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Seguro de mercadoria transportada: Saiba tudo sobre o seguro

O seguro de mercadoria transportada é um tipo de apólice que deve ser contratada pelo proprietário da mercadoria e que cobre alguns riscos que podem danificar ou afetar esse tipo de produto durante a operação de transporte.

Como você sabe, um frete pode ser comprometido por diversos fatores externos que, na grande maioria das vezes, foge do controle, especialmente quando está sob cuidados de outras pessoas, como funcionários ou profissionais terceiros contratados.

Estar protegido pelo seguro de mercadoria transportada, portanto, ajuda no gerenciamento dos danos causados e auxilia na proteção da sua empresa na ocorrência de algum acidente que venha a gerar perda parcial ou total da carga transportada.

A sua segurança e a da sua empresa não são brincadeira. O seguro mercadoria transportada é extremamente importante e garante que, nos casos da ocorrência de eventos inesperados durante o trajeto de transporte, onde as mercadorias transportadas sofram prejuízos, a sua empresa transportadora, que é responsável pela prestação do serviço, não será penalizada.

Como em outras categorias, esse tipo de seguro possui variações para a realização do transporte rodoviário. A obrigatoriedade do seguro é estabelecida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para qualquer mercadoria transportada em território nacional.

O que pode ser chamado de mercadoria?

o que é uma mercadoria transportada

Mercadoria é qualquer produto que se constitui como objeto de tratamento, seja de compra ou de venda. São bens econômicos como matérias-primas, artigos manufaturados, entre outros.

Como funciona um seguro de mercadoria transportada?

O seguro de mercadoria transportada ou também conhecido seguro de cargas é um tipo de seguro, geralmente obrigatório, que visa a proteção e garante indenização em danos à carga transportada.

A proteção por meio deste do seguro de mercadoria transportada funciona como um compromisso de entrega e recebimento das mercadorias garantido pelo transportador.

O seguro de mercadoria transportada destina-se à cobertura de prejuízos sofridos pelo proprietário referente a sua mercadoria transportada, onde o proprietário será indenizado apenas por perdas decorrentes de acidentes com o veículo que estava transportando a mercadoria. Ou seja, a perda por roubo ou furto, por exemplo, não são seguradas.

A cobertura desse tipo de seguro conta com algumas outras restrições, como por exemplo, os danos sofridos por mau acondicionamento dos produtos, que não estarão amparados pelo seguro.

Portanto, é muito importante que você verifique com a seguradora quais são as coberturas inclusas e tire todas suas dúvidas diretamente com a sua corretora de seguros.

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Quais são os tipos de seguro de mercadoria transportada?

tipos de seguro de mercadoria transportada

Atualmente existem no mercado diferentes opções de apólices para esse tipo de seguro, cada um voltado para cargas diferentes. São basicamente quatro tipos de seguro que envolvem o seguro Responsabilidade Civil.

O Seguro Transporte Nacional é para o mercado interno, ou seja, transportes realizados dentro do território brasileiro.

O Seguro Internacional é direcionado ao mercado de importação e exportação.

O Seguro de Responsabilidade Civil é o principal, garante a indenização por danos à carga transportada e é obrigatório para qualquer tipo de transporte.

E há ainda o seguro de Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga, que é opcional e pode ser contratado pelo transportador. É bastante comum para os transportadores de mudança.

A seguir você pode conferir alguns dos seguros existentes que podem ser contratados, a depender do tipo de transporte com o qual sua empresa trabalha:

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

Essa cobertura tem como objetivo proteger a pessoa responsável pelo transporte. Estando segurado por esta apólice, o transportador tem direito de reembolso no caso de prejuízos promovidos à mercadoria enquanto esta estiver sob sua responsabilidade ou sobre as pessoas envolvidas.

Esse seguro é obrigatório e está estipulado na Lei nº 8.374/1991 da ANTT.

RCTA-C – Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas

Esse tipo de cobertura protege o responsável pelo transporte realizado por meio aéreo, garantindo também a indenização, caso seja obrigado a assumir os danos causados à carga durante o transporte.

RCA-C – Responsabilidade Civil do Armador – Carga

Este tipo de seguro de mercadoria transportada funciona da mesma forma que os anteriores, mas sua aplicabilidade é para mercadorias transportadas por meio aquaviário, ou seja, fluvial por meio de rios, lagos e mar.

RCTR-VI – Seguro Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional

Este tipo de cobertura é indicada para cargas que serão transportadas nos países do Mercosul. Cobre danos por acidentes que envolvem tombamento, explosões, incêndios, colisões, entre outros. A cobertura é válida da origem da viagem até seu destino e não é obrigatória.

Além das coberturas obrigatórias, também é possível contratar coberturas facultativas, como:

RCF-DC – Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

Já citada no início deste tópico, esse tipo de cobertura visa a proteção contra furtos ou roubos simples, de ameaça séria ou violenta. O desaparecimento é caracterizado pelo roubo do veículo com a mercadoria dentro.

Confira ainda na sequência as subdivisões estabelecidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) visando facilitar o comércio dos serviços:

  • Cobertura Básica Ampla (A);
  • Cobertura Básica Restrita (B);
  • Cobertura Básica Restrita (C);
  • Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
  • Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
  • Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
  • Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.
  • Cobertura Básica para Seguros de Bagagem;
  • Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas.

Seguros para embarcadores

Nesta modalidade de seguro de mercadoria transportada, existem dois tipos de coberturas. No caso dos embarcadores os seguros disponíveis são:

Seguro de Transporte Nacional

Este seguro oferece cobertura terrestre, ferroviária, aérea e marítima para as mercadorias transportadas e é obrigatório. Estando assegurado, o embarcador é indenizado mediante danos ou perdas durante as viagens realizadas dentro do território nacional.

Seguro de Transporte Internacional

Segue a mesma lógica do seguro nacional, porém cobre danos e protege o embarcador em viagens internacionais. Esse tipo de seguro de mercadoria transportada não é obrigatório.

Seguros para transportadores

O seguro para transportadores visa proteger de danos com os bens e mercadorias de terceiros, para que não seja preciso desembolsar os valores das mercadorias perdidas ou danificadas no caso da ocorrência de sinistros.

Os tipos de seguros para os transportadores já foram exemplificados aqui e podem ser visualizados nos itens acima, que são:

O que o seguro de mercadoria transportada cobre?

A cobertura do seguro irá variar de acordo com a apólice contratada. Mas de forma geral as coberturas básicas são:

  • Capotagem;
  • Colisão;
  • Tombamento;
  • Incêndio;
  • Abalroamento;
  • Explosão do veículo transportador;
  • Desaparecimento total da carga (conjunto ao veículo e durante o transporte);
  • Raio.

Quanto às coberturas adicionais, pode-se citar:

  • Viagem rodoviária com percurso complementar fluvial;
  • Carga, descarga e içamento da mercadoria;
  • Roubo no depósito do transportador (exclusivo para seguro contrato pela transportadora);
  • Cobertura de limpeza, contenção e remoção de produtos e resíduos das vias.

Quem pode contratar um seguro de mercadoria transportada?

Esta é uma das dúvidas mais frequentes, isso porque muitas vezes a carga que está sendo transportada é de um terceiro.

Quem pode contratar o seguro? Isso pode variar, uma vez que, a contratação depende do acordo entre o dono da carga e o transportador. Porém, existem algumas regras que são obrigatórias.

O Decreto nº 61.867/1967 aponta que ambos devem ter seguro. Se você for o proprietário, deve ter um seguro de bens para preservar seu patrimônio. Quanto ao seguro de responsabilidade da operação de transporte, este visa indenizar danos causados à mercadoria desde o embarque até o desembarque. Já o seguro que protege o veículo é de responsabilidade exclusiva do transportador.

Qual é o valor do seguro de mercadoria transportada?

valor do seguro de mercadoria transportada

Assim como o valor de qualquer outro seguro, a precificação do seguro de mercadoria transportada varia de acordo com diversos fatores, como o tipo de produto transportado, o tipo de seguro contratado e as coberturas necessárias.

Além destes fatores a cotação varia de acordo com a seguradora contratada, do meio de transporte e, ainda:

  • Destino de entrega;
  • Tipo de embalagem da mercadoria;
  • Período de cobertura;
  • Frequência estatística das ocorrências cobertas;
  • Se o produto é perecível ou não;
  • Valores indenizatórios.

O fator de frequência de ocorrência é um dos mais importantes e que podem tornar a apólice mais barata ou mais cara.

Como economizar no seguro?

Por mais que alguns seguros sejam obrigatórios e outros facultativos, é possível economizar e se manter protegido. Por isso, separamos algumas dicas para você economizar na hora da contratação:

Pesquisar: A melhor forma de economizar é realizar uma pesquisa, conferir a cobertura e valores com diferentes empresas e testar diferentes tipos de coberturas. Dessa forma você compara os valores com as coberturas e serviços ofertados e ver qual se adapta melhor a você e/ou sua empresa.

Apólice Aberta: A grande vantagem de uma apólice aberta é que os valores das mercadorias podem ser ajustados mês a mês. A principal vantagem é que, caso você precise transportar produtos diferentes ou mudar o tipo de mercadoria, você não precisa pagar o seguro baseado no item mais caro.

Reavalie as cargas e locais de entrega: Se a região para qual você costuma entregar mercadorias possui um alto índice de roubo, com certeza você irá pagar mais caro pelo seguro. Isso acontece ainda, a depender do tipo de mercadoria transportada, como eletrônicos, por exemplo, que possuem alto índice de furtos.

A seguradora precisa levar em consideração esses fatores, analisando o risco. Por isso, se for o caso, pode valer a pena revisar as rotas e ter a opção de mudá-las.

Por que é importante contratar o seguro de mercadoria transportada?

É extremamente importante contratar o seguro de mercadoria transportada, não somente porque parte dele é obrigatório, mas principalmente por causa das condições atuais de nosso país, seja pela frequência de ocorrência de furtos e roubos, mas também pela condição precária das rodovias brasileiras.

Com todos os riscos iminentes, não é de se estranhar a contratação das mais diversas apólices para garantir a segurança e tranquilidade do transportador.

Os principais problemas enfrentados são: furtos e roubos, carência de pontos de apoio aos motoristas, acidentes, danos às mercadorias e falta de infraestrutura.

Contrate o seguro de mercadoria transportada com a Mutuus

Se você ainda não tem seguro, está na hora de parar de perder tempo e de correr riscos desnecessários. Fale com um especialista da Mutuus Seguros para tirar todas as suas dúvidas de um jeito rápido, prático e 100% online.

As informações primordiais para cotação e contratação de um seguro costumam ser:

  • Quantidade mensal de viagens realizadas;
  • Valor máximo transportado;
  • Dados da transportadora;
  • Valor médio transportado;
  • Origem e destino da mercadoria transportada;
  • Frequência das viagens;
  • Dados sobre a mercadoria.

Em algumas situações mais pontuais podem ser requeridos ainda:

  • Tipo e situação da mercadoria;
  • Valor total da mercadoria;
  • Data de embarque;
  • Dados extras da empresa e das mercadorias.

A Mutuus é uma corretora de seguros que faz esse serviço de forma facilitada, segura e ágil. Para saber mais, clique aqui e tire todas as suas dúvidas.

Conclusão

Agora você está por dentro do funcionamento do seguro para transporte de mercadorias e já entendeu a importância de proteger-se. Vale ressaltar que o seguro de mercadorias é fundamental não apenas para empresas, mas também para os profissionais que atuam de forma autônoma.

Apesar de que nem todo seguro é obrigatório, vale colocar na balança os benefícios de contratar seguros facultativos, dependendo do tipo de mercadoria que você transporta ou do local de destino e viagem. Ambas visam proteger a empresa que realiza o transporte.

O seguro é válido somente durante o período em que a carga está sendo transportada, mas é possível estender essa proteção para o período em que as mercadorias estiverem nos depósitos ou armazéns, por isso é importante verificar as particularidades que você ou sua empresa precisam.

Lembre-se, por fim, que toda informação repassada à corretora é importante. Portanto, no momento da cotação do seguro de mercadoria transportada, seja sincero para obter o valor e plano que realmente você precisa.

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