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Seguro de cargas internacionais: Por que é importante? Saiba mais!

O seguro de cargas internacionais é uma proteção importante para quem quer garantir a chegada de determinado produto em segurança ao seu destino.

Uma vez que o percurso a ser feito pela carga é longo, existem alguns potenciais de prejuízo no trajeto.

Além disso, diferente de uma entrega em território nacional, as cargas internacionais podem demorar alguns meses até chegar até o seu destino.

Dessa forma, aumenta os riscos de danos e avarias durante todo o caminho. Por isso, o seguro de cargas internacionais torna-se relevante para atribuir mais segurança à entrega.

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para auxiliar no entendimento de como ele funciona e quais os tipos de cobertura que traz para a sua carga.

O que são cargas internacionais?

o que são cargas internacionais

Uma carga internacional é um produto ou um lote de produtos que realiza o deslocamento entre países, estando sob um regimento contratual internacional, que foi tratado entre as partes.

Esse tipo de transação passa por diversas regras, e atende a vários padrões, que descrevem a responsabilidade do comprador bem como do vendedor, tanto no processo de importação quanto de exportação.

Dentre o conjunto de regras e responsabilidades, é possível mencionar:

  • Qual parte fará o pagamento do seguro de cargas internacionais;
  • Pagamento de tributos e impostos;
  • Responsabilidade pelo frete.

Tudo isso é feito para que seja possível realizar transações de compra e venda de produtos em segurança entre países.

Assim, também reduz os riscos de recebimento de um produto avariado ou sem condições para uso, devido aos danos causados ao longo do processo de entrega.

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Como o seguro de cargas internacionais protege as mercadorias e bens?

Enquanto isso, o conceito de seguro de cargas internacionais refere-se a um contrato que foi firmado entre a seguradora de carga e o segurado. 

Isso é feito de modo que seja possível proteger os bens e mercadorias que foram descritas em contrato. Dessa forma, a seguradora firma a sua obrigação, de acordo com o prêmio que será recebido, de indenizar o segurado em relação aos prejuízos.

Essa é a definição oficial de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), a agência reguladora de seguros e previdência no Brasil.

Nesse caso, por meio da definição, é possível estabelecer quais são as responsabilidades e deveres de cada parte, bem como as consequências, caso ocorra algum tipo de prejuízo que tenha sido descrito em contrato.

Assim, o seguro de cargas internacionais garante que qualquer bem ou mercadoria esteja assegurada em casos de acidentes ou outro tipo de evento que pode prejudicá-lo.

Isso possibilita que o responsável pela contratação do seguro tenha uma garantia de que sua carga estará devidamente protegida, e se houver qualquer tipo de evento, ele não terá prejuízos.

Veja algumas situações que são cobertas pelo seguro:

  • Furtos e roubos (mais comum em entregas terrestres);
  • Pirataria marítima;
  • Acidentes náuticos;
  • Coberturas exclusivas para perda total ou parcial da carga;
  • Situações em que podem ocorrer danos ambientais;
  • Cobertura para armazenamento da carga diretamente no porto;
  • Entre outras.

Quais os tipos de coberturas do seguro de cargas internacionais?

coberturas de seguro de cargas internacionais

O seguro de cargas internacionais é composto por uma cobertura básica, automática após a contratação, e seguida de coberturas que são adicionais.

Elas cobrem os riscos que não possuem seguro automático, e são opcionais, de forma que seja possível aumentar a cobertura somente caso o contratante deseje.

Em caso de contratação desses adicionais, é realizado o pagamento de prêmio adicional, que seja proporcional à cobertura, de acordo com as normas da SUSEP.

Por isso, veja a seguir, quais são os tipos de coberturas do seguro de cargas internacionais, e entenda como eles funcionam:

Cobertura Ampla A

Essa é a cobertura considerada mais completa, onde praticamente todos os riscos de perdas ou danos que possam ser sofridos pela carga estão segurados.

No entanto, existe uma cláusula que descreve quais são os prejuízos que não serão indenizados no ato da assinatura do contrato. 

Dessa forma, o segurado deve ter ciência de que podem existir riscos que não estão cobertos.

Cobertura Restrita B

Enquanto isso, nessa cobertura existem riscos que são cobertos no ato da assinatura. 

Contudo, sua proteção está focada em garantias em relação às perdas e danos materiais, que podem ocorrer nas seguintes situações:

  • Inundações (que pode ocorrer por transbordamento de represas, lagos, lagoas e cursos de d’água) – em casos de modal terrestre;
  • Desmoronamentos ou queda de terras ou pedras – em casos de modal terrestre;
  • Terremoto ou erupção vulcânica;
  • Entrada de água (mar, rio ou lago) no transporte (navio, embarcação, veículo, container, furgão ou no local que a carga foi armazenada).

Assim, a cobertura está restrita aos itens que foram descritos no contrato. 

Caso o segurado precise de uma proteção mais ampla, pode mudar o tipo da sua apólice ou contratar adicionais.

Cobertura Restrita C

Por fim, nesse formato de cobertura, o segurado tem garantias em casos de perdas ou de danos materiais ao objeto que foi coberto em contrato, que podem ocorrer nas seguintes situações:

  • Incêndios, raios ou explosões;
  • Naufrágio e encalhe de embarcação (ou navio);
  • Colisão, tombamento, capotagem ou descarrilamento de veículo (terrestre);
  • Colisão ou contato da embarcação com objetos externos, que causem danos, e que não seja água;
  • Descarga de carga em um porto de arribada;
  • Carga que foi lançada ao mar (condições descritas em contrato);
  • Perda total de volume, ao longo das operações de carga e descarga (modal marítimo);
  • Perda total da carga devido ao arrebatamento do mar ou fortuna;
  • Queda ou colisão forçada da aeronave (mediante comprovação).

Adicionalmente, caso a cobertura não atenda em totalidade às necessidades que o segurado necessita, ele pode adicionar outras cláusulas.

Como é definido o prêmio no seguro de cargas internacionais?

prêmio no seguro de cargas internacionais

Primeiramente, em casos de sinistros, a seguradora precisa estar ciente do que ocorreu, para dar início aos trâmites legais.

Contudo, existem modalidades de seguros de cargas internacionais onde, para que o pagamento seja realizado, é necessário o cumprimento de algumas obrigações.

Já em relação à definição do valor do prêmio, existem questões que devem ser consideradas no ato do contrato, como:

  • Gestão de riscos relacionados ao embarque(s);
  • Modal escolhido;
  • Tipo da cobertura;
  • Tipo das embalagens;
  • Valor das mercadorias;
  • Origem/destino;
  • Vigência do contrato.

Após isso, a seguradora define uma taxa, que será aplicada ao valor total de toda a mercadoria que está sendo embarcada, para resultar no valor do prêmio no caso de sinistros.

Quando acionada, a seguradora envia um perito para a realização das análises, e entender se todas as regras que estão descritas em contrato tiveram seu cumprimento assegurado.

Finalmente, após a conclusão do perito e aceitação por parte da empresa, a seguradora deve realizar o pagamento da indenização em, no máximo, 30 dias, de acordo com as normas da SUSEP.

No entanto, se for necessário maiores esclarecimentos, é recomendado entrar em contato direto com o órgão regulador.

Contudo, existem exceções em relação ao tempo de ressarcimento, como na modalidade de Responsabilidade Civil (RC). O segurado pode demorar anos até que ele receba, já que envolve responsabilização judicial, para definição da parte culpada pelo acidente.

Por que é importante contratar?

A contratação do seguro de cargas internacionais é importante para que seja possível realizar o transporte da sua carga com o mínimo de riscos, uma vez que existe o ressarcimento no caso de eventualidades.

Isso evita possíveis prejuízos maiores, que futuramente podem onerar a companhia. 

Além disso, a contratação, mesmo que a cobertura básica seja obrigatória, de acordo com a legislação, funciona também como ação estratégica da companhia.

Isso porque ela está atuando de forma a proteger os bens da sua empresa, mitigando possíveis riscos operacionais, e eventualidades que são passíveis de ocorrer ao longo da jornada da carga.

Dessa forma, com a contratação do seguro de cargas internacionais, sua operação de importação e exportação estará mais protegida, beneficiando seus serviços, seus clientes e a sua operação.

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