Mesmo com bastante planejamento e com todas as medidas de prevenção em dia, projetos de construção civil envolvem uma série de riscos. Por isso, a contratação de um seguro de obras é fundamental para garantir a proteção do empreendimento e dos trabalhadores.
De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT), a construção civil é um dos setores com maior risco nesse sentido. Infelizmente, imprevistos podem trazer sérios prejuízos a construtores, empreiteiras e proprietários, ameaçando os negócios ou, até mesmo, o patrimônio dos envolvidos.
O seguro de obras, também conhecido como riscos de engenharia, foi criado justamente para evitar ou reduzir perdas e danos decorrentes de incidentes na construção civil. Continue a leitura deste artigo e fique sabendo de todos os detalhes sobre ele!
O que é o seguro de riscos de engenharia?
Trata-se de um produto que tem a finalidade de proteger o andamento de obras contra imprevistos e acidentes. Também chamado de seguro de obras, o seguro de engenharia garante o pagamento de indenização por prejuízos resultantes de acidentes ocorridos, geralmente, durante a fase de execução de obras.
No entanto, esse tipo de apólice também pode assegurar a instalação e montagem de máquinas e equipamentos novos. Sendo assim, as principais modalidades para a contratação do seguro de riscos de engenharia são obras civis em construção (CAR) e instalação e montagem (EAR).
Como funciona o seguro de obras?
As atividades da construção civil, assim como um canteiro de obras, envolvem uma série de riscos. Logo, mesmo quando tomadas todas as medidas de segurança necessárias para prevenção, podem ocorrer imprevistos que resultem em danos materiais ou até corporais.
Desse modo, o objetivo do seguro de riscos de engenharia é justamente resguardar a empresa, o construtor ou o proprietário e evitar ou minimizar os prejuízos que situações como essa podem ocasionar ao segurado.
Nesse sentido, essa modalidade também pode oferecer cobertura para garantir indenização caso ocorra algum dano imprevisto durante a instalação ou montagem de equipamentos e máquinas, como já mencionado.
Quais as aplicações do seguro de riscos de engenharia?
Para entender melhor o funcionamento do seguro de obras, é importante compreender mais a fundo as suas aplicações. Por isso, vamos detalhar um pouco as suas modalidades de contratação.
Obras civis em construção
Quem vai construir, reformar ou até mesmo ampliar um espaço precisa de proteção para realizar a obra de forma segura. Assim, o seguro de riscos de engenharia pode servir ao setor imobiliário, resguardando a obra — nesse caso, objeto segurado — ao longo do processo de construção. Além disso, é possível também cobrir equipamentos e máquinas instalados na sua conclusão, como elevadores ou escadas rolantes.
Ainda, pode-se contratar a apólice no caso de obras de infraestrutura no setor público ou privado, incluindo construção de estradas e redes de distribuição de energia elétrica, por exemplo. Para fins do seguro, as obras são classificadas conforme o grau de risco e são divididas em dois grupos:
- casa residencial ou comercial, prédios residenciais, comerciais ou industriais, garagens, armazéns, hospitais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, presídios, hangares, quadras e ginásios desportivos;
- todos os demais tipos de construção, como pontes e viadutos, suportes e bases de concreto para equipamentos, represas, barragens, portos e piscinas, rodovias, usinas hidrelétricas, entre outros.
Obras de instalação e montagem
O seguro de obras também tem uma modalidade específica para proteger os bens que forem incorporados à obra, incluindo riscos operacionais e quebra de máquinas. Assim, temos alguns itens que podem ser cobertos nesse caso:
- Equipamentos;
- Máquinas;
- Instalações mecânicas;
- Estruturas metálicas;
- Tubulações;
- Linhas de transmissão de energia elétrica.
Quais as principais coberturas do seguro de obras?
De forma geral, o seguro de riscos de engenharia garante a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais. Nesse sentido, as coberturas indenizam por acidentes que resultem em perdas, danos e avarias às construções ou montagens, desde que tenham, é claro, natureza súbita e imprevisível.
Cobertura básica
A cobertura básica da apólice costuma incluir:
- Danos advindos da natureza ou de força maior:
- ventos, tempestades e raios;
- inundação e alagamento, enchentes, chuva, neve, avalanche;
- queda de rochas, terremotos;
- gelo e geada.
- Incêndio e explosão;
- Roubo e furto qualificado;
- Acidentes decorrentes da atividade de construção, como:
- danos indiretos de material defeituoso (exceto para Instalações e Montagem);
- danos indiretos de erro de execução;
- desmoronamento da construção e suas estruturas (exceto por erros de projeto).
Além da possibilidade de estender a cobertura para o período de testes/comissionamento e manutenção, também é possível contratar diversas coberturas adicionais, por exemplo, danos causados por tumultos (ação de pessoas, com características de aglomeração, que perturbe a ordem pública através da prática de atos predatórios), greves (ajuntamento de mais de 3 pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar) e lock-out (interrupção da atividade por parte do empregador), desentulho, incêndio após entrega e outras.
O que não é coberto pelo seguro de obras?
A apólice do seguro de obras é considerada do tipo “all risks” (todos os riscos, em inglês). Sendo assim, todo e qualquer evento estará coberto, com exceção apenas daqueles citados como excluídos no contrato. Logo, isso quer dizer que os itens ausentes da lista estão automaticamente cobertos.
Contudo, as seguradoras podem elencar alguns riscos a serem excluídos das apólices, como:
- Ato terrorista;
- Ato de guerra;
- Influências atmosféricas normais, corrosão, oxidação e desgaste;
- Ato doloso ou que configure culpa grave equiparável ao dolo;
- Furto simples e desaparecimento;
- Perdas e danos decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou fabricação.
Qual a diferença entre seguro de risco de engenharia e seguro de responsabilidade civil de obras?
Fundamentalmente, a principal diferença entre o seguro de risco de engenharia e o seguro RC Obras é o fato de que o primeiro protege o segurado contra sinistros que causam danos à própria obra ou às máquinas utilizadas nos serviços.
Já, o de responsabilidade civil para obras enquadra sinistros provocados por acidentes na execução da obra ou falhas na segurança do trabalho que causam danos a terceiros e exigem indenização. Esse seguro também é muito importante, visto que, de acordo com o Código Civil, o empreiteiro responde pela solidez e segurança do trabalho durante o prazo de cinco anos após a entrega da obra.
Assim, para se proteger diante de possíveis desdobramentos legais, é possível contratar o seguro de riscos de engenharia e incluir na apólice a cobertura de responsabilidade civil como um adicional.
Responsabilidade civil geral e responsabilidade civil cruzada
Entre as coberturas adicionais do seguro de obras, existem dois tipos de responsabilidade civil. A responsabilidade civil geral, que tem o objetivo de assegurar os danos materiais e corporais causados a terceiros em função dos trabalhos pertinentes à obra, podendo abranger:
- danos morais: no caso do segurado ser civilmente responsabilizado por pagá-los, em sentença transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, em decorrência de eventos incluídos na cobertura de responsabilidade civil;
- lucros cessantes: se o segurado for responsável a pagar, em sentença transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, lucros esperados e quaisquer outras despesas emergentes em decorrência de eventos presentes na cobertura.
Contudo, ainda sobre a responsabilidade civil geral, vale fazer uma ressalva: não são considerados terceiros os funcionários e os bens de empreiteiros e subempreiteiros. Mas estes estão incluídos na cobertura de responsabilidade civil cruzada.
Para saber mais sobre a responsabilidade geral e cruzada, acesse este conteúdo.
Limite máximo de garantia e limite máximo de garantia por cobertura: o que são e qual a diferença entre eles?
Uma das cláusulas presentes nas condições do seguro de riscos de engenharia diz respeito aos limites máximos de garantia. Trata-se de informações fundamentais a serem analisadas durante a contratação.
O primeiro, limite máximo da garantia (LMG), é o valor fixado pela seguradora como o valor máximo a ser pago em função da ocorrência de um ou mais sinistros cobertos pela apólice. Por sua vez, o limite máximo por cobertura refere-se ao valor máximo a ser indenizado caso ocorra um ou mais sinistros garantidos por uma cobertura.
Logo, existe um limite máximo de indenização determinado especificamente para cada cobertura.
Quem pode contratar o seguro de riscos de engenharia?
Uma vez que tanto empreiteiras, construtoras e incorporadoras quanto proprietários da obra têm interesse econômico na sua conclusão, todos podem ser considerados segurados da apólice de seguro de riscos de engenharia.
Trata-se, portanto, de uma modalidade bastante abrangente, que pode ser contratada por participantes que desempenham diferentes papéis e posições na situação, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Além disso, vale mencionar também que esse seguro pode ser contratado tanto para grandes construções quanto para obras médias e até pequenas.
Quais são as vantagens do seguro de obras?
A contratação do seguro de obras representa, sem dúvidas, uma segurança financeira e operacional, o que traz muito mais tranquilidade para os envolvidos. Além disso, a ampla oferta de coberturas possibilita que o segurado contrate a apólice de acordo com as suas necessidades, considerando a modalidade do empreendimento e a situação.
Sabemos que atrasos na entrega de construções representam prejuízos enormes. Sendo assim, é uma grande vantagem para o proprietário saber que a obra será concluída dentro do prazo previsto e que eventuais perdas serão indenizadas.
Já para a empreiteira, a responsável pela realização dos trabalhos, contar com um seguro de riscos de engenharias pode ser um diferencial competitivo, visto que, dessa forma, o contratante terá uma garantia muito maior de que tudo correrá bem.
Quanto custa um seguro de risco de engenharia?
Um dos mitos existentes acerca do seguro de obras é que o seu custo costuma ser alto. Todavia, essa afirmação não é muito realista, já que o valor da apólice depende de vários fatores.
Via de regra, esse tipo de seguro custa em torno de 0,2% a 0,3% do valor da obra. Mas isso é variável, de acordo com as coberturas contratadas e as características do empreendimento. Nesse sentido, o seguro de riscos de engenharia para uma reforma no valor de R$ 400 mil pode custar apenas R$ 800.
Quais medidas de segurança posso adotar para reduzir o custo do seguro de obras?
A segurança da obra será um dos fatores mais importantes na definição do custo de um seguro desse tipo. Por isso, adotar algumas medidas nesse sentido pode ajudar a reduzir o valor que você vai pagar por ele.
Veja alguns itens que podem contar a seu favor:
- contratar sistemas de extinção de incêndio;
- instalar cercas contra roubo na propriedade;
- ter um plano de prevenção de acidentes;
- fazer manutenção preventiva;
- oferecer treinamento para situação de emergência às equipes.
Como contratar o seguro de riscos de engenharia? Quais informações podem ser solicitadas?
Existe uma ideia equivocada de que a contratação do seguro de obras é burocrática e complexa. Na verdade, a seguradora não solicita nenhum documento diferente daqueles que o responsável pela obra necessariamente já tem.
Em se tratando de trabalhos mais simples, como reformas, em algumas situações, pode ocorrer de nem serem solicitados documentos específicos ou realizadas vistorias. Por outro lado, é evidente que para avaliar a segurança e os riscos de empreendimentos maiores, de forma geral, é necessário que seja feita uma inspeção prévia por profissionais habilitados.
Nesses casos, as seguradoras também realizam a análise dos cronogramas físico-financeiros, projetos, plantas, experiência do construtor, memoriais descritivos e outras informações específicas, conforme a natureza do risco.
Como funcionam as inspeções e vistorias realizadas pela seguradora?
Entre as condições gerais do seguro de riscos de engenharia, existe uma cláusula referente a inspeções. De acordo com esse item, a seguradora pode, a qualquer momento durante a vigência da apólice, realizar inspeções, vistorias e verificações no local do risco e/ou no canteiro de obras.
Além disso, poderão ser realizadas por conta própria ou por terceiros, ficando o segurado obrigado a acompanhar e fornecer todos os esclarecimentos, documentos e provas solicitados, a fim de facilitar a verificação.
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O que fazer em caso de sinistro?
Na ocorrência de qualquer incidente coberto pelo seguro de obras, o segurado deve, tão logo tome conhecimento da situação, informar a seguradora por meio dos telefones disponibilizados ou por intermédio do corretor de seguros.
Assim que possível, também é de sua responsabilidade tomar providências para evitar o agravamento dos prejuízos, caso essas sejam inadiáveis. Além de comunicar verbalmente o ocorrido, será necessário enviar à companhia uma comunicação escrita, descrevendo data, local, possíveis causas e estimativa de danos do sinistro.
Ainda, o segurado deve dar acesso ao local da ocorrência e acompanhar a sua inspeção por parte da seguradora, fornecendo todas as informações e documentações necessárias para comprovação ou apuração dos valores envolvidos.
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O que acontece se ocorrer um sinistro antes da quitação do valor do seguro?
Algumas seguradoras permitem o parcelamento do valor do seguro de riscos de engenharia. Assim, caso você opte, por exemplo, por pagá-lo em 12 parcelas e ocorra um sinistro coberto pela apólice no quinto mês da vigência, o que acontece?
Se ocorrer um imprevisto antes do valor ser quitado e a perda for parcial, o seguro continuará vigente e o pagamento das parcelas restantes seguirá sendo feito conforme estabelecido. Mas, se a perda for total, as parcelas que você ainda não tiver pagado serão deduzidas da indenização e o seguro será cancelado.
Quais as principais seguradoras de riscos de engenharia?
Por fim, confira as principais seguradoras existentes no mercado brasileiro:
- Tokio Marine Seguradora;
- Porto Seguro;
- AIG Seguros Brasil;
- Allianz;
- Chubb Seguros;
- MAPFRE Brasil.
Ficou com alguma dúvida?