De que forma você protege o seu patrimônio pessoal ou o patrimônio da sua empresa? O seguro de danos tem essa finalidade, sendo um importantíssimo aliado tanto dos negócios quanto dos consumidores.
Imprevistos acontecem todos os dias e, infelizmente, ninguém está livre de incidentes que podem causar danos ao que foi conquistado com muito trabalho e dedicação. Logo, proteger os seus bens é fundamental – e é exatamente por isso que existem as apólices de seguro.
Neste artigo, trataremos sobre o seguro de danos, como ele funciona, quais os principais tipos e coberturas. Além disso, detalhamos os benefícios e o processo de contratação do produto. Acompanhe para saber tudo!
O que é seguro de danos?
O seguros de danos é uma modalidade que reúne seguros que têm o objetivo de proteger o patrimônio dos segurados, o que inclui os bens adquiridos e tudo no qual foram investidos tempo e recursos e que podem sofrer danos em função de fatos relacionados ao dia a dia das pessoas – como fatores climáticos.
Também denominado seguro de danos patrimoniais ou seguro patrimonial, essa categoria protege o patrimônio do segurado, incluindo coberturas para incidentes diversos. Assim, essas apólices têm a finalidade de reparar a perda que um segurado pode sofrer em seu patrimônio em consequência de um sinistro.
O termo “patrimônio” pode ser definido como o conjunto de bens, direitos ou obrigações pertencentes a uma pessoa física ou jurídica. Os bens que podem ser protegidos são os bens imóveis ou móveis.
Quais são os principais tipos de danos existentes?
Já que estamos tratando sobre dano, cabe mencionar que consiste em um mal ou prejuízo causado a alguém e que existem danos de diferentes tipos de danos.
- Danos materiais: são prejuízos mais concretos – que podem ser vistos ou tocados – a bens e que estão relacionados ao patrimônio de uma pessoa ou empresa;
- Danos corporais: são referentes à integridade física de um indivíduo, incluindo lesões ou sequelas no corpo de alguém;
- Danos morais: são ações ou omissões voluntárias, negligência ou imprudência que violem os direitos e causem danos a outra pessoa, ferindo o seu psicológico, a sua honra, intimidade ou personalidade.
Quem deve fazer o seguro de danos?
A modalidade de seguro de danos tem apólices voltadas tanto para pessoa física, quanto para pessoa jurídica, o que significa que o segurado pode ser um consumidor, uma empresa ou até um condomínio, por exemplo.
Nesse sentido, todas as pessoas, negócios ou organizações que desejam proteger o seu patrimônio devem contratar um seguro de danos para garantir proteção aos seus bens, independentemente da situação ou risco.
Como trataremos mais adiante, existem diferentes tipos de seguro dentro dessa categoria voltados, justamente, para preservar os mais diversos bens de diferentes riscos.
Como funciona o seguro de danos?
De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), o seguro de danos pode ser contratado sob três formas de contratação, definidas pelo limite máximo de garantia.
Este representa o limite máximo de responsabilidade que a seguradora deverá pagar como indenização, sendo livremente estipulado pelo próprio segurado para cada uma das coberturas contratadas.
Risco absoluto
Neste caso, o segurador responde integralmente pelos prejuízos até o valor do limite máximo de garantia, deduzidas eventuais franquias e não há aplicação de cláusula de rateio, sob hipótese alguma.
Risco relativo
Ao contratar o seguro de risco relativo, o segurado declara o valor em risco dos bens – valor em risco declarado (VRD). Se ocorrer um sinistro, o valor em risco dos bens (VRA) é apurado. Caso este seja superior ao VDR, haverá aplicação da cláusula de rateio e a indenização será reduzida na proporção da diferença entre o prêmio e o valor efetivamente devido.
Utiliza-se a forma de contratação a risco relativo sempre que existir a probabilidade de que qualquer bem do segurado seja atingido por um mesmo evento de dano parcial em um determinado local.
Risco total
Na contratação a risco total, estabelece-se antecipadamente o valor dos bens expostos ao risco e utiliza-se este como limite máximo de garantia. O montante será igual ao valor atual do bem ou seu múltiplo.
Se ocorrer um sinistro e o LMG for compatível com o valor apurado no momento da contratação, a seguradora arca sozinha com o prejuízo até o limite máximo de indenização. Assim, não será aplicada cláusula de rateio.
Por outro lado, se na data do sinistro for constatado que o valor do objeto é superior ao valor segurado, haverá rateio e a indenização será baseada no seguinte cálculo: divide-se o LMG pelo VRA e o resultado é multiplicado pelo prejuízo.
Cláusula de rateio parcial
Há situações nas quais o segurado e a seguradora podem optar pelo rateio parcial, podendo este ser adotado tanto para seguros a risco relativo quanto para seguros a risco total.
O acordo deve ser estabelecido por meio da inserção de uma cláusula nas condições da apólice. O seu objetivo é reduzir a participação do segurado nos prejuízos parciais quando ocorre um rateio devido à insuficiência do seguro.
Para que se faça um rateio parcial, é determinado um percentual de redução que será utilizado na fórmula de cálculo da indenização com rateio como redutor do valor em risco apurado.
Quais são os tipos de condições do seguro de danos?
As condições contratuais são o conjunto de cláusulas contratuais presentes nas apólices do seguro de danos. Elas estabelecem os direitos e as obrigações do segurado e da companhia seguradora. Ainda, as condições podem ser de diferentes tipos:
- Condições gerais: são comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro. Estabelecem as obrigações e direitos das partes do contrato. Incluem, por exemplo, o objeto segurado;
- Condições especiais: são disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente podem alterar as condições gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições;
- Condições particulares: são cláusulas que alteram as condições gerais e/ou especiais de um plano de seguro. Elas modificam ou cancelam disposições já existentes ou introduzem novas disposições que podem, eventualmente, ampliar ou restringir a cobertura.
Quais são os principais seguros de danos?
Os seguros de danos podem ser subdivididos em diferentes grupos, o que configura os seus diferentes tipos. A seguir, detalhamos alguns deles e as suas características.
Seguros sobre os bens do segurado x seguros de responsabilidade
Os seguros sobre os bens do segurado, como o nome indica, são destinados a indenizar perdas materiais sofridas em um objeto que seja de sua propriedade.
Por outro lado, os seguros de responsabilidade têm o objetivo de garantir o segurado frente à responsabilidade civil que possa incorrer perante terceiros por atos dos quais ele for responsabilizado. Dessa forma, ele também protege o seu patrimônio.
Seguro de danos para empresas
Existe uma vasta lista de seguro de danos para empresas, aqui descrevemos alguns dos principais.
Seguro patrimonial
O seguro patrimonial empresarial oferece proteção ao negócio diante de diversos imprevistos, assegurando a integridade do patrimônio físico e capital humano da companhia. Os mais diferentes ramos de empresas podem contratar essa apólice.
Pode incluir diversas coberturas e ser personalizado conforme as atividades e especificidades da organização. De qualquer modo, a cobertura básica costuma ser composta por:
- Roubo e furto;
- Incêndio;
- Desastres naturais;
- Responsabilidade civil.
Seguro de vida em grupo
O seguro de vida em grupo é uma modalidade de garantia que pode ser contratada por empresas ou outros tipos de organizações para cobrir o risco de um grupo de segurados ligados entre si por um vínculo ou interesse comum.
Muito utilizada por empresários, a finalidade da apólice é assegurar recursos financeiros aos colaboradores em momentos difíceis e não previstos e trazer mais tranquilidade às suas famílias.
Entre as principais coberturas do seguro de vida coletivo estão:
- Morte e assistência ou auxílio funeral;
- Invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA);
- Invalidez permanente total ou parcial por doença (ILPD).
Seguro garantia
O seguro garantia é uma modalidade que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice. Trata-se de um seguro que garante que prazos, valores ou outras obrigações definidas em contrato sejam devidamente cumpridos.
Assim, pode proteger tanto pequenas, quanto médias e grandes empresas de possíveis prejuízos ocasionados por descumprimento de um contrato ou, ainda, garantir a segurança em processos judiciais e em casos de participação em licitações.
Uma vez que é utilizado em diferentes cenários, cada um deles tem as suas particularidades e as coberturas variam conforme o tipo de seguro garantia:
- Seguro garantia para licitação;
- Seguro garantia execução para contratos;
- Seguro garantia judicial;
- Seguro garantia de retenção de pagamentos;
- Seguro garantia de adiantamento de pagamentos;
- Seguro garantia imobiliário;
- Seguro garantia aduaneiro;
- Seguro garantia ambiental;
- Seguro garantia de concessão de créditos a empresas;
- Outros.
Seguro auto frota
O seguro corporativo de veículos é uma modalidade de seguro voltada a proteger a frota de veículos pertencente a uma empresa.
Mais conhecida como seguro frota, a apólice oferece cobertura para dois ou mais veículos que estejam registrados sob um mesmo CNPJ, garantindo proteção contra riscos variados aos quais estes estão expostos.
Sua cobertura básica costuma ser composta pelos seguintes riscos:
- Colisão;
- Incêndio;
- Roubo ou furto;
- Submersão parcial ou total do veículo em água doce;
- Danos decorrentes de operação de carga e descarga;
- Danos provenientes de granizo, furacão e terremoto.
Seguro de carga
O seguro de carga garante indenização por prejuízos a bens ou produtos durante transporte terrestre, aéreo ou marítimo. Vale lembrar que alguns tipos de seguro de transporte de carga são obrigatórios, como detalhamos neste outro artigo.
As coberturas dessa apólice variam conforme o tipo de seguro em questão, mas, em geral, o seguro de carga para transportadoras pode garantir indenização em situações de:
- Acidente;
- Roubo;
- Avaria.
Seguro de danos para pessoas físicas
Da mesma forma, a lista dos tipos de seguro de danos para pessoas também é extensa, aqui abordamos os principais:
Seguro residencial
Um dos principais bens do patrimônio de uma pessoa – se não o maior – é a sua casa e, por isso, o seguro residencial é tão importante. A apólice é destinada a residências individuais, casas e apartamentos e protege de imprevistos que possam causar danos materiais.
O seguro compreensivo residencial é assim chamado porque pode cobrir inúmeros riscos podendo incluir:
- Incêndio;
- Queda de raio;
- Explosão;
- Colisão de veículos e queda de aeronaves;
- Danos elétricos;
- Furto ou roubo;
- Perda ou pagamento de aluguel;
- Quebra de vidros, espelhos, mármores e granitos;
- Vendaval, granizo, fumaça, furacão, ciclone e tornado;
- Alagamento e inundação.
Seguro de carro
Um dos seguros mais populares do contexto brasileiro, o seguro automotivo protege os veículos, garantindo indenização em caso de roubo ou outros riscos.
Em função do automóvel ser um bem muito útil à vida das pessoas e do alto índice de roubos e acidentes no país, o seguro de carros é uma das modalidades mais contratadas pelos brasileiros.
Conheça as principais coberturas do seguro auto:
- Colisão ou capotagem acidentais;
- Queda acidental em precipícios ou pontes;
- Granizo, vendaval, ressaca, furacão ou terremoto;
- Queda de qualquer objeto externo sobre o carro;
- Danos à pintura;
- Roubo ou furto total ou parcial do carro;
- Incêndio ou explosão acidental, raio e suas consequências;
- Acidente durante transporte por cegonha ou guincho;
- Atos danosos praticados por terceiros;
- Enchentes e inundações.
Seguro de vida
Trata-se também de uma apólice bem conhecida que, por sua vez, traz proteção para o segurado e sua família ou seus beneficiários. De modo geral, a modalidade garante indenização da seguradora em caso de morte ou acidente do segurado.
Entre as coberturas do seguro de vida, podem estar:
- Morte;
- Invalidez permanente total ou parcial causada por acidente;
- Invalidez permanente por doença;
- Doenças graves;
- Internação hospitalar por acidente ou evento cirúrgico;
- Assistência funeral.
Quais riscos um seguro de danos não cobre?
Todas as apólices possuem riscos excluídos, que são situações em relação às quais a seguradora não garante indenização. Não é diferente com o seguro de danos: nas apólices dessa categoria também existem riscos não cobertos.
No entanto, como inclui seguros muito diversos, não é possível generalizar os riscos excluídos dessas apólices. Cada uma terá estabelecidos entre as suas cláusulas os riscos não cobertos.
Por isso, é fundamental ler com atenção e ter consciência sobre eles antes de assinar a contratação do seguro de danos para evitar surpresas indesejadas.
- Leia também: Plano de Continuidade de Negócios: quais os pilares do PCN, benefícios e como montá-lo estrategicamente?
Quais são os benefícios de ter um seguro de danos?
Como mencionamos até aqui, a principal finalidade do seguro de danos é atenuar perdas financeiras imprevistas na ocorrência de um sinistro nos mais diversos contextos.
Logo, a sua contratação traz muitos benefícios, com destaque para a proteção ao patrimônio e, consequentemente, à saúde financeira de pessoas e empresas.
Ainda, vale mencionar também a flexibilidade dos seguros de danos: os diferentes tipos de apólices podem ser personalizados para se adaptar às necessidades e especificidades de todos os segurados, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.
Quais seguradoras fazem seguro de danos?
Como o grupo de seguro de danos é muito vasto, existem muitas seguradoras que oferecem apólices dessa categoria. A seguir, elencamos somente algumas a título de exemplo:
- AIG Seguros;
- Allianz;
- Bradesco Seguros;
- Itaú Seguros;
- MAPFRE;
- Porto Seguro;
- Tokio Marine.
O que fazer em caso de sinistro no seguro de danos?
Em caso de sinistro, é preciso acionar o seguro de dano e, para isso, será necessário comunicar imediatamente à seguradora sobre o ocorrido. A companhia exigirá a formalização do comunicado por meio do aviso de sinistro, via de regra, um questionário que pode ser preenchido online.
Além de informar a seguradora, é recomendado que o segurado faça registro do sinistro, com fotos, vídeos e outros meios comprobatórios, como laudos, diagnósticos e etc. Além disso, deve tomar as providências legais cabíveis, como fazer boletim de ocorrência, se for o caso.
Isso porque as seguradoras exigem o envio de documentação que comprove o ocorrido para avaliar o sinistro e, caso confirmado, efetuar o pagamento da indenização.
Como contratar um seguro de danos para minha empresa?
A contratação do seguro de danos deve ser feita por meio de uma corretora de seguros, que pode oferecer o apoio necessário para que o contratante encontre a apólice adequada aos riscos aos quais o seu patrimônio está exposto.
Uma vez que existe um amplo rol de coberturas oferecidas, é importante contar com ajuda para identificar as suas necessidades e fazer a escolha certa. A Mutuus está pronta para ajudar nessa missão!
Trabalhamos com diferentes tipos de seguro de danos e com as melhores seguradoras do mercado. Oferecemos agilidade, rapidez e praticidade em um processo de contratação completamente online.
Conclusão
O seguro de danos reúne apólices diferentes que têm o objetivo de proteger o patrimônio dos segurados, incluindo coberturas para incidentes diversos.
Ou seja, a modalidade tem a finalidade de reparar a perda que um segurado pode sofrer em seu patrimônio em consequência de um sinistro.
Sendo assim, é recomendado que todas as pessoas, empresas ou organizações que desejam proteger o seu patrimônio contratem um seguro de danos para garantir proteção aos seus bens, independentemente da situação ou risco.
Ficou com alguma dúvida?