ser respondido pelo segurado, que não deve omitir informações da seguradora.
Qual o valor de um seguro de incêndio?
É difícil dizer com exatidão qual é o valor do seguro contra incêndio. Isso porque varia muito devido a fatores como a seguradora, coberturas contratadas, tipo de construção, tipos de riscos que se corre, etc.
No entanto, podemos dizer que o preço do prêmio do seguro contra incêndio fica na média de 20% do preço do aluguel.
Também é possível que o seguro seja contratado por pessoas físicas ou jurídicas que possuam imóveis próprios. Nesse sentido, o valor costuma seguir outra lógica.
Como já situamos, o seguro incêndio, na verdade, é uma cobertura básica do seguro residencial ou patrimonial.
Caso apenas essa cobertura seja contratada, o valor costuma ficar em torno de R$ 200 a R$ 300 por ano para um Limite Máximo de Indenização (LMI) de R$ 600 mil.
Vamos tomar como exemplo uma cotação realizada para uma casa de alvenaria utilizada para home office em Alegrete, Cachoeirinha (RS).
Nesta situação, o valor da cobertura de incêndio saiu por R$ 151 ao ano com LMI de R$ 600 mil.
Vale lembrar que esses são apenas exemplos e os preços podem variar. Por isso, realize uma cotação para ter uma ideia mais precisa do valor.
Como acionar o seguro em caso de sinistro?
Caso ocorra algum sinistro segurado na apólice, o tomador pode ligar para a seguradora informando a situação. Depois, a empresa de seguros manda uma equipe de perícia ao imóvel para avaliar as condições do local, o estrago feito pelo fogo e como ocorreu o incêndio. Como dito anteriormente, isso é importante para que a seguradora descarte a possibilidade de incêndio criminoso.
Quando o sinistro é confirmado, o proprietário pode receber a indenização no valor correspondente ao contrato de seguro e à avaliação do perito.
Quais documentos são necessários?
Vale destacar, contudo, que, na comunicação de sinistro, o segurado deve enviar documentos que ajudem a comprovar o ocorrido.
No caso do seguro incêndio, costumam ser solicitados documentos como:
- Formulário preenchido com os detalhes do ocorrido (aviso de sinistro);
- Lista dos itens danificados, com quantidades e valores estimados;
- Orçamentos e comprovantes (em caso de danos ao imóvel ou bens):
- Notas fiscais ou recibos dos consertos realizados (precisam ser aprovados pela seguradora antes);
- Boletim de ocorrência policial;
- Certidão do Corpo de Bombeiros;
- Inquérito policial (se houver);
- Comprovante de propriedade ou contrato de aluguel;
- Laudo técnico (se os bens não puderem ser consertados).
- Prova de que os bens existiam antes do sinistro, caso tenham sido totalmente destruídos.
Quais seguradoras operam com seguro incêndio?
O seguro contra incêndio é uma cobertura oferecida por diversas seguradoras que operam no Brasil, como:
Dicas para prevenir incêndios em casa ou no trabalho
O seguro contra incêndio é obrigatório e é uma forma de proteger e ressarcir o imóvel e seu conteúdo dos estragos causados pelo fogo. Contudo, é essencial adotar algumas medidas de segurança para impedir incêndios e explosões tanto em imóveis residenciais quanto comerciais.
Primeiramente, é necessário instalar equipamentos como extintor de incêndio e sensor de fumaça. Outras medidas importantes são treinamento e conscientização para saber como agir em caso de incêndio. Por exemplo:
- Estar sempre atento a pequenos vazamentos de gás;
- Não esquecer panelas no fogo;
- Não esquecer objetos como sanduicheiras elétricas ligadas na tomada;
- Não deixar objetos eletroeletrônicos em cima de tecidos inflamáveis;
- Não acender palito de fósforo próximo a substâncias inflamáveis;
- Não utilizar tomadas e interruptores danificados.
O imóvel também deve estar com a manutenção preventiva em dia nos equipamentos de segurança e em outros aspectos como a fiação de luz, gás de cozinha etc.
Além disso, é necessário que você conheça bem o imóvel e seu entorno, de modo a planejar rotas de fuga para casos de emergência. Esse tipo de planejamento deve ser feito com antecedência, afinal, acidentes podem acontecer a qualquer momento. Ademais, ter uma preparação para situações críticas ajuda a manter a calma e evitar tumultos durante incêndios e situações similares.
Dúvidas frequentes sobre o seguro contra incêndio
Agora, vamos conferir as respostas para algumas dúvidas mais frequentes sobre o seguro contra incêndio:
Quem deve contratar o seguro incêndio?
O seguro incêndio deve ser contratado por proprietários de imóveis com fins de locação. Essa contratação é obrigatória em casos como esse, conforme determina a Lei do Inquilinato.
Normalmente, o seguro é contratado pelo proprietário e pago pelo inquilino, mas isso pode depender das condições acordadas no contrato de locação.
O que está incluso no seguro de incêndio?
O seguro incêndio é uma cobertura básica do seguro residencial e empresarial. Neste caso, inclui proteção contra situações relacionadas a incêndios, como exemplo de raios, explosões e quedas de aeronaves.
No entanto, o seguro pode ser contratado junto a outras coberturas que potencializam a proteção do imóvel, seja ele residencial ou comercial.
Quanto custa um seguro contra incêndio residencial?
O custo de um seguro contra incêndio residencial pode variar muito devido a diversos fatores, como a seguradora, o local segurado e as coberturas contratadas.
Contudo, o preço do seguro contra incêndio fica em torno de 20% do valor do aluguel.
No casos de imóveis não alugados, os preços costumam ficar em uma faixa de R$ 200 a R$ 300 para um LMI de R$ 600 mil.
No entanto, é importante saber que o seguro incêndio é uma cobertura do seguro residencial e patrimonial. Esse valor, portanto, faz referência apenas à cobertura de incêndio.
Para saber mais detalhes, faça uma cotação!
Que tipo de incêndio o seguro cobre?
A cobertura obrigatória básica contra incêndio cobre, geralmente, as seguintes situações:
- Incêndio – Queima descontrolada com chamas e calor intenso;
- Raio – Queda de raio dentro do terreno do imóvel, com sinais visíveis do impacto;
- Explosão – De qualquer tipo ou origem;
- Tumultos – Danos por incêndio ou explosão causados durante tumultos;
- Queda de aeronaves – Impacto de aviões, helicópteros ou partes deles.
Quantas vezes paga o seguro de incêndio?
O prêmio do seguro incêndio, normalmente, é pago de forma mensal. No entanto, é possível que esse valor seja pago à vista, a depender das condições contratuais.
Para entender melhor quais são as condições de pagamento, é importante tirar todas as dúvidas antes da assinatura da apólice.
Seguro contra incêndio quem paga: locador ou locatário?
A contratação do seguro, legalmente, é uma responsabilidade do locador, mas o pagamento pode ser uma obrigação do locatário do imóvel, a depender das condições estabelecidas pelo contrato de locação.
O seguro contra incêndio é obrigatório?
Sim, o seguro contra incêndio é uma cobertura obrigatória em casos de imóveis alugados. Essa determinação está prevista pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
O seguro incêndio aluguel é mensal?
Sim, geralmente, o seguro de incêndio aluguel é pago de forma mensal. Contudo, apesar de isso acontecer na maioria dos casos, existem situações em que ele pode ser pago de forma anual, por exemplo.
Isso depende das condições contratuais que foram acordadas.
O que é seguro contra incêndio residencial?
O seguro incêndio residencial é uma proteção voltada para casas ou apartamentos, que cobre principalmente os prejuízos causados por incêndio, queda de raio, explosão, entre outros riscos.
Como funciona a cláusula seguro contra incêndio contrato locação comercial?
A cláusula de seguro contra incêndio no contrato de locação comercial é uma parte do contrato que define quem será responsável por contratar e pagar o seguro que cobre danos causados por incêndio no imóvel alugado.
Veja um exemplo de modelo de contrato de locação que inclui a obrigatoriedade de seguro de incêndio. O modelo está disponível no JusBrasil:
“Será de responsabilidade do(a) locatário(a), além do pagamento do aluguel, os pagamentos de IPTU, condomínio, água, luz, seguro contra incêndio e todas as demais despesas referentes à conservação do imóvel e eventuais taxas ou tributos que incidam sobre ele”.
Sou obrigado a pagar taxa de incêndio?
O pagamento da taxa de incêndio é obrigatório para imóveis alugados, independente de serem residenciais ou comerciais.
Nesse caso, o proprietário do imóvel deve contratar o seguro incêndio e pode exigir que o inquilino pague o valor do seguro. Contudo, isso deve ser acordado de maneira formal por meio de um contrato de locação.
Qual artigo da Lei do Inquilinato fala sobre o seguro de incêndio?
O artigo que fala sobre a obrigatoriedade da contratação do seguro de incêndio é o Art. 22 da Lei do Inquilinato, que diz:
“VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
Seguro contra incêndio: Conclusão
O seguro contra incêndio não é apenas uma obrigação para o aluguel de apartamentos, casas ou salas comerciais. Na verdade, é uma medida de extrema importância para a integridade física das pessoas que vivem ou trabalham em um imóvel. Além disso, é uma proteção contra prejuízos financeiros, perda de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e danos parciais ou totais na estrutura da casa, apartamento ou sala comercial.
Por isso, escolher uma cobertura de seguro que contemple as necessidades do seu imóvel residencial ou comercial é tão importante. Para contratar uma apólice, primeiramente, você pode procurar pelos serviços de uma corretora de seguros, como a Mutuus. Basta solicitar uma cotação online, informando seus dados para contato.
Em seguida, a Mutuus envia um e-mail para você com sugestões de seguradoras condizentes com seu perfil. Depois de decidir a melhor operadora de seguros para seu imóvel, é hora de contratar a apólice de sua preferência. Todo o processo de contratação pode ser feito no mesmo dia, em menos de 24 horas, de modo 100% online.
Após a aprovação do seguro, a sua obrigação deve ser apenas pagar o prêmio da apólice, que pode ser parcelado e pago mensalmente. Assim, você tem direito a indenização em caso de sinistro assegurado pela apólice (como incêndio e outros acidentes) além de serviços de manutenção 24 horas.
Ficou com alguma dúvida?