Quem tem um patrimônio precisa encontrar formas não apenas de conservá-lo, mas também de protegê-lo. Assim, é possível minimizar os riscos aos quais ele pode estar exposto e reduzir as chances de perder o que foi conquistado, na maioria das vezes, com muito esforço. Para tanto, existe o seguro de bens.
A modalidade pode ser contratada tanto por pessoas quanto por empresas e inclui coberturas de diferentes tipos, sempre com a finalidade de proteger o patrimônio do segurado.
No caso dos negócios, de modo geral, estes estão sujeitos a imprevistos que podem significar muita dor de cabeça. Por isso, o gerenciamento de riscos é tão relevante — por um lado, para tomar as medidas de prevenção necessárias, por outro, para contar com o respaldo para enfrentar momentos críticos.
Nesse sentido, o seguro de bens para empresas é um grande aliado dos empreendedores. Neste artigo, trataremos sobre a apólice, como ela funciona, o que cobre, porque é importante e muito mais. Confira!
O que é o seguro de bens?
Também denominado seguro patrimonial, trata-se de uma modalidade voltada para a proteção dos bens de um indivíduo ou organização. A apólice ajuda a prevenir e mitigar prejuízos relacionados ao patrimônio do segurado, ou seja, o seu conjunto de bens.
Nesse sentido, o seguro patrimonial pode cobrir bens imóveis e bens móveis de sinistros de diversas naturezas. Logo, podem ser contempladas por essa proteção itens como estabelecimentos, prédios, depósitos e também equipamentos diversos de uso comercial ou industrial.
Quais são os principais tipos de seguro de bens?
O seguro de bens pode ser classificado conforme o segurado — se for pessoa física, trata-se de um seguro de bens pessoais. Agora, caso a contratante seja pessoa jurídica, será um seguro de bens para empresas. A seguir, detalharemos melhor essas duas categorias.
Seguro de bens pessoais
Atualmente, as pessoas possuem diferentes bens pessoais, que vão muito além de um carro ou uma casa. Computadores, smartphones, câmeras e eletrodomésticos, por exemplo, são itens que têm valor elevado.
Sendo assim, danos ou situações que podem causar prejuízos consideráveis podem ocasionar mais do que uma simples dor de cabeça, mas um prejuízo.
É nesse contexto que muitas pessoas optam por ter um seguro de bens pessoais, que pode ser dividido em três subcategorias:
- Seguro para equipamentos eletrônicos: via de regra, cobre roubo e furto de bens, como tablets, notebooks e smartwatches;
- Seguro para bens de luxo: para quem tem obras de arte, joias, cristais, jatinhos, helicópteros, embarcações e outros itens de luxo;
- Seguro para bens residenciais: destinado a proteger a estrutura do imóvel residencial, excluindo-se, portanto, bens como decoração e roupas.
Desses, sem dúvida, o seguro residencial ainda é o mais comum e cobre eventos como incêndios, vendavais, furtos, roubos e outros.
Seguro de bens para empresas
Trata-se de uma modalidade voltada para assegurar a integridade do patrimônio físico de uma empresa. Ao resguardar os bens do empreendimento, esse tipo de apólice garante a continuidade dos negócios.
Uma vez que o seguro de bens para empresas será o tema deste artigo, trataremos sobre ele em mais detalhes ao longo do conteúdo. Acompanhe!
Quem deve fazer o seguro de bens empresarial?
É recomendado que, independentemente da situação de risco, todas as empresas contem com um seguro patrimonial para se resguardar de ameaças relacionadas ao seu patrimônio. Isso porque a modalidade atenua perdas financeiras imprevistas na ocorrência de um sinistro.
Sendo assim, o seguro de bens empresarial é indicado para empresas de todos os portes — pequenas, médias e grandes — e de todos os segmentos. É importante destacar que o mercado atual oferece soluções flexíveis que se adaptam às características e necessidades dos mais diferentes segurados.
Nesse sentido, qualquer empresa pode contratar esse tipo de seguro, entre elas, apenas para listar algumas a título de exemplo:
- Indústrias;
- Empresas atuantes em concessão (aeroportos, rodoviárias, arenas, estádios, portos etc.);
- Restaurantes;
- Escritórios;
- Lojas;
- Academias;
- Supermercados;
- Oficinas mecânicas;
- Salões de beleza;
- Hospitais;
- Escolas.
Como funciona o seguro de bens para empresas?
Após assinar o contrato com a seguradora, o cliente realiza o pagamento do prêmio, que normalmente é dividido em parcelas mensais. Dessa forma, o patrimônio da empresa fica protegido, a fim de reduzir os prejuízos dos danos e permitir que o negócio siga em operação — ou retome o mais rápido possível.
Assim, caso ocorra algum sinistro previsto na apólice, a organização é indenizada e recebe uma quantia, conforme o valor previsto em contrato.
Para ilustrar, podemos pensar na seguinte situação: acontece um roubo de computadores e outros equipamentos em um escritório que está coberto por um seguro patrimonial.
O empreendedor faz o aviso de sinistro para a seguradora enviando toda a documentação necessária — incluindo boletim de ocorrência — e faz um levantamento dos prejuízos. A seguradora avalia o ocorrido, realiza perícia se achar necessário e também analisa os danos.
Confirmado o sinistro, é liberado o pagamento da indenização, sempre até o limite máximo de indenização contratado para a cobertura em questão. Contudo, é importante observar que a empresa segurada só terá direito ao recebimento da indenização se estiver com o pagamento do prêmio em dia.
O que o seguro de bens empresarial cobre?
Como já citado, essa modalidade de apólice cobre bens móveis e imóveis. Os primeiros são itens que podem ser movimentados — produtos de um estoque — ou que têm movimento próprio — veículos. Já os bens imóveis são aqueles que não podem ser movimentados, como o próprio prédio da empresa.
Em relação às coberturas do seguro de bens empresarial, elas são bem variadas e, como nos outros seguros, existem as básicas e as adicionais. Agora, detalharemos as principais coberturas básicas.
Incêndio, raio e explosão
Garante indenização por danos materiais causados aos bens segurados em consequência de incêndio (mesmo que decorrente de tumultos, greves e lock-out), raio, explosão (de qualquer origem) e implosão.
Danos elétricos
A cobertura de danos elétricos cobre danos materiais causados a equipamentos e instalações eletroeletrônicas por diferentes situações, como variação anormal de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, arco voltaico, descargas elétricas, eletricidade estática e outros fenômenos de natureza elétrica.
Roubo/furto de mercadorias
Indeniza perdas e danos materiais a mercadorias, máquinas, móveis e utensílios de propriedade do segurado em decorrência da prática ou tentativa de roubo ou furto qualificado no local do risco segurado.
É preciso que a propriedade seja comprovada por meio de notas fiscais ou livros contábeis e que os itens sejam inerentes à atividade-fim.
Roubo de valores
O seguro de bens para empresas pode cobrir roubo e furto de valores mediante arrombamento para pagamento da folha salarial no local segurado ou roubo e furto de valores em trânsito fora do estabelecimento.
Neste último, é preciso que a ação tenha sido praticada contra os portadores devidamente registrados na empresa e maiores de 21 anos, quando em trânsito, em horário entre 8h e 18h em dias úteis.
Desmoronamento
Oferece cobertura para danos materiais diretamente causados aos bens segurados em consequência de desmoronamento parcial ou total do imóvel segurado.
Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados
Indeniza os prejuízos sofridos por mercadorias armazenadas em ambientes frigorificados em decorrência de eventos como falta de energia elétrica, ruptura ou quebra de tubulações, motores ou vazamento no sistema de refrigeração.
Quebra de vidros
A cobertura inclui danos materiais causados por acidente de origem externa, tanto aos vidros, convenientemente instalados e fixados em janelas, portas e divisórias, quanto a espelhos, mármores, azulejos e ladrilhos instalados no estabelecimento segurado.
Importante destacar que se entende por acidente de origem externa o evento involuntário em que o fato gerador do sinistro é eterno ao bem atingido.
Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves
Tem a finalidade de indenizar perdas ou danos materiais causados diretamente aos bens segurados em consequência de colisão involuntária de veículos terrestres, incluindo veículos sem tração própria.
Também pode incluir cobertura para perdas ou danos materiais causados aos bens segurados em consequência da colisão involuntária de aeronaves, bem como quaisquer objeto que seja parte integrante dos mesmos ou por eles conduzidos.
Equipamentos eletrônicos
Inclui danos materiais causados a equipamentos eletrônicos existentes no estabelecimento segurado, decorrentes de eventos de causa externa. Estes devem ser caracterizados por danos de sobre tensão nas interfaces e/ou nos dispositivos de proteção.
Ainda, cobre também danos durante o translado no interior do estabelecimento, montagem ou desmontagem para fins de limpeza/revisão.
Bens e equipamentos portáteis
Prejuízos por perdas e danos materiais decorrentes de qualquer causa a bens e equipamentos portáteis indicados na apólice são indenizados por essa cobertura. É preciso que os itens sejam indicados na apólice para esta cobertura e que o evento causador tenha acontecido dentro do território nacional.
Alagamento e inundação
Em caso de danos causados aos bens segurados pela entrada de água no estabelecimento, o seguro de bens cobre situações decorrentes de insuficiência de esgotos, galerias pluviais e desaguadouros, bem como ruptura de encanamentos, canalizações e reservatórios.
Também estão incluídas aqui as situações causadas por transbordamento de rios, lagos e represas e tromba d’água, chuva ou aguaceiros.
Equipamentos móveis
Neste caso, temos uma cobertura para danos materiais causados em máquinas e equipamentos do estabelecimento, por acidente de origem externa, ou seja, eventos involuntários em que o fato gerador seja externo ao bem atingido dentro do estabelecimento segurado.
Equipamentos estacionários
Cobre prejuízos causados a máquinas e equipamentos do estabelecimento em acidentes de origem externa, sempre involuntário com fator gerador externo ao bem dentro do estabelecimento segurado.
Fumaça, furacão, granizo, tornado e vendaval
Como o nome da cobertura indica, inclui danos materiais causados aos bens segurados e consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, fumaça e granizo. A velocidade do vento deverá ser comprovada por laudo meteorológico ou, caso não seja possível, por divulgação generalizada nos veículos de comunicação.
Quais são os riscos excluídos no seguro de bens empresarial?
Além dos riscos cobertos, existem sempre riscos excluídos em uma apólice — e este também é o caso do seguro de bens empresarial. Como neste caso o seguro engloba diversas situações, em cada cláusula de cobertura costumam já estar descritos também os riscos excluídos relacionados àquele evento específico.
Desse modo, no caso da cobertura de impacto de veículos terrestres, por exemplo, estão excluídos danos causados por veículos de propriedade do segurado.
Já na cobertura de incêndio não está incluído incêndio ocorrido durante processos de secagem, cozimento, aquecimento e similares, quando os danos ficam restritos ao material que estava sendo processado ou ao interior do equipamento.
Além desses riscos excluídos específicos, a apólice também lista exclusões gerais. O elenco é bem extenso, logo, aqui citaremos apenas algumas a título de exemplo:
- Alicerces e fundações;
- Árvores, plantas de qualquer espécie, gramados, florestas, plantações, jardins e quiosques;
- Animais vivos de qualquer espécie;
- Bens de terceiros (exceto quando arrendados ou alugados pelo segurado ou quando fazem parte de suas atividades ou estiverem sob responsabilidade do segurado para reparos ou manutenção);
- Imóveis desocupados;
- Obras de arte, joias, metais ou pedras preciosas, livros, raridades, coleções;
- Estradas, rodovias e ferrovias;
- Explosivos de qualquer espécie;
- Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes e administradores legais, beneficiários ou representantes legais de cada uma dessas partes;
- Inobservância da legislação referente ao uso, conservação e manutenção de instalações industriais.
Por que contratar o seguro de bens para empresas?
O principal benefício do seguro de bens para empresas é, sem dúvidas, a proteção financeira. A apólice garante ressarcimento diante de situações de prejuízos que podem ser determinantes para a continuidade do negócio.
Nesse contexto, contar com o seguro traz também uma maior tranquilidade. Desse modo, o empreendedor pode tocar o negócio com foco no que é realmente importante para fazer a empresa crescer, sem preocupações excessivas com os riscos que existem em qualquer empreendimento.
Como já mencionamos, inclusive, o seguro patrimonial é estratégico no gerenciamento de riscos de qualquer organização e deve ser considerado um investimento em prevenção e segurança.
Quanto custa o seguro de bens?
O valor do seguro de bens é resultado da combinação de uma série de fatores, sendo assim, não é possível definir um único custo para a apólice.
Desse modo, a avaliação das seguradoras para esse cálculo inclui itens como a dimensão do risco, o histórico da empresa, as coberturas básicas e adicionais incluídas e os limites máximos de indenização contratados para cada uma delas.
Mas considerando todas as coberturas que pode abranger e as vantagens que ele traz ao empreendedor, é possível afirmar que o seguro tem um custo-benefício interessante, sobretudo, porque se adapta às necessidades e porte de cada negócio.
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Quais as principais seguradoras que fazem o seguro de bens para empresas?
- AIG Seguros;
- Bradesco Seguros;
- Itaú Seguros;
- Porto Seguro;
- Mapfre Brasil;
- Tokio Marine.
Sinistro aconteceu: como acionar o seguro de bens?
Se a sua empresa conta com um seguro de bens e ocorreu um sinistro previsto na apólice, é preciso comunicar imediatamente à seguradora sobre o ocorrido.
Via de regra, as companhias exigem a formalização desse comunicado por meio do preenchimento do aviso de sinistro, que pode ser feito via formulário online ou através da central de atendimento.
O segundo passo é reunir e enviar à seguradora a documentação necessária para comprovação do sinistro. Geralmente, na apólice, existe uma cláusula na qual estão descritos os documentos exigidos para cada uma das coberturas contratadas.
Além dos documentos pessoais do segurado, podem estar entre esses itens reclamação dos prejuízos, notas fiscais, comprovantes de gastos, registro de ocorrência policial, laudo técnico e muitos outros, dependendo, é claro, da natureza do evento.
A partir do recebimento da documentação, a companhia inicia o processo de análise, que pode ser acompanhado pelo segurado. No prazo de 30 dias, que começa a contar a partir da apresentação dos documentos básicos, se comprovado o sinistro, o pagamento da indenização deverá ser realizado.
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Como contratar o seguro de bens para minha empresa?
O ideal é que o seguro de bens empresarial seja sempre contratado por meio de uma corretora de seguros, que, de preferência, seja especializada em seguros para empresas, como a Mutuus Seguros.
Para solicitar a cotação da apólice desejada, será preciso preencher um questionário com os dados da empresa e as coberturas desejadas. Com a Mutuus, é possível fazer isso em poucos minutos e, em seguida, receber cotações das melhores seguradoras do mercado.
O nosso processo de contratação é totalmente digital, o que significa maior rapidez e agilidade, sem deixar de lado o suporte, pois você será acompanhado por um especialista e pode tirar todas as suas dúvidas a qualquer momento.
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